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materia nº 8/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-04-14
EmentaCria ponto de táxi na Comunidade de Cruz Alta e dá outras providências,
native_id3552

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g SÚtUULe: Cria ponto de táxi na Comunidade de Cruz Alta e dá
outras providências,
A Câmara Municipal de Três Barras do Pararui, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Valdir
Bernardino Martinazzo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1." - Fica criado um ponto de táxi, na comunidade de Cruz Alt4 município de Três
Barras, Estado do Paraná.
An.2: - Fica estabelecido o local do ponto de táxi citado no artigo primeiro desta lei, em
frente a antiga escola da comunidade de Cruz Alta.
Art. 3.' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Vereador Vereador
Av. Sâo Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)3235-1225 - Fax: (45F8f1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br
Sala das sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de Abril de 2008.

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