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materia nº 13/2010

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Itaguaçu, e dá outras providências.
native_id3535

Autoria

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oAPITAL Do FEUÃo
PROJETO DE LEI N." I3I2OIO ml0
SUMULA: Declara de Utilidade Pública o Clube de
Mães de ltaguaçu, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
AÍl l.o - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Itaguaçu, no
municipio de Três Barr"as, Estado do Paranâ entidade beneficente, sem fins
lucrativos, que nâo remunera a sua diretoria, registrado no CNPJ n."
12.543.480/0001-16.
AÍt. 2.o - Esta lri entrará em vigor na data de sua publicação, revopdas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de TÉs Barras do Paranâ aos 07 de Dezembro de 2010.
n[rr,rr',J" s
NERCEU DE SOUZA
Vereador
RCARLOSMOTTA
Vereador
o
Vereador
D
Vereador Vereador ereador
Av. Sío Prulo - Cdre Pocte[ 41 - Fone: (45)323S1225 - Far: (4$323i1002 - CEP 85,4t5400 - Ii& Brrns do Prrrní - Prruó
E-mail: camun3br@visronet.com.br
I
u/rt/ro -/?
Barns
W"p#am owM;;"",* Vereador 4Íçr{ÍÕNIeE'Z 1J{
CompÍovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão I Receita Federal
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de ldentificaçâo da Pessoe Jurídica e, se houver qualquer divergência, providenciê junto à
RFB a sua atualização cadastral.
Aprovado pêla lnstruÉo Normetiva RFB no 1.005, de 08 de fevereiro dê 2010
Emitido no dia 8/í 2l2O1O às í4:04:09 (data e hora de Brasília).
O Copyright Receita Federal do Brasil - 08/12120í0
*
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERo oE INSCRIÇÀo
í2.543.,180/000r-í6
I'ATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL
DATA DE AEERTURA
27t08t2010
NOME EMPRE§ARIAL
CLUBE DE MAES OE ITAGUACU
LO DO ESTABETECIMENTO {NOME OE FÀNTASIA)
E oa aÍrvtoAoE EcoNôMrcÂ
94.30-8{0 - Atividades ds associ de defesa de direitos sociais
E OASATIVIDÂOES ECON s
94,93-6-00 - Atividades de organizaqógs associatiYas llgadas à cultura € à aÍte
94,99-5-00 - Atividades associaüvas não es antêdormente
EOE oa N^TUREz JURlDrca
399.9 . ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRÂDOURO
EST LINHA ITAGUACU
COMPLEMENÍO
CEP
8s.'í85-000
MUNIC to
TRES BARRÂS DO PARANA PR
SI AÍIVA
OA]A OA §ITUÂçÃO CADASÍRÂL
27t08/2010
MOÍ|VO DE SrrUAÇÃO CIOÂSTRÂL
ESPECIAL DÂTA OA SITUÂÇÃO ÉSPECIAL
NÚMERO
s/N
Voltar
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/ImprimePagina.asp
BAIRRO/DISTRIÍO
ZONA RURÂL
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CDO
cLuGE ryEgvtAW
(De
rÍnçu,qÇL)
três ÇBarras fo (PararurJP'r
Juffro [e 2008
JsiÁ. P)s\' /YYre^u
'1ruY'^Ío Vt*a'-X 
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$;rL (u* 7íls1àÁ"de' fd'íet
REGISTRO DE TITUI OS
r ooc$urrtos e
p:sso-,,í:unrorcr ;
cerarouva{ - peieta \",4,,,r2-ta
ESTATUTO DO CLUBE DE MAES DE
ITAGUAÇU
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. l.o - O Clube de Mães de ltaguaçu, localizado na comunidade de
Itaguaçu, Municipio de Três Barras, Estado do Paraná, e uma entidade
filantópica, de natureza promocional e assistencial, sem fins lucrativos,
com foro na Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná￾Art. 2.o - O Clube de Mães de Itaguaçu teni as seguintes finalidades:
I - lntegração social das mães associadas;
II - Melhoria das condições de vida das mulheres da comunidade de
Itaguaçu;
III - Realizar campanhas, eventos e promoções em beneficio do clube de
mães, a fim de desenvolver os programas e projetos, conforme especificado
no artigo terceiro deste estatuto.
Afi. 3.ó - Para consecução de suas finalidades o Clube de Mães de ltaguaçu
desenvolverá planos, programas e projetos visando a estabelecer uma
filosofia de ações, que atuejunto às familias, buscando dar condições de:
a) - Integrar socialmente as mães;
b) - Conscientizar de sua dignidade humana e seus direitos;
c) - Promover-se como ser humano;
d) - Desenvolver programas e atividades para integração nas atividades
oferecidas pelo clube, de crianças e adolescentes, filhos ou netos das
rnães integrantes deste clube.
e) - Promover atiüdades educacionais e artesanais;
f) - hestar assistência à mulheres sem renda fixa, oferecendo cursos
que possibilitem a integração das mesmas no mercado do trabalho ou
que, atraves de atividades artesanais' consigam meios de
sobrevivência.
g) - Promover palestras com diferentes profissionais, üsando a
orientação sobre saúde, direitos e formação humana'
h) - Orientar e encaminhar as integrantes do clube, bem como as
pessoas ligadas às lnesmas, aos órgâos eompetentes, quando
necessitarem de auxílio.
i) - Apoiar as atividades afins de entidades locais ou municipais'
j) - Promover a conscient ização e participação da comunidade e sua
responsabilidade perante as mulheres s 5r'as fârnílias'
REGISTRO DE los Lo.,,ri.,. ("Jrê^;r^ r oocü),ttnros e
nsssc.t3\ruttrotct; .ÁÍANJIJVÂs ! 
- PÂRANA
Lt/* B o^ í.t1.\
,1g.nrc- V/"t-,,,t J-s A»,d
Art. 4.o - A dtuação do clube de mães será por tempo indeterminado e sua
extinção somente será realizada, por decisão de dois terços das mães
associadas, em assembléia geral.
CAPITLiLO II
DOS ORGÃOS E SUA COMPETÊNCIA
AÍ. 5.o - O clube de mães de Itaguaçu será constituído pelos seguintes
órgãos:
I - Assembleia geral;
II - Diretoria,
III - Conselho Fiscal;
lV - Diretoria de eventos.
parágrafo Primeiro: Para funcionamento do clube é obrigatória, desde o
início, a formação da diretoria e aprovação deste estatuto￾parágrafo segundo: Neúum membro da Assembléia Geral, da Diretoria ou
do õonselho Fiscal, receberá vencimentos ou qualquer ouÚo tipo de
remuneração, pelos serviços prestados no desempenho de seus cargos'
CAPÍTULO M
Art. 6.o - A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberação,
competiDdo-lhe Privativamente :
I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
lI- Emendar ou rever o Estatuto;
m- Resolver sobre a extinção do clube,
IV- conhecimento dos relatórios e balanços anuais deliberando sobre
os mesmos;
V- Aprovar o ingresso de novos membros da Assembléia Geral;
VI- Decidir sobre a alienação de bens imóveis;
VII- Discutir e deliberar sobre o assunto para o qual for convocado'
Art. 7.o - Constituirão a assembléia Geral as pessoas que:
I- Instituírem o clube de mães, subscrevendo sua ata de fundação e
se comprometendo a rnantê-la;
[- Fizerem, após a sua instituição, doações ou se integrarem às suas
atiüdades;
III- Se a associada tiver três faltas consecutivas e sem justa causa,
será afastada durante seis meses do clube e, para ingressar
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REGISTRODE TIÍUI OS
e oocu{trwos e
nesso.,rs Qnrorcr ;
"orer.oUvrS I - PARANA
DA ASSEMBLEIA GERAL
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novamente, deverá pagar uma taxa no valor equivalente a
20,00(ünte) reais;
Art. 8.o - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I- Ordinariamente:
a)- uma vez poÍ mês, para organização dos trabalhos e .orientações
gerais,
b)- anualmente, para aprovação do balanço anual do exercicio anterior;
c)- de dois em dois anos, para eleger a nova Diretoria e o Conselho
Fiscal.
II- Extraordinariamente, quando convocada:
a)- Pela Presidente da Diretoria;
b)- Pela maioria absoluta dos membros da Diretoria;
c)- Pela maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal;
d)- Por um terço dos membros do clube, ou seja, das mães associadas.
AÍt. 9 ." - Os trabalhos da Assembléia Geral serâo dirigidos pela
Presidente da Diretoria ou, na falta desta pela üce-presidente;
Art. 10 - A Assembleia Geral deliberará:
I- Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
membros do clube;
II- Em segunda convocação, uma hora após, com a presença de, no
minimo, um terço dos membros do clube de mães￾CAPITULO IV
DADIRETORIA
Art. I I - A Diretoria seni composta por oito membros efetivos, eleitos
em Assembléia Geral, a saber:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Primeira Secretiária:
IV - Segunda SecreüAia;
V - Primeira Tesoureira;
VI - Segunda Tesoureira;
VII - Diretora de Eventos;
VIII- Diretora de Eventos Auxiliar;
Parágrafo Primeiro: - No ato da fundação do clube de mães é obrigatÓria
a eleição da Presidente, Secretá'ria e Tesoureira com suas respectivas
suplentes
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§,o".;-- Yn r.o.. Jr{ 0d,-tâ REGISIRO DÉ TITUI OS
e odluxeivros r
eesso\s:uerorct ;
caÍÁÀouvÀs - PÂRÀNÀ
a'nCrw;ut
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lí\u€t -^--Q-
Parágrafo Segundo: - Os demais cargos da Diretoria e o Conselho
Fiscal, poderão ser eleitos na mesma reunião ou após, em nova
Assembleia Geral, convocada para esse fim.
Parágrafo Terceiro: - Vagando algum cargo da diretoria, sua respectiva
suplente assume o cargo e, na próxima reunião, será eleita a nova
suplente.
Parágrafo QuaÍo: - O mandato da diretoria será de dois anos, sendo
permitida a reeleição de todos os seus membros.
AÍt. 13 - Compete à Presidente da Diretoria:
I - Representar o clube de mâes em juizo ou em qualquer repartiçâo
pública;
II - Convocar a Assembléia Geral;
III - Presidir as assembléias gerais e as reuniões da diretoria,
IV - Supervisionar os trabalhos do clube de mães;
V - Submeter ao Conselho Fiscal os relatórios f,rnanceiros aprovados
pela Diretoria;
Vl - Assinar convênios, acordos, ajustes, contratos ou qualquer outro
documento aprovado pela Diretoria;
VII - Movimentar, juntamente com a tesoureira, as contas bancárias;
VIII - Receber auxílios, subvenções ou recursos destinados ao clube de
mães;
IX - Cornpor e orgwizar grupos de trabalho e comissões solicitadas
pela diretoria,
X - Delegar competências, com a aprovação da diretoria;
XI - Praticar todos os atos que, pelo presente estatuto, sejam de sua
competência.
fut. 14 - Compete à Vice-Presidente substituir a Presidente em seus
impedimentos e auxiliáJa em suas atividades.
AÍt. 12 - Compete à Diretoria:
I - Aprovar o Regimento Interno, se houver;
II - Dar cumprimento às decisões tomadas em Assembléia Geral;
III - Estabelecer programas e projetos que üabilüem o que foi
planejado e decidido em reunião;
IV - Elaborar os relatórios e balanços do clube de mães e colocá-los em
apreciação;
V - Propor emendas ou reüsão do presente estatuto;
VI - tnstituir serviços, órgãos de trúalho e unidades assistenciais,
preüstos no planejamento;
VII - Opinar sobre qualquer assunto relevante.
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sempre que houver assunto relevante a deliberar'
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Art. 15 - Compete à Primeira Secretária:
I - Responsabilizar-se pelo expediente da secretaria, preparando a pauta
das reuniões,
II - Determinar tarefas de sua competência para o bom funcionamento
do clube de mães;
III - Tomar conhecimento da correspondência recebida e dar-lhe o
encarninharnento necessário;
IV - Redigir os documentos ohciais do clube de mães;
V - Desernpenhar atiüdades específicas designadas pela diretoria ou
pela presidente.
A-rt. 16 - Compete à Segunda Secretiíria:
I - Substituir a primeira secretária em suas ausências ou impedimentos;
II - Colaborar com a primeira secretári4 no desempeúo de suas
funções;
fut. l7 - Compete à Primeira Tesoureira:
I - Arrecadar e guardar os recursos financeiros para o clube de mães;
II - Organizar e apresentar a contabilidade,
tU - tãdicar à diretoria a escolha de um técnico para auxiliáJa na
contabilidade, se for necessário;
IV - Assinar junto com a presidente os cheques e demais documentos
contábeis;
V - Proüdenciar o pagemento dâs contas e despesas;
VI - Responsabilizar-se pelo liwo caixa;
VII - Controlar os saldos, saques e depósitos banciirios;
vIII - ApresentaÍ mensalmenle à diretoria o balancete da receita e
despesa;
IX I Apresentar anuahnente à diretoria o balanço anual para posterior
aprovação em Assembleia Geral.
tut. l8 - Compete à Segunda Tesoureira:
I - Desenvolvãr tarefas para auxiliar a primeira tesoureira;
II - Substituir a primeira tesoureira em slü§ ausências e impedimentos.
fut. 19 - Compete à Diretora de Eventos: Promover o organi231' s5
eventos: promoções, excursões e outros, juntamente com a diretoria'
AÍt. 20 - A diretoria deverá reunir-se, por convocação da presidente,
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6.,-.L Yiloú"',o' 
-Y{ls..,.,*
(
Art. 2l - o conselho Fiscal e o órgão controlador das finanças do clube
de mães e será compo* *t trãs membros efetivos' sendo o mais
votado o Presidente do Conselho'
I - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos de dois em dois anos'
podendo ser reeleitos.
II - Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da
diretoria.
AÍt.22 - Compete ao Conselho Fiscal:
r-p*u*inu., Lm qualquer tempo, os livros e papeis do clube de mães e
de sua diretoria.
ii- ris"Airar as atividades desenvolüdas pela tesourana;
III - Lavrar, em liwo p.ãp"o, parecer tÀ9t9 1 finanças do clube de
*a", 
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submetêlas a aprovação da Assembleia Geral'
IV - Emitir parecer, quando solicitado pela diretoria' sobre a
organizaçao das Íinanças áo clube, receitas e despesas' quando o valor
ulÉapassar a vinte saliírios minimos'
Art. 23 - Os suplentes do Conselho Fiscal deverão substituir os
membros efetivos em suas ausências e impedimentos'
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇOES
Art.24- são cargos eletivos do clube de Mães de Itaguaçu os membros
da diretoria e do conselho fiscal'
Art.25 - As eleições para renovação da diretoria realizar-se-ão de dois
em dois anos, nos seguintes termos:
| - p"a".tt"i por livre escolha dos votantes ou por formação de chapas;
II - No caso de formagao de chapas, deverá constar em cada uma delas'
o nome de todos os membros da àiretoria e seus respecüvos suplentes'
Art.26 - Para eleição do Conselho Fiscal valem as mesmas regras da
eleição da diretoria￾CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNTO PO CLUBE
AÍÍ.27 - O Patrimônio do clube de mães será constituído por:
I - bens e direitos doados ao clube,
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REGISTRO OE TITUI,OS
e ood)tt..re Í{ros e
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II - bens ou direitos adqüridos;
III - bens provenientes de rendas patrimoniais;
IV - doações dos poderes públicos, da comunidade ou de outras
instituiçoes.
Parágrafo Único: O Clutre de Mães de Itaguaçu poderá receber doaçôes de
bens ou auxílios financeiros, através de convênios ou comôdatos, dos
órgãos públicos municipais, estaduais e federais￾AÍt. 28 - Os bens e direitos do clube de mães poderão ser utilizados para
realizar os objetivos preüstos no artigo terceiro deste estatuto, permitindo￾se a inversão dos mesmos parta obtenção de rendas destinadas ao mesmo
fim.
Art. 29 - A alienação de imóveis dependerá de parecer do conselho Fiscal
e da aprovação em Assembléia Geral.
parágrafo úoico: - O produto da venda de bens imóveis destinar-se-á a
aquisição de outros bens mais rendosos e convenientes ao clube.
fut. 30 - Constituirão rendimentos do clube de mães:
I - Os provenientes de ítulos da atividade pública;
II - O usufruto a ele conferido;
III - As rendas do seu Patrimônio;
IV - As rendas dos seus favores constituídas por terceiros;
v - As contribüções ou doações feitas pelos que regularmente a elas se
inscreveram.
VI - As subvenções ou auxílios do poder público;
vII - As demais doações, auxílios ou recursos recebidos de pessoas fisicas,
ou entidades de economia mista-.
VIII - Os valores eventualmente recebidos;
IX - As rendas por serviços prestados.
AÍt. 31 - o exercício financeiro coincidirá com o mandato da diretoria.
Art.32 - Os resultados do exercício financeiro serão lançados na conta do
patrimônio e nas contas de fundos especiais, permitindo a utilização no
custeio de programas e atividades do clube de mães'
Art. 33 - Do relatório do clube de mães constará a prestação de contas e o
balanço em anexo.
CAPITLILO VItr
DA EMENDA E REVISÃO DO ESTATUTO
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REGISTRO DE TITUI,OS
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Art. 34 - O presente estatuto podeá ser emendado ou revisado mediante
proposta da diretoria ou de um terço dos membros do clube de mães'
CAPÍTULO tX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
AÍ.35-OClubedeMãesdeltaguaçunãodistribuinirendas,lucros,
diüdendos ou quaisquer outros tipos de dividendos aos membros da
diretori4 sobre qualquer forma ou espécie, aos participantes, da pessoa
jurídica ou a estranhos.
Art. 36 - Os auxílios, subvenções ou recursos que o clube de mães receber,
serâo aplicados integralmente Da manutenção de suas atiüdades e no
atendimento gratuito de suas finalidades.
Art. 37 - Se por acaso este clube de mães for extinto, nos termos do Artigo
4.o do presente estatuto, o Patrimônio do clube de Mães de Itaguaçu
destinar-se-á a ouEo clube de mães ou entidades sem fins lucrativos, com
aprovação da maioria das mães associadas, em Assembléia Geral'
fut. 38 - Qualquer participante deste clube de mães podera utilizar-se de
suas depenàêr,"i* p-" vender produtos de origem particular. Do lucro
obtido ôom qualquer produto vendido, deverá repassar vinte por cento à
tesouraria do clube, à título de doação e seni registrado em livro próprio e
investido em beneficio do próprio clube, para manter suas atiüdades.
fut-. 39 - As mães venderão seus produtos produzidos no clube, em praça
pública e eventos em que sejam conüdadas a participarem, ate terem a sua
sede própria.
fut. 40 - As integrantes do clube de mães terão como dever participar de
todas as atiüdades, quando for necessário.
Art. 4l - O CNPJ do clube de mães não poderá ser emprestado a nenhum
de seus integrantes. Este deve ser de uso exclusivo do clube, representado
por suÍl hesidente.
AÍt. 42 - Ao se sentir prejudicado ou não se sentir bem, qualquer membro
do clube de mães poderá sair porém, sem direitos trabalhistas'
Art. 43 - A Assembléia Geral que aprovar o presente estatuto elegerá, no
processo eleitoral por ela determinado, a diretoria e o seu conselho fiscal.
J";"L rl.; <^ry;i; Õe;c- Yn
crnotlít l^
7ao*l,u neetsreo oe tirur.os
J*< P"*"< 
"í.^'."ffâ:\|l",^.r,;
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Art. 44 - As mães de crianças e adolescentes que paÍiciparem do clubinho'
qu" f*"io"*á dentro deste clube de mães, deverão se responsabilizar para
qu" ."r. filhos não atrapalhem ou perturbem as participantes com: barulho'
liior, ,n"*". em objetoi das participantes, traÍrsitar entre elas de modo que
ã*upufn" as atiüdades realizadas. Se isso ocolrer e cinco participantes
ie"làrna."m, a criança perderá o direito de participar deste clube de mães'
Art. 45 - o Estatuto do clube de Mães de ltaguaçu enfiará em vigor na
data de sua aprovação em Assembleia Geral, revogando-se as disposições
Art. 46 - Serão sócias beneméritas do clube de Mães de Itaguaçu, todas as
mães fundadoras deste clube, que participaram da Assembleia Geral'
ajudaram a eleger a diretoria e aprovÍlr o presente estatuto'
'd*--
em contrario.
JI,
LIDE BEZ MORAÊS
PRESIDENTE
].ír/74eÉ--}.1tub
SÔNIA MARA MORAES
PRIMEIRA SECRETÁRIA
MARIA APARECIDA DE OLTVEIRA CACHOEIRA
\rICE - PRISIDENTE
PRIMEIRA'TESOIIRETRA
r 238
\
ül-i.:,i:i
H8C0nnâç0
AITONIO
itiDEatÀTlia Do aRlsl PÀr{ÀN,i .oM.\R.À DE r:
i si..i(\ L\t, \,rt1,.1\r
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as assinatur8s ds |IIARCOS
Registro de Títulos e Documêntos e
Pessoas Jurídicas
Av. Paraná, 336 . Fone (45) 3234-1114
Comarca de Catand uvas.Parana
por Semolhança
FERtlANDES, U
DA DE OLIVEIRA
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RÂES, MARIA
SONIA MARA
G. Dou fá. 1/ Protocolo n. 00073S
Livro A_0
egistro no 0000566/0í
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FI'NANPE
TABEL I8NAl
DE
NOTAS
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Registro de Titulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas
Av. Paraná,336 F e: (45) 3234-'l'114
Comarca de Cata uvas Paraná
Protocolo no 0007350 ' istro n' 0000566
Lrvro A-009
Catanduvas-P
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