| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio do prefeito Mu_ nicipal para o exercício de 2008 e dá ou_ tras providências. |
| native_id | 3564 |
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PROJETO DE LEI N.'2312008
SÚwfUla: Dispõe sobre o subsídio do prefeito Mu_
nicipal para o exercício de 200g e dá ou_
tras providências.
LEI
ÀPRovÀ00
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DE
A-câmara Municipal de Três Barras do paraná aprovou e Eu, valdir Bemardino Martina"zo, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Art. lo _ O subsídio mensal do prefeito Municipal do Município de Três Barras do paraná, fica re-fixado em parcela única e mensar,
com o seguinte valor:
Àrt.2" - Fica ratificada a disposição da Lei Municipal n." 390/2007 de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 0r de setembro de 20õg, ."rog*ao-r.
", disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 03 setembro de 200g.
B
Presidente
Av. São Paulo - Ceixr Posta[ 4l - Fone: (45)323]1225 - Fax: (45)323S1002 - CEP 85.4EÍ{100 - Três Barres do Paranú - Perená
E-mail: camun3ba@viseonet.com.br
E ific Valor em Reais Prefeito Munici 10.000 00
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ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.'2312008
Visa o presente projeto de Lei, re-fixar o subsídio mensal do
Prefeito Municipal deste município.
A Lei Municipal n.o 390/2007, fixou o subsídio mensal do prefeito
para o exercício financeiro de 2008 em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Para que o município possa viabilizar a contratação de médicos para
o PSF e efetuar o pagamento de plantões médicos, conforme projeto de lei
apresentado, faz se necessário re-fixar o subsídio do prefeito Muniiipal, nesse
final de mandato, visto que há previsão orçamentária para tal e nãá estamo,
infringindo o Arr.2l da LRF.
Outrossim, estamos seguindo orientação do próprio Tribunal de
contas do Estado do PTaná, no que diz respeito a serviàores municipais
ganharem mais que o Chefe do Executivo.
Diante do exposto esperamos que este projeto de Lei seja aprovado,
em sua totalidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal, aos 03 de setembro de 200g.
Av. Sâo Paulo - Caixa Posta[ 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)323$1002 - Cf,P 85.48í)00 - Três Barras do Parrná - Paraná
E-mail: camun3ba@úsaonet com.br
CAPITAL DO FEIJÃO
João Batista de Souza
Presidente
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parecer da UvEPAR
De:'rurldlco@uvepar.com.br" <Jurldlco@uvepar.com.br>
Parar danilooenning@yahoo.com.br
Curitiba, 02 de setembro de 2008
Prezado Vereador Danilo
Conforme havia lhe informado anteriormente, o reajuste nos subsldios do
preíeito podem ser feitos.
No entanto, considerando o atual perlodo (final de mandato), são necessários:
1 - a justificativa (para viabilizar a contrataçâo de médicos para o PSF),
2 - a existência de previsão orçamentária (inclusive, na LDO); e
3 - obediência ao art. 21 da LRF (limitação no aumento de despesas),/
Atenciosamente
Jonias de O. e Silva
Consultor Jurldico
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008 l1:45