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materia nº 15/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2008
Date 2008-06-12
EmentaDispõe sobre os Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras Providências.
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PROJETO DE LEI N.' 15/2008
SÚMLILA: Dispõe sobre os Subsídios do Prefeito, Vice -
kefeito e Secretários Municipais, para a
Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras
proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, João Batista de Souza, Presidente do Legislativo Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. l. o 
- O subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Municipio de Três Barras do Paran{ para a gestão de 2009 a20l2,frca
fixado em parcela única e mensal, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal R$ 10.000,00
II - Vice - kefeito R$ 5.000,00
III - Secretírios Municipais R$ 3.500,00
Art.2. o 
- Os reajustes dos subsídios de que trata os incisos do caput do artigo
anterior, somente serâo concedidos a partir de doze meses do início do mandato e
serão limitados aos índices de reajustes concedidos aos servidores públicos
municipais, aüavés da reüsão geral anual, e à hflação acumulada no período.
Art. 3. o 
- Esta Lei entrani em ügor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em confrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paranrir" 12 de Junho de 2008.
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Av. §io Paulo - Caira Postal,4l - Foner (45)3235-1225 - Fax: (45)323Í1002 - CEP E5.4t5-000 - Três Bams do Parrná - Parrná
f, -mail: camun3ba@visaonet.com.br
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D-mril: csnrun3ba@visaonet.com.br
SUMULA: Dispõe sobre os Subsídios do Prefeito, Vice -
hefeito e Secreüírios Municipais, pdÍa a
Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras
proüdências.
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A Câmara Municipal de Três Ban"as do Para&í! Estado do Paran4 §rovou e
Eg, João Baüsta de Souza, Presidente do Legislativo Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1. o - o subsídio mensal do Prefeito, do vice-Prefeito e dos secretários
Municipais do Município de Três Barras do Paraú, para a gestiÍo de 2009 a20l2,frca
fixado em palrlcela inica € mensal, nos seguintes valores:
I - Prefeito Muniqipal R$ 10.000,00
tr - Vice - Prefeito R$ 5.000,00
III - Secretiírios Municipais R$ 3.500,00
Art. 2. " - Oi reajustes dos subsidios de que trata os incisos- do caput do artigo
anterior, somente serão concedidos a partir de doze meses do início do mandato e
serão limitados aos índices de reajustes concedidos aos servidores públicos
municipais, atavés da reüsão geral anual, e à inflação acumulada no período.
Art. 3. o 
- Esta Lei entrará em ügor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ 12 de Juúo de 2008.
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JPAO BATISTA DE SOUZêI
U Presidente

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