| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Clube de Mães Perpétuo Socorro, da Linha Cruz Alta e da ou_ tras providências. |
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PROJETO DE LEI N.'08/2006
LEI
§+4 CAPITAL Do FEUÀo
SÚwtUla: Declara de urilidade pública o Clube de Mães
Perpétuo Socorro, da Liúa Cruz Alta e da ou_
tras providências.
19?.-g" Municipal de Três Barras do paraná, Estado do paraná, aprovou e Eu, Valdir Bernardino Martinâ?7o prefeito Municipal, sanciono u ,"guini"
Art. lo - Fica declarado de utilidade pública para todos os e_ feitos legais, o "clube de_Mães perpétuo Socorro'i da Liúa crii, aú, ," rrar- nicípio de Três Barras do paraná, com estatuto proprio e registro ,; õ-\Éi;o- o n.' 07 .645.3 I 5/000 I -35.
AÍí 2 _ Esta lei e1lrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Crâmara Municipal de Três Barras do pa_
raná, aos 29 de setembro de2006.
o *#r
Vereador
Av São kulo - Cain Postal4l - Fone: (45\ ZJS IZZS Fax (0n45) 235-1002 _ CEp 85.485_000 _ I!ês Barras do paraná _ hraní
f, -mail: camun3ba(r, fi qnet.com.br
I
rr ESTADO DO PARANÁ
Página I de I
e Receita Federal
CompÍovãnte de lnscrição e de SiluaÇão Câdastrel
Contribulnte,
Confira os dados de IdentiÍicação da Pessoa Jurídica e, se houver quôlquer divergência,
providencie Junto à SRF a sua atualização cadastral.
&
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASÍRO NÂCIONAL DA PESSOA JURíDICA
NUMFRo oE rNscFrÇÀo
07.615.315r000r -35 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL 20rí012005
NôMF FMFRE§ÂRIÀt
CLUBE OE MAES PERPETUO SOCORRO
II'IO OO ESÍÀBEIECIMENTO INOME OE FÁNIASIA)
CLUBE DE MAES PERPETUO SOCORRO
côrnco É oEscRlÇÁo DA ATrvroÂoE EcoNôMrc pRrNctpÀt
91.99-5-00 - OutÍas atlvldades a3soclatlvas, não esp€clílc.das anterloÍmente
cóD|Go E oEscRrÇ^o o s ^ÍruD^o€s EcoNôMtc^s sEcrjNo^Rr^s
Não lnformada
côorco E oEscRrÇÀo oa NÂtuFEza JUhIDE^
399.9 . OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
TOCFÂDOUFO
IRC LINHA CRUZ ALTA SN
COMPLEMENIO
SEDE
cEr,
85.185-000
8^tRRO'OrSÍRIlO MUN€lPro
ZONA RURAL TRES BÂRRÂS DO PARANA PR
sr Íu^CÃo cADAsÍ RAt
AÍIVA
oa!^ DÀ stÍuÀÇÁo caoasÍ Â ÁL
20rí0r2005
srru^ÇÃo EsPEcrAt oAÍ^ o^ sriu^ÇÂo € spEcr^t
Aprovado pela lnstrução Normaliva RFB n'568, de I de setembro de 2005.
Emitido no dia 2í-l9l}OOG às 10:06:41 (data e hora de Brasília).
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(o Copyright Receita Federal do Brasil - 21109/2006
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - lmpressão
RrGrsÍRo/d,ÊriruLos
r Do9líENÍos É
::.:,'.F)o'".'^'n:.
ESTATT-ITo Do cr-uDE or vÀrrs Nossl srrNHoR^ Do pERpETUo
SOC()RRO
CAPITLII-O I
D^ DENOMINtrç'ÀO. StrUtr, DUK Ç^Q. L t;lN^Lll)^DI
ArI I" . O CT,I.-IBE OE VÀTS NOSSA SENI{ORA DO PERPETI.JO SOCORRO. dA
locahdade CRTJZ AI-TA, município de Três Barras do Paraná. Estado do l'araú. é uma
Associação de Direito Privado, de Natureza promocional e asslstênclâ1, sem ftns lucrattvos.
conr foro na Comarca de Calanduvas. F-stado do I'araná
Art 2'- A Associação terá por finalidade:
| -A integração social das mulheres.
ll- Melhorar as condrçôes de vida das mulheres da localidade da CB.UZ
ALTA e da comunidade em geral
III-Realizar campanhas, eventos, promoções em beneficio e arrecadar
recursos públicos ao Clube de Mâes
Art. Jo - Para a consecução de suas finalidades, o Clube de lvlães, clesenvolverá plaoos,
progamas e projelos, visando a:
Estabelecer uma filosoÍia de açâo que atue junto às familias, buscando dar-lhes
condições de.
a) Integrar-se socialmente.
b) Conscientizar-se de sua dignidade humana
c) Promover-se como ser humano
I- Atuar nessas familias para que exeÍçam em sua plenitude total
II- Promover atividade educacionais e artesanais
Ill-Prestar assistência às mulheres atendendo para os seguintes ponlos:
a) Constituir a integração que possibilitam a convivêncta das mulheres
b) Prestar cursos às mulheres.
l-Aporar atividades de enlidades locais que tem finalidades ahns'
Il-piomover a conscientização e paÍticipaçâo, da comunidade na sua responsabr lidade
peÍante as mulheres e as familias
Art. 4o- A duração do Clube de Miies será por tempo indeterminado'
CAPITTJLO tt
DOS ORGÃOS E SUA COMPETENCTA
Art. 5'- O Clube de Mães constituir-se-á dos seguintes órgãos
I -Assembléia geral
Il-l)rretoria.
,++
R€GISTRO D TIÍULOS
E DOCU 05E
PÉSSO I CTTS
Parágrafo Único-Nenhum membÍo da Assemblóia Geral, da f)iretoria. receberá
v€ncimentos ou qualqueÍ tipo de remuneração pelo desempenho de seus encargos
CAPITULO IU
Dl\
^SSEMBI-I:lA
GF.RAIAí. 60 - A Assemblera Geral é o órgão soberano, de hberaçào, competindo-lhes
privativamente:
l-Emendar ou rever o Estatuto.
Il-Resolver sobre a extinção do Clube.
Ill-Conhecer do Íelatório e dos balanços anuais deliberando sobre os mesmos'
lV-aprovar o ingresso de novos membÍos da Assembléla Geral'
V-Decidir sobre a alienação de bens imóveis;
Vl-Discutir e deliberar sobre assuntos para os quats Íor convocada'
Aí 7'- Constituirão a Assembléia Geral as pessoas que:
l- (nstituírem o Clube de Mães, subscrevendo sua ÂTA de criação, e se conrprometerem a
majteJa.
1-Fizerem após sua instituiçâo, doações ou se integrarem as suas atividades.
ill-Se a associada tiver três faltas consecutivas sem justa causa durante o ano' será afastada
durante três (três) meses do Clube. Para ingressar novamente no clube deverá pagar uma
taxa de R$ I 5 00 (quinze) reais
AÍt. 8'- Â Assembléia Geral reuntr-se-á
a)Ordinariamente;
bi a cada ano, no primeiro sábado do mês. para eleger sua f)iretoria, para aprovar as conlas
de suas gestões.
õler*in!"n*, seú feito reunião para aprovação do Balanço do exerc'icio arüerior e do
Plano Anual.
II-Extraordinariamente, quando convocada.
a) Pelo Presidente da Diretoria
b) Pela maioria absoluta dos integrantes da Diretoria'
"i
pOr t n (um terço) dos membros da Assembleia Geral
An. 9- Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pela diretoria'
Aí. t 0 - A fusernbleia geral deliberaú:
i-Em primeira conro""çáo' com I maioria de presença absoluta de seus integrantes'
Il-Emsegunda convocâção um (uma) hora após com a pÍesença minima de l/3 (um terÇo)
do Clube de Mães
CAPITULO IV
DA DIRETORIA
Att.llo.Dadiretoriaserácompo§toporseis(seis)membrosefettvoseleitospela
Assernhléia Geral, a saberI - Presidente &
'Õr-*
REGISÍRO
EDO Íô5 E
PESSO I OÍ C^s
I
Il- Vice- Presidente
lll - Primeira Secretária
IV-Segrrnda Secretária
\r-Primeira Tesoureiro
Vl-Segrrnda Tesorrreiro
lo- Vagando um dos cargos da diretorra, assumirá imediatamente o seu substiluto, a na lo
Âssernbleia Geral será eleito o auxiliar do cargo.
2" - Se ocorrer no último semestre do mandato, a vaga será preenchida, cumu lativamente,
por um dos membros da diretoria por eles escolhidos.
l"- Sená de um (um) ano o mandato da diretoria, permitida a reeleiçâo de qualquer de seus
membros.
Art. I 2'- Compete à diretoria.
Aprovar o Regimento lntemo do Clube de Mães
l-Dar cumprimento ao Plane.;amento Anual Aprovado pela Assembléia Gera I
Il-Estabelecer ProgÍamas e projetos que viabilizam o planejamento Anual.
lll-Examinar relatórios e balanços do Clube de Mães
IV-Propor emendas ou revisão do Estatuto.
V -lnstituir serviços, órgão de trabalho e unidades assistenciais, previstos no Planejameoto
Anual.
Vl-Opinar, quando convocada, sobre qualqueÍ assunto Íelevante
Art. I 3" - Compete do Presidente da diretoria:
I-Representar o Clube de Mães em Juízo ou fora dele.
Il-Convocar a Assembléia Geral ea diretoria.
lll-Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da diretona.
[V-Supervisionar os trabalhos do Clube de Mães.
V-Submeter à diretoria e ao Conselho Fiscal Relatórios Financeiros e Súmulas de
Atrvidades.
M-fusinar convênios, acordos ajustes, contratos ou documentos. equivalentes, aprovados
pela diretoria.
VII-Movimentar, juntamente com o Tesoureiro Geral, lundos e contas bancárias.
Mll-Receber subvenção, auxilios ou quaisquer Íecursos destinados aos trabalhos e
atividades do Clube de Mães.
D(-Compor Conselhos, comissões e gÍupos de.trabalhos, designando-lhes os membros,
ouvido da dirctoria.
X-Delegar competências, com aprovaçâo da diretoria.
AÍt. l4o - Compete ao Vice-Presidente Substituir o Presidente em seus impedimentos e
auxiliálo em suas atividades.
Art. I 5" - Compete ao Primeiro Secretário:
l- Responsabilizar-se pelo expediente da Secraaria.
II- Determinar tarefas para o bom funcionamento.
m- Tomar conhecimento da correspondência recebida, e dar-lhes o encaminhamenlo
necessário
Iv- Redigir os documenlos oficrais do Clube de Mães
ÍiÍuLos
4*
RÉGISTRO DE ÍULO5 E DOCU
PESsoÂs J cÂs
V- Desempenhar atividades especificas designadas pela Diretoria e poÍ seu Presidente
Art I 6' - Compete ao Sesundo Secretario
l_ Colaborar. quando solicitado, com o Secretario Geral no desempenho de suas
atribuições.
ll- Substituir, em seus impedimentos. o Primerio SecrcÍano.
Àrt 17" - Compete ao Primeiro Tesoureiro
l- Anecadar os recuÍsos financeiros do Clube de ltvíães
ll- Organizar e fiscalizar a contabilidade
lll- lndicar a diretorra à aprovação do drretor da Secretaria Executiva. o nome do
responsável pela contabilidade.
lV- Assinar, com o presidente, cheque os todos os demais documentos conuibels
V- Providenciar o pagamento das despesas e contas
Vl- Responsabelizar-se pelo Livro Cai'x6
VII- Controlar saldos, saques, depósitos bancário.
Vlll- Apresentar, mensalmente a diretoria o Balancete da receita e das despesas.
tX- Apresentar anualmenle a diretoria o balanÇo anual da Associação para posterior
aprovação da Assembléia Getal.
AÍt I 8'- Compete ao Segundo Tesourerro:
I- Desenvolver tarefas rndicadas pelo Primeiro Tesoureqro
II- SubstituiÍ o Pnmeiro Tesoureiro em seus impedimenlos
^rt.
l9e- A diretoria reunir-se'á
Ordinariamente, a cada um vez por mês
l- Extraordinariamente,quandoconvocado
a) Por seu Presidente
h) Pela maioria de seus membros.
CAPITULO.VIl
DO PATRIMOMO E DO RECIME FTNANCEIRO
Aí. 27" - O Patrimônio do Clube de Mâes será constitu ídâ por:
l-Bens e Diretoria a ela doados.
II-Bens adquiridos ou constituídos.
III-Bens proven ientes de rendas Patrimoniais.
il- Doações dos poderes públicos, da comunidade e de instituições em geral.
PaÉgrafo Único- O Clube de Mães Nossa Senhora do Perpetrrc Socorro, poderá receber
doações, com ou sem encargos, inclusive para a constiturção de fundos especiais.
Art 28o - Os bens e direitos do Clube poderão ser utilizados paru rcalizar os objetos
previstos no art.3o do Estatuto, permitida a inversão de uns e de outros para a obtenção de
rendas destinadas ao mesmo fim
E
éj
--..
An. 35.o- O clube de Mães Nossa Senhora do Perpetuo socorro, nào distribuirá rendas,
lucros, dividendos ou quaisquer ouÍos tipos de rendimentos aos membros da DiÍetoÍia, sob
qualquer forma ou espécie, aos participantes da pessoa juridica ou a estranhGt'
Art. 360- Todos os rendimentos, auxilios, subvenções ou recursos' que receber o Clube de
úães, serão aplicados integralmente na manutenção de suas atividades e no atendimento
gmtuito de suas finalidades.
^rt,]7.oClube<leMãesextinguir-seámedianteovolode4/5pelomenosdatotalidade
RECISTRO DE IÍU LOS
E OOCUME E
PESSOAS.I ICAS
Aft.2q - A Alienação de lmôveis dependerá de parecer favorável da diretoria e da
aprovação da Assembleia Geral.
Panígrefo Único- o produto de venda de rmóveis desünar-se-a a aquisição de outros mais
rendosos ou convenientes.
Aí. 3(f- Constituirão rendimenlm do Clube de Mães.
l- Os provenientes de seus titulos da divida pública
ll- O usufiuto a ela conferida
lll- As rendas de seu patrimônio
tV- Às rendas ern seu favor conslituidas por lerceiros
V- As contribuições ou doações feitas pêlos que regularmente que a ela se inscreveram
VI- As subvenções ou auxilio do poder público
vll- Âs demais doações, auxilios otr recursos a elas destinadas poÍ pessoas fisicas, por
entidades de economia mista.
VItl- Os valores eventualmente recebidos'
IX- As rendas por serviços prestados.
Ârt. 3lo- O exercicio financeiro coincidirá pela diretoria
Art 320 - Os resultados do exercicio serão lançados na contâ do Patrimônio e nas contas de
Fundo Especiais. Permrtindo a utilização no custeio de programas e atividades do Clube de
Mães
Art.33.- Do relatório do Clube de Mães, constará à prestação de contas, compreendendo
esta o halanço e anexo necessárto
CAPITULO VUI
DA EMENDA E DA RE\ISÀO DO ESTATUTO
Art 34.o - o presente Esratuto poderá ser emendado ou revislo mediante proposta da
diretoria ou de I /l da Assembléia Geral
CAPITI.JLOD(
DAS DTSPOISÇÕES Cenns E TRANSmOTAS
dos membros que constiluem a Assembléia Geral
'tir--
I o Secretaria
REGISTRO DE TU
E DOCU
L o
PE SSOA
SE
Âs
Parágrafu Único- Deliberada à extinção, o patrimônio do Clube de Mâes, destinar-se-á a
outra Entidade sem fins lucrativos, aprovados pela maioria da Assembléia Geral.
Art. 38'- A Assembléia geral que aprovar o pÍesente Estatuto elegerá no processo eleitoral
por ela determinado a drreloria
Art. 39.'- o Estatuto do clube de Mães Nossa senhora do perpetuo socono, entrará em
vigor na sua data de aprovação pela Assembléia Geral que instituir a entidade.
Art.4f- são sócios Beneméritos os fundadores do clube de Mães da localidade de cruz
Alta.
Três Barras do Paraná, 27 de Setembro de 2005
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6l n,*r t W) -uli,,on^"\o
ELENICE MARTINS MIRANDA
Presidente
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GILSE E OLIVEIRA
Vice-Presidente
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2o Secretaria
,drr-r.r* ó .lu.r"t, / ctEozASALETELovATo
I o Tesoureiro
J**" R- 7tq »ri*<L
VANESSA RODRIGUES DA STLVA
2o Tesoure!ro
Dra
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F-sr^N, lr rÀR.vJi t Ô!{P.^ nF
5r!-
vogada
CPF/MF nc a67.96Ü.8C$(l'}
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