| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar as medidas de terrenos urbanos, para fins de escrituração, e dá outras providências. |
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fiCI0rnuru ífluniripuÍ ilp 0r0t ffiurruu ilu ffiurund ttÁ-ÀÊnovnoo » EM sESsAo .i1*€r.r;":rr-6; ESTADO DO PARA PROJETO DE LEI N.'04l2OI I nF Z\ I o3 t 2§)L Câmara Munt( rês Barras do Daraná SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar as medidas de terrenos urbanos, para fins de escrituração, e dá outras providências. A CÁMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS OO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.o - Fica autorizado, por esta Lei, a escrituração de terrenos urbanos com irea igual ou superior a 175(cento e setenta e cinco) metros quadrados. Parágrafo Unico: - Os proprietários de terrenos urbanos, em Três Barras do Pararã, poderão dividir e escriturar os seus telTenos, dentro dos limites estabelecidos nesta Lei. Art. 2." - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três do Paraná, aos 16 de março de 201 1 VAL SCHLICKMANN Presidente CAPITAL DO FEIJÃO Ar,, §ão Paulo - Caixa Postal, 41 - l'one: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras dn Paraná - Parâná .E-mâil: camun3ba@yisâonet,com.br