| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. ( Associação dos catadores ambientalista de Três Barras do Paraná) |
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ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2503/2023 Data 11/07/2023 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.745.474/0001-23, com sede na Avenida Brasil, nº 245, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel: | — 01 (um) Caminhão, ano de fabricação/ano do modelo 2010, RENAVAM: 22.401890-6. Chassi: 9BFVCE1N4ABB58246. Patrimônio: 4064. Cód TCE:4064, Placa BCQ 9062. Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel descrito no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para a coleta de lixo; Il — zelar pela manutenção e conservação do bem; |Il = administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido; IV — custear as despesas com o motorista; V — conservar limpos e higienizados o bem; VI — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Fica como obrigação do Município: | — entregar o bem no estado em que se encontra; Il — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso; Ill — fornecer o combustível necessário a sua utilização; IV — custear as despesas operacionais, inclusive os gastos referente a manutenção. Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. + ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal de Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO nego Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três B o Paraná, em 11 de julho de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal do Qrês Murras do Jluraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2503/2023 Visa o presente Projeto de ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso. O bem ora cedido é para a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná ACAT, a qual faz a colete e a reciclável deste tipo de lixou. O bem cedido é um caminhão que está em poder da entidade, através do Termo de Permissão de uso celebrado em 07 de abril de 2020, com vigência de O3(três) anos, portanto vencido,( documento anexado). Como o termo inspirou sua validade e prazo, não há condições de aditá-lo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Prefeito Múnicipal Gabinete do Prefeito Municipal de Tj66 Barras do Paraná, 11 de julho de 2023. ESTADO DO PARANÁ lretoitura Municipal do Qrês Barras do Hacaná CAPITAL DO FEIJÃO TERMO DE PERMISSÃO DE USO pusicavo rm o HA - 09 co mal At O Página DADA Edição SIIE fe Responsável O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Brasil, nº 245, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 78.121.936/0001-68, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HÉLIO KUERTEN BRUNING, brasileiro, casado, agricultor, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.647.756-1, SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 737.805.709-63, podendo ser encontrado no endereço acima; e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES AMBIENTALISTAS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.745.474/0001-23, com sede na cidade de Três Barras do Paraná, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por VALDEVINO GUDIN, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 782.264.009-30, residente na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação vigente e nos termos da Lei Municipal nº 1970/2020, de 07 de Abril de 2020, têm entre si ajustado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, doravante denominado TERMO, de acordo com as condições a seguir delineadas. . CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Constitui objeto do presente TERMO a Permissão de Uso, do seguinte veículo pertencente ao MUNICÍPIO: | - caminhão seminovo, ano de fabricação/ano do modelo 2010, com capacidade de PBT de no mínimo 8.000 kg e CMT de no mínimo 10.000 kg, rodado duplo na traseira, sistemas de freio de serviço e de estacionamento com acionamento a ar. Potência mínima de 150 CV e torque de no mínimo 38 mkgf- entre eixos, não inferior a 3.500mm. Câmbio de no mínimo 5 marchas à frente, sincronizadas, suspensão dianteira com molas de perfil parabólico e traseira semi elípticas. Coletor de resíduos recicláveis e/ou orgânicos, fabricado sobre chassi em aço estrutural “LNE28”, com êmbolo de compactação acionado hidraulicamente; com depósito para armazenamento de chorume de no mínimo 50 litros; com depósito para o transporte de óleo de fritura utilizado, de no mínimo 200 485-000 - Três Barras do Paraná - PR Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - q il: prefeitura()tresbarras.pr.gov.br CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-ma ESTADO DO PARANÁ Beetoitura Municipal de Crês Barras do Pucaná “CAPITAL DO FEIJÃO litros; com plataforma retrátil de apoio na traseira para os trabalhadores da coleta; as tampas superiores devem abrir individualmente por deslizamentos horizontais através de roldanas que seguem em vias. O sistema elétrico deve ser de 12v com conjuntos de lanternas traseiras e laterais. Tomada de força para alimentar o sistemas hidráulico de compactação. Fixação de logo marcas de acordo com o modelo definido. Medidas mínimas de cada unidade. Altura: 2,02m, Largura: 2,2m, Comprimento: 6,955m, taxa de compactação: 3:1. Capacidade 9,5mº. Pneus: 215/75 Ri7,5. RENAVAM: 22.401890-6. Chassi: 9BFVCE1N4ABB58246. Patrimônio: 4064. -Cód TCE:4064. Parágrafo Unico. A Permissão de Uso terá destinação exclusiva para que a PERMISSIONÁRIA possa realizar a coleta seletiva de resíduos no Município de Três Barras do Paraná. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo A Permissão de Uso será válida pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de assinatura do TERMO, podendo ser prorrogada por igual período. S 1º Caso tenha interesse em prorrogar o prazo estipulado no caput, a PERMISSIONÁRIA deverá notificar o município com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do término da vigência deste instrumento. 8 2º No caso de prorrogação do TERMO, as partes deverão celebrar o respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações São obrigações, sob pena de rescisão: |- do MUNICÍPIO: a) permitir o uso a PERMISSIONÁRIA do veículo objeto deste TERMO; b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar O presente TERMO; c) ceder um motorista para conduzir o veículo; d) fornecer o combustível necessário par: utilização; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212: "85485-000 = Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(vtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Hleetoituca Municipal do Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO e) custear as despesas operacionais, inclusive os gastos referente a manutenção. Il - da PERMISSIONÁRIA: a) zelar pela integridade do veículo utilizado, conservando-o em perfeito estado; b) priorizar a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação; c) evitar danos que resultem em virtude de mau uso; d) entregar o bem quando notificado para fazê-lo; e) apresentar anualmente relatórios das atividades desenvolvidas; f) preencher o diário de bordo sempre que for utilizado o veículo, para comprovar a utilização e permitir a transparência. 9) permitir ao MUNICIPIO toda e qualquer vistoria; Parágrafo Único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal. CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações | - É vedado a PERMISSIONÁRIA: a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o veículo, bem como permitir que terceiros não identificados o utilizem; b) locar ou permitir a utilização do veículo para fins diversos dos especificados no presente TERMO; c) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente TERMO; d) realizar qualquer reparo sem autorização do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA - Das Normas Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 CEP 85485-000. = Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Crês Bacras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO O MUNICÍPIO fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado do espaço e problemas de natureza pessoais que porventura venham a ocorrer. 8 1º A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas municipais, em relação ao uso do veículo objeto do presente TERMO. S 22 Caso o MUNICIPIO necessite de utilizar o veiculo, poderá requerer o bem informando a PERMISSIONARIA com antecedência de 24 horas, devolvendo-o assim que sessar a utilização. CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização O MUNICÍPIO poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco a utilização do veículo, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem. Parágrafo Único. Fica de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas nesse TERMO. CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Casos Omissos Na ocorrência de qualquer fato omisso ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através do responsável pelo TERMO, para que sejam tomadas as providências cabíveis. CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações A prática de qualquer infração as disposições deste TERMO, implicará na sua rescisão e na imediata devolução do veículo. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - 5485-000. - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraddtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal de Crês Bucras do Paraná “CAPITAL DO FENJÃO CLÁUSULA NONA - Do Foro Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente TERMO fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem justas, as partes firmam o presente TERMO em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas. Três Barras do Paraná, 07 de Abril de 2020. Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO DE CATADORES AMBIENTALISTAS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ PERMISSIONÁRIA Testemunhas: Nome: ' Nome: CPF: CPF: Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(dtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Heefeituca Municipal do Três Bacras do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO, rs EM A OI A020 “ornal AMP rr agins MS Fá “lição JIS6 TC SADO eme Ass. Responsável EXTRATO DE TERMO DE PERMISSAO DE USO PARTES: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ e ASSOCIAÇÃO DE CATADORES AMBIENTALISTAS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.745.474/0001-23 OBEJETO: | - caminhão seminovo, ano de fabricação/ano do modelo 2010, com capacidade de PBT de no mínimo 8.000 kg e CMT de no mínimo 10.000 kg; rodado duplo na traseira, sistemas de freio de serviço e de estacionamento com acionamento a ar. Potência mínima de 150 CV e torque de no mínimo 38 mkgf- entre eixos, não inferior a 3.500mm. Câmbio de no mínimo 5 marchas á frente, sincronizadas, suspensão dianteira com molas de perfil parabólico e traseira semi elípticas. Coletor de resíduos recicláveis e/ou orgânicos, fabricado sobre chassi em aço estrutural “LNE28”, com êmbolo de compactação acionado hidraulicamente; com depósito para armazenamento de chorume de no mínimo 50 litros; com depósito para o transporte de óleo de fritura. utilizado, de no mínimo 200 litros; com plataforma retrátil de apoio na traseira para os trabalhadores da coleta, as tampas superiores devem abrir individualmente por deslizamentos horizontais através de roldanas que seguem em vias. O sistema elétrico deve ser de 12v com conjuntos de lanternas traseiras e laterais. Tomada de força para alimentar o sistemas hidráulico de compactação. Fixação de logo marcas de acordo com o modelo definido. Medidas mínimas de cada unidade. Altura: 2,02m, Largura: 2,2m, Comprimento: 6,955m, taxa de compactação: 3:1. Capacidade 9,5mº. Pneus: 215/75 Ri7,5. RENAVAM: 22.401890-6. Chassi: 9BFVCE1N4ABB58246. Patrimônio: 4064. “Cód TCE:4064. PRAZO: TRÊS ANOS LEGALIDADE: Lei Municipal nº 1970/2020 Três Barras do Paraná, 7 de Abril de 2020. ING Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituratresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal de Úrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 296/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 11 de julho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2503/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Ate nte GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDO P AS | OM Antônio A. Lischuischy Jr Câmara M. Três ul I - PR