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materia nº 5/2005

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Central de Agricultores e pecuaristas _ ASCENAP e da outras providências.
native_id3601

Autoria

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PROJETO DE LEI N.' O Y
sUMULA: Declara de utilidade pública a Associação Cen￾tral de Agricultores e pecuaristas _ ASCENAP
e da outras providências.
A câmara Municipal de Três Barras do paraná, Estado do paraná, aprovou e Eu, valdir Bernardino MaÍinazzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. lo - Fica declarada de utilidade pública para todos os e_
feitos legais, a "Associação central de Agricultores e pecuaristas - ASCENAP,,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Brasil centro, neste Município de
Três Barras do Paraná, com estatuto próprio e registro no cNpJ com^ o n.o
05.250.5321000 I -09.
Art.2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposiçôes em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do pa_
raná,07 de agosto de 2005.
d" í"^ç- OBA ISTA DE SOUZÀ
Vereador.
Âr. São Paulo - Caixa postal 4l - Fone: (,15) 235 1225 Rrr (üü45) 235-f002 - ffip 85.4g5_ü[ - Itês Barras rlo paraní _ paranrá
E-maiL camun3ba@fi qnet eom.br
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.ê,
Conrprovanle de Inscrição e dc Situação Cadastral
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Contribuante,
ConÍira os dados de ldentificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastÍal
Aprovado pela lnstrução Normaliva SRF n'200, dê 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 27lOtl2OO5 às 11:58:47 (data e hora de Brasilia).
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^JíAT
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rrLrMERooE rNscRrclo
05.250.532,/0001.09
corrpnovnrure DE INSCRIçÃO E DE SITUAÇAO
CA OASTRA L
2710a12002
OME ET,IPRESÂRlÂt
ASSOCIACAO CENTRAL DE AGRICULTORES E PECUARISTAS . ASCENAP
ÍITÚLO OÔ ESTABETÉCIME.NTO ÍNOMEDE FÀNTÂSIA)
ASCENAP
E OESCRTC oo 
^TrvroÂDE 9í.99.540 - Outras atividadês associativas, lláo e s anleÍioÍmenle
c OIGO E DE$RIÇ O OÂ NAÍURE.zA JUR
3026 - ASSOCIACAO
ÂV. BRASIL
I,IUMERO
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ca»ÀPLÉttEl lÍo
WLLIAM CONÍAB
I5 .,18 5 -t)00 CENTRO TRES BARRAS OO PARANA PR
ATIVA 27 t0at2002
SITUAÇÁO ESPECIÀI. DATÁ OÀ slÍUÀÇÁO ESPECIÂT
http://www.receita.fazenda.gov.brlPessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva-Comprovaul,te.a...27/0712005
l'ágrna I dc I
REPÚBLIGA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
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".' ESTATUTo DA AssoclAçÃo ceNrml DE AGRIGULToRES
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írulo t- DA DENoMtNeçÃo E sEDE
ARTtco 10 - A assocnçÃo GENTRAL oE AGRlcuLToREs E
PECUARISTAS, doravante denominada "ASCENAP", entidade sem Íns
lucrativos, com sede na avenida Brasil centro, s/no, no município de TlÉs
Barras do Paraná, com foro na Comarca de Catanduvas - PR, a qual passíí
reger-se petas diáposições e normas constantes dêste estatuto e Iegais que
lhe forem aplicáveis.
CAPíTULO II - DA NATUREZA E OBJETOS DA ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 20 - Esta entidade terá natureza de instituiçáo de grau superior,
diretamente vinculada e subordinada às diversas associaçáo de base, constítuídas
e as vindouras, organizadas a partir de cada comunidade de integrantes das
comunidades e moradores de Três Banas do Paraná pela Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3o - A associação terá, dentre outros, os seguintes objetivos: 
1
a) estimular a organizafio das associa@es comunitárias e de desenvolvímento,
em cada um áas comunidades e moradores de Três Barras do Paraná pela
Prefeitura Municipal,
b) coordenar e representar a defesa dos interesses dos reÍeridos nas
comunidades, expressas pelos representantes das respectivas associaçôes de
base
c) organizar programas e proietos de desenvolvimento econômico, de
organização popular, educacionais, culturais e sociais das comunidades;
d) elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade das comunidades e, que
sirvam para orientaçáo e elaboraçáo de programas que visem a melhoria das
condi@es de vida de seus representados;
e) coordenar, gerir e aplicar os rêcursos necessários para a implantação de
moradias individuais, coletivas e comunitárias, bem como de implantação de
equipamentos individuaís, comunitários e cooperativos de produção,
comercializaçáo e industrializaçáo dos produtos gerados nos respectivas
comunidades;
f) Gerenciar maQuinas agrícolas ou similares, bem como os devidos
equipamentos.
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g) cobrar as horas maquinas feitas aos associados , bem como executar Ôs
inadimplentes conforme taxas estabelecidas nas assembléias e êm a@rdo
com a Prefeitura Municipal de Três Bana§ do Paraná.
h) coordenar, geír e aplicar recursos destinado a programas de assistência
técnicâ, extãnsão, capacitaçáo profissional, educacionais, culturais, sociais,
bem crmo a implantação de centros de pesquisas destinadas à produção e
industrialização de produtos gerados nas comunidades
i) produzir, organizar e divutgar materiais educativos, histórims e qualquer oulro ' de caráter !ócio cultural destinados ao desenvolvimento da cidadania dos
agricultores e suas comunidades;
j) prestar quaisquer tipos de serviços nas comunidades e às suas respectivas -' 
associações, áestinadas à defesa dos direitos e dos interesses destes;
k)criarprogramaseprojetos,coordená-los,bemcomoobtereaplicaros ' respectivõs recursos, que Se revelem necessários para a melhoria 
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da
qualidade de vida, do 
'padrão 
econômico, educacional, cultural, socjal e
esportivo das comunidades e moradores de Três Barras do Paraná'
PARÁGRAFO 1" - Para alcançar os objetivos acima, a ASCENAP poderá firmar
convênios e @ntratos, inclusive com o município de Três Banas do Paraná
(Prefeitura Municipal), bem como de outras empresas ou entidades, nacionais e
intemacionais, públicas e privadas, além de obter Íinanciamentos, repasses,
subvençôes, auxílios doaçôes de caráter coletivo ou individual￾PARÁGRAFO 2o - Os recursos que venham a ser obtidos deverão ser revertidos
exclusivamente no interesse individual e coletivo das comunidades e moradores
de Três Barras do Paraná, respeitando-se inclusive os direitos individuais destes,
notadamente a recusa de paíicipação em programas coletivos e comunitários,
bem como a autonomia de cada associação de base.
PARÁGRAFO 30 - A ASCENAP poderá Íiliar-se a outras entidades do movimento
popular, comunitários ou cooperativas, nacionais e intemacionais, exceto de
urátar'político partidária, devendo entretanto, reseÍvas sua autonomia e
independência em relação a estas.
CAPITULO III- DOS M EMBROS
ARTIGO 4(, - A ASCENAP será composta pelas as comunidades e crntrais de
Três Banas do Paraná, cuja representação dar-se-á através das respectivas
associa@es comunitárias e áe desenvolvimento, criadas e as vindouras, na base
de cada comunidade de Três Banas do Paranâ.
ARTIGo 50 - A Íiliaçáo das comunidades e moradores de Três Barras do Paranã,
dar-se-á alravés áe pedido formulado pela re§pectiva associaçáo de base e,
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neste caso, todos as comunidades e moradores de Três Barras do Paraná Íiliados
nesta, estarão automaticamênte filiados à ASCENAP.
ARTIGO 6o - Poderâo ser associados agricultores com área não superior a um
modelo fiscal ou seja 18 hectare, arrendatários parceiros meeiros e filhos
casados proprietários com contrato arrendamento.
ARTIGO 7o - Os sócios, individuais ou coletivamente através da respectiva
associaçáo de base, poderão solicitar cancelamento de sua filiaçáo junto à
ASCENAP, todavia náo poderão solicitar suas respectivas cotas ou rateio do
conjunto de bens e serviços pertencentes á ASCENAP, os quais permanecerão
em posse e domínio dos membros remanescentes.
PARÁGRAFO ío - Excepcionalmente por decisão de 2,3 (dois terços) dos
membros do Conselho Comunitário, poderá ser feito o repassê ou rateio do
patrimônio e dos serviços aos membros que solicitarem desligamento da
ASCENAP.
PARÁGRAFO 2o - O Conselho Comunitário, por decisáo de Z3 de seus membros,
poderá propor a expulsão ou desligamento de qualquer dos seus membros,
individual ou da associaçâo de base, desde que o respectivo filiado não cumprir as
normas, disposições e objetivos deste estatuto, bem como não zelar
adequadamente pelo bom nome ou o patrimônio desta entidade, ou por qualquer
outro motivo relevante, assegurandoJhe todavia, o amplo direito de deÍesa e de
'recurso a ser apreciados pelas assembléias gerais das respectivas associações
de base que compõe a ASCENAP, conforme dispuser o regimento interno desta.
PARÁGRAFO 3o - Nenhum membro da ASCENAP, terá vínculo empregatício,
incluindo-se os integrantes das instâncias deliberativas, executivas ou Íiscais,
além dos filiados individuais e com a entidade, exceto receberem ajuda de custo,
se aprovada na forma deste estatuto, porém sem vínculo empregatício.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
ARTIGO 8 - São deveres dos associados:
a) cumprir o presente estatuto, o regimento intemo e respeitar as delibera@es
das instâncias desta entidade;
b) pagar as mensalidades, taxas ou contribui@es estabelecidas pelo Conselho
Comunitário;
c) comparecer às assembléias e reuniões convocadas pela entidade, bem como
contribuir para o cumprimento das deliberações e propor medidas que visem o
bem comum dos associados;
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d) aceitar cargos de diretoria quando eleito ou nomeado para tarefas
estabelecidas pelas instâncias.
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- São direitos dos associados:
a) gozar de todos os benefÍcios e vanlagens que a Associação venha a conceder, ' 
inclusive dos convênios e serviços, em igualdade de condições com os demais
moradores de Três Barras do Paraná e comunidades filiados à entidade.
b) Participar e usufruir dos programas e projetos que forem implantados,
respeitando-se os critérios deÍinidos pelo Conselho Comunitário;
c) ser votado para quaisquer dos cargos nas instáncias desta entidade;
d) ter direito à voz e de proposiçáo nas reuniôes da entidade, especialmente no
Conselho Comunitário;
e) ter acesso à documentação da entidade, inclusive de suas contas e conlratos,
registros e arquivos, além do direito à informação sobre todas as atividades da
associação; I
PARÁGRAFO ÚtttCO - As comunidades e moradores de Três Barras do Paraná,
associados desta, náo responderão subsidiária ou solidariamente, pelas
obrigações contraídas pela entidade exceto quando na condiçáo de beneÍiciário
direto e individual de programa ou financiamento recebido e, desde que tal
previsão conste expressamente de contrato ao qual aderiu espontaneamente.
CAPíTULO V - DAS INSTÂNCIAS DA ENTIDADE
ARTIGOí0o - São instâncias desta entidade:
a) ConselhoComunitário;
b) Diretoria Execuliva;
c) Conselho Fiscal;
CAPíTULOM -DO CONSELHO COMUN|TÁR|O
ARTIGO íío - O Conselho Comunitário será o órgão máximo deliberativo da
entidade.
PARÁGRAFO 1o - O Conselho Comunitário da ASCENAP, será composto por
representantes de cada grupo em sua respectiva cpmunidade, com número de
dois titulares e um suplente por grupo, os quais seráo indicados pelas
comunidades e referendados em assembléia geral por aclamação. As pessoas
que fazem parte como associados da comunidade terão sua adesão e filiação
automática à ASCENAP;
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Na medida em que os grupos organizados em cada
comunidade forem constituindo associações de base, inclusive Por ramo de
produção, o Conselho Comunitário aprovará mudanças estatutárias no sentido de
garantir que a representaçâo no Conselho Comunítário se dê através destas
entidades, observado o principio da proporcionalidade, do voto direto e seoeto e
vedada a dupla representação ou de voto de cada associado.
ARTIGO 12o - O mandato Da diretoria e do conselho fiscal e 2 (dois ) anos
ARTIGO 13o - As reuniões ordinárias do Conselho dar-se-ão conforme ealendário
escolhido pela própria instância e, as extraordinárias quando convocadas por 1/3
de seus membros, pela diretoría executiva ou pelo presidente desta.
ARTIGO 14" - O quórum para instalaçáo do Conselho será de, no mínimo 1/3 de
seus membros e, as deliberações serão aprovadas por, no mÍnimo, 213 dos
membros do Conselho Comunitário.
ARTIGO 'l50 - O Conselho será presidido pelo Presidente da Diretoria Elecutiva e
secretariado pelo Secretário Geral, sendo que na ausência deste, serão
escolhidos pelo Conselho dentre os presentes.
ARTIGO 160 - O mandato dos Conselheiros deverá ser gratuito, a exemplo dos
membros da diretoria, exceto a Íixação para estes, de ajuda de custo e
ressarcimento de despesas, se Íixados pelo Conselho Comunitário e, em hipótese
alguma, os membros do Conselho Comunitário, Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal, poderão manter vínculo empregatício com a entidade.
ARTIGO 17o - Ao Conselho Comunitário competê:
a) elaborar o plano de atuação da entidade, fixar seus objetivos e Íiscalizar o
cumprimenlo do mesmo pela Diretoria Executiva e ciernais órgãos da entidade,
b) aprovar ou §eitar a prestaÉo de contas da diretoria, após parecer do
Conselho Fiscal;
c) homologar os contratos e convênios firmados pela Diretoria Executiva;
d) fixar as contribuiçôes dos associados, inclusive das associações de base;
e) autorizar e Íixar àjuda de custo ou de ressarcimento de despesas eÍetuadas
pelos membros da diretoria executiva, conselho fiscal ou comitês executivos;
f) fixar taxas de administração pelos serviços prestados pela enüdade, bem como
aprovar o planto de aplicaçáo dos recursos e investimentos da associaçáo;
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g) aprovar as alterações estatutáÍias, a constituiÉo de comitês executivos,
provisórios ou permanentes e, o regimento interno da entidade.
CAPíTULO VII_ DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 18o - A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice￾Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto e Tesoureiro, cujos os cargos
serão privativos dos membros da ASCENAP, em dia com suas obriga@es
estatutárias￾ARTIGO í 9" - Ao Presidente compete:
a) convocar e coordenar as reuniões do Conselho Comunitário,
b) representar a entidade, inclusive judicialmente, no polo passivo ou ativo,
podendo para tanto, outorgar procuraçáo, inclusive com a cláusula "ad judicia";
c) assinar, em conjunto com o Tesoureiro, contratos, convênios, termos,
compromissos, abrir contas banérias, movimentar os recursos da éntidade,
receber doa@es em nome desta e praticar os demais atos de gestáo
administrativa e Íinanceira da entidade;
d) cumprir juntamente e,om a diretoria, as decisões emanadas do Conselho
Comunitário;
e) admitir e demitir funcionários, após aprovaçáo pela maioria da Diretoria
Executiva;
submeter ao Conselho Comunitário os projetos, programas, relatório e
prestação de crntas da entidade;
g) propor ao Conselho Comunitário a constituição rJe comitês executivos
provisórios ou permanentes que, por decisão da maioria da Diretoria Executiva,
forem considerados relevantes para a consecuçáo dos objetivos desta
entidade,
h) ARTIGO 20o - Ao Vice-Presídente compete:
a) substituir o presidente em caso de licença, impedimento, destituiçáo, renúncia
ou vacância do cargo, assegurando-lhe, nestes c€lsos, as mêsmas atribuiçôes
do Presidente;
b) auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e obriga@es.
ARTIGO 21o - Ao Secretário Geral compete:
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a) substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, licenças, destituição,
renúncia ou vacância do cargo, oom as mesmas atribui@es e obrigações do
titular;
b) redigir as atas do Conselho Comunitário e das reuniões da Diretoria Executiva;
c) auxiliar o Secretário no cumprimento de suas atribui@es;
ARTIGO 23o - Ao 10 Tesoureiro compete: '
' b) manter sob sua responsabilidade os serviços administrativos e financeiros da
Associaçáo e da escritura contábil da mesma;
c) assinar, em conjunto com o Presidente, todos os contratos, compromissos e
convênios da entidade;
d) elaborar a prestaçáo de contas, para ser submetida à diretoria ê ao Conselho
Comunitário;
e) zelar pelo patrimônio da entidade;
f) abrir e movimentar, em conjunto com o Presidente, as contas banúrias e
aplica@es Íinanceiras da Assocíação.
ARTIGO 24o - Ao 20 Tesoureiro compete:
g) substituir o 1o Tesoureiro e providenciar, juntamente com os demais membros
dâ diretoria, os recursos e meíos necessárÍos ao Íuncionamento da entidade e
na crnsecução de seus objetivos;
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a) coordenar o planejamento das atividades da Associação, além de implantar e
avaliar a açáo desenvolvida;
b) coordenar os serviços técnicos administrativos da entidade;
c) guardar e organizar os livros e registros da entidade;
ARTIGO 22o - Ao Secretário Adjunto compete:
a) providenciar, juntamente com os demais membros da diretoria, os reqlrsos e
meios necessários ao funcionamento da entidade e na consecuçâo de seus
objetivos;
h) manter sob sua responsabilidade os serviços administrativos e financeiros da
Associação e da escritura mntábil da mesma;
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i) assinar, em conjunto com o Presidente, todos os contratos, compromissos e
convênios da entidade;
j) elaborar a prestação de contas, para ser submetida à diretoria e ao Conselho
Comunitário;
k) zelar pelo patrimônio da entidade;
l) abrir e movimentar, em conjunto com o Presidente, as contâs bancárias e
aplicações fi nanceiras da Associação.
CAPíTULO VIII . DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 25 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3
(três) suplentes, escolhídos pelos integrantes do Conselho Comunitário e, não
podem acumular cargos na Diretoria Executiva.
ARTIGO 26" - O Conselho Fiscal terá atribuição de fiscalização da gestão
financeira, contábil e patrimonial da associaçáo e, para tanto, terá livrd acesso a
toda a documentaçáo que solicitar vistas;
C,APíTULO IX _ DOS MANDATOS E PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 27o - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão eleitos
pelos integrantes do Conselho Comunitário, com mandato de 2 (dois) anos, não
sendo vedada a reeleiçáo dos mesmos￾ARTIGO 28o - As eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, dar-se-á por
voto secreto e direto.
ARTIGO 29e - As chapas deverão ser inscritas alé 24 nüas antes das elei@es,
convocadas pelo Conselho Comunitário, até 30 dias anles do término do mandato
da diretoria e conselho fiscal.
b) auxílios e doaçôes provenientes de quaisquer entidades, nacionais ou
estrangeiras, não sendo admitidas estas, quando Íorem imorais ou ilegais;
c) 1) gÉs
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ARTIGO 30p - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos
votos.
CAPíTULO X_ DO PATRMÔNIO
ARTIGO 31" - O patrimônio da entidade será mnstituído de:
a) doaçÕes e integralizaçôes feitas por sócios, pessoas jurídicas e Íisicas no ato
da fundação;
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c) contÍibuições dos associados, individuais e/ou das assocaaçõês de base
que compõe esta entidade;
ARTIGO 33o - A ASCENAP terá duraçáo indeterminada.
ARTIGO U" - A dissolução da ASCENAP somente se dará por deliberáçâo do
Conselho Comunitário, convoeado especificamente para tal finalidade, através do
quorum mínimo de 213 de seus membros.
,/ ARTIGO 35' - Do mesmo quorum previsto no artigo anterior, depende a
deliberaçáo e aprovaçáo em caso de alienação, hipoteca, penhor, doação de
qualquer dos bens que compõe o patrimônio da ASCENAP.
ARTIGO 360 - Em caso de dissolução da ASCENAP, o patrimônio inventariado
será revertido em proveito de entidades com Íins semelhantes e, caso a reversão
dê-se às associações de base, deverá ser obedecido o crilério da
proporcionalidade no rateio entre as entidades￾CAPíTULO XII- DOS LIVROS
ARTIGO 37o - A ASCENAP terá os seguintes liwos:
a) livro de atas para reunióes da diretoria, conselho Íiscal, conselho Comunitário e
comitês executivas;
b) outros livros fiscais e contábeis que se fizerem necessários;
CAPíTULO XIII- DA REFORMA DO ESTATUTO
ARTIGO 3Bo - Este estatuto poderá ser reformado, em todo ou em parte, por
proposição da maioria da diretoria, de qualquer membro do conselho comunitário,
ou por 113 dos reassentados Íiliados ou de suas respedivas associações de base,
o qual dependerá da aprovaçâo de Z3 do total dos membros do conselho
comunilário.
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d) bens móveis ou imóveis adquiridos pela entidade ou que sejam a reverlidos
por força de doações, contratos ou convênios;
e) saldo de aplica@es financeiras, de recursos de convênios, de mercado de
capital ou de taxas de administração recebidas pela associação,
ARTIGO 32o - Os sócios não poderáo adquirir direitos sobre os bens da
associação e, em caso de díssolução ou desligamento, não poderão reivindicar
bens, cotas ou indenizaçôes relativas às contribuiçóes ou patrimônio da entidade.
CAPíTULO Xr - DA DURACÃO E DTSSOLUçÃO
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CAPÍTULO XIV- DO REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 39o - O Conselho Comunitário poderá aprovar um regimento inteino, com
o mesmo quorum de aprovação da reforma do estatuto, para regulamentar gs
princÍpios e normas estabelecidas neste estratuto, para dirimir dúvidas sobre casos
omissos e para processos administrativos, fiscais e de gestão financeira desta
entidade.
CAPÍTULO XV- DAS DTSPOSIçÓES TRANSIÓRIAS
ARTIGO 40o - Juntamente com a aprcvaçâo das mudanças realizadas neste
estatuto, fica estabelecido que no prazo de 15 dias, a contar desta data, as
comunidades de moradores de Três Banas do Paraná, organizados em grupos,
realizafio de assembléias gerais, com a participação individual de cada família, a
Íim de homologarem o presente estatuto, efetuarem sua adesão ao quadro de
associados e, mediante voto secreto e direto, escolherem os representantes ao
Conselho Comunitário, confonne dispõe os artigos I 0o e 'l 'lo deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚrutCO - Após a escolha dos membros do Conselho Comunitário,
seus integrantes se reunirão no prazo máxirno de 15 dias para efetuarem a eleição
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
(/
CAPiTULO XVt - As atterações do presente êstatuto, com a respectiva ata de
. eleição da diretoria e conselho Íiscal proviaórias, seÉ registrado junto ao
Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Catanduvas .
Três Banas do Paraná, 20 de agosto de2002.
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residente: Evaldo de vila e Silva
icê;Presidente: D
rio Geral: Jacir So
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rio Adjunto: Anto Seghetto
esoureiro: Adão Lino
2'Tesoureiro: Vargas
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