| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 3551 |
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PROJETO DE LEI NO O7I2OO8
SÚmUm - Dispôe sobre a recomposição dos subsídios do
Presidente da Câmara e Vereadores do município de Três
Barras do Paraná, e dá outras providências.
R cÂtraRnn MUNrcrpAL oe rnÊs BARRAS oo pnnnruÁ, ESTADo Do
PARANA, APROVOU NOS TERMOS DO PROVIMENTO NO 56/2005, DO
TRIBUNAL DE coNTAS Do ESTADo oo pRRRruÁ, E EU, PREFEITo
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AÉ ío. Fica estabelecida a recomposição dos subsídios do Presidente
da Câmara e Vereadores, do Município de Três Barras do Paraná, limitado a
recomposição monetária das perdas ocorridas entre janeiro de 2007 a
dezembro de 2007, limitado também ao índice concedido aos servidores
municipais através da Lei Municipal no 447108, conforme demonstrativo abaixo.
Recomposição esta dos subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores.
Único - a recomposiçâo monetária, terá como base os índices do
dice Nacional de Pre ao Consumidor Am lo ASSIM ES cado
APROVADO EM SESSÃO
oe -JQ / Oq. t 0V
§
IPCA- Ín
Sala das sessÕes da Câmara Municipal, aos í4 de abril de 2008.
d
Av. São Paulo - Caixa Postal, 4l - Fone: (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
f,-mail: camun3ba@visâonet com.bÍ
Mês lndice
01t07 0,520/o
02t07 0,460/o
03t07 0,41%
04t07 0,220/o
05t07 0,26Yo
06t07 o,29%
07t07 0,24%
08/07 0,42o/o
0,29o/o
0,24%
11t07 0,23Yo
12107 0,70%
Total 4,29o/o
CAPITAL DO FEIJÃO @-
Art. 2o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal n.o 34312007, de 09 de outubro de 2007.
*'tPresidente
09t07
10107