| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-03-20 |
| Ementa | Proíbe a criação de animais, no perímetro urbano de Três Barras do Paraná e dá outras providências. |
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s ,t írD Oàmara Samnyal b Urix í$ar rax iu ffiururú ESTADO DO PARANA ANDES CAPITAL Do FEIJÃo tI-''.n, PROJETO DE LEI N." 05/2008 SUMULA: Proíbe a criação de animais, no perímetro urbano de Três Barras do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trà Barras do Paraná, Estado do Paraniá, Aprovou e Eu, Valdir Bernardino Martinaz.za, Prefeito Municipal, sanciono a seguime LEI AÍ. l o - Seja cumprida a Lei Federal que proíbe a criação de animais, principalmente suínos e galináceos, no perímetro uóano de Trés Barras do Paraná. Parágrafo Único. - Com relação aos cachorros e dernais animais, seja cumprida a lei federal que existe e determina regras específicas, devendo os cachorros soltos nas ruas, serem recolhidos em abrigos próprios, proüdenciados pelo poder público. Art. 2.o - Aos inÊatores serão aplicadas as seguintes multas: I : Advertência por escrito, com prazo máximo de quinze dias, para regularizar a situação; tI - Não regularizada a situação, no prazo preüso no inciso *I', será cobrada a multa no valor de Ol(um) VR (Valor de Referência) do Municipio. III - No caso de reincidênci4 ou não cumprimento da lei, a cada quinze dias será aplicada uma rwva multa" dobrando-se os valores da última multa aplicad4 até que a situação seja regularizada. Art. 3.'- Esta Lei enraÍá em ügor na data de sra publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ 20 de Março de 2008. OS APROVADO Dí&) EM SESSÀO ad ereador RODRIGUES Vereadora Av. São Paulo - Caixa Postal, 4l - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)323f1002 - CEP t5.485-000 - Três Barras do Paraná - Prraní E-mail: camun3ba@visaonet.com.br fi ESTADO DO PARANÁ ffirútrtaru fiannyul fu firôs Puwux fu ffwunír §44 Jorn Pág!n Ediçê DECRETO NO 59í/07 Data 17111107 Á§ SÚffUU. Atualiza o Valor de Referência (VR), do Município de Três Barras do Paraná e dá outras providências. vALDtR BERNARDTNo MARTtNAzzo, PREFEITo MUNIcIPAL oe rnÊs BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÁO CONFERIDAS POR LEI. DECRETA AÉ. ío. O valor de Referência (VR), do Município de Três Banas do Paraná, para o exercício de 2008, passa a ser de R$ í53,46 (cento e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos). ArL 20. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogãde+as disposições em contrário, surtindo seu.s efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal res a ná, 14 de dezembro de2OO7. rd n M pal CAPITALDO FEIJÃO