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materia nº 2505/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2505 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização do Festival " Canta Cantu/2023 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
efeituca Municipal de Três Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2505/2023
Protocolo Nº DB ATI! DB ATI! uv Data: 19/07/2023
Data 038 SU.
Hora: 49 bue SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Respodeávisl Municipal a efetuar despesas para a realização do
Câmara M. Três ttf Festival “CANTA CANTU/2023 ETAPA TRÊS
BARRAS DO PARANÁ”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para realizar O Festival “CANTA CANTU/2023 ETAPA TRÊS
BARRAS DO PARANÁ”, que acontecerá no dia 05 de agosto de 2023.
Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é até R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Art. 2º. O pagamento será efetivado diretamente aos prestadores de
serviço, após emissão de documentos fiscal hábil.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente, assim especificado:
09.05. 1339200132.038.000 Manutenção do Departamento de Cultura.
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
2028.
Av. Brasil, 245 - Fó
CNPJ 7:
Gabinete do Prefeito Municipal/del Três Barras do Paraná, 19 de julho de
GERSO F CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
arras do Paraná - PR
s.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Hlrefoitura Municipal do Três Barras do Haraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2505/2023
Visa o presente Projeto de obter autorização para efetuar
despesas para a realização do Festival “CANTA CANTU/2023 ETAPA TRES
BARRAS DO PARANA”.
Como é de conhecimentos dos senhores vereadores e
vereadoras o festival é sucesso garantido, tanto em numero de publico, como
na qualidade das musicas.
Esta etapa será realizada em nossa cidade, razão pela qual
o valor a ser gasto é maior visto que fica de responsabilidade do Município a
contratação da banda, a segurança, o local do evento e a ornamentação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do
de julho de 2023. -
efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
as do Paraná - PR
pr.gov.br
“ay ESTADO DO PARANÁ
! DA Jtofeitura Mumivipal do Qrês Bucras do Hacaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
agr
Of. nº 304/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2505/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização do Festival
“CANTA CANTU/2023 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ”.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal

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