| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização do Festival " Canta Cantu/2023 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ efeituca Municipal de Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2505/2023 Protocolo Nº DB ATI! DB ATI! uv Data: 19/07/2023 Data 038 SU. Hora: 49 bue SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Respodeávisl Municipal a efetuar despesas para a realização do Câmara M. Três ttf Festival “CANTA CANTU/2023 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para realizar O Festival “CANTA CANTU/2023 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ”, que acontecerá no dia 05 de agosto de 2023. Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º. O pagamento será efetivado diretamente aos prestadores de serviço, após emissão de documentos fiscal hábil. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificado: 09.05. 1339200132.038.000 Manutenção do Departamento de Cultura. 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2028. Av. Brasil, 245 - Fó CNPJ 7: Gabinete do Prefeito Municipal/del Três Barras do Paraná, 19 de julho de GERSO F CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL arras do Paraná - PR s.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Hlrefoitura Municipal do Três Barras do Haraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2505/2023 Visa o presente Projeto de obter autorização para efetuar despesas para a realização do Festival “CANTA CANTU/2023 ETAPA TRES BARRAS DO PARANA”. Como é de conhecimentos dos senhores vereadores e vereadoras o festival é sucesso garantido, tanto em numero de publico, como na qualidade das musicas. Esta etapa será realizada em nossa cidade, razão pela qual o valor a ser gasto é maior visto que fica de responsabilidade do Município a contratação da banda, a segurança, o local do evento e a ornamentação. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do de julho de 2023. - efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal as do Paraná - PR pr.gov.br “ay ESTADO DO PARANÁ ! DA Jtofeitura Mumivipal do Qrês Bucras do Hacaná “CAPITAL DO FEIJÃO agr Of. nº 304/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de julho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2505/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização do Festival “CANTA CANTU/2023 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ”. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal