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materia nº 13/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-06-12
EmentaDispõe sobre a inclusão de Produtos à Base de Peixe, no Cardápio do Programa de Alimentação Escolar e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
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PROJETO DE LEI N." 13/2008
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SUMULA: Dispõe sobre a inclusão de Produtos à Base
de Peixe, no Carúipio do Programa de
Alimentação Escolar e dá outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paran4 Estado do Paranár, Aprovou e
Eu, Valdir Bernardino MaÍtinazzo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1." - Fica autorizada por esta tri a inserção de produtos à base de peixes,
no Cardápio da Alimentação Escolar deste município, no minimo, uma vez por
semana
AÍt. 2.o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em confrário.
Sala das sessões da câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de Junho
de 2008
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E-mail: camun3ba@visaonet com.br
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CAPITAL Do FEUÃo
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N." 13/2008
Três Barras do Paraná, 12 de Junho de 2008
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A inclusão de produtos à base de peixe, na alimentação escolar, alem de
movimentar a economia com o estímulo à produção e comercialização desses
alimentos, é de extrema importância para o desenvolümento fisico e mental dos
nossos alunos, já que, comprovadamente este alimento é saudável e de alto valor
nutritivo, sendo assim, enriquece a merenda escolar e melhora a capacidade
intelectual dos estudantes.
Outro ponto importante a ressaltar e o aspecto social e econômico que, com a
inclusâo de produtos à base de peixe, na merenda escolar, irá beneficiar
prioritariamente o homem do campo, envolvido no processo produtivo familiar,
contribuindo decisivamente paÍa o fortalecimento da sustentabilidade, dentro do
proeesso da diversidade de produção das pequenas propriedades.
Ressaltamos que a Associação dos Municípios do PROCAXIAS já está
construindo, no município üzinho de Nova Prata do Iguaçu, uma tndústria de
Produtos à Base de Peixe, e também uma Fábrica de Ração para Peixe, no municipio
de Capitão Leônidas Marques, tornando-se mais üável a aquisição do produto, por
um preço acessivel, bem menor que os valores atuais de mercado.

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