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materia nº 2503/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2503 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. ( Associação dos catadores ambientalista de Três Barras do Paraná)
native_id349

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2503/2023
Data 11/07/2023
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem móvel em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a
Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.745.474/0001-23, com sede na Avenida Brasil, nº
245, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel:
| — 01 (um) Caminhão, ano de fabricação/ano do modelo 2010,
RENAVAM: 22.401890-6. Chassi: 9BFVCE1N4ABB58246. Patrimônio: 4064.
Cód TCE:4064, Placa BCQ 9062.
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel
descrito no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para a coleta
de lixo;
Il — zelar pela manutenção e conservação do bem;
|Il = administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem
ora cedido;
IV — custear as despesas com o motorista;
V — conservar limpos e higienizados o bem;
VI — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| — entregar o bem no estado em que se encontra;
Il — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de
Permissão de Uso;
Ill — fornecer o combustível necessário a sua utilização;
IV — custear as despesas operacionais, inclusive os gastos referente a
manutenção.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido.
+
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal de Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
nego
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três B o Paraná, em 11 de julho de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal do Qrês Murras do Jluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2503/2023
Visa o presente Projeto de ceder bem móvel em Regime de
Permissão de Uso.
O bem ora cedido é para a Associação de Catadores
Ambientalistas de Três Barras do Paraná ACAT, a qual faz a colete e a
reciclável deste tipo de lixou.
O bem cedido é um caminhão que está em poder da entidade,
através do Termo de Permissão de uso celebrado em 07 de abril de 2020, com
vigência de O3(três) anos, portanto vencido,( documento anexado).
Como o termo inspirou sua validade e prazo, não há condições de
aditá-lo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Prefeito Múnicipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Tj66 Barras do Paraná, 11 de julho de 2023.
ESTADO DO PARANÁ
lretoitura Municipal do Qrês Barras do Hacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO pusicavo rm
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mal At O
Página DADA
Edição SIIE
fe Responsável
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público, com sede administrativa na Avenida Brasil, nº 245, centro, inscrito no CNPJ
sob o nº 78.121.936/0001-68, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. HÉLIO KUERTEN BRUNING, brasileiro, casado, agricultor,
portador da Carteira de Identidade RG nº 4.647.756-1, SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº
737.805.709-63, podendo ser encontrado no endereço acima; e a ASSOCIAÇÃO DE
CATADORES AMBIENTALISTAS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob
o nº 30.745.474/0001-23, com sede na cidade de Três Barras do Paraná, doravante
denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por VALDEVINO GUDIN,
brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 782.264.009-30, residente na cidade de Três Barras do
Paraná, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação vigente e nos termos da Lei
Municipal nº 1970/2020, de 07 de Abril de 2020, têm entre si ajustado o presente TERMO
DE PERMISSÃO DE USO, doravante denominado TERMO, de acordo com as condições a
seguir delineadas. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente TERMO a Permissão de Uso, do seguinte veículo
pertencente ao MUNICÍPIO:
| - caminhão seminovo, ano de fabricação/ano do modelo 2010, com
capacidade de PBT de no mínimo 8.000 kg e CMT de no mínimo 10.000
kg, rodado duplo na traseira, sistemas de freio de serviço e de
estacionamento com acionamento a ar. Potência mínima de 150 CV e
torque de no mínimo 38 mkgf- entre eixos, não inferior a 3.500mm. Câmbio
de no mínimo 5 marchas à frente, sincronizadas, suspensão dianteira com
molas de perfil parabólico e traseira semi elípticas. Coletor de resíduos
recicláveis e/ou orgânicos, fabricado sobre chassi em aço estrutural
“LNE28”, com êmbolo de compactação acionado hidraulicamente; com
depósito para armazenamento de chorume de no mínimo 50 litros; com
depósito para o transporte de óleo de fritura utilizado, de no mínimo 200
485-000 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - q
il: prefeitura()tresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-ma
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Beetoitura Municipal de Crês Barras do Pucaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
litros; com plataforma retrátil de apoio na traseira para os trabalhadores da
coleta; as tampas superiores devem abrir individualmente por
deslizamentos horizontais através de roldanas que seguem em vias. O
sistema elétrico deve ser de 12v com conjuntos de lanternas traseiras e
laterais. Tomada de força para alimentar o sistemas hidráulico de
compactação. Fixação de logo marcas de acordo com o modelo definido.
Medidas mínimas de cada unidade. Altura: 2,02m, Largura: 2,2m,
Comprimento: 6,955m, taxa de compactação: 3:1. Capacidade 9,5mº.
Pneus: 215/75 Ri7,5. RENAVAM: 22.401890-6. Chassi:
9BFVCE1N4ABB58246. Patrimônio: 4064. -Cód TCE:4064.
Parágrafo Unico. A Permissão de Uso terá destinação exclusiva para que a
PERMISSIONÁRIA possa realizar a coleta seletiva de resíduos no Município de
Três Barras do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
A Permissão de Uso será válida pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de
assinatura do TERMO, podendo ser prorrogada por igual período.
S 1º Caso tenha interesse em prorrogar o prazo estipulado no caput, a
PERMISSIONÁRIA deverá notificar o município com, no mínimo, 60 (sessenta) dias
de antecedência do término da vigência deste instrumento.
8 2º No caso de prorrogação do TERMO, as partes deverão celebrar o respectivo
Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações
São obrigações, sob pena de rescisão:
|- do MUNICÍPIO:
a) permitir o uso a PERMISSIONÁRIA do veículo objeto deste TERMO;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar O presente TERMO;
c) ceder um motorista para conduzir o veículo;
d) fornecer o combustível necessário par: utilização;
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212: "85485-000 = Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(vtresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Hleetoituca Municipal do Três Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
e) custear as despesas operacionais, inclusive os gastos referente a manutenção.
Il - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pela integridade do veículo utilizado, conservando-o em perfeito estado;
b) priorizar a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação;
c) evitar danos que resultem em virtude de mau uso;
d) entregar o bem quando notificado para fazê-lo;
e) apresentar anualmente relatórios das atividades desenvolvidas;
f) preencher o diário de bordo sempre que for utilizado o veículo, para comprovar a
utilização e permitir a transparência.
9) permitir ao MUNICIPIO toda e qualquer vistoria;
Parágrafo Único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade
pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
| - É vedado a PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o veículo, bem como permitir que
terceiros não identificados o utilizem;
b) locar ou permitir a utilização do veículo para fins diversos dos especificados no
presente TERMO;
c) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique
com as finalidades expressas no presente TERMO;
d) realizar qualquer reparo sem autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 CEP 85485-000. = Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Crês Bacras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
O MUNICÍPIO fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso
inadequado do espaço e problemas de natureza pessoais que porventura venham a
ocorrer.
8 1º A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas municipais, em
relação ao uso do veículo objeto do presente TERMO.
S 22 Caso o MUNICIPIO necessite de utilizar o veiculo, poderá requerer o bem
informando a PERMISSIONARIA com antecedência de 24 horas, devolvendo-o
assim que sessar a utilização.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O MUNICÍPIO poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco a utilização do veículo,
avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências
consideradas necessárias para a otimização do bem.
Parágrafo Único. Fica de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas
expressas nesse TERMO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Na ocorrência de qualquer fato omisso ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através do
responsável pelo TERMO, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração as disposições deste TERMO, implicará na sua
rescisão e na imediata devolução do veículo.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - 5485-000. - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraddtresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal de Crês Bucras do Paraná
“CAPITAL DO FENJÃO
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente TERMO fica eleito o foro da
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente TERMO em duas vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Três Barras do Paraná, 07 de Abril de 2020.
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES AMBIENTALISTAS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome: ' Nome:
CPF: CPF:
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(dtresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heefeituca Municipal do Três Bacras do flacaná
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Ass. Responsável
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSAO DE USO
PARTES: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ e ASSOCIAÇÃO DE
CATADORES AMBIENTALISTAS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 30.745.474/0001-23
OBEJETO: | - caminhão seminovo, ano de fabricação/ano do modelo
2010, com capacidade de PBT de no mínimo 8.000 kg e CMT de no
mínimo 10.000 kg; rodado duplo na traseira, sistemas de freio de serviço e
de estacionamento com acionamento a ar. Potência mínima de 150 CV e
torque de no mínimo 38 mkgf- entre eixos, não inferior a 3.500mm. Câmbio
de no mínimo 5 marchas á frente, sincronizadas, suspensão dianteira com
molas de perfil parabólico e traseira semi elípticas. Coletor de resíduos
recicláveis e/ou orgânicos, fabricado sobre chassi em aço estrutural
“LNE28”, com êmbolo de compactação acionado hidraulicamente; com
depósito para armazenamento de chorume de no mínimo 50 litros; com
depósito para o transporte de óleo de fritura. utilizado, de no mínimo 200
litros; com plataforma retrátil de apoio na traseira para os trabalhadores da
coleta, as tampas superiores devem abrir individualmente por
deslizamentos horizontais através de roldanas que seguem em vias. O
sistema elétrico deve ser de 12v com conjuntos de lanternas traseiras e
laterais. Tomada de força para alimentar o sistemas hidráulico de
compactação. Fixação de logo marcas de acordo com o modelo definido.
Medidas mínimas de cada unidade. Altura: 2,02m, Largura: 2,2m,
Comprimento: 6,955m, taxa de compactação: 3:1. Capacidade 9,5mº.
Pneus: 215/75 Ri7,5. RENAVAM: 22.401890-6. Chassi:
9BFVCE1N4ABB58246. Patrimônio: 4064. “Cód TCE:4064.
PRAZO: TRÊS ANOS
LEGALIDADE: Lei Municipal nº 1970/2020
Três Barras do Paraná, 7 de Abril de 2020.
ING
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituratresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal de Úrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 296/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 11 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2503/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de
Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ate nte
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDO P AS | OM
Antônio A. Lischuischy Jr
Câmara M. Três ul
I
- PR

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