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materia nº 25/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaEstende aos servidores do Legislativo Municipal os benefícios da Lei Municipal n.o 136/06 e dá outras providências.
native_id3566

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O&marufimrnyuJfu0.lrô,x iu Jparunú
ESTADO DO PARANA
iç!.r.:r;.r
CAPITAL Do FEUÃo
T:.ÊUÊ (v PROJETO DE LEI N.'2512008
SUMULA: Estende aos servidores do Legislativo
Municipal os beneficios da Lei Munici￾pal n.o 136/06 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Valdir Bemardino
Martinazzo, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1o - Fica estendido aos servidores do Legislativo
Municipal os beneficios previsto na Lei Municipal n.' 136/2006.
Municiparaconcedero..à:t;i;o;"u:'Jr:::"#í:"."".3iffif l'.:,i"".?*"T:x
do Legislativo Municipal.
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 13 outubro de 2008.
óá" íerk*
BATISTA DE SOUZA
Presidente
Av. Sâo Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)3If1002 - Cf,P 85.485400 - Três Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@visaonet com.br
M
ESTADO DO PARANÁ
ffrúntara funi fuWis"punw fuffwunít
LEI NO 1
Data 2
Súmula Cria
públ
exr
serv
mag
. Art. 1o. Fica
servidores públicos municipais e conso
quadro do magistério, conforme anexos
desta Lei.
lid
§ Único- Fica al
Municipal no 86/94, para o Íim de contempl
desta lei em razeo da cargas horária de 20
Art. 4o. Os serv
municipal do Município de Três Banas do
CAPI DO FEIJAO
os e Salários dos o res
municipais, Consolida os
, regulamenta avaliação dos
, com exceção do quadro do
rio, e dá outras providências.
os Cargos e Salários dos
os existentes, com exceção do
a redação do art. 35 da Lei
cargos constantes no anexo -l￾s semanais.
ocupantes de cargo público
á, de provimento efetivo, e em
ldoneid oral;
Disciplina
Pontualid e assiduidade:
Eficiência
Aptidão;
Dedicaçã servrço;
Responsa ade;
l, lll, lV, V, Vl, e Vll, integrantes
Art. 20- O Servid
ora criado de "Auxiliar de Serviços Ge
ue vier a ocupar junto ao cargo
com 20 horas semanais, não
deverá jamais, em tempo algum, perceber inferior a so%(cinqüenta por
cento) do salário mínimo definido pelo
Art. 30. Para a ução Horizontal será utilizado o
período de 02 (dois) anos parâ cada av e um percentual de 2,0% (dois
por cento) dê uma referência para outÍa,
inicial.
do como base a referência
estágio probatório serão avaliados individu nte a cada 2 (dois) anos, a fim
de avánço Íuncional da progressão ho e de subsidiar a sua efetivação
após o período de estágio probatório, obse os seguintes critérios,
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Jornal j2. ,/A Eê ,r.a-
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Produti
§44
Federal.
Valdir
M
ESTADO DO PARANÁ
ffrú*taru fiani I b Wis puwur fu ffiaranít tl
RESPONSAB ADE
Assume com seriedade e responsabilidade
oo nprrÃo
tarefas que são confiadas;
, observando corretamente as
i, acontecerá a cada dois anos,
base nos itens do CAPTU deste
CAP
É cuidadoso com os bens da lnstitui
condiçÕes de uso e conservação dos mate e equipamentos.
PRODUTIV E
Executa o trabalho solicitado conetamente tempo hábil.
Rêaliza seu trabalho com exatidão e o
disponíveis.
fazendo bom uso dos recursos
§ Primeiro- a partir da data de
horizontal constante do anexo Vll, desta
blicação desta Lei, a evolução
§ Segundo - todos os servidores cos municipais, com exceção dos
professores, serão enquadrados na tabela al do anexo Vll desta Lei.
Art. 50 - A regulamentação da avali
do Poder Executivo.
o funcional será feíta por Decreto
Art. 6"- Ao Íuncionário efetivo
responsável por divisão, será concedido
ocupar cargo de cheÍia otr
adicional de 10o/o (dez por cento)
- a 10O% (cem por cento), sobre o
vencimentos.
, não i[Çorporado ao seus
AÉ. 7c. ReEÍãfiÍica-se a legislação
servidoÍes públicos municlpais.
nte sobre regulamentação dos
Art. 8"- Sobre a tabela do Anexo - V será aplicado a reposição de
salário concedida pela Lei no 129/06 de
vÍrgula quarenta e dois por cento).
e abril de 2006, de 6,42% ( seis
Art. 90- Esta lei entrará em vigor na da
disposições em contrário.
sua publicação, revogadas as
Gabinele do Prefeito Municipal de res s do Paraná 25 de abril de 2006.
M pal I
§+4
após o servidor ser avaliado e aprovado
artigo.

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