| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | Cria cargos e salários de servidores efetivos, altera o no de vagas e a discrição do cargo de médico, e dá outras providências. |
| native_id | 3545 |
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CAPITAL Do FEUÃo
PROJETO DE LEI N'01/08
SÚttUU, Cria cargos e salários de servidores
efetivos, altera o no de vagas e a discriçâo do cargo
de médico, e dá outras providências.
R cÂIaRnR MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS oo plReruÁ, EsTADo Do
PARANA, APRESENTA SUBSTITUITIVO AO PROJETO DE LEI N' 390/08
coM A SEGUTTE REDAÇÇAO:
Av. Sio Peulo - Ceixa Postal 4l - Fone: (45)323Í1225 - Frr: (45)323$1002 - CEP E5.4tS{100 - Ifes Barras do Perená - Penú
E-meil: camun3ba@visaonet com.br
Item Especificação No de Vagas Carga Horária Símbolo
Profissional
Educação Física
de 't0 20 '18
Mecânico 02 40 30 il Técnico
Dental
em Higiene 04 40 18
Art. 1o. Ficam criados, dentro da estrutura funcional do Município, (Lei no
136/06 de 25104106), os seguintes cargos:
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I
§ Único. As atribuições dos cargos sáo os seguintes;
CARGO: PROFTSSIONAL DE EDUCAçÃO ríStCA.
Compete ao proÍissional de Educaçáo Física atuar em todas as
dimensões de seu campo de trabalho; organizar e executar projetos
relacionados a atividade física e esportiva, envolvendo crianças, jovens,
adultos e 3a idade; desenvolver atividades com crianças e adolescentes
carentes buscando a inclusão social; prestar serviço e desenvolver projetos
para os alunos de Educação Especial(Apae); acompanhar e orientar a prática
do esporte nas comunidades do município, dando condições que as mesmas
possam organizar atividades esportivas; proporcionar a iniciação desportiva
através de treinamento para crianças e adolescentes; excepcionalmente
ministrar aulas e orientar os professores da Educação lnfantil e séries iniciais
do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais; participar de todas as
atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte. Cabe ao
profissional propiciar a comunidade uma educação efetiva e permanente para a
saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer como meio eÍicaz para a
conquista de um estilo de vida saudável, contribuindo para a formação integral
de crianças, jovens, adultos e 3a idade, atuando como agente de transformação
social.
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CItmarufiumüyaltu0lrU ur àu ffiararú ESTADO DO PAFIANA
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cAPtrAL Do FEUÃo
CARGO: UeCÂrutCO
Compete ao Mecânico: manter e reparar máquinas rodoviárias e
motores; consertar peças de máquinas rodovíárias; manter ê reparar máquinas
de diferentes espécies; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas;
ocasionalmente, fazer soldas elétricas ou à oxigênio; converter ou adaptar
peças; fazer a conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar
automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.;
inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário,
unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais,
sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais,
embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios, carburadores, acionadores de
arranques, magnetos, geradores e disúibuidores; esmerilhar e assentar
válvulas; substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar
e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos; reparar
máquinas à óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados
ou imobilizados por defeito mecânico, podendo usar em tais casos, o carro
guincho; testar carros consertados; executar tarefas afins, executar a
manutenção de veículos, motores e similares, reparando, desmontando,
substituindo, fazendo ajustes, regulagem e lubrificaçáo convenientes, utilizando
ferramentas, máquinas e instrumentos para assegurar a esses veículos
funcionamento regular e eficiente.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Compete ao Técnico em higiene dental realizar procedimentos
preventivos individuais ou coletivos nos usuários, para o atendimento clínico
como: escovação, supervisionada evidenciação de placas bacterianas,
aplicaçáo tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento,
bochechos com flúor entre outros; cuidar da manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos; realizar procedimentos reversíveis em atividades
restauradoras, sob supervisáo do cirurgião dentista; acompanhar e apoiar o
desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante a
saúde bucal.
AÉ.20. Flca alterado o número de vagas de Medico 40 horas, criado
dentro da estrutura funcional do Município, (Lei no '136/06 de 25104/06), como
segue:
Âv. São Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras rlo paraná
- paraná
E-mail: camun3ba@üsaonet com.br
Item EspeciÍicação No de Vagas Carga Horária Símbolo
I Medico 10 40 39
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
§ Único- A descrição do cargo de médico passa a ser a seguinte.
CARGO: MÉDICO
Compete ao Médico: Realizar atendimento na área cirúrgica, com
condiçÕes de realizar no mínimo os seguintes procedimentos entrê outros:
herniorrafias, vasectomia, laqueadura de trompas uterinas,
colpoperineoplastias, histerectomias, apendicetomia, safenectomias, cirurgia de
fimose, hemorroidectomia, Retiradas de cistos, Retiradas de pinos intra ósseo,
cêsareanas, cirurgia de hidrocele, cirurgia de varicocelli, Retiradas de material
para biópsia, urgência e emergência, obstetrícia, desempenhando funções da
medicina preventiva e curativa, atendimentos, exames, diagnósticos
terapêuticos e acompanhamento dos pacientes, além de plantão médico,
serviços ambulatoriais, serviços em pronto atendimento, internamentos,
solicitação de exames, realizar serviços de ultra-sonografia, consultas médicas,
atendimento ao Programa saúde da Família, bem como executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuiçôes
pertinentes ao cargo e área.
AÉ. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessáo da Câmera Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de
janeiro de 2008.
o Batista de Souza n o nnt mar G. Fernandes
Ve dor Vereado Vereador
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ce . Rodrigues 2',' un[.zl&,w§a&
Vereador Vereador Vereador
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Vereador ereador
Av. São Paulo - Ceixa Postel, 4l - Fonel (45)323S1225 - Fax: (45)323í1002 - CEP E5.4t5{n0 - Três Barras do Paraná - parelá
E-mail: camun3ba@üsaonet com.br
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R cÂHanRR MUNtctpAl oE tRÊs BARRAS Do PARANA, ESTADo Do PARANA,
APROVOU E EU VALDIR BERNARDINO MARTINAZZO, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10. Ficam criados, dentro da estrutura funcional do Município, (Lei no
136/06 de 25104106), os seguintes cargos:
Item EspeciÍicação No de Vagas Símbolo
Profissional
EducaÇão Física
de 10 20
04 40 20
ilt Mecâ nico 02 40 30
Técnico
Denta I
em Higiene 40 1B
1B
IV 04
CARGO: MEDICO
Compete ao Médico: Realizar atendimento na área cirúrgica, com condições
de realizar no mínimo os seguintes procedimentos entre outros: herniorrafias,
vasectomia, laqueadura de trompas uterinas, colpoperineoplastias, histerectomias,
apendicetomia, safenectomias, cirurgia de fimose, hemorroidectomia, Retiradas de
cistos, Retiradas de pinos intra ósseo, çesareanas, cirurgia de hidrocele, cirurgia de
varicocelli, Retiradas de material par biópsia, urgência e emergência, obstetricia,
- Tlês Bsrras do Paraná - PR
CNPJ 78.12 br
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI N" 390/08
Data 28/01/08
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Carqa Horária
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§ Único. As atribuiçÕes dos cargos são os seguintes,
CARGO: PROFÍSSIONAL DE EDUCAçÃO ríStCe.
Compete ao profissional de Educação Física atuar em todas as dimensoes de
seu campo de trabalho; organizar e executar projetos relacionados a atividade física
e esportiva, envolvendo crianças, jovens, adultos e 3" idade; desenvolver atividades
com crianças e adolescentes carentes buscando a inclusão social; prestar serviço e
desenvolver projetos para os alunos de Educação Especial(Apae); acompanhar e
orientar a prática do esporte nas comunidades do município, dando condições que
as mesmas possam organizar atividades esportivas; proporcionar a iniciação
desportiva através de treinamento para crianças e adolescentes; excepcionalmente
ministrar aulas e orientar os professores da Educaçáo lnfantil e séries iniciais do
Ensino Fundamental nas Escolas Municipais; participar de todas as atividades
realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte. Cabe ao profissional propiciar a
comunidade uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do
tempo livre e de lazer como meio eÍicaz para a conquista de um estilo de vida
saudável, contribuindo para a formação integral de crianças, jovens, adultos e 3"
idade, atuando como agente de transformação social.
SÚMULA. Cria cargos e salários de servidores efetivos,
e dá outras providências.
Av. Brasit 245 - §one/Far (45)
E mail:
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ESTADO DO PARANÁ
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desempenhando funçÕes da medicina preventiva e curativa, atendimentos, exames,
diagnósticos terapêuticos e acompanhamento dos pacientes, além de plantão
médico, serviços ambulatoriais, serviços em pronto atendimento, internamentos,
solicitação de exames, realizar serviços de ultra-sonografia, bem como executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuiçÕes pertinentes ao cargo e área.
CARGO: MECANICO
Compete ao Mecânico: manter e reparar máquinas rodoviárias e motores;
consertar peças de máquinas rodoviárias; manter e reparar máquinas de diferentes
espécies; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente,
fazer soldas elétricas ou à oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a
conservação de instalaçoes elétro-mecânicas; inspecionar automóveis, caminhões,
tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar,
reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com
motores, válvulas, pistôes, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de
transmissáo, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios,
carburadores, acionadores de arranques, magnetos, geradores e distribuidores,
esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mancais; ajustar anéis de
segmento; desmontar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar
hidrovácuos; reparar máquinas à óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer
veículos acidentados ou imobilizados por defeito mecânico, podendo usar em tais
casos, o carro guincho; testar carros consertados; executar tarefas afins, executaÍ a
manutençâo de veículos, motores e similares, reparando, desmontando,
substituindo, fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando
ferramentas, máquinas e instrumentos para assegurar a esses veículos
funcionamento regular e eficiente.
GARGO: TECNICO EM HIGIENE DENTAL
Compete ao Técnico em higiene dental realizar procedimentos preventivos
individuais ou coletivos nos usuários, para o atendimento clínico como: escovaçào,
supervisionada evidenciaçáo de placas bacterianas, aplicaçáo tópica de flúor,
selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor entre outros;
cuidar da manutençáo e conservação dos equipamentos odontológicos; realizar
procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgiâo
dentista; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde
da família no tocante a saúde bucal.
AÍt.20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr s Barras do â,28 de janeiro de 2008
rnár no à rti
P Municipal
7: Íe
Av. Brasit 245 - Fone/Fer: (.lt 323$'f2f2 -CEPt54E5-{X}0 - Tiês Berres do paranó - pR
CI\IPJ78.t2l.936/000f{t - Frmeik tre$errer.pr@rerra.com.br
CAPITALDO FEIJÃO
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ESTADO DO PARANA
CAPITALDO FEIJÃO
Visa o presente Projeto de Lei, criar na estrutura funcional do Município os
cargos de Profissional de Educaçáo Física, Medico, Mecânico e Técnico em Higiene
Dental.
A criaçáo dos referidos cargos faz-se necessário, para possibilitar a abertura
de concurso público, uma vez que estes não estáo criados.
Como o exercício de 2008 é ano eleitoral, onde os concursos públicos
deverão estar homologados até 90 noventa dias antes da eleição, e a nossa Lei
Orgânica ainda exige que as inscriçÕes fiquem abertas por um período de no
mínimo de 30 (trinta) dias, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado, e
votado no regíme de urgência urgentíssima.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municip al de Três Barras do Paraná , 28 de janeiro de
B,
rn ariii oM na
P eito unt al
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax:
2
- Ibês Baras do Paraná - PR.
ffwÍntaru fiunnyul b Wis'puwur lu fpurunú
§44
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 390/08
CNPJ 78.121.936/fir01{8 E-mail:
ere/ @âmsra frlunicips[ De @rôs íBaüas Do $arunú
ESTADo oo paRaruÁ
§+4 CAPITAL Do FEUÃo
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
corvrrssÃo DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
pARECER No pRoJETo DE LEI x." 3Solsl Do ExECUTIvo MUNICIPAL
A Comissão de '.'JUSTIÇA f nfna'çÁO", composta pelos vereadores:
DANILO OENNING, ANTENOR CARLOS DA MOTTA e PAULO ROSSI,
reuniram-se em data de Ol / §L / o! para estudar o PROJETO DE LEI
N.' 390)09 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
LEI merece, por parte desta Comissão, sua
É o panrcpR
aos ol/ oL / oE
DANILO OENNING
Presidente
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Secretário
PAULO ROSSI
Membro
Av. São Paulo - Caixa Postal4l - Fone: (45) 235 1225 Fax (üq45) 235-1002 - CEP 85.485-000 - TIês Barras do Paraná - Paraná
f, -mail: camun3ba@fi qneícom.br
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE
ereÉ @âmars filunicipgl De T,rês T8,urrus üo ]paranú
§+4 CAPITAL DO FEIJÃO
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos O! I OL
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
pARECER No pRoJETo DE LEr x.. 33doÍ Do ExECUTrvo MUNrcrpAL
PROJETO DE LEI X.. 39OIOí do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE
LEI merece, por parte desta Comissão, sua
E O PARECER
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Presidente
CLARICE DENGO RODRJGUES
Secretário
IVO PEDROZO
Membro
Av. São Paufo - Caixa Postal 4l - Fone: ( 4il 235 1225 Fax (0,n4D 235-1002 - CEP 85.485-000 - ftôs Barras do Paraná - Paraní
E-mail camun3ba@fi qnetcom.br
ESTADO DO PARANÁ
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos
vereadores: VALDECIR BORGES, CLARICE DENGO RODRIGUES e IVO
PEDROZO, reuniram-se em data de §J / c3_/_ !E_ para estudar o
ere/ ESTADo oo paRaruÁ
§#/
CAPIÍAL DO FEUÃO
colrrssÃo DE EDUCAçÃo, saunr E ASSISTÊNcre socrAl
pÁ,REcER No pRoJETo DE LEr p." 3so\o8 Do ExEcurrvo MUNrctpAL
A Comissão de ..EDUCAçÃO, SaUOE E ASSISTÊXCIa SOCIAL,,
composta pelos vereadores: CLARICE DENGO RODRIGUES, OSMAR ZORSI e
OSMAR GERALDO FERNANDES, reuniram-se em data de
__!L/_sÊ_/_-eê_ para estudar o pROJETO DE LEI N.. 3go\og do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE
LEI merece, por parte desta Comissão, sua
E O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos oJ/ oz /_9!_
CLARICE DENGO RODRIGUES
Presidente
4/4,t t4r1,-
SMAR ZORSI
Secretário
OSMAR GERALDO FERNANDES
Membro
Av §áo Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 IZZS Far (hod5) 235-1002 - CEp 85.485-000 - Iyês Barras do paraná - pamná
E-maiI camun3ba@fi qnetcom.br
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