br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 5/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-03-20
EmentaProíbe a criação de animais, no perímetro urbano de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
native_id3549

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

s
,t
írD Oàmara Samnyal b Urix í$ar rax iu ffiururú
ESTADO DO PARANA
ANDES
CAPITAL Do FEIJÃo
tI-''.n,
PROJETO DE LEI N." 05/2008
SUMULA: Proíbe a criação de animais, no perímetro urbano de
Três Barras do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Trà Barras do Paraná, Estado do Paraniá, Aprovou e Eu, Valdir
Bernardino Martinaz.za, Prefeito Municipal, sanciono a seguime
LEI
AÍ. l o 
- Seja cumprida a Lei Federal que proíbe a criação de animais, principalmente suínos
e galináceos, no perímetro uóano de Trés Barras do Paraná.
Parágrafo Único. - Com relação aos cachorros e dernais animais, seja cumprida a lei federal
que existe e determina regras específicas, devendo os cachorros soltos nas ruas, serem recolhidos
em abrigos próprios, proüdenciados pelo poder público.
Art. 2.o - Aos inÊatores serão aplicadas as seguintes multas:
I : Advertência por escrito, com prazo máximo de quinze dias, para regularizar a situação;
tI - Não regularizada a situação, no prazo preüso no inciso *I', será cobrada a multa no valor de
Ol(um) VR (Valor de Referência) do Municipio.
III - No caso de reincidênci4 ou não cumprimento da lei, a cada quinze dias será aplicada uma rwva
multa" dobrando-se os valores da última multa aplicad4 até que a situação seja regularizada.
Art. 3.'- Esta Lei enraÍá em ügor na data de sra publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ 20 de Março de 2008.
OS
APROVADO Dí&)
EM SESSÀO ad
ereador
RODRIGUES
Vereadora
Av. São Paulo - Caixa Postal, 4l - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)323f1002 - CEP t5.485-000 - Três Barras do Paraná - Prraní
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br
fi
ESTADO DO PARANÁ
ffirútrtaru fiannyul fu firôs Puwux fu ffwunír
§44 Jorn
Pág!n
Ediçê DECRETO NO 59í/07
Data 17111107 Á§
SÚffUU. Atualiza o Valor de Referência (VR), do
Município de Três Barras do Paraná e dá
outras providências.
vALDtR BERNARDTNo MARTtNAzzo, PREFEITo MUNIcIPAL oe rnÊs
BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÁO CONFERIDAS POR LEI.
DECRETA
AÉ. ío. O valor de Referência (VR), do Município de Três Banas do Paraná, para
o exercício de 2008, passa a ser de R$ í53,46 (cento e cinqüenta e três reais e quarenta
e seis centavos).
ArL 20. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogãde+as
disposições em contrário, surtindo seu.s efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal res a ná, 14 de dezembro de2OO7.
rd n
M pal
CAPITALDO FEIJÃO

open original →