| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsí_ dios dos vereadores do Município de Três Barras do paraná e dá outras pro_ vidências. |
| native_id | 3574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
{
--No
.oo.í:;p
e*»rl@
Oanura Stmtnyal b Wix parrax Iu Jflurunú
.
".-*-.í*,
ESTADO DO PARANA
LEI
CAPITAL Do FEUÃo
StltUUla: Dispõe sobre a recomposição dos subsí_
dios dos vereadores do Município de
Três Barras do paraná e dá outras pro_
vidências.
A- câmara Municipal de Três Barras do paranáraprovou e Eu, valdir Bemardino 71la1i1azz.o, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
subsídiosdosvereadore,llLl,,À,:::r::$"*:'J:";*:."?T#::ã:"Í::
agentes políticos do poder Executivo através da Lei Municipal n.. ziiiíoõi, a"
] t !e 3gc9 ae 2007 , pubr-icado no orgão oficiar desta municiparidade no dia r 8
de abril de 2007 , página 41, Jornal ..O Éaraná,,.
Art. 2" _ Esta Lei enÍrará em vigor na daÍa de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de maio de2007.
.G.r1i 4|,..<roBATISTAÍE sdüzn,
Presidente
Av. São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP t5.4E5-0fi) - Três Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br
PROJETO DE LEI N." 03/2007
{
ESTADODIOPARANÁ
PROJETO DE LEI N'237/07
Data 28102107
lPretdturn filunÍdpul tre W,rts@urrug !o lFfltflnfl
cAPrrALoorrr.lÃo R E c B lD0
Em 0I
0>
ÍÍês
Câmaía Mun
SÚmUm - Dispôe sobre a recomposiÉo dos
subsídios dos Agentes PolÍticos do
município de Três Banas do Paraná, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Banas do Paraná, estado do Paraná, aprovou
nos termos do provimento n" 56/2005, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. ío. Fica estabelecido a recomposição dos
subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Executivo, do Município de Três
Barras do Paraná, limitado a recomposiçâo monetária das perdas oconidas
entre janeiro de 2006 a dezembro de 2006, limitado também ao índice
concedido aos servidores municipais através da lei Municipal no 129/06,
conforme demonstrativo abaixo. Recomposição está dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, e Secretários Municipais.
§ Único - a recomposiçáo monetária, terá como
base os índices do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, assim
ES cificado.
Art. 2o-Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicaçáo, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2007, revogando-se as
disposiçôes em contrárÍo.
Gabinete do Prefeito Mu
2006.
rdi art azzo
unicipal
Três Barras Paraná 28 de fevereiro de
Mês lnd ice
01/06 0,38%
02t06 0,230/o
03/06 0,27%
04/06 0,120/o
05/06 0,130/o
06/06 - 0,070/o
0,11%
08/06 -0,020/o
09/06 0,16%
10/06 0,43%
11t06 0,42%
0,620/0
Total 2,780/o
nicipal
o
§#/
BaíÍas do PÍ
07i06
12t06
PREFÉIÍURÂ ilUNICIPAL OE VIRIIOND
r<!tu d' PÍri'
'-ctbl*uloM&o---
rrEclBm I{.'alítt''
*"ffii§mxtffi*f;Hffir'**
RISOLVE
fTüiffi'.ffiffit*ffiffiHitg;-:
dt r.dr'pcL Lci N.' m6Aü,'
^íigo
1' - En. tlqíüo @ .s ügd d[ ê $' Fú@' Úl!€dÉ ! di4orid"
Cabiúc dó hrfcib MmicTâl d. \&túnd, d 0t d. oltço d! 2007
ct.368+E7 LUIZ ?AI,NSKI
Íüniclprl
4§/
ʧüe mPARATÁ
Drddtna ffuriqít Ir 0râs }ônu h Dma'ú
c-ÀIlÍar Do FEuio w LEl r 2§,t7
üô 21,tL!,
!ÍÍll - I,bó. lc!! I ít stTdÉo (b
"'ín' Ô'
Áa.tti. Pe' ó 'nÍicFio d! Ííh Brrás
do Pt"i, r ó' olü. PrDvi'h(ir
 cltEr llriia d. IÍr h?.r & Ê.rrÉ ..,ló ô M' $o!'/c] u
iiit". oo q.Àá'o r sanos, ó Íürc Ô C.rr' ô E$ô & PtÍt{'
'
cr'
M.ío rtui4.l, .rrino . !.guib lí
lÉ 11 Fha .{d.L.ilo . ,!Gon ciÉ! do! lr,bldio'
dn re . Podücü' do Pod.í ÉEaiito, do Uun'cia de Td. 8.IÉ d' Pd !
iiiaã r rurlotao nu'oan dâà pãü ocoítir ârtt in*! d' 200ô '
J'-'i
"
c aú. Í,u rti. s údt .d'c.ü tsiihí!' ílfi(iir
fàtà d. l, Drico.l Íí i2rü. ...1út Ôírú.liE idr!' R!'ÍÍt!'cÉ'
.d rb &hi,ir Ô Fllto, \it fltÊio, . §-tÜB rtut4G
I úni.o :
iúll.dô. tsd oú! b{. d
INPC
Ià
01/06 0.381 _
02/0ô 0,2396
03/ú 427%
0rü 0,r2t
ct!6 0.134 É{! - 0,07Í of 0,r1rl
6,G -0,@Í
ogu 0,1ô*
10/n6 0,13"t
11ffi 0.129(
1Zü 0.829(
iãÉr 7,1|*
l,tru!..5.í mvtFí iEêrtFla..do'
cún .tà 'üúlvo r 0r ó i.ao Ó 2qI7. 'ü.íÍtÔ.. . de(i{.. m
GdÉú P,ff rtlü+.|ê ÍÉ 8ÍB ÔPlra 2l ÔÍ.çoÔ ãn.
Vrlú EdÍIlllo ta.íúLr2ô
c!-3683-E7
,,^t".\rú.lAi
^rbolt
r!tÍíllT
FiErcrn,
r'í* r/
qffif
w tE lr 218,t7
0.! ll/!3J07
Sthrr r!.! ui Crüío fsp.cd no OFíÍãt (
do rllt{a, ê dá ou!:à Fúilêncis.
- A cÁrrAR táJNtcrp t DE ÍRʧ &§RÀs m p^F/
ESÍÁDo m PÂ8^,lÀ ÂPROíOU € EU VAIOIR EERMRO}IO I,ARTIMJ
FnEfEfio rÂl{cPAl sÁrcpio A sEGUllíIE LEl.
ESflDO M PAFTTA
Drrtrrtura flunírtat !t 0râí Eüris !0 I
Rrr 12!.0{
lí'1. . F., .aêír. ÍE OrFn hb G.rd do lfri.ípú ê Iú 8Í!
P!úa Eta.do do Plrrlí l,n dú(b 6pao.l io l:bí d. fi§ l2omqm rci,
mb rd '!i.), ta taqitL doraÉaa oífÍríriü
o.o msrp E 6lr6rsÁo, clrlruR E EFfiIE o.0r omsro E ÊDUcâçÁo
r2l5&!@.05a000 FUtloEB lút . U.nu§l!éo d. EdEçao túnt
31 90.1r.0(15@)01101VEriiiü.Vúü!ÚEFiE.P.Cti........ 1m.00
3 1.90.13.0q1503101101 eÉ.d.. t'.tn .i! ....--.-....-...........,...... . Rt 20.m
llt,. Pars r códtrã do glsírb ãtdilo €!pê(àl ,ül utá(
crt rffio ,.fta| d.! 3e{!irh. d.li66 oíFrü'üÉas:
ot.o u$lloEâr^tlo, qÀnn EEPoítE o.0í ortt! o r Affclo
1Z!600í62 6a0{0 sr$ülç& d. Êdo€Co hhnd
3.1.S.í1.@75).{llO, \rrrirúl!..\ffig.it!Fr.P Ci ....-Rl10.@
11.m.i3o(r6}0!1ts Onigrl.. Pú!í'ô.. ......-..-.-. ....-.. ü m.h
rôr
---.-.-._--_
it tr!.ü
l,t f . E!ó l-c !íÉÍá cl! viF. llr dü ê 8E FrdaÉç.li, úúOaó ú9oíb m cúÉí0.
ea.nf fo fr*fo ftni,i,.t* TÍà 8íÍúdo Prúá,2! ô ' Éô2O7
V.Hi 8..{úÉ Líinrzo
cr-369í-E7
{§É
EsrÁm m PARII{À
DnÍritura flunirtpat te Gris }anas !0
c^Ilall Do FEIJÁO
§=í LEI ta 2!orr0,
$Iruu - ÀlbiE r c.E d.F.. PÍ. n
6. @!tÀl.b bô.. ít!óÉl do p.dnôr
múldciô. . dr oot-á Êeil&!.i!
^
cÀlm wüoPÀr D€ ÍRÊs 8 R8l§ DO P^a r ESÍ^@ 0O P
APRúU, E ÉU V IOF EERTIARDII'Io Í Rnruzo. PSEIÉrO llrü
s r€too A §EGt LlE LE.
tn í'fb. o CÉ ô pod.. ElerÚ6 llrüid. rbÉdo I I
dG d o h ê Ra.q,o,ltr (qd! ni Í!-), F. Dld n
ülírb .oÔlt o L i' t0 tb qsd. [O ÊlFb crrúii Cdq.r. d. I
trl l|.a. d.*-. d6ütr dÉ P,!,ô & tli dc& . .!
dor.Co.9.di..cdEíÚ dç.rtí{oYiti,tê
Lt t - Era (a í.t ú 6 vt[ d dà .b o Freçao.'4,ç
Oin arlr PL+ô Lqi.i.l ôTra.8rd ô êÍtÉ 2í ê nr!. Ô 20
ct-3692-E7
V.tdk &rúnlho L.rh.zô
cÀ-P[Àr Do tuJÁo
ct-3688-E7
Mês ndice
0'tl05 0,570/o
02t05 0,44%
03/05 0,730/o
04t05 0 91To
05/05
U 7lYo 06/05 -0 11o/o 07t05 0,O3o/o 08/05 0,00o/o 09/05 0,15% í0105 0 58% 11t05 0,54% 12t05 n 40% Total
4,94o/o
fi
ESTADO DO PARANA
ffirúvitaru Nnntuyrrl fu Wts uüafr frt affifi\
SÚMULA - Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos
Agentes Políticos do Município de Três Banas do
Paraná, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU NOS TERMOS DO
PROVIMENTO NO 56/2005, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, E EU, VALDIR BERNARDINO MARTINAZZO, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEÍ:
AÉ ío- Fica estabelecido a recomposição dos subsídios dos
Agentes 'Políticos, dos Poderes Executivo e Legislativo d-o fvlunicípio de Três
Banas do Paraná, limitado a recomposição moneiária das peràas ocorridas entre janeiro de 2005 a dezembro de 2005, conforme demonstrativo abaixo, recomposição está dos subsídios do prefeito Municipal, Vice-prefeito, Vereadores
e Secretários Municipais.
LEt No 157t2006
27t06t2006
§ Unico a recomposição monetária, terá como base os Índices do INPC- índice Nacional de Pre ao Consumidor, asstm es cificado
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do paraná,27 de Junho de
tno
CAPITALDO FEIJÃO
tn
ArL 20- Esta lei êntraÉ em vigor na data de sua publicação,
contrário,
com efeito retroativo a 0i.d.e^ jan-eiro O" áoOO, ,Àrãgando_se as Olspàsiçãás'ãm
em especial a Lei 49/2005.
DO w_EL
__4_
Ediçâ;:__-._
JoÍnêl
PáErl r
2006.
Mu pa
I
$ffi fioú*ura #lunÍcÍput \e @,rts íEwrasuo garuntí
lQN/' ESTADo oo peRaruÁ
-.!rrrr*.:
CAPITAL Do FÊUÃo
ççgr/ADO Ei,l SESSÃo
oE-4-J-4)ru @à
PROJETO DE LEI N'05/2004
SÚUULA: Dispõe sobre os subsidios dos vereadores do Município de Três Barras do Paranápara a legislatura de 2005 a 2008 e dii outras proüdências.
A Câmara Mmicipal de Três Barras do Paraná, Estado do paraü! aprovou e Eu,
Valdir Bernardino Martina"zo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art l' - O subsidio mensal dos vereadores do mrmicipio de
Três Barras do Paran{ fixado em parcela rinic4 para a legislatura de 2005 a 200g seni
de R$ 1.650.,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais).
Parágrafo unico: o subsídio do Presidente da Cârnara Municipal de Três Barras do
Paranií será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). AÍí 2o - A alteração dos subsídios de que úata o artigo ante_
rior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma dat4 sempre que houver:
I - reajuste ou.?umento geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
lI - revisão geral anual da remrureração dos servidores públicos
municipais, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: A alteração decorrente do disposto no inciso I do caput deste arfigo
dar-se-á por lei de iniciativa da câmara Municipal e a preüsta no ináso II do caput
deste artigo, será automática.
Arí 3'- As sessões extraordiÍrárias nâo serão remuneradas.
Parágrafo Único: Nas faltas às sessões ordiniírias serão descontados, em cada falta o
correspondente a l/8 (um oitavo) do valor fixado no artigo primeto desta lei.
ArL 4' - Esta Lei entrará sm vigor na data de sua publica_
ção, revogando-se as disposições em contrário.
ANTEN OS DA MOTTA
Presidente
Ar Sáo Paulo - Cai:ca Postal 4l - Fone: (45) Zl5 l2Z5 Fax (0,n45) 235- 1002 - C[p 85.4g5-000 _ Tyês Barras do paraná _ parÀná
Sala das Sessões da Câmara Mrmicipal de Três Ban-as do pa_
raná, aos 28 de Juúo de2004.