| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a criar o "Portal de Transparência Pública de Três Barras do Paraná" e DA outras providências. |
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Câmara Mu de 1rês Binas do Parana
CAPITAL DO FEIJAO PROJETO DE LEI N." IO/20I1
SÚpruta: Autoriza o Executivo Municipal a criar o
"Portal de Transparência Pública de TÉs Barras do
Paraná" e úí outras proúdências.
a cÂuane MUNrcrpAL pe rRÊs BARRAS »o panaNÁ, ESTADo no panaNÁ,
APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MTJNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1' - O Poder Executivo disponibilizaná5 em su:§
prâginas na intemet, o "Portal de TranspaÉncia Pública de Três Baras do Paraná",
espaço destinado a dar publicidade aos dados e informações de interesse público refetentes
aos atos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, possibilitando o
coúecimento, o acompanhamento e a fiscalização da" ações dos agentes e gestores públicos
pelo cidadão Tribarrense. AÉ.2" Deverão ser objetos de publicação no Portal de
Transparência Pública de Três Barras do Paraná:
I - os projetos de lei que versem sobre o Plano Plurianual,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentrária Anual, bem como suas Eodificações,
uma vez aprovadas;
II - ata ou relatório das Audiências Públicas realizadas
pelo Poder Executivo, incluindo aquelas voltadas à Prestação de contas realizada pelas
Secretarias Municipais de Saúde e Finanças;
III - atas de reuniões e informações relevantes dos
Conselhos Municipais de caníter deliberativo e/ou consütivo;
IV - os editais, na íntegra as atas das Sessões, os atos de
homologação e os contratos firmados, em extrato e na íntegr4 com os respectivos aditivos,
quando houver, obedecendo a ordem nrrmérica estabelecid4 dos processos licitatórios
promoüdos pelo Município;
V - os contratos, convênios e termos de cooperação
firmada pela municipalidade, obedecendo à ordem numérica;
VI - relatório da movimentação Íinanceira realizada no dia
anterior, contendo as receitas (póprias e transferências), as despesas e a disponibilidade em
caixa e em bancos;
VII - os dados relacionados as despesas com publicidade
institucional, declinando:
a) nome da peça publicitríria;
b) órgão ou unidade adminisúativa e pÍojeto ou progrÍrma
contemplando;
Âv. São Paulo - Caixa Postal, 4l - Fone: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
Il-mail: camun3ba@visâonet.com.br
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no." ao veícuro/empresa;
e) quantidade de inserçõeVpublicações;
f) valor unitrário e valor total.
Vlll - relatório da liberação de rtcursos públicos do
município paftr o pagamento de despesas com viagens de servidores, secretários, prefeito e viceprefeito, para fins previstos na legislação municipal pertinente, para qualquer localidade fora do
Município de Três Barras do Paraná;
IX - relação completa dos servidores públicos municipais
ativos classificados da seguinte forma:
a) servidores efetivos, com a ltspectiva lotação, por
secretaria ou órgão equivalente, diÍetoria e gerência distribuídas por gupo funcional, com a
indicação do símbolo da função gratificada eventualmente desempenhada;
b) servidores comissionados, com a respectiva lotação' por
secretaria ou órgão equivalente, diretoria e geÉncia identificadas por simbolo do cargo ocupado.
XI - relação completa dos veículos da municipalidade'
identificando-os por número de controle da frot4 marcq modelo, ano de fabricação e órgão ou
unidade administrativa ao qual esú vinculado;
§ lo As proposições concernentes às leis orçamenüírias
deverão ser incluídas no Portal em xé 2 (dois) dias úteis da data da Audiência Pública de
apresentação na Câmara Municipal.
§ 2o As receitas e despesas constantes do relatório da
movimentação financeira serão discriminadas da seguinte forma:
I - as receitas, por origem, valor e conta que recebeu o
credito;
II - as transferências, também com o número do convênio e
do órgão conveniado;
lll - as despesas, pelo núrnero do respectivo pÍoces§o' nota
de empeúo, beneficiário e valor.
§ 3o O relatório das despesas com viagens de servidores,
secretários, Prefeito e Vice-Prefeito deveni ser publicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
do retorno previsto da viagem, constando as seguintes informações:
a) agenda cumPrida;
b) assuntos ou temas Eatados e com quem foram tratados;
c) resultados obtidos;
d) transporte utilizado (veículo oficial, ônibus, avião);
e) valor total dos recursos liberados para a viagem;
f) valor total das despesas com alimentação;
g) valor total das despesas com passagens e traslados no
destino;
h) valor total das despesas com hospedagem;
i) valor total de outras desPesas'
§ 4o A relação dos servidores públicos municipais deveú ser
aatalizada dentro de, no miíximo, 7 (sete) dias úteis aÉs a publicação dos atos de nomeação,
exoneração ou demissão no órgão oÍicial do Município.
Postal, 4l - I'onê: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85.485-000 - 'ltês Bârras do
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br T
fiCI0rnuru ítluniripul ilr 0r0u ffiurruu ilu flurund
ESTADO DO PARANA
CAPITAL Do FEUÃo Art. 3' o Portal da TranspaÉncia Pública de Três Barras do
Paraná deverá seÍ permanentemente atualizâdo, observada a ficqüência estabelecida nesta lei para
os casos especificados.
Art. 4" Os dados e informações disponibilizados deverão ser
veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das
receitas, despesas, programas e projetos da municipalidade. Ârt. 5' A intemrpção temponíria do serviço ú podená
ocorrer em caso de problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou
contratados pela Administração para o funcionamento do Portal.
§ l'Os problemas técnicos a que se refere o caput deverão
ser comprovados mediante laudo assinado por profissional habilitado na área de informática e
publicado no Portal em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do restabelecimento do
serviço.
§ 2o Para que qualquer cidadão possa compreender as
informações constantes no laudo, os termos técnicos utilizados para rrlataÍ o problema deverão
constar no glossário do Portal e também como anexo do referido laudo.
§ 3o O prazo para retomo das condições normais do serviço
sení de, no mríximo, 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da identificação do problema, salvo
impedimentos determinados por motivos de força maior, devidamente detalhados conforme
previsto no panigrafo anterior.
Art.60 O Portal da Transparência Pública de Três Ban"as do
Paraná deveú ass€gurar a recuperação integral de dados em caso de problemas técnicos ou
ataques de hackers.
Art. 7' Para permitir ao cidadão a localização de qualquer
dado ou informação de interesse público divulgada conforme o disposo nesta lei, o Portal da
Transparência Pública de Tr€s Barras do Paraná deveú disponibilizar mecanismo eficiente de
buscaArt.8'Para facilitar aos intemautas a compreensão dos
dados e informações disponíveis, o Portal da TranspaÉncia Pública de TÉs Barras do Paraná
devení conter glossário com a definição dos termos técnicos em linguagem popular.
Panágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se
termos técnicos as palavras ou expressões que não fazem parte do vocabulfio coloquial dos
cidadãos populares, inclusive as de língua estrangeira.
AÉ. 9' Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão
e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência Pública de TÉs Barras
do Paraná podení disponibilizar, dentÍ€ outras, as seguintes seções:
I - Manual de Navegação: também coúecido por "mapa do
site", apÍesenta em forma de tópicos toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal.
II - Perguntas Freqüentes: apresenta respostas para as
dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal.
Ill - Links: apresenta guia com nome, definição e hiperlink
de sites de instituições e govemos relacionados aos temas transparência cidadania e conúole de
recursos públicos.
Áv. São Paulo - Câixâ Postâ|, 4l - Fone: (45) 3235-1225 - F ^\ (15) 3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barrâs do Parrná - P$aná
ll-mail: camun3ba6,r'isaonet.com.br
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ESTADO DO PARANA
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oAPITAL Do FEUÃo lv - Fale conosco: canal interativo para solução de dúvidas e
prestação de informações adicionais rrlacionadas ao tema transparência da administragão pública
municipal, sem prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta lei.
Art. 10. Subordinam-se às disposições desta lei, além dos
órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as AutaÍquias, as Fundações Públicas, as
Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Poder Executivo do Município.
Art I l. O Poder Executivo adotani as medidas necesúrias à
execução do disposto na presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dois) dias, contados da data
de sua publicação, sob pena de responsabilidade.
Art. 12. A execução do disposto nesta lei não implicaná
qualquer aumento nas despesas da municipalidade, devendo o Portal da Transparência Pública de
Três Barras do Paraná ser implementado com os meios materiais disponíveis e com o apoio de
funcionários já existentes no quaúo de servidores do Poder Executivo.
Art. 13. Esta Lei entrani em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala sões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná. aos l9 de maio de dois mil e onze ( 31.' ano de emancipação.
O BATISTA DE SOU
Vereador eador
R
ANTENO ARLOS DA MOTTA
Vereador Vereador
- Caixa Postal, 4l - Fone: (45) 3235-t225 - l-ax (45) 3235-1002 - CEp 85.485-{D0 - Três Barres do
E-mâil: camun3ba@yisaonet.com.br
&.
Vereador
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cAPrrAL oo reuÃo
corurssÃo DE JUSrrÇa r nrnaçÃo
PARECERNo pRoJETo DE tpI N." Jo ?-oJ DO lrcqrsrcT\vo MUNICIPAL
LEI N.' JO do le<ar,lr,,,rc Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta comissão, chegamos à conclusâo que o referido pRoJETo DE LEI
ESTADO DO PARANA
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Btr*áí,"%*
Presidente
Secretário
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Membro
E-mail: câmun3ba@yisâonet.com.br
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A Comissão de "JUSTIÇA E REDAÇÃO,,, composta pelos vereadores: JOÃO
BATISTA DE souzA, WALDIR axtôNIo ToDESCATTo e vALDECIR
BORGES' reuniram-se em data de oG / 06 I zdl para esrudar o pRoJETo DE
merece, por parte desta Comissão, sua
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Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 / 06 /Zott
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ESTADO DO PARANA
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pARECER No pRoJETo DE LEI N." Jo| 2_o-lt DO L€qlstrr.vo MI.INICIPAL
A comissão de "FINANÇAS E oRÇAMENTos., composta pelos vereadores:
WALDIR A. ToDEscATTo, ANTENOR cARLos DA MorrA e pEDRo JosÉ
DA SILVA reuniram-se em dara de OG / O6 l-2-o!l para estudar o PROJETO
DE LEI N."-J o\ ZOll_ do k«rsÁ-i,\,a Municipal e dar o pARECER.
Após minucioso estudo do referido projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta comissão, chegamos à conclusão que o referido pRoJETo DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua
A
A. DESCATTO
Presidente
ANTEN "*k^ MOTTA
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Se retário
P O JOSE A SILVA
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- l'one: (45) 3235-1225 - Fax (,15) 3235-1002 - CEP 85.485-000 -
E-mail: camun3ba@visaon€t.com.br
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CAPITAL DO FEIJÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
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Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos _06 /_ !6 I ?.AJ I
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Membro
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