| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Altera artigo 1.º da lei Municipal n.o 166/2006 dá outras providências. |
| native_id | 3586 |
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qre/ ESTADo oo paRaruÁ
PROJETO EE LEI N." 0?,12OO6
§+4 cAPITAL Do FEUÃO
SUll{ULÀ: Àltera o r4.rtigo 1.o da l-ei Municipal n.o
dá outras providêneias.
166/06 e
PÂULO ROSSI
Yereador
À Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Àproyou e
Eu, Valdir Bernardino Martinaruo. Prefeito Municipal sanciono a seguinte [-ci:
ÁrL l.o - O Coaselho de Desenvolvimento Rural - COMRUR,IL passa a
denominar-se " Corselho Municipal de Desenvolrimento Rural Sustertár'el". Ârt 2.o - De acordo com esta lei o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentavel será composto da sryinte forma:
I - Um representanÍe do Poder Executivo - §ecretario Municipal de Ágricultura;
II -Um represertante do Governo do Estado do Paraná - da EMATER
III-Um representante do §indicato Rural Patronal de Três Barras;
IY-Ilm representanir do §indicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras;
V -Um representante da Àssociação Central dos Àgricultores e Pecuaristas;
YI-Um representante das associaçoes de agricultores do Distrito de Santo
Isidoro;
t-II- Um representante das associações de agricultnres do Distrito de Barra
Bonita;
YIII-Um representalte das associações de agricultores do Distrito de Alto
Alegre;
IX Um representante da associação de suiriocultores, mais as ass*ciações de
agricultores da região de Palmital e lgreja Âmarela.
Parágrafo Primeira: Todas as entidades ou associações mencionadas neste
artigo, deverão indicar o seu representante, através de oÍÍcio dirigido ao próprio
conselho.
Parágrafo Segundo: Âs associações de agricultores, de cada distrito, se reunirão
para indicar o representante com seu respecüvo suplente.
ÂrL 3.o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as di*pasições em contrário.
Câmara 1\{ It!a Três Barras do Paran4 18 de Outubro de 2@6.
ANTE S MOTTA OSMÂR GERÀLDO F'
Yereador
DES
Vereador
I
Yereador
Ü^ang x9o;ça
ELIÂ}IE DEZKI{
Yereadora
Av, São P1rdo - Câin Postal4l - Fone (45) 2351225[ax (0§4D 235-1002 - CIP 85.485-000 - IIêÁ Barras do Paraná - hnni
E-mail: camun3ba@fi qne[com.br
-
APROVAOO B[ SESSÂO
DE
R«w"tr- @-fé*n"-'
t
N
lPrdeitura Muricipa[íe%rês furras ío tPararuí
§+á EsrADo oo peaaruÁ
CAPTTAL DO FEIJÁO
LEI N" I2EI96
StiUULe' Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rurâl - COMRURAL, e dá ouhas
provid&rcias.
do paranà aprovo,r " *1offi,Yffióiitffi"3ffii: *:r:rtrlfr *ffi:
sanciono a seguinte lei:
Art. lo - Fica instituido no Município de Três Barras do Parana,PR o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMRURAL, como inshumento de
elaboraçâo, coordenação e execução da política de desenvolvime,nto rural do Municipio.
Art. T- O Conselho Mmicipal de Desenvolvimento Rural tera, dqrhe ouhas,
as seguintes atribúSes:
I- atuará nos âspectos ligados a agropecuári4 meio ambiqrte, saúde, educação, bem estar, lazer e outros que envolvam as comunidades rurais, fazendo
acompanhamento e análise da evoluçâo agricolq
II- buscarq constastemente, a efetiva parcerie €ntrÊ as emtidades e prodúores
rurais do Município, visando a implantação de programas de apoio à agropecuária,
através do plano dc dese.nvolvimanto rural, a fim de criar mecanismos práticos e
ageis para implemantar, na práÍica, âs propostss do PDA/PDR
III- ce,ntralizaní informações, na forma de acervo, para melhor atender a demanda a nivel de entidades e prodúores rurais;
IV- em conjunto com o Poder Executivo Mrmicipal, poderá firmaÍ convàlios
com entidades públicas ou privadas, objetivando a difusão de tecnologias;
V- poderâ propor ao Poder Executivo Mruricipal, ações prioritrárias na área de
desanvolvimento rural, bem como & institrrgão de um fundo rotativo administrado
pelo Conselho, além de outras ações correlatas;
Art 3o- O Conselho terá a seguinte composiç,ão:
I- um represantante do PodeiExecutivo MúricipA; X
Il- um represortante do Poder t egislaÍivo Municipal: X
III- um representante daEMATER-P& X
iV- um repros@tmtc do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Trôs Barras
do Paranrá,PF[
V- um reprcentante do Sindicato Rural de Três Barras do ParânLP&
VI- um representante da Associação dos Suinoclltores de Três Barras do ParanâPIL
VII- um repressrtante da Comissâo Regional dos Atingidos por Barragems do
Rio Iguaçu - CRABI;
VIII- um represemtante da Cooperativa Agropecuária Cascavel Ltda - COOPAVEL;
IX- um represqrtânte da Comissão Pastoral da Terra de Três Barras do Paraná - CPT;
lPrefeitura lv[unicipat íe Írês furras ío lPararuí
CAPITA
EsrADo oo penatuÁ
L --- DO FEUâO -)í- um repres€ntânte daAssociação comercial e hrdushial de Trfo Barras do
Paranrí;P&
- . 4: um representante das Igrejas de Três Ba$as do Paranáç com pe,rsonalidade juriüca;
)(II- um representante da Empresas de Planejamento de Três Barras do paraN4PR
Xtr- um representante dos Agentes Financeiros de Três Baras do paranrá,PR
AÍt. 4o- Cada entidade poderá inscrever dois representantes, um titular e um
suplentg sendo que o suplante someÍlte poderá votar na ausârcia do titulsr. AÍt 5o- O Conselho teÉ um Presidente, um Yice-Presidentg um 1o Secrctário e um 2o Secreúrio, para mandato de dois anos, podendo serem reconduzidos
por mais um mandafo.
Paragrafo único - As clei$es do Conselho serão realizadas na forma que for
estúelecida em seu Regimento InÍemo. AÍt. 6o- A prestação de serviços por paÍo dos membros do Conselho será
considerada como relevante para o desenvolvimento do Município e nâo serâ remuneradaÁ.rt. 7"- Eventuais despesas de custeio, com maÍeriais brísicos e outros serão
suportadas pelo Município, mediante proposta prévia do Conselho. AÍt. 8o- Para as deliberações do Conselho deveriio ser previstas rermiões ordinrárias e extraordinárias, na forma que for estabelecido no Regimorto Intemo.
Arr. 9p- O Conselho podenil fi,mcionar de forma articulada a um Subconselho
e adotar o sistema de Câmaras ou Comissões para tratar de programas e atividades
afins, mas as decisões dessas Câmaras e Comissões terão que ser comunicadas ao
Conselho.
Art. l0- As decisões do Conselho serâo tomadas aÍravcs de votação, por maioria simples, com o quoÍum minimo que for estabelecido no Regimento Intemo.
fut. 1l- Esta lei entrará em vigor na daÍa de sua publicaçâo, revogadas as
üsposi$es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 1996
O GANASSIN
Municipal
Registre-se e publique-se
0
N
§+á
l
,
ESTADO DO PABANÁ
[frt';íút ,l uru Jllllililrtpul ilu Wtxí$Wn,iyHJür ,,,,.1 o [)4 q 4p [\ ,,r,,, -?6,
CAI'l'tnl, DO trtit,lël
LEt N' 166/06
Súmula - Altera o Artigo 3" da
.tr.l' r
,toÓ 7sl)
rcrpá
Arl. 1" _ Allcra o Artigo 3" «la Lci
1?8199, quo passa a tcr a seguirrle redação: ,,Art 3. -
Municipal de Desenvolvimento Rural _ COún URAL, será seguin te forma": L Um Representante do poder Executivo Municipal Municipal de Ag ricultu ra; ll. ym Representante do Governo do Estado do EMATER/PR;
ilt
IV
ei-rvfürl I-rh avt!.
- -..
Municipal n'
O Conselho
composto da
Secretário
Paraná
vil.
vilt.
ParágraÍo único Os nomes apresentados serão referendados pelo preÍeito Municipal.
Art. 2" _ Esta Lei entrará em vigor sua publicação, revogadas as disposições eà contrário.
na dala de
Um Representante do poder Legislativo Municipal; Dois representantes d.a^ Assoc-iaçãô cunliàl '0"
Pecuaristas Agricultores e
- ASCENAp,- compróenoenaâ ii"gr"çr, Atto Barra Bonita, pica-pau, Barra .Grancle, Ftor dã-eà"iaioà, sa" eãnitl Flor da Serra, patmital,^Lirriie Xânneov, §ánlã Terezinha, Linha Sáo Paulo, Trigotândia, São José e ftoies Aa'.Cunna. um representanle da
_
Associação d.e Barra Bonita,
D'Oeste,
compreendendo Barra Bonita, sertãoiinho, Água Verde, nosàrio Perobal e Sanla Genoveva-;-- "-' i iY!
Um representante da Associação Sanlo lsidoro, compreendendo Santo lsidoro, Mato Rato, Cruz'Atta, §âÀt"-àaro"r"; Um representante da Associaç.ão lgr"ià ÀrãiàL, compreendendo lsreja Amarela, Sanro Antoriio, Íi";; 'Fi;;;;;re,
Linha Nossa Senhora de Fátima e Nova Esperança; Um representante da Associai;ão o,i Átto Alegre, compreendondo Allo Alegre, São Luiz e Alto pálmar".. -- "'-''-
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l28196 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU VALDIR BERNARDINO MARTINAZZO, PRt:í:E['O MUN|CIPAL SANCTONO À
SEGUII.JTE LEI:
do Paraná, aos 0g de
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