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materia nº 3/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaEstabelece normas para utilização do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para fins esportivos e dá outras providências.
native_id3547

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ESTADO DO PAFTANA
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CAPITAL DO FE
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PROJETO DE LEI N.'03/2008
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranô Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, Valdir Bernardino Martinazzo, Prefeito Municipal, sanciono aseguinte
LEI
AÍt. 1." - Fica estabelecido por esta Lei que, todo o cidadão tri-barrense que
desejar utilizar-se das dependências do Ginásio de Esportes Miin-o Lopes, para a
prâtica esportiva, deverá primeiro apresentar ao servidor responsável, o oomprovante
de pagamento da contdbuiçâ<r devida, para ter direito ao horário solicitado.
Parágratb Unico: A não apresentação do comprovante citado neste artigo
impede a utilização do Ginásio Municipal de Esportes, na pafte destinada à prática
esportiva podendo, no entanto, utilizar-se das demais dependências como:
arquibancada, banheiros e copa, que estarão disponíveis a todo*oeciüdâos.
Art. 2." - Ficam mantidos os horários destinados para treinamento de atletas, os
qrreis 1sp1ss€ntarâo o nosso municipio em competições regionars.
AÍ. 3.o - Fica estabelecido por esta [.ei que cada equipe deverá registrar o seu nome e
o nome de seus atletas, na Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 4.o - Cada equipe terá direito a dois honírios semanais, eütando-se que a mesma
equipe adquira o direito de jogar todos os dias, enquanto outras não sonseguem os
horários almejados e ficam viirios dias sem jogar.
Art. 5.o - Esta l.ei entrará em ügor, na data de sua publicaçâo, revogando.se as
disposiçôes em contrário.
A* Sío Paulo - Caixa Postal, 4l - Fone: (4fl323Í1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485400 - Tiôs Barras do Paraná - Parrná
f, -mail: camuúba@üsâonet.com.br
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SUMULA: Estabelece noÍrnas para utilização do Ginásio
de Esportes Mário Lopes, para fins esportivos e
dá outras proüdências.
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CAPITAL Do FEUÃo
ruSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 03/2008
Estamos apresentando este projeto para regulamenta.r e moralizar o uso do
Ginásio Municipal de Esportes Mário Lopes, por desportistas do nosso municipio.
Acontece que, para ter o direito ao uso da quadra esportiva do referido ginásio,
todos deveriam apresentar o respectivo comprovantê:de pagamento da contribuição
devida, com o horário determinado para utilização do mesmo, porém, isso não está
acontecendo. Algumas pessoÍls nâo estão respeitando a lei e nem os funcionários
responsáveis, que prestam serviços no referido local.
Portanto, para que haja a igualdade de direitos enfe todos os cidadãos tri￾barrenses, esta lei deve ser aprovada e respeitada, pois consideramos que ninguem
está acima da lei para tomar conta do espaço, sem pagar a respectiva contribuiçâo.
Dessa Íbrma, pedimos o apoio dos nobres colegas edis, por uma questão de
justiça, buscando-se a igualdade de direitos e elimjnando aqueles que se julgam
superiores e não respeitam a l,ei.
Três Barras do Paraná- 29 de fevereiro de 2008.
OSMAR GERATDO FERNANDES
Vereador
Av Sío Prulo - Cairr Postal 41 - Fone: (45)323!1225 - Far: (45)323S1002 - CEP E5.485-000 - Tfà Berns do perení 
- prnní
E-mail: camun3ba@üsaonetcom.br
Oamara fiurinyal fu U,rix í$ar rax Iu pranú
ESTADO DO PARANÁ

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