| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e fornecer camisetas e outros brindes aos participantes e organizadores de eventos e campanhas municipais, ou promovidas por outro ente federativo, e dá outras providências. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal do Qrês Barras do Jlacaná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2507/2023 Data 26/07/2023 Protocolo Nº Load D issão: . SOU, . poi raca a SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo ain) o uão Municipal a adquirir e fornecer camisetas € outros Camara M. Três B brindes aos participantes e organizadores de eventos e campanhas Municipais, ou promovidos por outro ente federativo, e dá outras providências. arras A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fornecer camisetas e outros brindes aos participantes e organizadores de eventos e campanhas Municipais, ou promovidos por outro ente federativo. Art. 2º. As camisetas deverão conter identificação do evento e ser de caráter informativo, educativo, social, cultural, esportivo e ambiental. Art. 3º. Todos os materiais deverão ser adquiridos através de processo licitatório. Art. 4º. A vigência da presente Lei será até 31 de dezembro de 2024. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Parágrafo único. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a consignar no orçamento de 2024, dotações orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas advindas desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2166, de 09/11/2021. Gabinete do Prefeito de Três Bafras/do Paraná, em 26 de julho de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, arras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Mrefeitura Municipal de Creês Bacras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2507/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização adquirir e oferecer (camisetas e outros brindes), aos participantes e organizadores de eventos e campanhas Municipais, ou promovidos por outro ente federativo. Os eventos possíveis da oferta são conferências, eventos turísticos, esportivo, ambientais sociais culturais entre outros. As ofertas de camisetas e outros brindes e seus usos são para divulgar os eventos, mesmo após estes terem ocorridos. Existe Lei neste sentido a de nº 2166/2021, de 09 de novembro de 2021, porém a mesma não traz a sua vigência, não podendo ter autorização perpetua. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. : Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de julho de 2023. GERSO FRANCÍSCO GUSSO Prefeito Municipal “CAPITAL DO FEIJÃO ESTADO DO PARANÁ % DO a Weefeitura Municipal do Crês Barcas do Paraná Of. nº 315/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de julho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2507/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e fornecer camisetas e outros brindes aos participantes e organizadores de eventos e campanhas Municipais, ou promovidos por outro ente federativo. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atéyiciosamente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2507/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 07/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2507/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 07 de agosto de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2507/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 07/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2507/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 07 de agosto de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro