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materia nº 2507/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2507 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e fornecer camisetas e outros brindes aos participantes e organizadores de eventos e campanhas municipais, ou promovidas por outro ente federativo, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal do Qrês Barras do Jlacaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2507/2023
Data 26/07/2023
Protocolo Nº Load
D issão: . SOU, .
poi raca a SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
ain) o uão Municipal a adquirir e fornecer camisetas € outros
Camara M. Três B brindes aos participantes e organizadores de
eventos e campanhas Municipais, ou promovidos
por outro ente federativo, e dá outras providências.
arras
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
e fornecer camisetas e outros brindes aos participantes e organizadores de
eventos e campanhas Municipais, ou promovidos por outro ente federativo.
Art. 2º. As camisetas deverão conter identificação do evento e ser de
caráter informativo, educativo, social, cultural, esportivo e ambiental.
Art. 3º. Todos os materiais deverão ser adquiridos através de processo
licitatório.
Art. 4º. A vigência da presente Lei será até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
autorizado a consignar no orçamento de 2024, dotações orçamentárias
suficientes para a cobertura das despesas advindas desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2166, de
09/11/2021.
Gabinete do Prefeito de Três Bafras/do Paraná, em 26 de julho de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil,
arras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Mrefeitura Municipal de Creês Bacras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2507/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
adquirir e oferecer (camisetas e outros brindes), aos participantes e
organizadores de eventos e campanhas Municipais, ou promovidos por outro
ente federativo.
Os eventos possíveis da oferta são conferências,
eventos turísticos, esportivo, ambientais sociais culturais entre outros.
As ofertas de camisetas e outros brindes e seus
usos são para divulgar os eventos, mesmo após estes terem ocorridos.
Existe Lei neste sentido a de nº 2166/2021, de 09
de novembro de 2021, porém a mesma não traz a sua vigência, não podendo
ter autorização perpetua.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 26 de julho de 2023.
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
“CAPITAL DO FEIJÃO
ESTADO DO PARANÁ
% DO a Weefeitura Municipal do Crês Barcas do Paraná
Of. nº 315/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2507/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a adquirir e fornecer camisetas e outros brindes aos
participantes e organizadores de eventos e campanhas Municipais, ou
promovidos por outro ente federativo.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atéyiciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2507/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 07/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2507/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 07 de agosto de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2507/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 07/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2507/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 07 de agosto de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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