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materia nº 2/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-03-09
EmentaConcede reposição aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
native_id3507

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CAPITAL DO FEIJÃO
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u/a/u4rESTADo oo paneruÁ
APROVADO EM SESSÀO
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PROJETO DE LEI N.'02l2OI I
Câman Munlcl Irês Banas do Para na
SUMULA: Concede reposição aos subsidios dos
agentes políticos do Poder Legislativo do município de
Três Barras do Paraná e dá outras providências.
a cÂrraaRa MUNICIPAL og rnÊs BARRAS oo paReNÁ,
ESTADo oo paRaNÁ, ApRovou E EU, cERso FRANCISCo cusso,
PREFEITO MLINICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.2.o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 0l (primeiro) de abril de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 09 de março de 201 l.
VA HLICKMANN
Presidente
Áv, são paulo - câixa po§tal, 4l - l'onc: (45) 3235- 1225 - Far (J5) 32-15-1002 - cEP 85.485-000 - Trê§ Barra§ do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba'/r \.isâonet.com.br
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Art. 1.o - Fica concedido 5,907dcinco virgula noventa por cento) de reposição
aos subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal de Três Barras
do Paraná: Presidente da Câmara e Vereadores.
Parágrafo Único:- Os reajustes ora concedidos tem como base legal o Artigo
2.o da Lei Municipal n3559/2008 de l0 de setembro de 2008, e ficarão com a
seguinte especificação :
Especifrcacão Valor em Reais
Presidente da Câmara: -------------------------------------------------4.536.58
vereadores:- ---------------------------------------3.024-39
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ESTADO DO PARANA
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SÚfrnUU - Conceder reposição aos subsídios aos agentes
políticos, do Poder Executivo do município de
Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
e cÂunRn MUNIcIPAL oE rRÊs BARRAS Do PARANA,
ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO'
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI￾Art. 1". Fica concedido 4,23% (quatro virgula vinte e três
por cento), de reposição nos subsídios aos agentes políticos, tomando com_o
ür." a variação do Ít'totcr NACIoNAL DE PREÇoS Ao
CONSUMIDORAMPLO-IPCA,(lnstitutoBrasileirodeGeografiae
Estatística) - IBGE, do período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009, assim
especificado:
Mês lnd ice
0 48%
0,55%
o,20%
0,370/0
TOTAL 4,23%
o
. Parágrafo único. Os reajustes têm como base legal o
artigo 2o da Lei Municipal no 559/2008 de 10 de setembro de 2008' e ficaram
com a seguinte composição:
Es cifica ao Valor em Reais
Prefeito Munici al
Vice-Prefeito
Secretários Munici ais 2.85t5,90
02/09
05/09
03/09
04/09
06/09
08/09
07t09
09/09
0 4Bo/o
0 47o/o
0 360/0
24%
n 28%
0,41%
0 ,150/o
0.24%
11/09
12t09
13.028 75
5.211,50
,/z
PROJETO DE LEI N" OO5/10
Dala 22.03.'10
Av. Sio Paulo - Caira Postal, 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)323!1002 - CEP 85.4t5-000 - Tiôs Barrus do Paraná - Prraná
E-mail: camun3ba@viseonet com'br
01/09
0
10/09
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CAPITAL DO FEIJÃO
ESTADo oo paRaruÁ
Unt66- I /o
PROJETO DE LEI N'006/íO
Oata 22.O3.10
EM SESSÃO
o yp￾SÚfuUu - Conceder reposição aos subsídios aos agentes
políticos, do Poder Legislativo do município de
Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA,
ESTADo Do pARANÁ APRovou, E EU, cERSo FRANClsco GUSSo,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI￾Mês nd ice
0 48o/o
0,24o/o 
o,280/o -
0,41%
12t09 0,37%
TOTAL 4,23%
Parágrafo único. Os reajustes têm como base legal o
artigo 20 da Lei Municipal n" 517120O8 de 25 de junho de 2008, e ficaram com a
seguinte composição:
2.855,90
Presidente 4.273 43
Av. Sio Paulo - Csirâ Postâl, 41 - Fone: (45)323S1225 - Fsx: (45)323Í1002 - CEP 85.4854 ) - Três Barras do Prraoá - Panná
E-mail: camun3ba@visaonetcom.br
01/09
0,5s%
0,20Yo
02/09
03/09
0,480/o
0,470/o
04/09
05/09
0,36%
o.24Yo
06/09
07/09
08/09 o15%
11t09
09/09
10/09
Vereadores
EspeciÍicação
"4r
AÉ. 1o. Fica concedido 4,23% (quatro vírgula vinte e três
por cento), de reposição nos subsídios aos agentes políticos, tomando como
base a variação do Íruotcr NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, (lnstituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) - IBGE, do período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009, assim
especificado:
Valor em Reais

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