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materia nº 21/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-08-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos Bairro Jardim Floresta e da outras providências.
native_id3562

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Oàrnarafilurrrinyaltuffrix Iu Jflurarú
*:--.fic￾BATISTA DE SOUZA
Presidente
ICE DENC,O RODRIGUES
Vereadora
ESTADo oo panaruÁ
o GERALDO FERNANDES
Secretário
DANILOOENNING
Vereador
C BATISTEL NETO
Vereador
APROVADO
9Eê)
EM SESSAO
o8t ôt
CAPITAL Do FEUÁo
PROJETO DE LEI N.'2Il2008
SUMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e Amigos Bairro Jardim Floresta e
dií outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná" Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, Valdir Bernardino luíarltinazzo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1." - Fica declarada de utilidade públic4 para todos os efeitos legais, a
Associação de Monadores e Amigos Bairro Jardim Floresta, entidade de natureza
ciü1, de representação e defesa dos moradores e amigos integrantes da associação,
regisfada no CNPJ n.o 00.789.505/0001-87.
Art. 2." - Esta t,ei entrará em ügor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cont-ário.
Câmara Municipal de Três Barras do Praná, 16 de Agosto de 2008.
(o4«.kw
Vereador
CL MOTTA
fr'Myo;Éh\
ereador
Vereador Vereador
Âv' sâo Paulo - Ceixa Postal, 4l - Foner (45pfir1.225 - Fax: (45[2311002 - cEp t5,4E5400 - Ihês Barras do perrná 
- prrrná
E-mail: camun3ba@visâonet.com.br
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tB..ZA-1--
PAULO ROSSI
Comprovante de lnscriçâo e de Situaçâo Cadastral
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Pápina lde I
ÓonÍira os dados de ldentiÍicaÉo da Pessoa Jurídicâ e, se houver qualquer divergência, providencie lunto à
RFB a sua atualizaÉo cadastral
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 748, de 28 dê junho de 2OO7
Emitido no dia 20/08/2008 às O9:23:S1 (data e hoÍa dê BÍasília).
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A RFB agradece a sua visita. Para irrÍ'ormações sobre política de privacidade e uso, clique. aqui
Atualize sua página
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
.,-,,,.r. _t .,a : :::
00.789.505/0001-87 COMPROVANTE OE INSCRIÇÃO E OE SITUAÇÃO
CADASTRAL 't&08fi 995
NOME EMPR€SARIAL
ASSOCIACAO DE iIORAOORES E AMIGOS BAIRRO JARDIM FLORESTÀ
T
AJAFLOR
9,t.30{-00 - Atividades de âssociaçôes de defesa dê diÍeitos sociais
E oEScRçÃo DAS ÁT,v oaOES EcONôMtcac SECuNlaRraS
9,1.93-6-00 tividades de organizâÇóes associativas ligadas a ItuÍa e a arte
94. 99-5-00 tividâdes associativas nào ificadâs anteÍtormente
399-9 - OUTRAS FORÍriaS DE aSSOCTACAO
LOGRÂOOI,]RO
R ARGELO BOARETTO 96
E5-,185-(x)0 JARDITI FLORESTA TRES BARRAS DO PARANA PR
srÍllÂçÁo caDAsrRAL
ATIVA oÀTÁ DA s ru;ÇÀoc:DÁsrRÂi
03ltr/2005
SIÍUAÇÂo ESPEcIAL
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa-luridica/CNpJ/cnp.jreva/cnp.jreva Comprovante.asp l0/08/2008
I\IOMÀ]NES .E ÁNÍIGOS DO 'lt/tr nno J^n t)Ití IrÍonESTA,r
4sgAlulo
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clrÍtuto I Da denonlnagão eede e fÍnalidades: Ârt. 10 A Aesoclação doa lrlors,loreo e Anigoe do Bslrrc Jar(rim trloree-ta, funarada aos 02 de fnver.er. _To do 1.994 ,e un8 Entldade de l)lreito privadol com eede na Cldado drr trêe Darra g tlo lnrandl gendo conetltur_ala com duraqão indetormlnarla.
\ ^r'1;. 2a - ^ Jut-l.DdigÃo rtn Âooocl.r,çÃn nt,"onge o
üairrp .Inrclin 1,.1oresta, Dods646 vlr a abr.anger, Vilas e BaLrros]1_
ml t-ro fes de sua clrcurerlção. Ter.ito::ial fl.earrrio elelto o Fómn de
^. Cnta rrduva s _ Faraná.
It. ,:t.- '"r.j . Art. l9 - São sun s flna:l i(ta de e r
a ) Congr.egar os mora(lorec o nml,rrs (.1o llairrc Jâr_ dln Irloresta, que verüam a lntegrar a Âssoeiação rrpoinnd.o auas ye _
' gítlnae aeplraçães e pugnando por seuo int""u""", " uir"r*"",
: b) f;et1nu1ar o eopírito de so1 arledaale 6 conu_
.. nidâde entre os moradores e amlgoe integrnntee rla Assoclagão no eentldo de desenvor-ver e nêlhorar as con,íções ale vrda aloe me§no.e
do Balrm Jardim Flore e üa 3
, c) Repreeentar e reveindlcar perante ao autorliln_ des ad4lnlotrativas, l',r.r6io1o bivrrn on ihteresoeg Uí_.rn1a floo morarlo_r
res e arril;oo de6ta 
^ssoeiação, L,enr como os interegses lnallridusis I
de 6ous. a ssoclarlo s; .....:
al) Manter BervtçoÉ assiete;rcial.r,r ê. cooperattvao, r
_ 
lnelual,ve através. tle Convênlos com or6anlemos públ.lcos e particula_
rec i'
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âtoê ô6 natu!êzF! polítteo-Iar-
- 5ão Adnltldao as sogulntes cnte6o-
"J ' b) Deoenvolver o nopírlto de cooler.ação e ultlrla￾de noleelo da Áei:oclação;
tldárla e
o) trtrotrngão ô.
1eü1glosa.
0^PITITI0 - III- Do rlunrjro 
^ooool.ntlvo,
l)t ro I üoa, e Dsy6r.e6.
Art. 5a
rlas de Âeeo clado s:
a) ffundaaoreel Âquolee rlue asslnuram a /ltade
Dunttação ;
. b) Efetlvos: Aqueles que fo rern aclmitldoa apóa
a Funtlagão da llntltlatle ;
c) Colaboradoreol Âr1ue1e6 quo prctrtnm oervi_ |
ços de moclo regular a Âseoelação, gratuitanente;
d) ttonorárloo: 
^qules 
que tlverorn preetadoe r
relevanteg servlços a Âesoclação, a critézd-o da Âssenbléial
G,era1;
' I CISO I _ Â proposta ile arünloeão de ÂeEocla_
doe porlerd ser f,eltE.,pelo pníprlo Lnterennado ou por qual_l
quer dos Sócioe Fu.ndadores ou efetlvoe e eerá subneü,ila a
aprovação da DLretorla. A dlretoria poderá recusar a propoa_
ta ale admlssão de associadoe não eataltdó obrigado a declarar
o mo tlvo da recusa.
' Ârstr 6e - São dlreltos dos Ássoeiadoo:
a) Utillzan-ee de todoe oa sorviçoe da Âs6ocia_
ção e partlclpar de euas atlrltlarles e pronoçõeo;
. b) Particlpar dae reunlões dos órgãoe de dLre_i
ção e f{oca1lzação da Âsoociação, com direito à paJ.avra e
dae assenbléiae geral-s con dlreito à voz, vu.tar e ser votado;
c) Requerer aesembLéiae gBrals, juntanente com
ül qulnto aloÉ ilenaLÉ aBêoelaalos; ' 
. , 
,
tt).l'ropor medidao que JulBEr proyeitoeas à asoo_
e1ação; bem cono apreoentar reclamâgões reJ.atlvaa à lregula￾O À1.999".Pf 9b?Pfil3"nm adrninletração da entlttatle; --,,
'. -i;,' ,',,,,i,io " ,;,, ,r 4BtI,,?P.. --, São devereg doe Assoclador, .., .. ' "' ' i,ljlíl; l;';..'1, "',ll r'áítl clpal s colaborar nas iniclatlvas tdla en￾s
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o) l,ecarl. suâD oontrlbulqõeo soolalsl
d) Comparecer às rerrniõcs e ssoonblóiae eonvocailae 
e
acatar ouas delLberaçõee;
e) Cumprir e fazer cu,nprlr aê diÊpogições d.eete: e6_
tatuto i
Árt. Bc - Os aaeoclados não responderão pelaa obrl_ 
r
raídaa pela aseoclação, nen neono subsldlariarnento;
Art. 9e -PendBrá a condigão de associâdo todo aque_
gaqo6E cont
1e.- 9Ue nao cunprlr as determinagõea deete e'tatuto e decieões , dI
aseentlóias gorais;
§rr Será excluÍao o associado que clelxar de pa_
110. - Dos Departanentos: eão órgãog de auxí1io
r sua contrlbuição eoclal durante Ol (trê6) neceg consectl￾voa, aen Justlfleatlva que deverá
. Ârt. l-Oe _ 
^ 
Âeeocioção
ser apreoen Lntlrr à rllretorta.
rloe l,io rrrtloreg a hmicofJ (lo I
lalrrc .Iardún Floresta, é consültuida doa segulnüeo órgãoe:
a) Âssenbléla Geralr é o órgÃo nráxtmo da aseoelagão1
fonnada por todoo os associaalor no gozo de seus (tirettog es_ tatutário s;
b) Dlretorla Execu .va; é o órgão das tleliberações
tonadlag nas assemblélas gerais, Bendo eleita por voto diroto 
e
seereto ern asaenblé1a gorá1.
!'§ únt"o - A dlretorla executlva será oonetlt.tida I
pelo Presldente, Vlce-preoldenüc, 19 Secretário, 2e Secretáz:lo,
19 Iesourelro, Zg Tesoureiro e terá nanclato de 01 (un) anoi
c) Coneelho Fiscal: é o órgão flãcalir,indor <.la illre_ torla e responsável Fela aprovagão das contas e relatórios da dlretorla e aerá conposta por 03 (trâs) membroo corn igual nú_
nero de suplentes. 0 coneelho flecal eerà e1slto na mesrna ês_
eembléIs que e1e6er a d5.retorie, tarnbén.atravóe de voto..aecre￾to e diroto.
i) l it ,'r ., I-l lrt.
à : ttlretorla exEcutilra e poderâo
bléla.:geral. ...
ser crLados a critéd-o da aesem_
,I
l.,l '9d:" 
- OE rrandatoo doo atirêtoroe (le <lepartamentoe
se rao de co4flança da diretoria executlva.
Art. 12q - Flca:n lnstituídoe oe .Departarne n to e:
Cultural r.. Deportlvo e cle.Produção.
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Social li I
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CI i
Li
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rla6 6 extrsordtlftirla E. t
§tc_Ás
zada anualnrente em dezembr!
Ârt. 13e - AÉ a6senblé1ae gerals serão ordlná_
,,.-*r'"-;)
tlvidadcg e preetagões de conbas da tliretorla e 1lara a e1e1çãor do Dlretorla Executlva e Concol-ho Iriscal.
§zc Á Âesenbléia Geral Extraordinárla será onvocad.a pelo preslalente tla Dlretorla Executiva ou por um qrrln_ o dos agBociad.os no ugo € gozo de eeue direltos eetatutár1os.
sembléla Csral ordlrrá"1a ee"á reall_
para apreclação rlo relatórlo de a_
ComBots ao lresidlentê da D1retori-a Exo_
(. (-; c.l 
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q:
l- a,Jàh#
-5Tu
utlva a Convocação da Aaeenbláia Geral, Ordlnárla, medlante Pu- I
ct 11cação de EdLtais atraveg d€ sua aflxagõo ern 1ocaig púbUoos na sede e da Ássociagão com antecetlância rníntna de 1O (ass) 616s. r Caso o presiden 
dlnrírla 
te ae recuse a convocação,ila Âesemtlóia Geral or_
tlva 
porteró eer felta por qualquer nenbro da dlre torla exêcllF ou por 3O (trlnta) aesociados 
astatutárlos. ,to uso e gozo de seus dlreltoe
Exüraorrrlnárr," ""Ll'*]j'll ::TH:* das Âseenbr.éias Getals,
rrigrafo § ,netlldê6 prerrlataa no pa_ Jc deete artlgo com relação a zua dlvulgação. Ârt. 140 - O número .
.lae assenbléiae.gerale será de u"r" ,"rllfl u::'ffi;::::T" eonvosqç§o ,; s s65
após. 
qualquer núurert em Ee 4uncla convocagão, urna ,rora
Árt. 15c - O presldente da ljlretoria Executlva repreeentará a âseoclagão en Julzo ou fora de1e, aen.o substltul_ do etu §€uB lrnpedfunentoe pelo ,Vice_pregldente.
Ârt. 16c - Corpu{e, alnrla, ao preeialenüs:
sõee e atoe,.*"":lj:"1ffiJ:"::"H'"*;:J:*,êr a6 e,u""-
ru:pãt;.,i,áÁ" ";*i i#*-.:: ;I:il:il:Il,*' a allenação
-+:i. .,, .:.í,,,,,.1.,,rà \i, r!. Àrt. f7l - Oa atoe de secrctarla são de reg_ ponEabllldade: con.t I
..i ,:, , 
- -;;; ,-::q1{tê doE eecretárloe, oabendo ao prlmelro ,
;-.:..'. fqçr€tariaX,.qp , 1e.r'n.r ões1 . elaboração das atael e ao aegunalo o
,,.. 
ârqu:lvos 
controlo da. ofÍolos recebidos s ernetldoe pela ÁeEocÍação e os da entldaale.
a
I
!l
I
I
§30
^rt. Ilon6abllltlade dlo Drímelrc
€n toalaE as tar€faE.
180 - Os atos de 'IesourarLa àerão de res￾teeourelro, cabentlo o oegundo au:d1iá-1o
llÍ
Art. 19! - llo caao de vacancia ile qualquer car_
gp e na fa.]. ta de euplentee caberá a cada tüembr! initlcar o 6ubgtlüu￾to, eubnetendo o none dlo lnd1cado a apreclação da aasenbláia gerall
dentro de trlnta dlas.
Art.
tamentog, gerão exercidoa
te da Âesoclagão.
2OQ - Todos 06 cargos,
eem qualrluer fo rma tle
lnc1uslve os depar￾remuneraç ão por par￾Ârt. 21e _ O patrirnônlo da Âgeoclação eerá |
congtltuldo pelae eontrLbuições e menEallilatleg doa asgooladoB, dloe￾gões, eubvençõee e legadoa eeJam dle organlsmoe púulieoe ou particu￾1ares.
dlfÍfUfO - IV - Das altsposlçõee gerais e traneltórlas. 
I
Art. 22a - Á ,l\oooelação nanüerá o. reGistro de 
!, atae tlag aasenblélae gerais, dae reurúões rra dlretorla Executiva " ..
Coneelho fi6ca1, bem oomo os lirros contábols e de regletro de bena.
. tnrdveie ou nóvels que verüa a poeoulr.
Arb. 230 - lt dlasolução da Âssociação eó potle_
rá aer reEolvlda ern aeeernbléia 6erar por «leci.oão de rlor.s tergoa em
lrlmelra convocàção e rnetade nal' ur, dos agaoclaalos em eegunda con￾vo cagão .
Ârt. 24s - llo caso de dlseolução os bens ala
aeaoolação serão aloatlog a €ntldaale. conco.et'É ou semelhanto. ou, r
alnúa, a órgão pírbucos a crltárioÉ ara assembréia gera1 que decidlir
pela dlseolução.e bssoclagão. Í
'' Ârt. 25s - Aa nensalittadbs' dos eaEociartos eerão
fixadas ou lserrtas em aesernblil.a gera1..'
Árt. 26c - 0r preeentr. estatuto eó po«tení aer
1 ) 6r.gf,qg19P lparclglÀou lntegraloente soments en assomblêla geral dla
,, qua1.rrpar*1c1pen. .aeeoclaaloo e$ núrnero 1nclÍcado no Ârtlgo 239, Aêco!-
' rldg o prazo , raÍnüno d.e r:m ano .
.t . , b \ ' Art' 279; Oa oaso' omlssoa do presente e'tat,,-
.' "' to serãó'iesolüldo pela tliretorla executiva e poaterLomente refersn-
' 
. datlos l,or aseenbléla ú€raL dentro d€ 30 (trlnta) dlae.
, \ . "i l,'
. , ,: .,':'.','.''-' . ,-i . ., ''' '..,'. ,frês Sarras do parará 1 .23 de narço de L.994.
, .,: r1 lrrrl.l .. . r,r ,,. 't 1a_.
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