| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargo Efetivo no quadro de funcionários da estrutura Municipal e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI NO O4I2OIO
APROVADO
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A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e eu. Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal sanciono a sêguinte:
LEI
ADVOGADO
§ 10 - Os vencimentos mensais serão os constantes da tabela do artigo segundo.
E Zo - É de responsabilidade do ocupante do cargo de ADVOGADO, as seguintes atribuições:
Cargo: ADVOGADO
Tarefas Habituais
. Orientar e assessorar juridicamente a Câmara Municipal, vereadores e servidores,
sempre que necessário. Orientar os trabalhos legislativos, para que não haja violação
das leis ou regulamentos, denunciando as ilegalidades e irregularidades que possam
trôzer transtornos à Câmara Municipal e ao município, seus vereadores e servidores
defendendo-os contra atos e violação de direito praticados por terceiros, promover a
defêsa da Câmara, dos vereadores e servidores, quando forem acionadôs, procurando a
conciliação entre as partes, em todos os conflitos, fazendo os acordos favoráveis aos
que estiverem defendendo, elaborar e emitir pareceres e proposições que dependerem
de conhecimentos jurídicos que forem necessários para o fiel desempenho e
regularidade administrativa da Câmara Municipal.
Requisitos para provimento :
. Escolaridade: Curso superior em Direito com inscrição na OAB;
. Experiência: não exigida;
. Iniciativa: planeja suas atividades, executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, que exigem conhecimentos técnicos e jurídicos, constante
atualização e a perfeiçoamento, bem como capacidade e discernimento para tomada
de decisões.
. Esforço físico: nenhum;
. Esforço mental: atenção e raciocínio constantes;
. Esforço visual: normal;
. Responsabilidadê: coordenar e supervisionar os processos administrativos e
jurídicos da Câmara Municipal.
. Ambiente de Trabalho: normal escritório.
Av. São Paulo - Caixa Postaf, 41 - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP E5.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
Email: camun3ba@üsaonet com,br
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SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Cargo Efetivo no quadro de
funcionários da estrutura Municipal e dá outras providências.
Art. 10 - Fica criado o cargo efetivo de Advogado, no anexo I, da
Lei Municipal no 87/94, de 28 de dezembro de L994, dentro da Estrutura Funcional do
Município de Três Barras do Paraná para o exercício de suas funções perantê a Câmara
Municipal, o qual passa a ser regido pelas condições a seguir expostas.
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Art. 20 - O cargo obedecerá a seguinte tabela, quanto a carga
horária, vencimentos e vagas:
Art, 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Três Barra o raná, aos 23 de fevereiro de 2010.
KMANN
Pres ente da Câmara
Av. Sio Prulo - Caixa Postal, 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)323$10{12 - CEP 85.4t5-0fi) - Três Berres do Penná - Pennl
E-mail: camun3ba@visaoneücom.br
Vagâs Cargo Carqa Horária Vencimentos
01 Advoqado 20 horas semanais R$ 1.800,00
CAPITAL DO FEIJÃO