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materia nº 5/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha Pica Pau e dá outras providências.
native_id3510

Autoria

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PROJETO DE LEI N." 05/2011
SUMULÀ: Declara de utilidade pública a Associação
dos Produtores Rurais da Liúa Pica Pau e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Gerso Francisco
Cusso, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 06 de
abril de 201 l.
a eclr org
Vereador
Paulo - Caixa Postal, 4I - Fone: (45) 3235-1225 - Far (15) 3235-1002 - CEP 85.4E5-fi)0 -'ltês Barras do Paraná -
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br
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Associação ao, p.oa,toâJt*1",, ;.ti",1niT'9"$:*1,H;::"§',:::f ?,:
lucrativos, com estatuto aprovado e registrado, CNPJ n.' 13.351.133/0001-54.
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padrões que vierem a ser aprovados em consenso, pelos associados, em
assembleia geral;
c) - Coordenar, gerir e aplicar recursos adündos de empresas, entidades
ou financiamentos, destinados à associaçâo, para implantação de
programas de assistência técnica, capacitações profissionais,
educacionais e culturais dos associados;
d) - Auxiliar na compra em comum de equipamentos, insumos e produtos
necessários ao desenvolvimento das atividades agropecuárias de seus
associados;
e) - Auxiliar na obtenção de recursos de financiamentos, repÍrsses,
subvenções, doações, de caráter individual ou coletivo, à associação; Í) - Incentivar a comercializ,ação de produtos agropecuários de seus
associados;
g) - Participar, juntamente com outras associações de mesma natuÍeza, de
campanhas de preservação ambiental, de proteção ao meio ambiente e
âos recufsos naturais;
h) - Promover cursos de capacitaçâo e orientação sobre o trabalho no
campo, uso correto de agrotóxicos, contaminação das águas e correção
do solo, entre outros;
i) - Promover a integração social dos seus associados.
Parágrafo Primeiro: Para realização dos seus objetivos, poderá assinar
compromissos, através de contrataçâo ou na forma de convênios ou
comodatos, com associações congêneres, órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais e de natureza privada, buscando beneficios para a
associação.
Parágrafo Segundo: As atividades de representação da associação deverão ser
referendadas pelos associados, em assembléia geral.
AÍ. 4.o - A duração da Associação dos Produtores Rurais da Linha Pica Pau,
será por tempo indeterminado e só poderá ser extinta pelo voto favorável de
dois terços dos seus associados, reunidos em assembléia geral.
CAPITULO III
Art. 5.o - Farão parte desta associação todos os produtores rurais da Liúa Pica
Pau e vizinhança, que estiverem presentes na assembléia geral reunida p3[Êo 
oe rirr.o.
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DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES:
d)- Cunprir corn seus com_ promissos individuais assumidos perante associação, respeirando a os demais .ó"i";;;; indiüdualidades, preconceitos ou discriminaçâo. sem
Art. 12 - Os düeitos associação",r*-;","*?Í;#:tl';,":.loJr:rr:::#f j;."Hffi 
geral' no caso de ,: falecimento do associaáo 
-tit'rar, 
automaricÍunenrô serâo tansferidos aos seus legítimos h".J;;;.--" '
DA DE sFr LrAÇÃ":flr'#,13Â,J E rMpEDrMENro
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renuncia 
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de associados, dar-se-á desde que o mesmo decrare que direitos de filiaç;;; "r"iã"à*" assumidos com os compromissos individualmente ou pela associação, em seu nome.
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reclamar 
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sobre 
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casos de desfiliaçâo ou excrusão não caberá ao associado ã: ,"ülri; e resultados financeiros. colaboraçâo ou pagÍrmento a feito em ruuo. au uaro"ração, após a sua saida
ffirli;â#:fj*:""^:11' por decisão de pero.menos dois rerços de seus
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estatuto ou do Regulamento 
adequadamente pelo 
Interno, .;1;r;"., ou ainda, não zelar
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L:*T,J,I-á"ti."i"il,",.as.eg,.,rando;;ilffi tli:il;;:.ill";
Art' 16 - somente serão toreradas remunerações de trabalho de associados íH,,t#:H'i?ff3::' d" ;;;;;;;;r préüs decisão tomada em
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seja desenvol"id, ; ;;à;;,
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AÍt. 17 - a Associaçâo dos produtores Rurais da Linha pica pau
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e)- Estabelecer as nonnas de controle de operações e serviços, verificando
a situação financeira da associação e o desenvolvimento das operações e
atividades em geral, através de demonstrativos específicos.
f)- Deliberar sobre as admissões, filiaçâo, desfiliaçâo e exclusão de
filiados;
g)- Deliberar sobre a convocaçâo de assembleia geral;
h)- Encaminhar a quem for necessário, os planss de trabalho, relatórios e
balanço anual das atividades da associação;
i)- Adquirir bens imóveis, com prévia e expressa autorização da assembléia
geral;
j)- Alienar bens imóveis de sua atual e total propriedade, desde que com
préüa e expressa autorização da assembléia geral.
AÍt. 23 - Ao Presidente compete:
a)- Supervisionar as atiüdades da associação, assinar cheques bancários,
juntamente com o tesoureiro, admitir e demitir firncionários;
b). Convocar e presidir reuniões, apresentar relatórios de gestão, balanços e
balancetes, demonstrativos das sobras de caixa ou perdas decorrentes das
contribuições, para cobemrra de despesas da associaçâo e apresentar o
parecer do Conselho Fiscal;
c)- Apresentar o plano anual das atividades da associação e o respectivo
orçamento de receitas e despesas;
d)- Representar ativa e passivamente a associaçâo em juízo ou fora dele;
e)- Proferir o voto de desempate, quando houver empate nas votações.
Art. 24' Ao vice-Presidente compete assessorar o presidente e dar assistência
peÍrnanente nos trabalhos da diretoria, substitr.rir o presidente em srüIs licenças
e impedimentos, na destituição, renúncia ou vacância do cargo, assegurando o
desempenho das mesmas funções e atribuições do presidente;
Art. 25- Ao Primeiro Secretário cabe, entre outras aribuições, secretariar e
lawar as atas das reuniões executivas e das assembléias gerais,
responsabilizando-se pelos livros, documentos e arqüvos, referentes a suas
atribuiçôes e substituir o vice-presidente, em seus eventuais impedimentos.
Parágrafo Único: cabe ao Segundo Secretário, substituir o primeiro Secre
em suas ausências e impedimeotos, e desempenhaÍ as mesmas fimções. RE
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g)- Estudar os balancetes, demonstrativos e o balanço anual, emitindo o
pÍrecer sobre estes pârâ ser apresentado na assembléia geral;
h)- Convocar a assembléia geral, quando ocorrer motivo grave e urgente, e
comunicar o fato à diretoria e órgãos competentes.
CAPÍTULO VI
DO CAPITAL, ATIVIDADES E PATRIMÔNIO
AÍt. 30- o capital e as anüdades a serem pagas na associaçâo, serâo definidos
em assembléia geral, convocada para esse fim.
Art. 3l- o patrimônio da associação é constituído peros bens móveis e
imóveis, adquiridos pela asso,ciaçâo, ou que sejam a ela revertidos por
doações, comodatos, ou outras formas de compromisso formalizado.
Parágrafo Único: No caso de extinção desta associação, nos termos do Artigo
Quarto deste Estatuto, o patimônio da associação destinar-se-á u o,riu
entidade, sem fins lucrativos, deste município.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES, VOTO E REPRESENTAÇÃO
AÍt- 32- Todos os associados, em dia com sua contribuição estatutária,
poderão concorror a qualquer cargo eletivo da associação.
A.t 33- A votação para eleiçâo da diretoria e conselho fiscal será secreta, com
chapa organizada para esse fim e terá vaüdade com o comparecimento
necessário da metade mais um dos associados.
Parágrafo Unico: No caso de existência de mais de uma chapa, será
considerada eleita a chapa que obtiver maior nrimoro de votos, ""t " o,
associados que compareceram.
fut. 34- As urnas coletoras de votos em numero lnaxlmo de três, serâo
rl1Staladas em cabines próprias, preparadas pÍra esse fim, no interior da sede
da assocnção, não sendo permitida a votação de sócios que não estiverem em
dia com suas obrigações. crsrnolt riru
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CAPITULO VIII
DOS LIVROS
AÍt. 35- A associação deve ter liwos próprios para registro de atas das
reuniões da diretoria, assembléias gerais, do conselho fiscal, mais o livro
caixa, para sua contabilidade, conforme previsto em lei.
CAPÍTULO IX
DO REGIMENTO INTERNO
fut. 36- A Diretoria Executiva poderá elaborar e submeter à aprovação dos
associados, em assembléia geral, um Regimento Intemo, regulamentando os
princípios e nonnas previstas neste estatuto, bem como, orientando os
procedimentos adminístrativos e financeiros internos da associaçâo.
CAPÍTULO X
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 37- O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em partes,
devendo as mudanças ser propostas pela secretaria executiva e pela metade e
rnais um dos associados, desde que, em dia com as obrigações de sócio,
assumidos em assernbléia geral.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
fut. 38- Os associados responderão integralmente pelas obrigações assumidas
pela associação e pela diretoria e conselho fiscal, desde que as mesmas
teúam sido referendadas em assembléia geral.
fut. 39- E vedada à associaçâo e ao conselho fiscal, prestar aval de garantia de
qualquer natureza.
Art.40- O presente estatuto, aprovado em assembléia geral, bem como as atas
de fundação e eleição da diretoria e conselho fiscal, serão registradas no
cartório de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas, de sua
respectiva cornarca e serão submetidas às demais medidas que se flrzerem
necessárias para que se produza o efeito legal.
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CPF 309-2'1
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Art. 41- Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário.
Localidade de Pica Pau, Município de Três Barras, Estado do Paraná, aos
dezesseis dias do mês de Outubro de 2010.
DIRETORIA:
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JALDAIR MANOEL TEODORO
Vice - Pre
Prirneiro Sec
SILMARA MANOEL TEODORO
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í 3-35í.1331000í.54
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COMPROVANTE DE INSCR çÃo E DE SITUAçÃO OAT OE AAERTURÂ
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NOME EMPRESAR]AL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA PICA PAU
OO ESÍAAELECIMENTO (NOME OE FANTASIÀ)
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA PICA PAU
IGo E DESCRIçÃO OAATIVIDADÉ ECON
94.30-8-00 - Atividades de ôes de defesa de direitos sociais
OIGO E DE OA§ AÍNIOADES ICAS SECUN
94.99-5-00 -Atividades associativas não especificadas anteriormente
E OESCRIçÃO OA NATUREZA DICA
399-9 . ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
ÉST LINHA PICA PAU
NÚMERo
SN
COI,iPLEMENTO
CEP
85.,í85{00
AAIRRO/OISTRITO
LINHA PICA PAU
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TRES BARRAS DO PARANA PR
SITUAçÃO CADASTRÂL
ATIVA
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25t02t2011
MOTIVO DE
ESPECIAI. oAra oA struAçÁo EsPEcrÂr
http://www.receita.fazenda.gov.brlPessoaJuridica,/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 14/03/2011
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
' Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Aprovado pela lnstruÉo Normativa RFB n" 1.005, de 08 de Íevereiro de 2010.
Emitido no dia 1U0312011às 09:,8:29 (data e hora de Brasília).
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