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materia nº 6/2010

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaConceder reposição aos subsídios aos agentes políticos, do Poder Legislativo do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI NO 006/í0
Data 22.03.í0
Üo*Afal}t0;rU ilu Jflaranú
ESTADo oo panaruÁ
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CAPITAL Do FEUÃo
EI.JI SESSAO
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Art. 10. Fica concedido 4,23o/o (qualro virgula vinte e três
por cento), de reposiçáo nos subsídios aos agentes polÍticos, tomando como
base a variação do INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, (lnstituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) - IBGE, do período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009, assim
especiÍicado:
lndice
0,48Yo
0,55%
0,20%
0,48%
0,47%
0,36%
0,24o/o
08/09 0,150/o
09/09 o,24%
01/09
02t09
03/09
04/09
05/09
06/09
07i09
10/09 0 ,28o/o
11t09 0,410/o
12t09 o,370/o
TOTAL 4,23%
Es ecifica ao Valor em Reais
Vereadores 2.855,90
Presidente 4.273,43
Av. §ão Paulo - Ceixe Postrl 4l - Fone: (45)323Í1225 - Far: (45)323$1002 - CEP t5.4tín0 - Ttês Berrrs do Perrná - Pr6ú
Bmail: cemun3ba@visaonetcom.br
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SÚMULA - Conceder reposiçáo aos subsídios aos agentes
políticos, do Poder Legislativo do município de
Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Parágrafo único. Os reajustes têm como base legal o
artigo 20 da Lei Municipal n" 51712008 de 25 de junho de 2008, e ficaram com a
seguinte composição:
Mês
,(ú
\ {
A&rnarafiamúyal}r0;rix ilu Jflaranú
ESTADo oo paRaruÁ
l\!-.r.,r￾CAPITAL Do FEUÃo
AÉ. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçôes em contrário, surtindo seus efeitos a
partir de 1o de abril de 201 0.
Sala de Se S Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 22 de março de 201 0.
Presidente
Av. Sio Paulo - Crira Postel, 41 - Fone: (45)323S1225 - Fex: (45)323Í1002 - CEP t5.4t5-{n0 - Itês Berrrs do Prrenó - Prreú
E-mril: camun3ba@üsronet.com.br
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Data/ Hora: 23 I 03 lzol^ J6 :JÔ
Docum,r.í'ã \É t<- ooo\ ?otâ
Resp. ?elo Recrbimentu. _ Q,l"-'o
Protocolo no _-o t 6-J 
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ESTADo oo paRaruÁ
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CAPITAL DO FEUÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 006/2010.
O Art. 2o da Lei no 51712008 de 25 de junho de
2008, lraz a possibilidade de reajuste dos subsídios, sempre limitados ao
aumento concedido aos servidores públicos municipal e a inflação acumulado
no período.
O aumento dos servidores, um dos vinculantes está
no Projeto de Lei no 212110, sendo bem superior a inflaçâo, no tocante a esta o
reajuste proposto coincide com a mesma.
O Projeto de Lei tem iniciativa neste Poder
Legislativo visto ser obrigatoriedade para a sua concessáo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Sala de Se
Paraná, 22 de março de 2010.
da Câmara Municipal de Três Barras do
a mtr ann
P idente
Av. §io Paulo - Caira Postal 41 - Ione: (45)323Í1225 - Fax: (45)323Í1002 - CEP t5.4t5-m0 - Iiês Barrrs do Perená - Prnnó
Emril: cemuúba@visâonet com.br
Visa o presente Projeto de Lei, reajustar os
subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Três
Barras do Paranâ.
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ffa***,
fiamnyallB @rO,n Iu ffiururú
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CAPITAL DO FEIJÃO
of. No 018/10
Senhores vereadores
ESTADo oo plRanÁ
Três Barras do Paraná, 22demarço de 2010
Tem o presente a finalidade de encaminhar, para
que seja analisado e votado o Projeto Lei, de iniciativas deste Poder, de no
006/2010, que conceder reposição dos subsídios aos agentes políticos do
Poder Legislativo do município de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
presente Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo.
A ciosamente
c ann
P idente
Av, Sío Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)3235-1225 - Fax: (45)323Í1002 - CEP 85.4E5-.0ü) - Tr& Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br
A:
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.

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