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materia nº 10/2010

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação comunitária de Produtores Rurais São Jose e dá outras providências.
native_id3532

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PROJETO DE LEI N." 10/2010
SÚtrluLa: Declara de Utilidade Pública a
Associação ç66rrnitária de Produtores Rurais
São Joú e Úá outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
AÍ. l.o - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a
Associação Comunitárirr de Produtores Rurais São José, entidade civil, de
direitos privados, sem fins lucrativos, registrada no CNPJ n.o
09.410.418/0001-41, com sede no Centro Comrmitario da Localidade de São
José, neste município.
Art. 2.o - Esta l,ei entrará em ügor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paranri" aos 30 de Agosto 2010.
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Av. §ão Paulo - Caür Postal, 4l - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)3235-1002 - CIP 85.48ín0 - Tr.es Barras do Paraná - Peraní
E-mail: camun3ba@visaonet com.br
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A associação Comunitária de Produtores Rurais Sáo José, em reúnião realizada no dia 14
de julho de 20t0, decidiu reformular seu Estatuto no todo e a pàrtir do registro vigorará o
seguinte:
ESTATUTO
ASSOCTAÇÃO COMUNITÁRIA DE.PRODUTORES RURAIS
SAO JOSE
CAPíTULO I
DENOMINAçÃO, SeOe E FORO
Arr. ío A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁR|A DE PRODUTORES RURAIS SÃO.tOSÉ, com
sede no pavilhão da comunidade de Linha São José, s/n, CEP 85485-000, no município de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, doravante denominada "Associação" constituída
em Assembléia Geral em 10-10-2007, rege-se pelo presente Estatuto.
CAPíTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS
AÍL 20 A Associação é uma entidade civil de direitos privados, sem Íins lucrativos
l- A aprovação de tais vencimentos dêverá ocorrer em Assembléia Geral. Outras
funcóês dôs â ociados e membros ooderáo ser desenvolvidas sem necessidade de
remuneração.
ll- A Associação deverá captar, gerir e aplicar recursos para implantação de programas
comunitários, de assistência técnica, de produção, agroindustrialização, extensão rural,
capacitaçáo profissional, educacionaI e cultural dos associados.
lll- A Associação poderá e deverá auxiliar na obtenção de recursos financeiros, repasses,
subvençóes e doaçôes de caráter individual ou coletivo para a Associação.
lV - A Associação poderá auxiliar nas compras em comum de insumos e produtos
necessários ao desenvolvimento das atividades de agropecuária dq seus associados.
V - lncentivará a comercialização da produção agrícola e poderá participar com outÍas
associações da mesma natureza, de campanhas para preservação de recursos naturais, de
educâção ambiental e proteção do meio ambiente.
§1o Para a realização de seus objetivos a associação desehvolverá suas atividades
de forma isolada ou em cooperação afins com instituiçóes do Poder Público Federal,
Estadual e Municipal, bem como de natureza privada
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Pg.2l8
Art. 3o A Associaçáo terá, dentre outros, os seguintes objetivos e flnalidades
l- Representar seus associados na defesa dos interesses de caráter individual ou
coletivo.
lll - Coordenar, gerir e aplicar recursos que sejam destinados à associação, implantação
de programas de assistência técnica, capacitação profissional, agroindustrialização da
produÉo e extensão rural junto aos associados.
Parágrafo único. As atividades de representaçáo dos associados pela associação deveráo
ser referendadas pelos associados em Assembléia Geral.
Art. 40 A associaçáo terá tempo de duração indeterminado
CAPíTULO III
DA COMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS
AÉ.5o Farão parte da associação os produtores rurais que tenham sido cadastrados ou
que venham a ser credenciado (cadastrados) pela Associação Comunitária de Produtores
Rurais São José.
§1o São condições fundamentais aos produtores que estejam credenciados junto a
associação, e que, efetuem dentro dos prazos, o pagamento de eventuais mensalidades ou
solicitaçÕes que forem intirnados.
§2o O número de filiados (associados) da associação é ilimitado, conforme descrição
no parágrafo 2o do Art. 2o deste Estatuto.
Art. 6(, Para filiar -se (associar-se), o produtor rural, credenciado nos termos deste Art
4o, deverá preencher ficha de filiaçáo, com todos os requisitos exigidos.
Art.70 Cumprido o disposto no Art. 50 e seus parágrafos o associado adquire todos os
direitos e deveres deconentes deste Estatuto e das deliberações assumidas pela diretoria
executiva e aprovado em Assembleia Geral.
Art.80 Só terão direito de votar e ser votado para quaisquêr cargos, os sócios que
estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Art.90 São direitos dos associados:
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REGISTRO DE TITUI,OS
e oocqNgxros e
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§2o Para efeito deste artigo, são considerados associados, todos os produtores rurais
domiciliados ou com propriedades na comunidade de São José, neste Município, e
legalmente registrados, bem como moradores de outras comunidades que também estejam
registrados (associados).
ll - Representar seus assoôiados em negociações, gerir e aàlicar com o máximo de
eficácia os recursos advindos de empresas, auxÍlios, subvenção eôtre outros para auxiliar a
quando necessário a construção de edificaçÕes com finalidade produtiva, agroindustrial,
habitacional ou comunitária, conforme padróes aprovado em consenso pelos associados,
através de sua representação, conforme estabelecido.
PC.3/8
l- Tomar parte das assembléias gerais, díscutindo e votando os assuntos que nela
forem tratados. 
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ll- Apresentar a diretoria executiva ou a assembléia geral .àedidas de interesse da
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lll - Desligar-se da associação, desde que estejam quites com seus compromissos
individualmente ou pela associação em seu nome, aprovados em assembléia geral.
lV - Participar e usufruir dos programas e projetos que forem implantados, respeitando os
critérios definidos pela diretoria executiva referendado em assembl§a geral.
Art. 10. São deveres dos associados:
l- Participar com a associação de todas as operaçÕes que consütuem seus objetivos
econômicos e sociais.
ll - Comparecer nas assembléias comandadas pela associação, participando de todas as
operaçÕes que constituem seus objetivos econômicos e sociais.
lll - Desempenhar com dedicação e zelo o cargo para o qual foi eleito
lV - Cumprir com seus compromissos individuais assumidos perante a associação
Art. 1'1. Os direitos e obrigaçÕes adquiridos, assumidos perante a associação ou pelo
associado titular, não são transferidas a seus legítimos herdeiros
CAPITULO IV
Art '12. A desligação do associado, a seu pedido, dar-se-á, desde que o mesmo renuncie
de seus direitos ao projeto e esteja quites com seus deveres e compromissos assumidos
Parágrafo único. No período co-gestão correspondente, no mínimo a 2 (dois) anos, junto ao
projeto de restauraçáo de pequenos produtores da comunidade de São José poderão ser
excluídos de sócios.
Art. 13. Nos casos de desligação ou exclusão não caberá ao associado reclamar sobre
eventuais direitos de participação e resultados financeiros, a cotqboraçáo ou pagamentos
feitos em favor da associaçáo. Feitos em favor da associação após sua saída.
Art. 14. A assembléia geral, por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus filiados
(associados), poderá excluir o associado que náo cumprir com as normas, disposiçÕes e
objeüvos da associação, bem como descumprir normas do regulamento interno, ou ainda,
nâo zelar adequadamente pelo bom nome e patrimônio da entidade, que agir de má fé e
falta de lisura no trato de interesses da entidade e seus filiados, ou ainda por motivos
julgados relevantes, assegurando-se o direito de ampla defesa perante a assembléia geral.
Art. 15. Somente serão tolerados remunerações de trabalho do associado(a) e /ou de
seus familiares em favor da associaÇáo por previa decisão tomada em assembléia e desde
que o trabalho seja desenvolvido em atividades comuni
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Pg. a/8
CAPITULO V
DOS ORGAOS DE D|REÇÃO
Art. '16. A associação terá como órgão de direção da sua administração a Assembléia
Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. í9. No caso de dissoluçáo voluntaria da associação,
estabelecidos no art. 18, não havendo débito ou pendência d
individual quanto coletiva e de associados assumidos pela ass
Parágrafo único. A associação terá o mínimo de 2 (dois) anos correspondente ao período
inicialmente estabelecldo para co-gestão, sendo a diretoria exeoutiva, a que participará,
juntamente com o conselho fiscal e decidirá as negociaçÕes que pof ventura participar.
Art 17. A assembléia geral é o órgão máximo de decisão da associação, com poderes
para formar um conselho executivo para negociações que visam recursos e insumos, preços
de produtos agrícolas, etc.
Parâgralo único. A assembléia será convocada por edital, com antecedência de í0 (dez)
dias da data de sua realização, sendo que o edital de convocaçáo deverá ser fixado em local
visível e nas dependências ou repartiçóes freqüentadas pelos associados. Comunicados por
avisos ou circulares e/ou outros meios de comunicação, tais como jornal, rádio, etc.
Art. 18. É de competência da assembléia, deliberar, entre outros assuntos sobre a
dissolução voluntária da associaçáo e nomeação de liquidante, sendo necessários os votos
de 2:/3 (dois terços) dos associados presentes para tornar válida as deliberações que tratam
este artigo.
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5 obedecidos os termos
ê espécie alguma, tanto
ocraçao e em seu nome
os preceitos legais vigentes.
Art.2O. A associaçáo é constituida por uma diretoria executiva composta de 6 (seis)
membros torios âssôciârrôs e eleitns nara rr mânrlâtô de 2 ldoisl ânôs sâlvô na nrimcira
gestão, que o prazo poderá seÍ maior, até 4 (quatro) anos, para os cargos de presidente,
vice presidente, secretario, vice secretario, tesoureiro e vice tesoureiro.
Arl.21. Compete à diretoria executiva:
| - Definir atribuiçóes aos diretores e estabelecer normas pãra o funcionamento da
associação.
ll - Definir taxas distintas a cobrir despesas dos serviços prestados pela associação.
lll - Avaliar e provldenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades para o
atendimento das operaçôes e dos serviços.
lV - Estimar a rêntabilidade das operaçôes e serviços e sua viabiiidade.
V- lndicar um banco, ou bancos, nos quais devem ser feitos oS depósitos ou débitos em
dinheiro disponíveis e fixar o limite máximo para manter em caixa a ista
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,/ vl - Estabelecer as normas de controle de operações e serviços verificando a situação
econômica e íinanceira da associaçáo, o desenvolvimento das operações e atividades em
geral, atavés de demonstrativos específicos mensais.
Vll - Deliberar sobre as admissões, desligaçôes ou exclusôes de filiados.
Vlll - Deliberar sobre a convocação de assembleia geral.
lX - Encaminhar, a quem indlcado, os planos de trabalhos, relatórios e balanços anuais
X - Adquirir bens imóveis ou bens móveis com a 'i prevra e fxpressa autotizaçáo da
assembléia geral.
xl - Alienar ou onerar bens imóveis de sua atual e total propriedade desde que com a
prévia e expressa autorização da assembléia geral.
Arl. 22. Ao presidente compete:
l- supervisionar as atividades da associaçâo, assinar cheques bancários juntamente
com o tesoureiro, admitir e demitir funcionários. 
1
ll - convocar e presidir reunióes, apresentar relatórios de gestáo, balanços e balancetes
demonstrativos dos saldos apurados ou das percas decorreÀtes das contribuições para a
manutenção de despesas da associação, juntamente com o parecer do conselhofiscal.
lll -. Apresentar o plano anual de atividades da associação e o respectivo orçamento de
receitas e despesas. 
I
tv￾V - Proferir o voto de desempate.
Art. 23. Ao vice presidente compete:
l- Assessorar e assistir permanentemente aos trabalhos do presidente e de substituí-lo
em caso de licença, impedimentos, desütuição, renuncia do cargo; ãssegurando-lhes, neste
caso, as mesmas atribuições do presidente. I
AÍt. 24. Ao secretário compete: I
l- Entre outras, as atribuições de secretariar e lavrar as atas'd'as reuniÕes executivas e
das assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias. 
.:
.
ll - Responsabilizar-se pelos livros, documentos pelos livros, dàcumentos e arquivos de
sua atribuição. I
lll - Subsütuir o vice presidente em seus eventuais impedimentos.
Art. 25. Ao tesoureiro compete:
| - Providenciar recursos e meios nêcessários ao funcionamento da associação.
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ll - Assinar confatos, documentos constifutivos, contas bancáriâs, aplicaçÕes financeiras
da associaÉo em conjunto com o presidente. 'i
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lll - Subsütuir o vice secretário em seus eventuais impedimentos! por prazo não superior a
90 (noventa) dias. É
Art. 26. Ao vice secretário e vice tesoureiro compete
l- Subsütuir os seus respectivos titulares em eventuais impedimentos, por prazo não
superior a 90 (noventa) dias.
Art,27. A administraçâo da associação sempre será íscalizada assídua e
minuciosamente por um conselho fiscal eleitó em assembléia geral.
Art. 28. Compete ao conselho fiscal:
l- Desenvolver assídua fiscalização sobre as operações; atividades e serviços da
associação.
ll - Conferir o saldo numerário existente em caixa, verificando também, se o mesmo está
dentro dos limites estipulados pela diretoria.
Ill - Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração contábil da associação. 
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lV - Fiscalizar o recebimento dos créditos que deverão ser recêtidos com regularidade e
se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade.
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DO CAPITAL, ATIVIDADES E PATRIMONIO
Parágrafo único. As receitas advindas de projetos da agregação de renda, como da
agroindustrialização da cana de açúcar deverão retornar ao as§ociado, descontados os
encargos, através de critério único e proporcional a participfuão produtiva de cada
associado.
Art.30. O patrimônio da associação será constituído por bens móveis e imóveis,
adquiridos pela associação, ou que sejam a ela revertidos por força de doaçôes, contrato ou
outras formas de compromissos formalizados.
CAPíTULO VII
DAS ELE!ÇÕES, VOTO E SUA pARTlCtApçÃO
Art.31. Todo associado, em dia com sua contribuiçáo estatutária, poderá concorrer a
qualquer cargo eletivo da associação
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Art.29. O capital e anuidade a serem pagos para a associação, serão definidos em
assernbréia êg.ar rêôweeada oaFa rat fim
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Pg.7 /8
AÍL 32. A votaçáo será direta e secreta um dos dois organismos e serão proclamadas as
chapas que obtiverem a maioria simples dos votos dos associados votantes.
Parágrafo único. Exige-se que sejam apontadas uma ou mais chapas para cada
organismo, capazes, responsáveis e que tenham discernimento e-ldesenvoltura para serem
definidas através de votação.
Art. 33. As umas coletoras de votos, em número máximo de 2 (duas), serão instaladas em
cabines indevassáveis no interior da sede da associação, não sendo permitida a existência
de urnas volantes
CAPíTULO VIlI
DOS LIVROS
Art.34. A associação deve ter livros para registros de atas das âssembléias, reuniões da
diretoria, do conselho fiscal e do conselho executivo, bem como outros livros, ou livros
fiscais e contábeis, obrigatórios e estabelecidos por lei.
CAPíTULO IX
DO REGULAMENTO INTERNO
Art.35. A diretoria executiva deverá elaborar e submeter a aprovação dos associados,
dentro do prazo mínimo de 6 (seis) meses, o regimento interno, regulamentando os
princípios e normas contidas neste estatuto, bem como orientando os princípios
administrativos e financeiros da associação.
CAP]TULO X
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art 36. O presente . Estatuto poderá ser reformado no todo ou em rtes, devendo as
m anças serem propos spe a a execu vae a marofla srmples dos associados
votantes e com direto a voto, desde que estejam em dia com seus compromissos individuais
assumidos perante a associação em assembléia geral.
CAPITULO XI
DAS DTSPOSTçÕES GERATS
AÉ.37. Os associados respondem integralmente pelas obri§açÕes contraídas pela
associação e pelo conselho executivo, desde que as normas tenhàm sido referendadas em
1 assembléia geral.
Art.38. É vedado a associação e seu conselho executivo prestar aval de garantia,
endossos ou cauçâo de qualquer natureza.
Art.39. O presente estatuto, aprovado em assembléia geral,
atos de fundação, eleição da diretoria executiva e do conselho
Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no respectivo livr,o de pessoas jurídicas e
bem como os respectivos
fiócal, seráo registrado em
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serão submetidas as demais medidas que se fizerem necessários irra qr" se produzam os
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SEBAS V. DA SILVA
Três Barras do ParAná, 02 de junho de 2010
OSCAR ZANQUETA
Vice presidênte
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NOTAS
Registro de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas
Av. Paraná, 336 . Fone: (45) 3234-1114
Comarca de Catanduvas Paraná
Protocolo no 0007 Regi
Livro A
Catanduvas￾stro no 0000547/05
157t161
de 2010
sEr.o
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REGI5ÍRO
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadasüal
Ôomprovante de tnscrição e dê SÍtuação Cadastral
Contribuinte,
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REPÚBLICA FEDERATTVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR|DICA
NÚMERo oE INSCRIÇÃO
09.4,t0.4't8/0001-1í coMpRovANTE DE TNSCRTçÃO E DE SIrUAçÃO
CADASTRAL
DAÍA DE AAERÍURÀ
2U1?J2007
NOME EMPRESÂ46!
ASSOCIACAO COMUN|TARIÂ DE PRODUTORES RURAIS SAO JOSE
ilrulo oo ESÍ^BELEC|MENTo (NotltE oE FÁt.trÂsrÂ)
ASSOCIÂCAO CO UNITARIÂ DE PROOUTORES RURÂIS SAO JOSE
E DA AÍIVIOADE
9i1.30.8.00 - Ativldadêa de associaçares do dsfesa de direitos soclals
côoGo E DEScRçÁo oÂs AÍtvtDÂDEs EcoNôMtcAs sEcuNDÁRrÁs
94.9$,5{0 - Aüvidadês associaüvas não €§pociÍicadas anlêrlomente
côoco E oEScRtçÃo o MTUREZA JuRiotca
399.9 . OUTRAS FORÍÚAS DE ASSOCIACAO
TOGRADOURO
AC LINHA SAO JOSE
NÚMERo
s/N
COMPLEMENTO
CEP
85.,t8$000
&ÀIRRO/DrSTRrÍO
ZONA RURÂL
ML,NIÔÍPIO
TRES BARRAS DO PARANÂ
srru ÇÁo c DÂsrRA!
ÂTIVA
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MOTIVO DE CADASÍRÁ!
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