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materia nº 5/1997

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaEstabelece normas para reembolso das despesas dos vereadores e funcionários do Legislativo Municipal e da outras providências.
native_id3460

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PROJE
ÀPROVADO EM ÚÍIICA SESSÀO
Dia. llJ 6eo ??
câmata Íú dr ÍÍês Baías do PI
TO DE RESOLUÇÃO N" Ost97
SÚvrUrA: Estabelece noÍmas para reembolso das despe￾sas dos vereadores e fimcionários do Legisla￾tivo Municipal e da outras proüdências.
Os Vereadores do Municipio de Três Barras do Paranri Estado do Paraná, aprova￾ram e EU, Osmar Geraldo Fernandes, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a se￾guinte
RESOLUÇÃO
câmaraMunicipar,"".**i;r'".-i:,*,%f ul"iffi1tr:'A:#iiffl li"f
zados pela Câmar4 serão reembolsadas de acordo com esta Resolução.
Paúgrafo 1o - Para os vereadores e funcionários terem direito
ao reembolso de despesas com deslocamentos, para participaçâo em eventos do inte￾resse do Legislativo Municipal, deverão obter a autorização do Presidente da Câma￾ra e essa autoização devení ser registrada em ata.
Paúgrafo 2o - Como responsável pelas despesas do poder Le￾gislativo, o Presidente deverá analisar a importância dos eventos, nos quais os edis
ou funcionários desejarem participm, concedendo a autorização, denho das possibi￾lidades financeiras da câmara Municipal, regisúando-se os nomes dos participantes
autorizados.
Parágrafo 3o - As despesas que poderão ser reembolsadas serão
as seguintes: alimentação, hospedagern, transporte coletivo e taxa de inscrição em
cursos do interesse do Legislativo Municipal,
^Íí 2" - As despesas serão reembolsadas da seguinte
maneira:
I - despesas com alimentação e hospedagem, mediante a
apresentação de notas fiscais;
II - despesas com deslocamento mediante a apresentação
de passagens ou seus respectivos comprovantes. No caso de deslocemento com tá￾ús, mediante a apresentação de recibo;
III - despesas com a inscrição em cursos deüdamente au￾torizados, mediante a apresentação dos comprovantes de inscrição ou recibos;
IV - as despesas com combustível não serão reembolsa￾das;
{
..\F--., , Av. 5ão Paulo, s/n - Fone (0451 935-1295
CEP 85.485-000 - Três Barns do Pannií
Cx. Poslal,4í
Paranii
CAI\,IARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
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., 'ilrer CAMARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
.-\t,i=.í./, Av. 5ão Paulq s/n - Fone (O1S) g3S-Iq2S
CEP 85,485{@ - Tr& Barras do Panná
Cx. Poelal,4't
Panú
V - as notas deverão conter as despesas dos edis e firnci￾onários autorizados. Despesas de terceiros não serão acatadas para fias de reembol￾so_
Art 3" - Esa Resolução entraÍá em ügor na data de sua
publicação, revogândo-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 06 de No￾vembro de 1997.
OS FERNANDES
Presidente

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