| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Clube de Mães Esperança Viva de Três Barras do Paraná e dá outras providências. |
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CAPITAL DO FEIJAO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N." O9i2OO8
APROVADO EM SESSÀO
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S(MULA: Declara de utilidade pública o Clube de Mães Esperança
Viva de Três Barras do Paraná e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Valdir
Bemardino Martinazzo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1." - Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos legais o Clube de Mães
Esperança Viva de Três Barras do Paraniár, entidade filantrópica de direito privado, de natureza
promocional e assistencial, sem fins lucrativos, fundado em 15.02.2007 , com estatuto próprio
registrado no Tabelionato de Notas e Anexos da Comarca de Catanduvas-Pr. e com CNPJ n.o
09.474.51610001-42.
ÃÍt. 2." - Esta lei entraní em ügor ra data de sua publicaçâo, revogadas as disposiçôes em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná" 16 de Abril de 2008
Atr.ÜENOru;]MOTT^
Vereador
CE DENGO RODRIGUES
Vereadora
Av. §io Peulo - Caira Postal Cl - Fone: (45)323$1225 - Fax: (45)323S1002 - CEP E5.4E5-fi)0 - Três Berras do Perená - Prre
E-mrit camun3ba@visâonet.com.br
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Comp;ovante de Inscrição e de Situação Cadastral
'gomprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Page 1 of I
"contribuinte,
Confira os dados de ldêntificaÉo da Pessoa Juridica e, se houveÍ qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualizaÉo cadastral.
Aprovado pela lnstruçáo Normativa RFB no 748, de 28 de junho de 2007
Emitido no dia í51042008 às 16t21i32 (data e hoÍa de BrasÍlia).
Vonar I
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR|DICA
NÚMERO oE INSCRIÇÁO
09.474.5í6/000í.{2 COMPROVANTE DE INSCRI çÃo E DE srruAÇÃo
CADASTRAL
OÁTA OE AAERÍURA
29t02t2008
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DE MAES ESPERÂNCA VIVA
OO ESÍÀBELECIMENTO {NOiIE DE FAMTÂSIÂ)
CLUBE DE MAES ESPERÂNCA VIVA
EDE OA ATIVIOADE EC
94.3G8{0 - Atividades de a§sociaçôes de defesa de direitos soc als
E DÂS ATIVIDADES ECO S
94.99-5{0 - Atividades associativas não especilicadas anteriormênte
E OA NAÍUREZÂ JUR
399.9 . OUTRAS FORÍYIAS DE ASSOCIACAO
IOGRÂDOURO
R RECIFE
NÚMERO
392
COMPLÊMENÍO
CEP
85.i185-000
&{RRO/DISTRÍTO
CENTRO
srÍu çÁo caDAsrRÂtATIVA 29t0a2008
MOÍNO DE S
srrrrÂçÃo EsPEclAt DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
PR
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp l5/04/2008
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Atualize sua pr8ina
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ESTATUTO DO CLUBE DE MÁES ESPERANÇA VTVA
AÍ. lo - o CLUBE DE MÃES ESPERANÇA WVA, Rua Recife Número 392.
residência particutar de Alvina de Melo Chagas de, Municipio de Três Barras do
Paraná" Estado do Paranâ é uma entidade filanúópic4 de Direito Privado, de Natureza
promocional e assistencial, sem fins lucrativos, com foro na Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná.
Art. 2o - A Associação terá por finalidade:
I - A integração social das mulheres;
II - Melhorar as condições de üda das mulheres de Três Barras do Paraná;
III - Redizar campanhas, eventos, promoções em beneficio do Clube a fim de desenvolver os
progrÍunas e projetos conforme o aÍt. 30.
Art. 3o - Para a consecução de suas finalidades, o Clube de Mães Esperança Viva desenvolverá
planos, programas e projetos visando a:
Estabelecer uma filosofia de ação que atue junto as famltias, buscando dar-Ihes .condições de:
a) Integrar-se socialmente;
b) Conscientizar-se de sua digrridade humana;
c) Promover-se com ser humano.
Desenvolver programa para a integração nas atiúdades oferecidas no clubg à crianças e aoe
adolescentes filhos e nstos dos integrantes.
I - Promover atiüdades educacionais e artesanais
II- Prestar assistência às mulheres sem renda fix4 oferecendo cursos que possibilitem a
integração das mesmas no mercado de trabalho ou que, atlavés de atividades artesanais ,
consigam meios de sobrevivência.
III- Promover palestras com diferentes profissiomis visando orientação sobre saúdg
direitos e formação humana;
IV - Orientar e encaminhar as integrantes do grupo, bem como .§ pessoas ligadas aos órgãos
competentes quando necessitar de auxilio;
V - apoiar atiúdades de entidades locais que tem finalidades afins;
VI - Promover a conscientização e participação da comunidade na sua respgnsabilidade
perante as múheres e a§ famílias.
Art. 4o - A duração do Clube de Mães será por tempo indeterminado, mas com um número
CAPiTI]LO I
DA DENOMINACÃO. SEDE. DURÀÇÃO E FINALIDADE.
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DE ÍITULOS
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limitado de 30 integrantes
CAPITI.ILO II
DOS ORGÃOSE SUA COMPETÊNCTE
Art. 5" - o clube de mães constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I - Assembléia geral
II - Diretoria.
II - Conselho fiscal.
IV - Diretora de Evenlos
Panígrafo unico - nenhum membro da Assembléia Geral, da diretoria , ou do conselho fiscal ,
receberá vencimento ou qualquer tipo de rennrneração pelo desempenho de seus encargos.
CAPÍTULO trI
DA ASSEMBEIA GERAL
Art. 6o - A assembléia geral é órgão soberano, de liberação, competindo-lhes privativamente
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal
II - Emendar ou rever o Estatulo
III - Resolver sobre a extinção do Clube
lv - coúecimento do relatório e dos balanços anuais deliberando sobre os mesmos
V - Aprovar o ingresso de novos membros da assembléia Geral
VI - Decidir sobre a alienação de bens imóveis
VII - Discutir e deliberar sobre o assunto para os quais for corvocado.
Art. 7o - Constituirão a Assembleia Geral as pessoas que:
I - lnstituirem o clube de Mãeq subscrevendo sua ATA de criação, e se compÍometerem a
mantéla.
II - Fizerem após sua instituiçâo, doações ou se integrarem as sras atividades.
Itr - Se a associada tiver 3 faltas consecutivas sern justa causa, seni afastada durante 6 (seis)
meses do clube. Para ingressâr novamente no clube deverá pagar uma taxr no valor equivalente
a R$ 15,00 (quinze Reais)
Art. 8" - A assembléia geral reunir-se-á:
Ordinariamente:
a) De 2 (dois) em 2 em (dois) anos, na I. terça-feira do mêq para eleger sra
Diretoria e Conselho Fiscal, e aprovar ,§ contas de suas gestôes. b) Alualmente será feito para aprovação do balanço do exercício anterior e do
plano anual.
Extraordinariamente quando mnvocada:
a) pelo Presidente da Diretoria
b) pela maioria absolúa dos Integrantes da Diretoria c) pela maioria absoluta dos integrartes do Conselho Fiscal d) por 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Geral
REGISÍ O DE TÍÍULOS
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PEssoÁtlüJRrDrcÂs crr^NouvÀ1 - e^RÁN!
Art. 9o - os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho
Deliberativo ou por seu substituto.
An. I0'- a assembléia geral deliberará:
I -Em primeira convocação, mm a maioria da presença absoluta de seus integrantes.
II - em segunda convocação 1 (uma) hora após com a presença mínima de 1/3 (um terço)
do Clube de Mães.
Art. I 1o - Da diretoria será composta por 13 (treze) membros efetivos eleitos pela
Assembléia Geral a saber:
I - Presiderte
tr - Secretrírio Geral
Itr - Secraario Auxiliar
lV - Tesoureiro
V - Tesoureiro auxiliar
VI - Diretora de EYentos
VII - Diretora de Ev€ntos Auxiliar
VItr - Conselho Fiscal Efetivo
D( - Conselho Fiscal Auxiliar
X - Conselho Fiscal Auxiliar
lo - Vagando um dos cargos da diretori4 assumirá imediatamente o seu zubstituto. Na
Primeira Assembléia Geral será eleito o auxiliar do cargo.
2o - Se ocorrer no ultimo semestre do mandato, a vaga será preelchid4 cumulativaments ,
por um dos membros da diretoria por eles escolhidos.
3' - Será de 2 (dois) anos o mandato da diretoria, permitida a reeleição de qualquer de seus
membros.
Art. l2o - Compete a diretoria.
I - Aprovar o Regimento Interno do Clube de Mães' se houver;
tr- Dar cumprimento ao Planejamento Anual Aprovado pela Assembléia Geral'
III - Estabelecer Programas e projetos que viabilizam o Planejamento Anual'
lV - examinar relatórios e balanços do Clube de Mães.
V - Propor emendas ou reüsão de§te Estduto.
vI - Instituir serviços, órgãos de trabalho e unidades assistenciais, previstos no
Planej amento Anual.
VII - Opinar, quando convocad4 sobre qualquer assunto relevante'
Art. 13" Compete ao Presidente da diretoria:
I - Representar o Clube de Mães em Juiz\o ou fora dele.
II - Convocar a Assembléia Geral da diretoria.
III- Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da diretoria
CAPÍTI.'LO ry
DADIRETORIA
RÉGISÍP. TiÍuLos
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IV - Supervisionar os trúalhos do Clube de Mães.
V - Submaer a diÍetoria e ao Conselho Fiscal relatórios financeiros e úmulas de
atividades.
vI - Assinar convênios, acordos, ajustes, contÍatos ou documenlos, equivalentes, aprovados
pela diretoria.
VII - Movimentar, juntamente com o Tesoureiro Geral, fundos e contas bancarias.
VIII -Receber subvenção, auxílios ou quaisquer recursos destinados aos trabalhos e
atividades do Clube de Mães.
D( - Compor conselhos, comissões e grupos de trabalhos designando os membros, ou ündo
da diretoria.
X - delegar competências, com a aprovação da diretoria.
)(I - Praticar todos os atos que pelo presente estahÍo, não sejam da competência de órgãos.
Art. l4o - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e
auúliálo em suas atividâdes.
Art. l5o - Compete ao Secretário Geral:
I - Responsúilizar-se pelo expediente da secretaria
tr - Daerminar tarefas para o bom funcionamento do Clube de Mães.
III - Tomar conhecimento da correspondência recebida" e darJhe o encamiúamento
necessário.
lV - redigir os documentos oficiais do Clube de Mães.
V Desempenhar atividades específicas designadas pela Diretoria ou por seu Presiderúe.
Art. 16o Compete ao Secretário Auxiliar:
I - Colaborar, quando solicitado, com o Secretário Geral no desempenho de suas funções
II - substituir, ern seus impedimentos, o Secretário Geral.
Art. 1/ - Compete ao Tesoureiro Geral:
I - Arrecadar os recuÍsos financeiros do Clube de Mães.
tr - Organizar e fi scalizar a contabilidade.
Itr - Indicar à diretoria a aprovação do diraor da Secretaria Executiva" o nome do
responúvel pela contabilidade.
fV - Assinar com o Presidente, cheque e todos os demais documentos conúbeis.
V - Proüdenciar o pagameÍrto das despesas e contas.
VI - Responsabilizar-se pelo Liwo Caixa.
VII - Controlar saldos, saques e depósitos bancários.
WII - Apresentar mensalmente a diretoria o balancete das Íeceitas e das despesas.
IX - Apresentar anuâlmente à diretoria o balanço anual do Clube de Mães para posterior
aprovação da Assembléia Geral.
Art. l8o - Compete ao Tesoureiro Auxiliar:
I - Desenvolver tarefas indicadas pelo Tesoureiro Geral.
II - Substituir o Tesoureiro Geral em seus Impedimentos
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Àrt. 19' - Compete ao DiÍetor de Eventos:
I - Promover e organizar eventos, juntamente com a Diretoria.
Art. 20o - A Diretoria reunir-se- á.
I - Ordinariamente I (uma) vez por mês.
II - Extraordinariamente, quando convocada.
a) pela Diretoria;
b) por seu presidente.
c) pela maioria de seus membros..
d) pela maioria do conselho fiscal.
CAPÍTT]LO V
DO CONSELHO FISCAL
AÍt. 21" - O Conselho Fiscal é o órgão controlador das finanças do Clube de Mães.
lo - O conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos.
2o - Seus membros efetivos e suplentes serão eleitos de 2 (dois) em 2 (dois) anos, pela
Assembleia Geral.
3o - Membros do Conselho Fiscal não poderão integrar a diretoria.
Att. 22o - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar em qualquer tempo, os livros e papeis do Clube de Mães e de sua tesouraria_
tr - Fiscalizar as atiüdades desenvolüdas pela Tesouraria.
III - Lawar em livros próprio, parecer sobre as finanças do Clube de mães e submete-los a
aprovação da Assembléia Geral.
IV - Emitir parecer, quando consultado pela diretoria sobre maneira pertinente as finanças
do Clube de Mães obrigatoriamente sobre despesas, receitas, cujo valor ultrapassar 20
(ünte ) salários mínimbs.
AÍt. 23" - Aos suplentes, compete s.lbstituir, quando convocados, os membros efetivos e
seus impedimentos.
CAPiI-ULO W
DAS ELEIÇÕES
Art. 24o - São cargos eletivos do Clube de Mães os membros da diretoria do Conselho
Fiscal.
Art. 25o - A eleição para os membros da diretoria ocorrerá de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
1o -As chapas que concorrerão a diretoria serão constituidos por 11 membros, devendo ser
indicado o respectivo cargo.
AÍt. 26" - A eleição do s membros do Conselho Fiscal realizar-s e-á de 2 (dois) em 2 (dois)
anos
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PESSOÂÂ.rÚÀIOICAS 4ararouvaYã-- lÀilx4
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1'- As chapas concorrentes deverão conter o nome dos membros efetivos e suplentes.
2o - Aplicam-se para a eleição do Conselho Fiscal iu; mesmas normas da Diretoria.
CAPÍTL]LO \,,II
DOPATRIMÔMO
AÍt. 2f - O patrimônio do Clube de Mães será constituido por:
I - Bens e direitos a ela doados.
tr - Os bens Adquiridos ou constituídos.
III - Bens provenientes de rendas patrimoniais.
lV - Doações dos Poderes Públicos, da comunidade e de lnstituições em geral.
Panígraô Único - O Clube de Mães Esperança Viva localizado na Rua Recife, 392. Três
Barras poderá receber doações, com ou sem encârgos, inclusive para constituição de fundos
especiais.
AÍt. 28o - Os bens e direitos do Clube de Mães poderão ser utili"adas para realizar os
objetivos previstos no art. 30 do Estatuto, permitida a inversão de uns e de outros para
obtenção e rendas destinadas ao mesmo fim.
AÍt. 29" - A alienação de imóveis dependerá de parecer favorável da diretoria e da
aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Unico - O produto de vendas de imóveis destinar-se-á a aquisição de outros
mais rendosos ou convenientes
Art. 30o - Constituição rendimentos do Clube de Mães.
I - Os provenientes de seus títulos da atiüdade pública.
tr - O uzuÊuto a ela conferida
Itr - As rendas de seu patrimônio
lV - As rendas de seus favores constituídas por terceiros
V - As conribuições ou doações feitas pelos que regularmente que a elas se inscreveram
VI - As subvenções ou auxilio do Poder Público
VII - As demais doações auxílios ou recuÍsos a elas destinadas por pessoas Íisicas, por
entidades de economia mista.
VIII - Os valores eventualmente recebidos
IX - as rendas poÍ serviços prestados.
Art. 3l' - O exercicio financeiro coincidirá pela diretoria.
Art. 32' - os resultados do exercicio serão lançados na conta do patrimônio e nas contas de
Fundos Especiaiq permitindo a utrlizaçdo no custeio de programas e atividades do clube de
Mães.
AÍ. 33'- Do relatório do Clube de Mães constará a prestação de contas compreendendo
esta o balanço arexo necessário.
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CAPiTULO VIII
DA EMENTA E REVISÃO DO ESTATUTO
Art. 34" - O presente estatuto pod€rá se emendado ou revisto mediante pÍoposta da
diretoria ou de l/3 (um terço) da Assembleia Geral.
CAPITULO Ix
DAS DTSPOSIÇÕES Cpnlrs p TRANSITORIAS
AÍt.35o - O Clube de Mães Esperança Yiva não distribuirá rendas, lucros, dividendos, ou
quaisquer outros tipos de rendimentos aos membros da diretoria sobre qualquer forma ou
espécie, aos participantes,da pessoajurídica ou a estranhos.
Art. 36o - Os auxílioq subvenções ou Íecursos, que receber o Clube de Mães, serão
aplicados integralmente na manutenção de suas atiüdades e no atendimento Sfatuito de
suas finalidades.
AÍ1. 3f - O Clube de Mães extingufu-se-á mediante o voto de 4/5 (quatÍo quintos) pelo
menos da totalidade dos membros que constituem a Assembléia Geral.
Patígrafo Único - Deliberada a extinção, o Patrimônio do Clube de Mães destinar-se-á a
outra entidade sem fins lucrativos, aprovada pela maioria da Assembléia Geral.
Art. 38o - Qualquer participante deste Clube de Miies podera utilizar-se de suas
dependências para vender produtos de origem particular. Do lucro proveniente de todo e
qualquer produto vendido, deverá repassr 2lyo(wÍtte por cento) à tesouraria do Clube, à
título de doação. Será registrado em liwo próprio e investido em beneficio do próprio clubg
para manter suas atiüdades.
Art. 39o - As mães venderão seus produtos produzidos no Clube de Mães em praça pública
e eventos em que sejam convidadas a paÍticiparem, até ter sede própria.
Art. 40' -Os integrantes do Clube de M2[es tem como dever participar de todas as atividades
quando necessário.
Art. 41o -O CNPJ do Clube de Mães não poderá §er emprestado a nenhum de seus
integrantes. Este deve ser de uso exclusivo do clube, representado pela presidente.
Art. 42' - Ao se sentir prejudicado ou quando não se sentir berq qualquer integrante do
Clube de Mães, poderá sair, porém sem direitos trúalhistas.
Art. 43" - A Assembléia Geral que aprovâÍ o pÍesente Estatuto elegerá no processo eleitoral
por ela determinado, a diretoria e Conselho Fiscal.
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Presidente
ALVINADE MELO CHÁGAS
Vice-Presidente
EEPUBLIcÀfaD€RATrv Do BRásrL sE
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ADOS SANTOS
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Art. 44o - As mães das crianças e adolescentes que paÍticipam do clubiúo que funcionará
dentro do Clube de Mães,deverão se responsabilizar para que
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eltro.s nao aralllfllas
i"ãaip"nt.r, com: barulho, mexer em objetos, transitaÍ entre elas Se isso ocorrer e ctnco
pafticipantes ,eclamarenr, a criança perde o direito de participar
Art- 45o - O estatuto do Clube de Mães Esperança Viva entrará em vigor na sua data de
aprovação pela Assembléia Geral que instituir a entidade'
Art.46"-SãoSóciosBenemeritososFundadoresdoClubedeMãesEsperançaVivada
Rua Recife, 392. Três Barras do Pararuí'
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