| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2008 |
| Date | 2008-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de Produtos à Base de Peixe, no Cardápio do Programa de Alimentação Escolar e dá outras providências. |
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DÉ ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO ÀPRo! ÀDo Étlt o PROJETO DE LEI N." 13/2008 \(, SUMULA: Dispõe sobre a inclusão de Produtos à Base de Peixe, no Carúipio do Programa de Alimentação Escolar e dá outras proüdências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paran4 Estado do Paranár, Aprovou e Eu, Valdir Bernardino MaÍtinazzo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1." - Fica autorizada por esta tri a inserção de produtos à base de peixes, no Cardápio da Alimentação Escolar deste município, no minimo, uma vez por semana AÍt. 2.o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em confrário. Sala das sessões da câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de Junho de 2008 Oànara fiumnyal fu Wix íSar raN ilu Jpuranú lfu-ár" BoR6ES /rr4 IR Veread Vereador Vereador Av. Sio Paulo - Ceixa Postal 4l - Fone: (45)323!1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.4E5-0fi) - Iiês Brrras do paraná - perrní E-mail: camun3ba@visaonet com.br \t-./.y' #s f arnara Sumnyal fu @rix í$ar rax ln t?<"<z tsORGES ffiaruna ESTADo oo paRaruÁ CAPITAL Do FEUÃo JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N." 13/2008 Três Barras do Paraná, 12 de Junho de 2008 IR Veread or Vereador Áv. são Paulo - caixa Postal,4l - Fone: (45)3235-"1225- Fan1Jl31,i,1t;llLl";lfl85.4EÍ.ffi0 - rrês Barras do parrná - prraná \'-'-.n A inclusão de produtos à base de peixe, na alimentação escolar, alem de movimentar a economia com o estímulo à produção e comercialização desses alimentos, é de extrema importância para o desenvolümento fisico e mental dos nossos alunos, já que, comprovadamente este alimento é saudável e de alto valor nutritivo, sendo assim, enriquece a merenda escolar e melhora a capacidade intelectual dos estudantes. Outro ponto importante a ressaltar e o aspecto social e econômico que, com a inclusâo de produtos à base de peixe, na merenda escolar, irá beneficiar prioritariamente o homem do campo, envolvido no processo produtivo familiar, contribuindo decisivamente paÍa o fortalecimento da sustentabilidade, dentro do proeesso da diversidade de produção das pequenas propriedades. Ressaltamos que a Associação dos Municípios do PROCAXIAS já está construindo, no município üzinho de Nova Prata do Iguaçu, uma tndústria de Produtos à Base de Peixe, e também uma Fábrica de Ração para Peixe, no municipio de Capitão Leônidas Marques, tornando-se mais üável a aquisição do produto, por um preço acessivel, bem menor que os valores atuais de mercado.