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materia nº 1/2009

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaSúmula: Autoriza os filhos de funcionárias municipais, que trabalham na creche desta cidade a levar os seus filhos para o local e dá outras providências.
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ESTADO DO PAFIANA
CAPITAL Do FEUÃo PROJETO DE LEI OII2OO9
Súmula: Autoriza os filhos de firncionárias
municipais, que trabalham na creche desta cidade
a levar os seus filhos para o local e dá outras
proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
Àprovou e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. lo - Ficam autorizadas as servidoras deste município, que
prestam serviços na creche desta cidade, a levar os seus filhos para o local,
onde poderão cuidar dos mesmos, juntamente com as demais crianças que
são atendidas no referido órgão assistencial.
AÍt. 2." - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos l2 de Fevereiro de 2009.
ZO
Vereador
Av. Sío Paulo - Caixa Postal, 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP E5.4E$fi)0 - Três Barras do Paraná - Parená
E-mail: camun3ba@úsaonet com.br
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