| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Grupo União dos Produtores de Rosário D'Oeste e Santa Bárbara e dá outras providências. |
| native_id | 3581 |
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Ofrrnar a fimrnyal fu W ix í§ar r ax \n
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ESTADO DO PARANA
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Vereador Vereador
CE D. RODRIGUES
Vereadora Vereador
I ro,!-,r..3rCAPITAL Do FEIJÃo PROJETO DE LEI N." 05/2007
LEI
AÍL 2" - Esta Lei entrará em vigor na & de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barr"as do Paranráç aos 25 de
maio de 2007.
ECIR
fu41
BoRGES
Vereador
IVO PEI}ROZO
Vereador
A MOTTA
' k.-r-4.1*-"'. PÀULO ROSSI
Vereador
ÂNTEN MAR
Vereador Vereador
Àv. São pauto - Caixr Postal, 41 - Fone: (49323Í1225 - Frx: (45)323i1002 - CEP 85.4E5-000 - Trà Barras do Parení - PrnnÓ
E-mail: camun3ba@visronet.com.br
gr\
99
SÚMtlLA: Declara de utiti&de pública o Grupo Uniâo
dos Prodúorg de Rosário D'Oeste e Santa
Brírbara e dáoutras provid&rcias.
A câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Valdir Bemardino
Marirtaza,Prcfeito Municipal sanciono a sepinte
Art. 1o - Fica declarada de utilidade pública o Grupo
União dos Produtores de Rosrírio D'Oeste e Santa Bfubara, entidade de natureza
civil, sem finalidades lucrativas, de representação e defesa dos produtores rurais,
registrada no CNPJ n." 08.807J9410W1-43.
DE SOUZA OSMARG. FERNAI{DES
)omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Somprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
. :ontribuinte,
Página I de
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
NUMERo DE rNscRtÇÀo
08.80r.í941000í{t COMPROVANTE DE INSCRçÂO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL
OAIA OE ABÉRÍURA
22111t2006
NOME EiTPiESARIAI
GRUPO UNIAO DOS PRODUTORES OE ROSARIO TE E SANTA BARBARA
ÍlTULo Do €sr BEt EcrMENÍo (NoME DE FANÍ^stA)
GRUPO UNIAO DOS PRODUTORES DE ROSARIO D,OÉSTE E SANTA B
côolco E oÊscFrÇlo oA AÍrvro^oE €coNôMrc^ pRrl{crp^t
94.99-5{0 - Aüvldadq3 aslocl.tivar nâo 69poclílcada3 anlo,lormsnto
E OESCR oas
^Ttvro
DES EcoN SECU
gir.30-8-00 - Atlvldads! de do d6ío3a do dlroltos soclal!
c €oE DA NATUFEz JURiDTcA
399-9 . OUÍRAS FORMAS DE ASSOCTÂCAO
(OGFÀOOURO
OTR CENIRO COÍTIUNITARIO DE ROSARIO DO OESTE
8ÂrRROórSTRrrO
ROSARIO O,OESTE
NUMÊRO
SN
COMPI,EMENTO
ZONA RURÂL
cEp
85.,t85-000
MUNrclPro
TRES BARRÂS DO PARANA
srnJ^çlo cÀo^stR t
AÍIVA
oara oA srÍu^çÂo c^o^sraAL
2471t2006
srÍuAÇ ESPECIAL o^TA OA SrÍ ESPECIAL
\píovado pela lnstruÉo Normativa RFB no 568, de 8 de setembro de 2005.
:mitido no dia 9/512007 às í5:02:09 (data e hora de Srasilia).
Voltãr
\ SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
\tualize sua página
-7
PR
rttp:i/www.receita.fazenda.gov.briPessoaJuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjreva-Comprovante.asp 09t05t200',
lonfira os dados de ldentiÍicação da Pessoa JurÍdica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
jRF a sua atualização cadastral.
w
I
ESTATUTO DO GRUPO UNIÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ROSÁRIO D'OSTE E SANTA BARBARA
CAPiTULO I - DA DENOI}TINAÇÃo, Sf,Df,.E FoRo.
ATt. I" - O GRUPO UNIÀO DOS PRODUTORES DE ROSÁRIO D'OESTE E
SAI\ITA BARBARA rloravlnte dcnominede tlPROStl é ume entidrdc civil, com
sede no Centro Comunitário Dc ROSÁruO D'OESTE lncalidede de Roúrio
D'Oeste, município de Três Barras do Peraná, Estado do Paraná, com Íoro nâ
Comerce de Catenduvrs, e qual pessa, regcr-se pehs normas do presente cstrtuto,
de acordo com a legislaçio públice eplicóvel.
CAPiTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS.
ATt.2' . O GRUPO UNIÃO DOS PRODUTORES DE ROSÁRIO D'OESTE E SANTA
BARBARA é uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, não sendo remunerados
os ócios e nem os membros da diretoria.
Aí. 3' - Os objetivos desta associação são os seguintes:
a)- estimular e organizar ações para o bem dos associados;
b)- captar, gerir e aplicar recursos para implantação de programas
comunitários e de assistência tecnica aos agricultores;
c)- promover cursos de capacitação e utilização de novas tecnicas, no ramo
da agropecuriria, para beneficio dos seus associados;
d)- auxiliar na aquisição e manutenção de equipamentos agrícolas paÍa uso
da associação e seus associados;
e)- incentivar a produgão e comercialização de produtos agropecuários
produzidos na comunidade;
f)- obter recursos do Município, Estado ou Nação atraves de convênio, para
aplicar em beneficio da associação;
g)- obter dos órgãos públicos, através de comodato, emprestimo de
máquinas e equipamentos paÍa uso da associação;
h)- participar, conjuntamente com outms associações da mesma naturez4 de
campanhas para: preservação da natureza e dos Íecursos naturais, proteção do meio
ambiente contra a poluição e contaminaçâo da água, ar e solo e campanhas de educaçâo
ambiental;
i)- orientação aos associados sobre o uso de agrotóxicos e produtos
trangênicos;
j)- promover cursos onde os associados possam obter coúecimentos sobre
técnicas modernas do preparo e manejo do solo, bem como o combate a erosão e defesa da
flora e fauna;
l)- obter orientação tecnica dos órgãos públicos sobre a pecuária: genétic4
biomas, inseminação artificial, para melhoria da qualidade dos rebanhos e aumento da
produção leiteira;
m)- buscar orienlação tecnica para diversificação da aúvidade agropmúria,
mctsrRo ot titulos
Ê DOCUMEIÍIPF E
"rÍ;'s'.'urr."i:"
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i;Sllp',*'
buscando novas alternativas e melhorando as existentes. Exempro: criaçâo de peixes e rã, bicho da seda, abelhas, ovelhas, suínos, gado bovino, eqiiino, caprino, f;r,Lg"l .""i avestruzes, perus, fumo, can4 cereais e outros;
n)- buscar novas semenles para melhoria da qualidade e da produção agrícola;
--
o)r promover eventos sociais, culrurais e esportivos para descontração e melhor integração da comunidadel '
CAPiTULo III
DOS ASSOCIADOS
Art 4. - Farão
comunidades vizinhas.
parte da associaçâo os moradores destas comunidades e
^ ,- 1ra. 5" - Os agricuhoÍes presentes na reunião de fundaçâo da associaçâo, que 5,f."I a ata de fundaçâo, serão considerados ..sócios fundadores,,. Parágrafo Primeiro: Os sócios fundadores são dispensaAos ãa ta*a de inscrição. Parágrafo §egundo: os demais agricultores qu" quisoe^ se associar de""iao p"gu, a ta*u de inscrição.
Parágrafo Terceiros: o varor da taxa de inscriçâo ou admissão de novos úcios será estabelecido pela diretoria.
AnL 6' - os associados pagarão também a taxa de participação que será cobrada uma vez por ano e o valor será estabelecido pela diretoria. ArL ,, - A critério do presidenre da Associação, poderá ser convocada Assembléia Geral para estabelecer o valor da taxa de inscrição o,ràuil*n a" p".ticipação. -
ArL E - São direitos dos associados:
I - votaÍ e §er votado;
ll - participar das assembleias gerdis;
III - apresentar propgst§ g sugestôes para o bem da associação; IV- participar e.usufruir de piogramas, beneÍicios
" ""nt"g.; mncedidas pela associação_,
-em
igualdade de condiçoes Lríos a"à"ü"rro"aaor;
v - participar e usufruir de convênios, comodatos, aurro, " igualdade serviços, em com os demais associados;
VI - ter direito a voz,-nas assembleias geraiq dando sua opinião sobre todos os eventos promovidos pela associação;
VII - ter acesso à documentação da associação, suas contiul e contratos,
I:..:-r:!,:11g" -t ivos e informações sobre as atividades da associação; raÍagraro unlco: paÍa ter acesso ao dispo§to no inciso vII o associado deverá obter autorização, por escrito, do conselho fiscal.
Art. 9'- São deveres dos associados:
I - Cumprir os dispositivos deste estatuto;
Il - Contribuir com a associação, pagando a taxa anual;
.
III -
pagar a taxa de associaçãó eitabelecida pela áiretoriq isentando_se dessa taxa somente os sócios fundadores;
IV - Comparecer às assembleias convocadaq pela diretoria; V - Aceitar cargos de diretoria ou *nr"lho fiscal, quando eleito ou
REGISIRO DE TIIULUS
E OOCUME|IÍgS? E
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nomeado pelo Presidente paÍa executar tarefas pelo bem da associaçâo;
CAPiTULO Iv
DA DIRf,TORIA EXf,CUTIVA E CONSELIIO FISCAL
Aí. l0 - A diretoria será composta por: Presidente, Secretiário e Tesoureiro e seus
respectivos suplentes. eleitos em assembléia geral.
Art. I I - O mandato da diretoria e do conselho Írscal será de 2 (dois) anos.
Arü 12 - As reuniões ordinárias do conselho dar-se-âo conforme calendá,rio
escolhido pela própria instância e, as extraordinárias quando convocadas por l/3 de seus
membros, pela diretoria executiva ou pelo presidente desta.
Art. 13 - O quorum para instalação do conselho será de, no mínimo l/3 de seus
membros e, as deliberaçôes serão aprovadas por, no mínimo, 2ll3 dos membros do conselho
fiscal.
Aí. l4 - O conselho será formado por: presidentg Secretário e membro, eleitos em
assembléia geral.
ArL 15 - O mandato dos conselheiros deverá seÍ gÍatuito, a exemplo dos membros
da diretori4 exceto a Íixação para estes, de ajuda de custo e ressarcimento de despesa& se
Íixados pela diretoria e, em hipótese alguma, os membros da diretoria executiva e conselho Íiscal, poderão manter vinculo empÍegaticio com a entidade.
Art 16 - Ao conselho Íiscal compete:
a)- acompanhar e Íiscatizar o trabalho da diretoria executiva e demais órgãos
da entidade;
b)- aprovar ou rejeitar a prestação de contas da diretoria;
c)- aprovar os contratos e convênios Íirmados pela diretoria executiva;
d)- autorizar e Íixar ajuda de custo ou de ressarcimento de despesas
efetuadas pelos membros da diretoria executiva, conselho fiscal ou comitês executivos;
e)- aprovar o plano de aplicação dos recursos e investimentos da associação,
f)- aprovar as alterações estatutárias, a constituição de comitês executivos,
provisorios ou permanentes e, o regimento interno da entidade, se houver.
Art. 17 - Ao presidente da diretoria compete:
a)- convocar e coordenar as reuniões da associação;
b)- representar a entidade, inclusive judicialmente, no pôlo passivo ou ativo,
podendo paÍa tanto, outorgaÍ procuração, inclusive com a cláusula ..ad judicia.;
c| assinar, em conjunto com o tesouÍeiro, contÍatos, convênios, termos,
compromissos, abrir contas bancárias, movimentar os recursos da enüdade, receber doa@es
em nome desta e praticar os demais atos de gestão administrativa e financeira da entidade;
d)- cumpÍú juntamente com a diretoriq as decisões da associação aprovadas
em assembleia;
e)- admitir e demitir funcioná,riog após aprovação pela maioria da diretoria
executiva;
+ submeter à assembléia geral os projetos, programag relatórios e prestaçâo
de contas da entidade;
g)- propor ao conselho fiscal a constituição de comitês executivos
provisórios ou peÍÍnanentes que, poÍ decisão da maioria da diretoÍia executivq forem
considerados relevantes para a execução dos objetivos desta entidade;
REGTSTRO DE TiÍULO5
E D(rcUltEtír9q E
,ESSOÂS JUMOTtAS c^rNrirlrÀrcF-,ri^M
Aí. lE - Ao vice-presidente çompete:
a)- substituir o presidente em caso de licença, impedimênto, destituição,
renuncia ou vacância do cargo, assegurandoJhe, nestes casos, as mesmas atribuições do
presidente;
b)- auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições e obrigações.
Art. lg - Ao secretáÍio compete:
a)- coordenar o planejamento das arividades da associaçâo, além de
implantar e avaliar a ação desenvolvida,
b)- coordenar os serviços técnicos administrativos da entidade;
c)- guardar e organizar os livros e registros da entidade;
d)- fazer as atas das reuniões e colocar em aprovação na assembléia geral;
Art. 20 - Ao üce-secretário compete:
a)- substituir o secretário em caso de licençq impedimento, destiruição.
renúncia ou vacância do cargo, assegurandorhe, nestes câsos, as mesmas atribuições do
titular;
b). redigir as atas das reuniões da diretoria executiva;
c)- auxiliar o secretário no cumprimento de suas atribuições;
ArL 2l - Ao lo tesoureiro compete:
a)- providenciar juntamente com os demais membros da diretoria, os recursÔs e meios necessários ao funcionamento da entidade, na consecução de seus
objetivos;
b)- manter sob sua responsabilidade os serviços administrativos e
financeiros da associaçâo e da escritura contábil da mesma;
c)- assinar em conjunto com o presidente, todos os contratos, compromissos
e convênios da entidade;
-d)- elaborar a prestação de mntaq paÍa s€Í submetida à diretoria e ao conselho Íiscal;
e)- zelar pelo patrimônio da entidade;
f)- abrir e movimentar em conjunto com o presidente, as contas bancárias e
aplicaçôes frnanceiras da associação.
Art 22 - Ao 2" segundo tesoureiro @mpete:
aF substituir o lo tesoureiro e providenciar juntamente com os demais membros da diretoria. os recursos e meios neceisários ao funcionamenro da entidade, na
consecução de seus objetivos;
b)- auxiliar o lo tesoureiro a manter os serviços administrativos e Íinanceiros
da associação e a escritura contábil da mesma;
c)- assinar em conjunto mm o presidente, todo§ os contÍatos, comprornissos
e convênios da entidade, na falta do lo tesoureiro;
d)- auxiliar na elaboração da prestaçâo de contas, paÍa ser submetida à
diretoria e ao conselho fiscal;
e)- zelar pelo patrimônio da entidade;
CAPÍTULO V
DOS I}IANDATOS E PROCESSO ELEITORAL
ArL 23 - os membros da diretoria executiva e conselho fiscal serão eleitos em assembléia
*:"'rTf'?';lt':'
"i,.ffid4r#^
Arr.27 - O patrimônio da entidade será constituído de:
a)- doações e integralizações feitas por sócios, pessoas jurídicas e Íisicas no
ato da fundação;
b)- auxilios e doações provenientes de quaisquer entidadeg nacionais ou
estrangeiras, não sendo admitidas estas, quando forem imorais ou ilegais;
c)- contribuições dos associados, individuais e ou das associaçôes de base
que compõe esta entidade;
d)- bens móveis ou imóveis adquiridos pela entidade ou que sejam a
revertido§ por força de doações, contratos ou convênios;
.
e)- saldo de aplicações financeiras, de recursos de convênio, de mercado de
capital ou de taxa de administração recebidas pela associação. AÍ1.28 - Em caso de dissoluçâo da associação, os bens serão doados a outra associação' da mesma comunidade, se houver, ou de óntidades assistenciais ao municçio
de Três Barras do Paraná.
ArL 29 - A associação terá duração indeterminada.
. Art 30 - A dissolução da associação somente se dará por deliberação da assembléia
geral- convocada especiÍicamente para tal Íinalidade, com quorum mínimo de 2/3 de seus
membros.
Arü 3l - Do mesmo quorum previsto no aíigo anterior depende a deliberação e
apÍovação em caso de alienação, hipoteca, penhoq doação de qualquer dos bens que
compôe o patrimônio da associagão.
geral com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
^ÍL 24 - As eleições da diretoria executiva e conselho fiscal, dar-se-á poÍ voto secretô e
diÍeto.
Aí.25 - As chapas deverão ser inscritas ate o inicio das assembléias gerais, convocadas
pelo presidente ou seu representante legal.
Art. 2ó - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
CAPiTULo vI
DO PATRIMÔNTO
CAP|TULO VU
DOS LIVROS
.
Art.32 - A Associação dos Agricultores da comunidade de Igreja Amarela teú os
seguintes livros:
a)- livro de atas para reuniões da diretoria e conselho fiscal;
b)- ouúos livros Íiscais e contábeis que se fizerem necessários;
CAPiTUIO VIII
DA RETORI}TA DO ESTATUTO
ArL 33 - Este estduro poderá ser reformado, no todo ou em partg por proposição
da maioria da diretori4 de qualquer membro do conselho fiscal, ou poi t/: dós as'sociaaos.
REGISTRO DE ÍiTULOS
E OOCUH
PESSOÂS J
E E
CAPITULO Ix
DO REGIITTENTO INTERNO
ArL 34 - O conselho Íiscal poderá aprovaÍ um regimento interno, com o mesmo
quorum de aprovação da reforma do estatuto, para regulamentar os princípios e nonnas
estabelecidas neste estatutq para dirimir dúvidas sobre casos omissos e paÍa processos
administrativos, fiscais e de gestão financeira desta entidade.
Arü 35 - Juntamente com a aprovação das mudanças realizadas neste estatuto, ficâ
estúelecido que, no prazo de 30 dias, a contaÍ destâ data, a associação se reunirá a fim de
homologar o presente estatuto, mediante voto secreto e direto estando presente mais da
metade de seus membros.
Aí. 36 - As alterações do presente estatuto, com a respectivr ata de eleição da
diretoria e conselho Íiscal será registrado junto ao cartório de Registro de Titulos e
Documentos da Comarca de Catanduvas.
Art. 37 - Os casos omissos que não foram suficientemente esclarecidos por este
estatuto, serão decididos pelo Presidente da Diretoria Executiva qug em caso de dúvidâ.
poderá consultar os demais membros da Diretoria.
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PASCOAL MENCATTO
Presidente
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Vice-Presidente
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CAPÍTULOX
DAS DTSPOSIÇÔES ruurs E TRANSTTÓRhS
Três Barras do Pa;aná, 28 dejunho de 2005
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Lel n' tí99,1
NoRIl.IAs P^lt,i I)tscL^RÂÇÃ() trr. tíl ILID,\J)' p(,Bl-IC^
DATA: lt, de_ianeiro rle 1978.
S{|MULA: Í)irp6e robre norrrí lrrr'â dactaraç&o de rúili,lnde ptilrlice dc Sociedades Cir'ir.
Asrocinç0es e IirldaçôÊs conslihrlds§ rto Eslado do l'arattá e dii oub*<
pr ovirlêncirr.
A ^iiÊmbléià Lcgirlativrr rlu Êxledo do Pútn,i dlcÍelL'tr e ert rrurciollo a reguinle lri:
' Aí. 1". - As aociedudet (iivir, a-q Âesociaçiles ,.'ã3 liuldllf6e§ constihtí(lâs n(t
bttado ,1., Prrurá, on que nqtri êxeÍç'âm suar atit'idatle» alrar'és (le represenlações, e qtte
viiettr çxclucivrtruente servir deúinteÍerBadamenle ô col'.'li!'i(lârle. podetllo ser declarednr «le
prn iaaae pÍrbliua provrdos ot s?EuinteÍi rcquisiíos:
I - qrro Forrrrârn ptr aonal irlutle.iurklice há mnir th ttttt nr,o:
.. II - qüê ê6tâó eur sli]livo exerclcio e.€etverrr rlesinterersrttltrrente à colelividurlc em
obsurvfuicia aor fins eetahÍírios; ::
m - (Ite nüo rernuncrâ a qualquer rÍtulo 4É flrgus da irla Direloris I que a entidarle
não digtlibrri lurr ou. boniÍicaçõeE ou vnntaS!.'n6 a dirigenter e tnrutlerte<lorel; eotr rreútuna
forlrn ou pr,:lcío.
lV- que, cottrpru va<lturrenle, mé(lienlÉ relerôrto âPl erentado' Írronlo\'e a educaçío, n
auistência st,ciat. ou exurue nlividarler de pesquisas cientílic:ts. de crrlhl'a. inrlrrsive
Ertlstícarl ou Iilurlr ópica.s. rle cnrátet g!'rel ou lndlscr irrtilratÔrio
^í.
2". - As entitlatler declarrdal da utili<lnrlc 1rírl.rlica serào inscritus no ('nda^otro
(Jarr! tlu Coorrlenndoria tlo.Bern-Estrl' Social. ôÍFlo da Íitcreloin dtr S:rride e Bern'Esl:rr
Sucial, o q6al recehêrâ Ç âv9ltr ú u rcrrresrã «lor relalôti,:s sirçrmstanci los, a (ltte licatn
obrigadav t:r t.lrlitlades a npt escttlíu'eru arunlmente, (los serf iços qrt. preslâtÍr à colelividarle
tto rno aÍderior.
. Art. .1". - Serú ctlsrra<la n declsÍuçâl) rlrr ulilidad''' Ffrtrlica tla entirlude qtre
corrprovadanrrntc:
I - <te ix..rr de apresentu.. duraúe ! (b8e) anos consecülivos. Rern molivo juElificldo,
o relúório Erua.l e quê 6ê r.Êre o arligo 2o declu Lri:
II . dcirar ou sa nêgzú r praítal' oÉ úcÍviços cornJrÍ c\'nílido!, noÉ Íirl§ eetEtttários
Prra I qua.l foi conslihríd4
III - lenumerar', noh quatquer filttla ox rnemhrog <ta sua Direloria ou concP(ler '
tlistribuir l[croe. boniÍicaç0e.q ou ouh at vonlagDnr a dirigentes. ttttutl':ttedorcg olt ec§ociadox
- ,'À1 .lo. - Esta Lei entreÍá Ê.'r vigot' na dalu tle rua publicuçlür, rüvo.qada§ E§
rlíqrguil'õt'r crtr conlÍfui o.
L *,: .:. ç. _
Prlâcio do (Jovefno .:lu C'uriliba, l(l tle ja:reiro de t'97'J
JAYMF, CANbTJUMI:'R
Gov?rnedor do Eatado
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