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materia nº 17/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário a Pioneiros do Município de Três Barras do Paraná e da outras providências.
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Autoria

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texto original #

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CAPITAL DO FEIJÃO
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PROJETO DE LEI N.' 1712011
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SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário a
Pioneiros do Município de Três Barras do Paraná e drí
outras proúdências.
A cÂMARA MLTNICIPAL pr rnÊs BARRAS »o paneNÁ, EsrADo Do
paneNÁ, ApRovou E EU, cERso FRANCISCo cusso, PREFEITo MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
' AÍt. l.o - Fica concedido o título de CroXolo ilAf{/r)q/í?Jodo Município de
Três Barras do Paraná a dois pioneiros do Distrito de Barra Bonita:
on^oü$@ e@E{8lO rLffi)Wq c Qnüuflo aüSS *tÉil@,*e dois
pioneiros do Distrito de Alto Alegre: hfi.)úEWO $OJli ilw"Wq c fiSÉ,
ilAqfiW§rES VIEIqL pelos relevantes serviços prestados ao município.
AÍt.2." - Esta Lei entraní em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
cipal de Três Barras do Paranri aos 09 de Dezembro de 201 I .
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Av. São Prülo - Caixa Postal, 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (4$3235-1002 - CEP 85.485{n0 - Três Barras do Paraná - Prraní
E-mail: camun3ba@üsaonet com.br
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ESTADO DO PARANA
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APROVADO ENISessÃo
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CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI N." I7 I2OII Câm aÍâ Munlctp Ttês Barns do Parana
SÚMULA: AProva critérios Para o bom
funcionamento dos ônibus escolares e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranrá, Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paranri aos 14
de de 2011.
AÍt. 1.o - Fica aprovado por esta Lei que todos os ônibus que transportam
estudantes, no município de Três Barras do Paraná a partir dejaneiro de 2013,
deverão estar bem conservadoq em bom estado de fi.rncionamento, e ter no
miáximo quinze anos de uso, sendo fabricados após o ano de 1998'
§ primeiró: - Os ônibus escolares, citados no caput deste artigo deverão passar
por revisão geral de fuocionamento, ao menos uma vez por ano'
§ Segundo:-A partir de janeiro de 2013, os ônibus escolares com data de
faUiãaçao anterior a 1998, ficarão impeüdos de transportar estudantes neste
município.
Afi.2.; - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogando-se as
disposições em contrário.
SCHLICKMANN
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Vereador
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Vereador
Av. São Paulo - Ceixa Postal, 41 - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.4tÍ000 - Três Barras do Prraná - Prrená
E-mail: canun3ba@üsaonet.com.br
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