| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Três Barras do Paraná, para a Legislatura de 2013 a2016, e dá outras providências. |
| native_id | 3505 |
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PROJETO DE LEI N.'05/2012 nçÃ.e4
SÚtvtula: Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do
Município de Três Barras do Paraná, para a
Legislatura de 2013 a2016, e dá outras providências.
A câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu. Gerso Francisco Gusso,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
pubricação, surtindo,.,, ti"t;,":'.
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disposições em contrário.
Sala das Sessôes da Cârnara Municipal de Três Barras do
Paraná. em l0 de maio de 2012.
Parágrafo Único: O subsídio do presidente da Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná, fica fixado em parcela única e mensal no valor de
R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinqüenta reais).
Art.2" - Os reajustes dos subsídios de que trata os incisos do
caput do artigo anterior, somente serão concedidos a partir de 12 (doze) meses do
início do mandato e serão limitados aos índices de rea.justes concedidos aos servidores
públicos municipais, através da revisão geral anual. e a inflaçâo acumulada no período.
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Presidente
Av. §lo Peulo - Crür Postsl, 4l - Fone: (45)323í1225 - Fâx: (45)323í1002 - CEP t5.4${n0 - Tiês Berras do Prraná - Paraní
E-mril: camun3ba@vissonetcom.br
LEI
Art. lo - O subsídio dos Vereadores do Município de Três
Barras do Paraná, para a gestâo de 2013 a2016, fica fixado em parcela única e mensal
no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).