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materia nº 6/1997

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaDispõe sobre devolução de vencimentos recebidos pelos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.
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# PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 06/97
SUMULA: Dispõe sobre devolução de vencimentos rece￾bidos pelos servidores do Legislativo Munici￾pal e dá outras proüdências.
O Plenrírio da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paran{ apro￾vou e EU, Osmar Geraldo Femandes, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a se￾guinte:
RESOLUÇAO
ArL 1o - Fica autorizado o Presidente desta Casa de Leis
a descontar do pagamento dos servidores: Jose Daü Paludo, Roberto Tavares e
Neuza Mariano Noel, a parte de vencimentos recebidos, com base no Decreto M 'ni￾cipal no 399196.
PaÉgrafo l' - Do servidor Jose Daü Paludo será descontada a
importância de R$ 762,15 (Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Quinze Centavos),
em dez parcelas de RS 76,21 (Setenta e Seis Reais e Vinte e Um centavos) cada.
Parágrafo 2o - Do servidor RobeÍo Tavares será descontada a
importância de R$ 605,84 (Seiscentos e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos),
em dez parcelas de R$ 60,58 (Sessenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos) cada.
Paúgrafo 3o - Da servidora Neuza Mariano Noel seú descon￾tada a importância de R$ 196,70 (Cento e Noventa e Seis Reais e Setenta Centavos)
em dez parcelas de R$ 19,67 (Dezenove Reais e Sessenta e Sete Centavos) cada.
^Íí 2" - O desconto das parcelas estabelecidas no artigo
anterior seú iniciado no pagamento do mês de novembro óe 1997 e finalizado no
pagamento do mês de Agosto de 1998.
Parígrafo Único: Somente serão descontadas parcelas dos
vencimentos mensais dos servidores- Os pagamentos relativos a férias e décimo Ter￾ceiro salário não sofrerão descontos.
Arí 3., - Esta Resolução entrará ern ügor na data de sua
pubücação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 19 de Novembro de 1997.
FERNANDES
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Cx. Posal,ll
Paranií
Presidente
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CAMARA MT]N. DE TRES BARRAS DO PARANÁ
'!Àl]'rl, i Av. 5ão Paulo, s/n - Fone (0451 235-í 295
CEP 85.48H00 - Tr€s BaÍns do Pamuí
eru/ cAMARAMuN. DE rRES BARRAs D0 rARANÁ
\§E-/,-. Av 5ão Paulo, Vn - Fone (04S) 935-tSps
CEP 85.185400 - Trê Barras do Panú
Cx. Poíal,lt
Panniá
TSTTFTCATIVAS DA RESOLUÇÃO N.. 06/97
Em data de 16 de Dezembro de 1996, o Prefeito Municipal, através do
Decreto n.o 399/96, concedeu aumento salarial, na base de 20.85%o a todos os servi￾dores municipais. Dessa fomr4 os servidores do Poder Legislativo também usufruí￾ram desse beneficio. PorénL em data de 27 de Janeiro de 1997, o novo hefeito Her￾cího Oúeq revogou o referido decreto, através do Decreto n." O34/97, com efeito
retroativo a 16 de Dezembro de 1996.
Em seguida o Sindicato dos Servidores Municipais entrou na justiç4
em defesa do aumento concedido pelo Decreto n.o 399196, afirmando aos servidores
que gaúariam a questão e o aumento seria mantido.
Desse modo, os servidores do Legislativo continuaram recebendo esse
aumento, até que, em abril de 1997, percebendo que a justiça seria favorável à revo￾gação do referido aumento, após consulta teleÍônica ao Tribunal de Contas, foram
srrpensos os pagírmentos desse aumento salarial, até a decisão da justiça.
Agora, com o recebimento da resposta do Tribrmal de Contas, aüavés
da Resolução 1." 7.618197 e dos Pareceres n.' 106/97 e 12.485197 a justiç4 através
do forum da Comarca de Catanduvas Paranri deu ganho de causa ao Prefeito Muni￾cipal, com decisão favorável ao Decreto Municipal t.o 34/97 .
Portanto, para regúarüar a situação, em acordo com os servidores da
Câmara Municipal, apresentamos esta Resolução estabelecendo os critérios para
devolução dos referidos vencimentos.
Atenciosamente:
OS FERNANDES
Presidente
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