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materia nº 11/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaCria o Portal da Transparência Pública do Poder Legislativo de Tr& Barras do Paraná e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ESTADO DO PARANA p/oa/tr t|Z APROVADO EM SESSAO
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PROJETO DE LEI N." I I/2OI I
SÚfvfUle: Cria o Portal da Transparência Pública do
Poder Legislativo de Tr& Barras do Paraná e dá
outras providências
A Câmara Municipat de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e Eu Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. l' A Câmara Municipal disponibilizaná, em sua página na
intemet, o Portal Transparência Pública do Legislativo, espaço destinado a dar publicidade aos
dados e informações de interesse público referentes aos atos dessa casa de leis, possibilitando o
conhecimento, o acompa.nhamento e a fiscalização das ações dos agentes e gestores públicos pelo
cidadão tri-barrense.
Art. 2" Deverão ser objeto de publicação no Portal da
Transparência Pública do Legislativo:
I - os projetos de lei em tramitação na Casa de Leis, conforme
protocolado na secretari4 bem como suas respectivas leis, uma vez aprovadas;
II - atas das sessões ordinrária" exÚaordinárias, solene e das
audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo, incluindo aquelas voltadas à prestação de
contas Íealizada pela assessoria conuibil do legislativo;
III - os editais de licitações na íntegr4 as atas das sessões de
abertura das licitações, os atos de homologação e os contratos firmados, em extrato e na íntegr4
com os respectivos aditivos, quando houver, obedecendo à ordem numérica estabelecida dos
pÍocessos licitatórios promovidos pelo Legislativo;
IV - os conúatos, convênios firmados pelo Legislativo
obedecendo à ordem numérica; 
v - relatório da movimentação financeira realizada no dia
anterior, contendo as receitas (próprias e transferências), as despesas e a disponibilidade em caixa e
em bancos;
VI - os dados relacionados âs desp€sas com publicidade;
VII - relatório da liberação de recursos públicos do Legislativo
para o pagamento de despesas com viagens de servidores e vereadores, para Íins previstos na
legislação municipal pertinente, para qualquer localidade fora do Município de Três Barras do
Paraná;
Vlll - relação completa dos servidores públicos do Legislativo
ativos classificados da seguinte forma:
4l - Fone: (45) 3235-t225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85.485-llfll - Três
E-mail: camun3ba@visaon€t.com.br
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CAPITAL DO FEUÃO a) servidores efetivos, com a respectiva lotação, por secretaria
ou órgâo equivalente, diretoria e gerênci4 distribuídos poÍ grupo funcional, com a indicação do
símbolo da função gratificada eventualmente desempeúada;
b) servidores comissionados, com a respectiva lotação, por
secretaria ou órgão equivalente, diretoria e gerência, identificados por símbolo do cargo ocupado.
Ix - relação completa dos veículos do Legislativo,
identificando-os por letÍa e número da plac4 marca, modelo, ano de fabricação;
§ l" As proposições concementes as leis orçamentrárias deverão
ser incluídas no Portal em até dois dias úteis da data da Audiência Pública.
§ 2' As receitas e despesas constantes do relatório da
movimentação financeira serão discriminadas da seguinte forma:
I - as receitas, por origem, valor e conta que recebeu o crédito;
II - as transfeÉncias, também com o número da dotação
orçamentrâria;
III - as despesas, pelo número do respectivo processo, nota de
empenho, beneficiário e valor.
§ 3' O relatório das despesas com viagens de servidores,
vereadores deverá ser publicado no prazo miíximo de cinco dias úteis do retomo da viagem,
constando as seguintes informações:
a) agenda cumprida;
b) assuntos ou temas tratados e com quem foram tratados;
c) resultados obtidos;
d) transporte utilizado (veículo oficial, ônibus, avião);
e) vâlor total dos recursos liberados para a viagem;
f) valor total das despesas com passagens e traslados no
destino;
i) valor total de outras despesas.
§ 4'A relaçâo dos servidores públicos do Legislativo deveni
ser atualizada dentro de, no máximo, sete dias úteis após a publicação dos atos de nomeação,
exoneração ou demissão no órgão oficial do Município.
Art 3" O Portal da Transparência Pública do Legislativo
devenâ ser permanentemente atualizado, observada a freqüência estabelecida nesta lei para os casos
especificados.
Art. 4'Os dados e informações disponibilizados deverão ser
veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das
receitas, despesas, programas e pdetos da municipalidade.
Art. 5' A intemrpção temporária do serviço só podeÉ ocorrer
em caso de problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou contratados
pelo Legislativo para o funcionamento do Portal.
§ l' Os problemas técnicos a que se refere o caput deverão ser
comprovados mediante laudo assinado por profissional habilitado na iírea de informática e
publicado no Portal em até vinte e quatro horas contadas a partir do restabelecimento do serviço.
4l - Fone: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP t5.485-000 - Três
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br
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ESTADO DO PARANA
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cAPrrAL oo rEuÃo
§ 2' Para que qualquer cidadão possa compreender as
informações constantes no laudo, os termos técnicos utilizados para relatar o problema deverão
constar no glossiírio do Portal e também como anexo do referido laudo.
§ 3'O prazo para retorno das condições normais do serviço
sení de, no máximo, vinte e quâtÍo horas, contado a partir da identificação do problem4 salvo
impedimentos determinados por motivos de força maior, devidamente detalhados conforme
previsto no panlgrafo anterioÍ.
Art. 6' O Portal da TranspaÉncia Pública do Legislativo
deveÉ assegurar a recuperação integral de dados em caso de problemas técnicos ou ataques de
hackers.
Art. 7" Para permitir ao cidadão a localização de qualquer dado
ou informação de interesse público diwlgada conforme o disposto nesta lei, o Portal da
Transparência Pública do Legislativo devení disponibilizar mecanismo eficiente de busca.
Art. 8' Para facilitar aos intemautas a compreensão dos dados e
informações disponíveis, o Portal da Transparência Pública do Legislativo devení conter glossírio
com a definição dos termos técnicos em linguagem popular.
Pan{grafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se
termos técnicos as palavras ou expressões que não fazem parte do vocabuliário coloquial dos
cidadãos populares, inclusive as de língua estrangeira.
ArL 9, Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e
utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência Pública do Legislativo
poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções:
I - Manual de navegação: também coúecido por "mapa do
site", apresenta em forma de tópicos toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal.
II - Perguntas freqüentes: apresenta respostas para as dúvidas
mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal.
III - Links: apresenta guia com nome, definição e hiperlink de
sites de instituições e governos relacionados aos temas transparência, cidadania e controle de
recursos públicos.
IV - Fale conosco: canal interativo para solução de dúvidas e
prestaçâo de informações adicionais relacionadas ao tema transparência do Legislativo, sem
prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta Lei.
AÉ. 10. O Poder Legislativo adotará as medidas necessárias à
execução do disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicaçâo,
sob pena de responsabilidade.
AÉ. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
41 - Fone: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEP 85.4E5-000 - Tlâs
E-mril: câmun3bâ@visaonet.com.br
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ESTADO DO PARANA
Câmara Municipal de Três Barras do Paranrâ" Estado do Paranii
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E-mail: camun3ba@visâolret.com.br

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