| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios do Prefeito. Vice- Prefeito, e Secretários Municipais, para a Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências. |
| native_id | 3504 |
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PROJETO DE LEI N.'04/20I2
SÚfvfULl: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito, e Secretários Municipais, para
a Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu. Gerso Francisco Gusso,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. lo - O subsídio mensal do Prefeito Municipal. VicePrefeito e dos Secretários Municipais do Município de Três Barras do paraná. para a
Gestão 2013 a2016, frca fixado em parcela única e mensal, nos seguintes valores:
Valor em Reais
Prefeito Municipal 16.500.00
Vice-Prefeito
Secretários Munici
6.700.00
3.700.00
Art.2o - Os reajustes dos subsídios de que trata os incisos do
caput do artigo anterior, somente serão concedidos a partir de 12 (doze) meses do
início do mandato e serão lirnitados aos indices de reajustes concedidos aos servidores
públicos municipais, através da revisão geral anual. e a inflação acumulada no período.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 0l de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
paraná, em l0 de maio o" rto1?.
das sessões da câmara Municipal de Três Banas do
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Presidente
Av. Sio Prulo - Crtn Postal, 41 - Fone: (45)323S1225 - Fax: (45)323S1002 - CEP 85.4tS{100 - Três Barras do Perenó - Prraná
E-mail: camun3ba@úsaonet com.br
Especificação
pais