| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e Proventos dos servidores do Quadro Geral de Cargos do Município e das Tabelas de Funções Gratificadas e Cargos Comissionados, na forma Que especifica. |
| native_id | 3560 |
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APROVADO
SESSÀO
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PROJETO DE LEI I8/2008 DE ôtr
CAPITAL Do FEUÃo
Áutorim o Chefe do Poder Executivo Municilnl a
conceder relnsição slarial nos vencimentos e
provenÍos dos servidores do Quadro Geral de
Cargos do Município e das Tabelas de Funções
Gratificadas e Cargos Comissionodos, na forma qre
especifica.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, Valdir Bernardino Martinazzo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. l" Fica o CheÍ-e do Poder Executivo MunicipaÍ autorizado a atualizar em
52.24 o/o (cinqúenta e dois virgula vinte e quatro por centol a titulo de reposição
salarial, os valores das tabelas de vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de
Carreira dos Servidores do Município, referente a perda salarial demonstrada no
Parágrafo único, e tabela 0l da forma abaixo especificada:
Tabela 0l
DEFASAGEM INFLACIONARIA A SER REPASADA.
Total da defasagem inflacionaria devida 52,24 0/o
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Meses/anos
Maio a dezembro de 1995
Janeiro a dezembro de 1996
Janeiro a dezembro de 1997
Janeiro a dezembro de 1998
Janeiro a dezembro <ie 1999
Janeiro a dezembro de 2000
Janeiro a dezembro de 2001
Janeiro a dezembro de 2002
Janeiro a dezembro de 2003
Janeiro a dezembro de 2004
Janeiro a dezembro de 2005
Janeiro a dezembro de 2006
Janeiro a dezembro de 2OO7
2008
Inpc/ibge
13,49 0/o
9,12yo
4,34 0/"
2,49 Yo
8,43 yo
5,27 %
9,44 0/o
14,74 yo
t0,38 Vo
6,13 0Á
5,A5 94
2,8't o/o
5,15 0/o
0,00
Reposiçao
Municipio
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,OO Yo
12,00 0/o
8,00 %
8,00 vo
6,42 0/o
3,O8 yo
4,46 yo
Indice devido
0,00
- 13,49 0/o
- 9,120/s
- 4,34 Yo
- 2,49 0/o
- 8,43 0/o
- 5,27 0/o
- 4,44
- '',o 2,7 4 0/o
- 2,38 0/o
+ 1,87 cyo
+ 1,37 0Á
+ 0,27 0Á
- 0,69 yo
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ESTADo oo panaruÁ
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CAPITAL Do FEUÃo
Parágrefo único. O percentual de reajuste previsto neste artigo refere-se à
recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, período de maio de 1995 a
dezembro de 2O07 .
AÍ. 2" Os percentuais de que dispõe o art. I o, aplicam-se também sobre os
vencimentos dos servidores de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas, os servidores integrantes do Quadro em Extinçâo e sobre os proventos dos
inativos e pensionistas.
Art. 3" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos à lo dejulho de 2008.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de julho de
Vereador
AO B. DE SOUZA
Vereador
OS}ÍAR G. FERNANDES
Vereador
,M*Wr« A A MOTTA
Vereador Vereador Vereador
D. RODiucurs ULO ROSSI
Vereador Vereador Vereador
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2008.