| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | Estende aos servidores do Legislativo Municipal os benefícios da Lei Municipal n.o 136/06 e dá outras providências. |
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O&marufimrnyuJfu0.lrô,x iu Jparunú ESTADO DO PARANA iç!.r.:r;.r CAPITAL Do FEUÃo T:.ÊUÊ (v PROJETO DE LEI N.'2512008 SUMULA: Estende aos servidores do Legislativo Municipal os beneficios da Lei Municipal n.o 136/06 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Valdir Bemardino Martinazzo, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1o - Fica estendido aos servidores do Legislativo Municipal os beneficios previsto na Lei Municipal n.' 136/2006. Municiparaconcedero..à:t;i;o;"u:'Jr:::"#í:"."".3iffif l'.:,i"".?*"T:x do Legislativo Municipal. Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 13 outubro de 2008. óá" íerk* BATISTA DE SOUZA Presidente Av. Sâo Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)3If1002 - Cf,P 85.485400 - Três Barras do Paraná - Paraná E-mail: camun3ba@visaonet com.br M ESTADO DO PARANÁ ffrúntara funi fuWis"punw fuffwunít LEI NO 1 Data 2 Súmula Cria públ exr serv mag . Art. 1o. Fica servidores públicos municipais e conso quadro do magistério, conforme anexos desta Lei. lid § Único- Fica al Municipal no 86/94, para o Íim de contempl desta lei em razeo da cargas horária de 20 Art. 4o. Os serv municipal do Município de Três Banas do CAPI DO FEIJAO os e Salários dos o res municipais, Consolida os , regulamenta avaliação dos , com exceção do quadro do rio, e dá outras providências. os Cargos e Salários dos os existentes, com exceção do a redação do art. 35 da Lei cargos constantes no anexo -ls semanais. ocupantes de cargo público á, de provimento efetivo, e em ldoneid oral; Disciplina Pontualid e assiduidade: Eficiência Aptidão; Dedicaçã servrço; Responsa ade; l, lll, lV, V, Vl, e Vll, integrantes Art. 20- O Servid ora criado de "Auxiliar de Serviços Ge ue vier a ocupar junto ao cargo com 20 horas semanais, não deverá jamais, em tempo algum, perceber inferior a so%(cinqüenta por cento) do salário mínimo definido pelo Art. 30. Para a ução Horizontal será utilizado o período de 02 (dois) anos parâ cada av e um percentual de 2,0% (dois por cento) dê uma referência para outÍa, inicial. do como base a referência estágio probatório serão avaliados individu nte a cada 2 (dois) anos, a fim de avánço Íuncional da progressão ho e de subsidiar a sua efetivação após o período de estágio probatório, obse os seguintes critérios, t- [- lilIV vtvlt vmjylweM_ Jornal j2. ,/A Eê ,r.a- ?ágint_ 3.é d ErÍçào:__ 7(- : .C,NPú7 Produti §44 Federal. Valdir M ESTADO DO PARANÁ ffrú*taru fiani I b Wis puwur fu ffiaranít tl RESPONSAB ADE Assume com seriedade e responsabilidade oo nprrÃo tarefas que são confiadas; , observando corretamente as i, acontecerá a cada dois anos, base nos itens do CAPTU deste CAP É cuidadoso com os bens da lnstitui condiçÕes de uso e conservação dos mate e equipamentos. PRODUTIV E Executa o trabalho solicitado conetamente tempo hábil. Rêaliza seu trabalho com exatidão e o disponíveis. fazendo bom uso dos recursos § Primeiro- a partir da data de horizontal constante do anexo Vll, desta blicação desta Lei, a evolução § Segundo - todos os servidores cos municipais, com exceção dos professores, serão enquadrados na tabela al do anexo Vll desta Lei. Art. 50 - A regulamentação da avali do Poder Executivo. o funcional será feíta por Decreto Art. 6"- Ao Íuncionário efetivo responsável por divisão, será concedido ocupar cargo de cheÍia otr adicional de 10o/o (dez por cento) - a 10O% (cem por cento), sobre o vencimentos. , não i[Çorporado ao seus AÉ. 7c. ReEÍãfiÍica-se a legislação servidoÍes públicos municlpais. nte sobre regulamentação dos Art. 8"- Sobre a tabela do Anexo - V será aplicado a reposição de salário concedida pela Lei no 129/06 de vÍrgula quarenta e dois por cento). e abril de 2006, de 6,42% ( seis Art. 90- Esta lei entrará em vigor na da disposições em contrário. sua publicação, revogadas as Gabinele do Prefeito Municipal de res s do Paraná 25 de abril de 2006. M pal I §+4 após o servidor ser avaliado e aprovado artigo.