| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão, no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e dá outras Providências. |
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CAPITAL DO FEUÃO
ESTADO DO PAFTANÁ
ní'ROVADO etvt Úttcl sesslo
Dia
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PROJETO DE LEI N." O4/20I6 .âmâra Municipa Três Barras do Parana
SUMULA: Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissâo, no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Três Baras do Paraná e dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Gerso Francisco
Gusso, Plef'eito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. l" - Fica criado o cargo em comissão de Assessor
Jurídico, nos anexos II - IV e Vl da Lei Municipal n." 215/2010, de 30 de março
de 2010, dentro da Estrutura Funcional do Município de Três Barras do Paraná.
Afi. 2o - O cargo pa$sa a ser regido conforme os anexos
abaixo especificados:
Anexo II
E.s eciticaçào, número deva as e sirnbolo ia
Símbolo
Assessor JurÍdico 0l 20 hs
Anexo IV
Tabela de Vencimento
Nível V enc imento
R$ 3.330,00
Anexo VI
Denominação do Cargo, Descriçào das Atividades e Requisitos para Provimento'
CARGO: ASSESSOR JUÚDICO;
TAREFAS HABITUAIS:
O cargo em comissão de Assessor Jurídico está ligado diretamente à Autoridade
e suas atribuições cor-rsistem, essencialmente, em prestar assessoramento técnico
iurídico direto à Presidência da Cârrara Municipal. Dentre as atribuições,
Av. Sio Paulo - Caira Postal, 4l - Fone: (41323í1225 - tr'ax: (45)3235-1002 - CEP E5.4t5-000 - Três Barras do Parrná - perení
Bmail: camun3ba@üsaonet.com.br
EspeciÍicaçào n.o de vagas Carga Horár'ia
CC-2
CC-2
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ul it @*íSarraxlu Jpururú
ESTADo oo paRaxÁ
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cAPlrALDgdFsE*Üâft-se: Prestar assessoria ampla para o pleno exercício das funções
legislativas da Presidência.
E quando deterrninado pelo Presidente:
- Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os Projetos de Lei e
dernais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário;
- Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica, e prestar informações
de ordem verbal ou escrital
- Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da
Câmara Municipal;
- lnstituir processo, assessorar os serviços administrativos, legislativos e
financeiros, sob a ordem juridica;
- Assessorar as comissões permanentes ou provisórias:
- Comparecer as sessões quando convocado pelo Presidente.
REQUI SITOS PARA PROVIMENTO
- Escolaridade: Curso superior em advocacia com inscrição na OAB;
- Iniciativa: planeja suas atividades, executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, que exigem conhecimentos técnicos e jurídicos, constante
atualização e aperfeiçoarnento. bern como capacidade e discernimento para
tomada de decisões;
- lngresso: nomeação atraves de Resoluçào;
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ó.d,"trt.<-t ÃosATISTA DE SOIJgA
Presidente
À* Sío Paulo - Caira Postel, 41 - Fone: (49323S1225 - Frx: (45)323í1002 - CEP E5.4Eí)00 - Três Barras do Parrná - Perení
E-mail: camun3ba@üsaoneLcom.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 04 de março de 2016.
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CAPITAL Do FEUÂo
JUSTIFICATIVA
PRO.|ETO DE LEt N." 04/2016
Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro do plano de
Cargos e Salários da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, o cargo em
comissão de Assessor Jurídico.
Este cargo é para prestar o serviço de Assessoria Jurídica
junto a Presidência da Cân-rara e consequentemente assessorar os serviços
administrativos, legislativos e financeiros da Câmara, visto que estamos
atualmente sem um responsável por essa área, por isso a necessidade da
contrataÇào temporária de um profissional até que seja concluido o processo de
conctrrso pÍrblico para admissâo de urn advogado.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei. seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, 04 de nrarço de 2016.
ao Bati
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sta de {r,fu6 Prcsidcnt e
Av. São Paulo - Crixa Poste[ 41 - I'one: (4$323$'1225 - Fax: (45)323 1002 - CEP t5.4t5{00 - Tiês Barres do Prrraí - Prrení
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