| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2008 |
| Date | 2008-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre os Subsídios dos Vereadores do Município de Três Barras do Paraná, para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras proVIdências. |
| native_id | 3558 |
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CAPITAL Do FEUÃo
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.' 1612008
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SUMULA: Dispõe sobre os Subsídios dos Vereadores do
Município de Três Barras do Paraná, paÍa a
Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras
proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, João Batistâ de Souza, Presidente do Legislativo Municipal, sanciono a seguinte
LEI
AÍt. l.o - O subsidio dos Vereadores do Município de Três Barras do Paratá,
para a gestão de 2009 a2012, fica frxado em parcela única e mensal, no valor de R$
2.740,00.
Parágrafo Unico: - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Três
Barras do Para ná, frca fi xado em parcela úntca e mensal, no valor de R$ 4. I 00,00.
Art. 2. o
- Os reajustes dos subsídios de que trata o artigo anterior, somente serão
concedidos a partir de doze meses do início do mandato e serão limitados aos índices
dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais, atraves da revisão geral
anual, e à inflação acumulada no período.
Aft. 3.o - Esta Lei entrará em ügor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de Juúo de 2008.
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BATISTADE SOUZA
Presidente
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