| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2008 |
| Date | 2008-08-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o CTG Presilha dos Amigos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Três Barras do Parana, Estado do Parana Aprovou e |
| native_id | 3563 |
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CAPITAL Do FEUÃo
PROJETO DE LEI N.'2212008
SUMLILA: Declara de Utilidade Pública o CTG Presilha
dos Amigos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranri Estado do Paranri Aprovou e
Eu, Valdir Bernardino MaÍtinaz?o, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. l.o - Fica declarado de utilidade públic4 para todos os efeitos legais, o
CTG Presilha dos Amigos com sede na Avenida Brasil n." 1350 em Três Barras do
Paraná, inscrito no CNPJ n." 08.519.922/0001-ll.
Art. 2.o - Esta Lei entrará em ügor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de Agosto de 2008.
'.'r*-'íZ
OB ADE o
Presidente
CE DENGO RODRIGUES
Vereadora
LDJ4 C
ESTADO DO PARANÁ
APR
DE
FERNANDES EC
Secretário Verea Í
DANILOOENNING
Vereador Vereador
ANTEN MOTTA
BATISTELNETO SSI
Vereador Vereador Vereador
Âv. Sio Prulo - Caixa Postal, 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)323$1002 - CEp t5.485-m0 - Ti& Barras do parená - peraní
E-mail: camun3ba@üsaoneLcom.br
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rnfiÍa ô3 dados dc ldontificaÉo da Pessoa JuÍídica e. s€ howeÍ quahueÍ divêOéncia, píovidencio iunto â SRF a sua atraÍzâçâo
rdâstialREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiOICA
JEAÉ
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NúnERo oE rNscfftÇÁo
08.519.922,000í-11 coMpRovANrE DE rNscRtçÃo Éoe siúÀçÃõ
CADASTRAL
OATA OE AAERÍUfIA
o7t1112006
NOME E{PRESARI^L
C.T.G. PRESILHAS DOS AIiIGOS
m E§Í^aELAClraEúÍO ÍNOIE DE F^NÍA§|^)
C.T.G. PRESILHAS DOS AIIIGOS
E oEsctuçÀo crÀ aÍrvroaDE
9'1.99-5{0 - OutÍas atividades associadvas, náo ificadas anteÍiormênte
É oÁs
Não inÍoÍmada ^Ttvto^DÊs
'- ioE
CEP
85.485-000
BAIRRO'OISTRITO
CENTRO
OÂ NÂTiJREZ
399-9 . OUTRAS FORIÂS DE ASSOCIACAO
LOGRÂOOT.,RO
AV BRÂSIL
NÚIERo
1350
collPtEÍENTo
07 t11t2006
o,\T^ oA srTu^çÃo ESPECTAT
rauMclPro
TRES BARRAS DO PARAI{A PR
ESPÊCIÀL
provado pel6 lnst ução Nomativa RFB no 568, de 8 de setêmbÍo dê 2005.
mitido no dia íü1211006 âs í1:53:í8 (data e hora ds Bíasllia).
r §1, agradccc a sua visita. Parô informaçõcs sobrc polÍtica dc privscidadc c rrso, cliquc âoui.
rtualizc sua oágiaâ
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MTGDO PARANA
NIOYIMENTO TRADICIONALISTA GAUCHO DO PARANÁ
16A RT
Fundado em 05 de dezembro de 1975
Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana, UraÍ (56)
9?g Cantagalo, Espigão.Alto do lguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjeiras do sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Éorto Barreiro, Rio Bonito oo rglái, Saudade do lguaçu, Sulina e Virmond, ff el -- -
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§ 2" - As Regiões Tradicionaristas têm como sede as cidades a seguir erencadas e
abrangendo
considerada
sua área de afinidade geográfica em conformidade com o rlt"tuto a" nitÉ
como sede, a residêncja dó Coordenador Regional:
a) í a Região b) 2a Região c) 3' Região d) 4a Região e) 5a Região f) 6" Região
S) 7u Região h) Ba Região i) 9a Região j) 10" Região k) í 1a Região l) '12" Região
m) 13'Região n) 14'Região o) 15a Região p) '16" Região q) 17" Região
§ 3o - As Regiões Tradicionalistas bem como as entÍdades filiadas devem respeitar suas divisas geográficas, ficando proibido a realizaçâo dá eventos fora de sua RT.
ilÍ:-]"91 -o.participante setecionado petas RT,s para as Seteções Regionais, camperra e esportiva que não comparecer ao Encontro Estaduar de sereçÕes, fica automatícamente suspenso por um ano, para novamente posturar a sereção. 'se
o não comparecimento for por motivo de força maior, o participante oevera Lnàminhar a justificativa devidamente fundamentada áo cooroenão'or Regionát p*, qr":;õrausíver,
a pena possa ser suspensa.
Art. 35o - os crG's de origem dos crassificados para as sereções ficam responsáveis de leváJos por sua própria conta. o MTG-PR fica com
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17'RT: Bituruna, cruz Machado, General carneiro, porto vitória, uniâo da Vitória (5)
MAPA
Curitiba
Ponta Grossa
Guarapuava
Cidade Gaúcha
Paranavai
Rebouças
Palmas
Pinhão
Franclsco Beltrão
Cascavel
Planalto
Pato Bragado
Turvo
Congoinhas
Londrina
Laranjeiras do Sul
União da Vitória
"Povo Sem Tradic40 4 Gerac O
MTGDO PARANA
NIOVIMENTO TRADICIONALISTA GAUCHO DO PARANÁ
Fundado em 05 de dezembro de l97S
organizaçáo. Quando houver impossibilidade, o cTG ou o classificado deve desistir na hora da classificação, para fugir da suspensão, conforme art. 34.
§ 1" - Tal determinação vale tanto para o Encontro Estadual de seleçôes (campeiro e
esporrivo), FEPART, como para o RoDEro NACIoNAL DE CAMPEOÊS " rÉtrnnr a" CBTG.
§ 2o - Para participar do encontro estadual de seleções e FEpART. os participantes devem comprovar a participação mínima de 7só/o nas promoções ias Regioes Tradicionalistas
Art. 36., - Em casos especiais e para incentivar os iniciantes, os coordenadores Regionais poderão aulorizar localmente, em caráter excepcional e ouvidos os patrões da respectiva RT, a participação em rodeios, das Invernadas Artísticas
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noir". ,n",s
Il-"rlg§_9o que o previsto neste Reguramento Gerar e no Reguramenio Rrtistico (FEPART).
!:t"_:-l flexibiridade prevista no caput, não poderá dispensar o uso da PLANTLHA Do PARANA, que é obrigatória no FEpART e as danças deverão ser apresentadas com
as coreografias constantês do Manual de Danças de Barbosa Lessa e paixão cortes e
caderno de Folclore no 9 (nove) do IGTF e Danças Tradicionais Riograndenses (Achegas).
Art. 37o - Nos crG's que ainda náo dispuserem de condiçÕes para realizar os concursos de prendas e peÕes brrivas em todas as prescrições -previstas
no áàguiamento oa lnvernada Çglturat, as.respectivas patronagens póderão au:r,,rízar regurãmentos com
menos exigências, dando conhecimento ao Coordenador Regional.
§ único - Em quarquer hipótese a escorha das prendasã peões birivas não pode prescindir da realizaçáo de concursos de provas culturais e artísticas, acrescidas de
provas campe-iras para os peões birivas.
A.t. _3!i- Todo o peáo ou prenda vinculado a um crG, piquete ou grupo artístico filiado
ao. MTG - PR e que seja integrante de invernadas artíética, caripeira, esportiva ou cultural, somente poderá se. transferir
.e participar por outra entidade congênere, após terminado o calendário anual da RT, salvo se esia for extinta, suspensa ou pãralisada j ou ainda, no caso de transferência de residência ou domicílio comprovados járá ortr" nr, fato em que o MTG-PR fará novo credenciamento através da coordenadoria Regional.
§1o - mesmo antes do termino do calendário anual, caso o peão ou prenda nâo tenha participado de eventos oficiais da RT ou do MTG-PR, representando a entidade na qual esta vinculado poderá requerêr a sua transferências para outra entidade congênere, acompanhado da anuência do patrão da entidade da qual esta se desligando, cabendo
ao Coordenador Regional decidir em casos de conflito.
§2' - o novo credenciamento somente será feito após a entrega da identidade tradicionalista da entidade da qual esta se desligando. de devera seiencaminhada pelo patrão da entidade da qual esta se desligando, cabendo ao coordenador Regiànal decidir em casos de conflito.
§3o - Entende-se por calendário anual o perÍodo entre janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 39o - Em todas as compêtiçõês oficiais, serão desclassificados os concorrêntes que:
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MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAUCHO DO PARANA
Fundado em 05 de dezembro de 1975
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§ 2o - Todos os representantês indicados para a comissão têcnica deverão possuir
conhecimento do Regulamento Geral do MTG-PR e do Regulamento da invernada bem
como seus anexos, pertinentes ao evento para qual foi indicado-
§ 3o - Compete a Comlssão Técnica:
Caráter Consultivo e deliberativo sobÍê a conduÉo técnica do evento
Receber, apreciar e decidir sobre recursos impetrados por entidades ou RT's
concorrentes.
Deliberar sobre casos omissos do Regulamento pertinente ao evento
§ 4'- A Comissão Técnica do FEPART, Encontro Estadual de Seleções Campeiras e
esportivas, após protocolar a entrada de recursos, tem o prazo de uma hora para o
veredicto que deve ser encamtnhado por escrito ao requerente, com copia para o
concorrente ou entidade citada no recuso.
§ 5o - A instância seguinte e definitiva, é o Conselho de Vaqueanos do MTG-PR.
§ 6" - A Comissão Técnica dos eventos pode julgar os recursos ou encaminhá-los ao
Conselho de Vaqueanos, e por sua vez os requerentes não satisfeitos com as decisões,
ou quando indeferidos, também podem recorrer ao Conselho de Vaqueanos do MTG-PR.
§ 7o - Quando o recurso tratar-se de casos disciplinares a decisão será de competência
do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR
§ 8' - A Comissáo Técnica somente poderá se afastar do local do evento após o
encerramento do prazo recursalArt. 43o - Fica instituído o seguinte calendário oficial de eventos do MTG-PR:
a) ConvençQo Tradicionalista - Segunda quinzena do mês de..parço, anos pares
bi Concurso de Prendas e Peões Birivas do MTG-PR - 2" quinzena do mês de
abril dos anos pares
c) Eneontro Estadual de Seleções Esportivas - 2" quinzena do mês de maio de
cada ano- d) EleiçÕes dos Coordenadores e Conselheiros do Conselho de Vaqueanos do
MTG -PR
-
entre os dias 11 e 28 de fevereiro dos anos Ímpares.
e) congresso Tradicionalista e Assembléia Geral Eletiva - segunda quinzena do
mês de março dos anos ímpares
0 Encontro Estadual da Juventude da lJ do MTG-PR - 2u quinzena do mês de
agosto dos anos pares
S) FEPART - Entre a 2' e 3 semana do mês de outubro de cada ano.
h) EncontÍo Estadual de Seleções Campeiras - 2". quinzena do mês de
Dezembro de cada ano
§ 1o - Ficam vetadas quaisquer promoções oficiais dos CTG's e RT's nas datas fixadas
nas letras "a", "C', "e", "9" e "h" deste artigo-
§ 2o - Na impossibitidade da realização dos eventos oficiais do MTG-PR nas datas
ãetermÍnadas, poderá o MTG-PR prorrogar em ate 60 dias, no máximo, suas realizações.
§ 3o - Em Casô de mudança das datas definidas no art 43 ficam os CTG's ou entidades
filiadas ao MTG PR liberadas para efetuar eventos iá agendados em calendário
Regionais em conjunto com os oficiais.
Art.44o - Os prendados. maiores de dezesseis anos, terão direito a voz e voto:
a) Nas patronagens a nível de CTG's.
"Povo Mon'e a o
MTGDO PARANA
MTGDO PARANA
MOVIMENTO TRÀDICIONALISTA GAUCI{O DO PARÀNÁ
Art. 53'- Este Regulamento Geral contém todas as proposições aprovadas na 1gâ
convençáo Tradicionalista do MTG-pR realizada nos dias 2Ê e i7 de março de 199g no crG Galpáo da Amizade da cidade de Mamborê-pR - 4u. RT oo urG-ÉR inctuindo o
código Disciplinar e alterações aprovadas na 19a conven çáo realizada nos dias 1g e í9 de março de 2000 no crG Herança crioula na cidade de campina Grande do sul - 1a
RT do MTG-PR , na 2oa convenção realizada nos dias 24 e 25'de março no crG Tarca
Nativista da cidade dê Pato Branco - 7a RT do MTG-PR, na 21u conven çÁo realizada
nos dias 23 e 24 dê março de 2oo2 no crG Tropeiro Velho de pitanga -1 3j RT do MTGPR, concluída na convençáo extraordinária realizada no dia2z de alril de 2oo2 no crG
fgoo qe chão de Guarapuava- 3a RT do MTG-PR. na 22a convençáo realizada nos dias 29 e 30 de março de 2003 em Realeza -1 1a RT do MTG-PR, na 23. convençáo
realizada nos dias 27 e 28 de março de 2004, no crG euerência Nova de Matelândiâ -
12â RT do MTG-PR,e nesta 24a convenção, realizada nos dias 2s e 26 de março de
2006, no CTG Vinte de Setembro de Curitiba, 1" RT do MTG-PR
Art. 54o - o presente Regulamento Geral entra em vigor na data de sua aprovação, 26 de
março de 2006.
Curitiba, 26 de março de 2006.
Fundado em 05 de dezembro de 1975
Patráo do MTG-PR
Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-pR
Relator da comissão Administrativa.
Presidente da 244 Convenção do MTG-pR
Secretario da 24. ConvenÉo do MTG-PR
Erton Rene Bittencourt
Luiz Carlos Naime
Admar Correia
Rogério Antônio Pankievicz
Elóls FelÍcio Rodrigues
"Povo em Tracliciio ofre a Cada I o