| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Itaguaçu e dá outras Providências. |
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PROJETO DE LEI N.'06/2011
SÚUUI-'A' Declara de utilidade pública a Associação
dos Produtores Rurais de Itaguaçu e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu' Gerso Francisco
Gusso, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
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Associação dos
lucrativos, com e
Art.
Produtores
1' - Fica
Rurais de
declarada de utilidade Pública a
ltaguaçu, entidade civil, sem fins
statuto aprovado e registrado, CNPJ n'" 13'321'390/0001-43'
Art- 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário'
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 06 de
abril de 201 I .
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Postal, 41 - Fone: (45) 3235-1225 - F ax (45) 3235-1002 - CEP 85,485-000 - Três Barras
E-mail: camun3ba@visâonet.com.br
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Írês Earras (Do Saraná=(k.
Novemíro [e 2010
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO DOS
PRODUTORES RURAIS DE ITAGUAÇU
CAPITULO I
DA DENoMINAÇÃo, sEDE, DURAÇÂo r rINII-IDADE
Art. 1.o - A Associação dos Produtores Rurais de Itaguaçu, com sede no
Centro Comunitario da localidade de Itaguaçu, Município de Três Barras,
Estado do Paratá, é uma entidade constituida por produtores nrais, que
trabalham em regime de economia familiar, regida por este estatuto e pelas
noünas legais aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO E OBJETIVO
AÍ. 2.o - A Associação dos Produtores Rurais da comunidade de ltaguaçu é
uma entidade beneficente, de nafureza civil, de direitos privados, sem fins
lucrativos, que não remunera os seus associados, nem a sua diretoria, sendo
destinada a promover a organiz-ação produtiva, a representação e a defesa dos
interesses econômicos e sociais dos produtores associados'
Parágrafo Unico: - Para efeito deste artigo, são considerados produtores rurais
u*.oãiudo., todos aqueles residentes na localidade de Itaguaçu e üzinhança,
que participarem da Assembléia Geral para formação desta associação,
assinarem a ata de fundação e aceitarem as noflnas do presente estafuto'
AÍt. 3.o - A Associação dos Produtores Rurais de ltaguaçu terá, entre outros,
os seguintes objetivos e flrnalidades:
a) - Representar seus associados na defesa dos seus interesses de caráter
individual ou coletivo;
b) - Representar seus associados em negociações, gerir e aplicar recursos,
-
com o máximo de eficácia, para auxiliar na consÚução de edificações
com finalidade produtiva, habitacional ou comunitária, conforme
padrôes que vierem a ser aprovados em consenso, pelos associados, em
AS bleia geral; 'r.//a"rE r+-*-
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. 6.o - para filiação de novos sócios, os produtores rurais deverão ser
credenciados de acordo com o artigo quinto deste estatuto, e assinar a própria
ficha de filiação.
Art.7.o,- Cumprindo o disposto no artigo quinto deste estatuto, o associado
adquire todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes deste estatuto e das
del-iberações assumidas pela diretoria executiva, aprovadas em assembléia
geral.
Art. 8.o - Só terão direito a votar e serem votados, para quaisquer caÍgos, os
sócios que estiverem ôm pleno gozo de §€us direitos e deveres previstos neste
estatuto.
Aft. 9.o - somente serão aceitos sócios que se enquadrarem nos termos do
artigo quinto deste estatuto;
Art. l0 - São direitos dos sócios:
a)- F azer parte das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos
que nelas forem tratados;
b;- Aprrt"ot- à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral, medidas de
interesse da associaçâo;
c)- Desligar-se da associação, desde que esteja qüte com seus
compromissos, assumidos individualmente ou pela associação, em seu
nome, aprovados em assembléia geral.
d)- Participar e usufruir dos programas e projetos que forem implantados,
respeitando os critérios definidos pela diretoria, referendados em
assembleia geral.
e)- ser tratado com respeito, digrridade e igualdade de direito aos demais
sócios, pela diretoria da associação, sem sofrer qualquer forma de
preconceito ou discriminação.
Art. 11 - São deveres dos associados:
a)- Participar com a associação de todas as operações que constituem seus
objetivos econômicos e sociais;
b)l Co-pu.""er e participar das assembléias gerais comandadas pela
associação;
c)- Desempenhar corn dedicação o cargo para o qual for eleito;
d)- Cumprir com seus compromissos individuais assumidos perante a
associação, respeitando os demais sócios, em suas individualidades, sem
preconceitos ou discriminação
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Parágrafo Unico: A Assembléia Geral será convocada por edital, com
antecedência mínima de l0(dez) dias da data de sua realizaçâo, sendo que os
editais de convocação deverâo ser fixados em locais visíveis das dependências
rnais freqüentadas pelos associados, comunicando por avisos circulares aos
associados e/ou por outros meios de comunicação, como por exemplo: jornal,
rádio e TV.
Art. 19 - E de competência da assembléia deliberar, entre outros assuntos,
sobre a dissolução voluntária da associação e nomeação de liqüdante, sendo
necessários os votos de 2/3(dois terços) dos associados, presentes a maioria
absoluta deles, para tornar válidas as deliberações de que tratam este artigo.
fut. 20 - No caso da dissolução voluntária da associaçâo, obedecidos os
tennos estabelecidos no artigo anterior, nâo havendo debitos ou dependência
de especie alguma, tanto individual quanto coletiva, de associados, assumidas
pela associação, em seu nome, referendadas em assembléia geral, convocadas
para esse fim e aplicando-se os preceitos legais vigentes no país.
AÍt. 2l - A Diretoria Executiva da associação, será composta por seis
membros, todos associados, eleitos para um mandato de dois anos, com direito
a uma reeleição, para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente ,
Primeío Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo
Tesoureto.
Art- 22 - Compete à Diretoria Executiva:
a)- Definir as atribuições dos associados e estabelecer norrnas para o bom
firncionamento da associação.
b)- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços prestados
pela associação;
c)- Avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros para suprir
necessidades e pÍrra o atendimento das operações dos serviços;
d) - Indicar os bancos nos quais deverão ser feitos os depósitos, em
dinheiro, débitos e pagamentos e fixar o limite máximo que pode ser
mantido em caixa;
e)- Estabelecer as norÍnas de controle de operações e serviços, verificando
a situação financeira da associação e o desenvolvimento das operações e
atiüdades em geral, através de demonstrativos especificos.
f)- Deliberar sobre as admissões, filiaçâo, desfiliaçâo e exclusâo de
filiados;
c)- Deliberar sobre a convocação de assembléia geral;
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Art. 3 I - O patrimônio da associaçâo e constituído pelos bens móveis e
imóveis, adquiridos pela assoeiação, ou que sejam a ela revertidos por
doações, ou outras formas de compromisso fonnalizado.
Parágrafo Único: No caso de ocorrer a extinçâo total desta associação, nos
termos do Artigo 4-o deste estatuto, o seu patrimônio será revertido em favor
de outra entidade deste municipio que não tenha fins lucrativos.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES, VOTO E REPRESENTAÇÃO
Art. 32- Todo o associado, em dia com sua contribuição estatutária, poderá
concorrer a qualquer cargo eletivo da associação.
fut. 33- A votação para eleiçâo da diretoria e conselho fiscal será secreta, com
chapa organizada para esse fim e terá validade com o comparecimento
necessário da metade mais um dos associados.
Parágrafo Único: No caso de existência de mais de uma chapa, será
considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos, entre os
associados que compareceram.
Art. 34- As urnas coletoras de votos, em número máximo de três, serão
instaladas em cabines próprias, preparadas para esse fim, no interior da sede
da associação, nâo sendo permitida a votação de sócios que não estiverem em
dia com suas obrigações.
CAPÍTULO VIII
DOS LIVROS
fut. 35- A associação deve ter livros próprios para registro de atas das
reuniões da diretoria, assembléias gerais, do conselho fiscal, mais o livro
caixa, a sua contabilidade, conforme previsto em lei. LI
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CAPÍTULO VI
DO CAPITAL, ATIVIDADES E PATRIMÔNIO
Art. 30- O capital e anuidades a serem pagas na associação, serão definidos
em asseúbléia geral, convocada para esse fim.
CAPiTULO IX
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 36. A Diretoria Executiva poderá elaborar e submeter à aprovaçâo dos
associados, em assembléia geral, um Regimento Interno, regulamentando os
princípios e nonnas previstas neste estatuto, bem como, orientando os
procedimentos administrativos e financeiros internos da associação.
CAPÍTULO X
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 37- O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em partes,
devendo as mudanças ser propostas pela secretaria executiva e pela metade e
mais um dos associados, desde que, em dia com as obrigações de sócio,
assumidos em assembléia geral.
fut. 38- Os associados responderão integralmente pelas obrigações assumidas
pela associação e pela diretoria e conselho fiscal, desde que as mesmas
teúam sido referendadas em assembléia geral.
Art. 39- E vedada à associação e ao conselho fiscal, prestar aval de garantia de
qualquer natureza.
Art. 40- O presente estâtuto, aprovado em assembléia geral, bem como as atas
de fi.rndação e eleição da diretoria e conselho fiscal, serão registradas no
cartório de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas, de sua
respectiva comarca e serão submetidas às demais medidas que se fizerem
necessárias para que se produza o efeito logal.
fut. 41- Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário.
clnco as do mês de novembro de 2010.
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CAPITULO xI
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Localidade de Itaguagu, Município de Três Barras, Estado do Paraná, aos
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Contribuinte,
Confira os dados de ldentificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB n" 1.005, de 08 de Íevereiro de 2010
Emitido no dia 4/3/20íí às 08:í9:41 (data e hora de Brasília).
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FÍlpai"r Fãgiíe
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR|DICA
NúMERo DE rNscRrÇÂo
13.321.390,/000't 43
MATRIZ
COMPROVANTE DE TNSCRIÇÂO E DE SIrUAÇÃO
CADASTRAL
OATÂ DE ÂBERTURÀ
'lol02t20'11
NOME EMPRESARLAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAGUACU
DO ESTÁAETECIMENTO {NOME DE FANTASIÂ)
ASSOCIACAO DOS PRODUTORÉS RURAIS
ED DA ATIVIOADE EC
94.30-8-OO - Atividadês de associâçóês de defesâ de direitos sociais
c GO E OESCR rÇÁo oas ÂTrvrDADEs EcoNÔMrcAs
94.99-5-00 - Atividades associativas não es cificadas anteriormente
IGO E DES
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
EST LINHA ITAGUACU
NÚMERo
S/N
COMPLEMENTO
cÊP
85.485-000
BAIRRO/DISTRIÍO
ITAGUACU
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TRES BARRÁS DO PARANA PR
ÂTIVA
oArA oA s,TUAÇÁo cADÂsrRÂL
10t02t2011
MOTIVO DE CADA§TFA!
s ESPECLAL DATA OA SITUÂÇÁO ESPECIAL
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp
Cemprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
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