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materia nº 6/2005

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaDeclare de Utilidade Pública Associação doe Agricultores da Comunidade de Igreja Amarela
native_id3602

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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CAPIÍAL DO FEIJÃO
ESTADO DO PARANA
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A Cimrn Municiprl dc Três Berrrs do Pererá, Estrdo do Perená,
Aptovou c Eu, YeHir Bcrnrrdino }írr{rtrnzr.n, Prcfcito Municipel sanci»no e
seguintc
Art 1.'- Ficr dcchredt dc utilidtdc públitr' pen todm c efcitos tegrir' I
'AssocLçlo dm Agricultorts de Comuniledc dc Igrcie Amerclt' cntiledc dc
netureze civil scm Íins lucnÍivm, cou scdc ne Comunirhde dc lgreje Anrrclr c
rtgirtnde no CI§PJ n.' 06.1{6.907/0í[l-f0.
Art 2." - Estr lri cntnÉ cm vigor ne dete dc sue publiceçlo' revogrnde
sc es dbpmiçõcs cr contrário.
Srtr des Scsõcs de Clmen l!Íunicipel de Três Berns do Penni,, ec 12
dc Agmto dc 2005.
ANTE CARLOS DA 1VTOTTA
PRESIDENTE
ft, São Paulo - Caü,a Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Far (0x45) 235-1002 - CEP 85.485-0ffi - TIês Barras do Paraní - hnní
D-mail: camun3ba@fi qnet com.br
-
PROJETO DE LEI N.'06/05
SÚMULA: Dcclere dc Utilfrlede Pública r Associeçlo
doe Agricuhores dr Comunidedc de Igrcie Amerth
LEI
§\c
! Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Cantrabuintê,
. ConÍira oã dados de ldentificâção da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergêncie, providencie iunto à
"i SRF a sua atualizaÉo cadastral.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
05t0312004
NOMF aUpnÉSARr^L
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DÂ COMUNIDADE DE IGREJÂ AMÂRELA
T Uto m €sl^EELEcrytNio (NolrÉ DE FANÍAsrA)
caÍnco E oEsc
9' 1-5-00 - Outras atividado! a3sociativas, náo 09 ificâdas anterioÍmente
côrnco E oEscRrC DÂ N^ÍuREz^ JURIÍrc^
399.9 . OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LINHA IGREJA AMARELÁ
NITMERO
s,l{
85.,185-000 ZONA RURAL TRES BARRAS OO PÂRANA PR
srTU^ÇÃo cÁDÀsÍRAL
ATIVA
DÀt^ oÀ srÍuAçÁo c^o^srR^L
05103Í200,1
srru^CÂo asPEcr^r- D^rÀ oA srrlr^qÃo EsPÉcral
NUMt Ro rr{,rNscRrÇÁo
06.146.907r0001{0 COMPROVANÍE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
Aprovado pela lnstrução Normativa SRF n' 200, de 13 de setembro de 2002
Emitido no dia 26/0312004 às 08:21:44 (data e hora de Brasilia).
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ESTA'I'UTO DA ASSOCIA(tÃO DOS 
^GtUCtIl.'l'Oluis 
D^ COMtlNIl),\DE
DIi IG IIEJA AIITAIII' LA
cAPl'l'uLo I
D^ DENOI\ItNA(;ÃO, SEDE E !,'ORO
Art lu - A Associaçâo dos Agricultores da Cornurridade dc lgreja Arnarela é
uma entidade ciül; com sedc no Ccnlrc Cornurritário da l,ocalidadc dc lgteja Arnarc￾la, nrunicípio dc Três llarras do l)atattii, Dstatlo do l)ararrii, corrr loro rra Conrarca clc
Catanduvas, a <ltnl passa a rcgcr-sc pclas rtorrrras tlo prcscrrlc cstatuto, de acordo corn
a legislação pública aplicávcl.
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DA NA't't r R t,lz^, t'I NA Lt D,,\ Dlt E OtlJ t,t't'I \10s
Art. 2' - A Associaçào dos Agriculro.es da cornunidade dc lgreja Arnarela é
urna entidade de natureza civil, sern fins lucrativos, rrâo sendo remunerados os sócios
e nem os rnelnbros da direloria.
Art. 3'- Os objetivos desta associaçâo são os seguintes:
a)- estirnular e orgarrizar ações para o benr dos associados;
b)- captar, gerir e aplicar recursos para irnplantaçâo de prograrlas cornu￾nitários e de assistêucia técnica aos agricuhores;
c)- prornover cttrsos de capacitaçâo e rrtilizaçâo de rlrvas tcclricas, no ra￾rno da agropecuáría, para beneficio dos seus associados,
d)- auxiliar rra aquisiçâo e lnarruterrçâ. de equipanre,tos agricolas para
uso da associação e seus associados;
e)- incentivar a produçào e cornercializaçâo de produtos agropecuári.s
produzidos na conuurida«le;
f)- obter recurs()s do Murricípio, [stado ou Naçâo alravés dc c<lrrvêrrio,
para aplicar etn beneÍicio da associaçâo;
g)- obter dos ór-gãos pitblicos, através de conrodato, etnprestiruo de rná￾quinas e equipatnentos para uso da associação;
h)- parlicipar, con itrtltarnerrle corn outras associações da nresrna natureza,
de carnpanhas para: preservação da naltrrcza e dos recursos nalurais. prolcçào <lo rneio
arnbiente contra a poluiçâo c cotttatnirtaçâo da água, ar c solo e carnparrhas dc educa￾ção anrbiental;
i)- orientação aos associados sobre o uso de agrotóxicos e prorlulos lrarr￾gênicos;
j)- prornover cttrsos ottdc os associados possarll obtcr corr hecinlclltos so￾bre técnicas modernas do preparo e nranejo do solo, bern couro o cornbate a erosâo c
defesa da flora e fauna;
l! obter orientaçào tóc.ica dos tirgãos públicos sobrc a pccuária: genéti￾ca, biornas, inselninação arlificial, para melhoria da qualidade dos re[anhos e asrnen￾to da produção leiteira:
m)- buscar oricrttaçâo técnica para divcrsiÍicaçào da ativitlade agropccrli￾ria, buscando ttovas alternativas e rnelltorando as existcnÍcs. Exerrrplo: criaçâo tle pci￾xes e rã, bicho da seda, abclhas, ovelhas, suínos, gado bovino, eqiiirro, caprino, íian￾go, cn)as, avcslruzcs, penrs, íirrrro, carra, ccrcais c oult.()s:
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n)- buscar novas sementes para rnelhoria da qualidade e da produção a￾r,r rcolir,
o)- pronlover evenlos sociais, culturais c esporlivos para descotttriteão eg
rnelhor integraçào da cornunidade; .E
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DOS ,\SS(XIl^lX)S
Ârl. .1" - lrarào parle tla associaçâo os rlr»atlu'es clesta cclnrunidade e comttni￾dadcs vizirrlras.
Art. 5" - Os agrioultores prescntes na reuniiio dc lundaçào da associação, que
assinararrt a ata tle lundaçào, serâo corrsideratlos "sticios Íirndadores".
Parítgrafo Primeiro: Os sócios íiurclatlorcs sào tlispensados da taxa de inscriçâo.
Parágrafo Segundo: Os dernais agricultores quc tlriserern se associar deverão pagar
a taxa de inscriçào.
l)arítgrafo Terceiros: O valor rla t:rxa de irtscriçào ou atlmissâo cle novos sócios será
estabclecido pcla tliret<-lria.
,\rl. 6" - ()s assrlciaclos gragariio tarttbérn a laxa rle participaçiio que será cotrra￾tla unra ve/. por Ano e o valor scr'á cstalrclecitlo pela tliretoria.
Art. 7" - A crilerio do l)r'csiderrtc tla Associaçào, poderá ser convocada Assern￾bleia Ceral para cstabelocer o valor da taxa de inscliçãrt ou da taxa de participação.
Art. 8" - Siio direilos dos associados:
I - vOtar e scr votado;
I I - par-ticipar das assernbléias gerais;
!ll - apresentar l)ropostas e sugestôes para o benr «la associaçâo;
lV- participar e usuliuir tle progranras, bcneficios e vantagens concedidas
pela associaçâo, enr igualdade de corrdições conr os denrais associados;
V - participar e usufruil de convêrrios, cornodatos, cursos e serviços, em
igualdade coln os tlernais associados,
\/I - ter direito a voz, nas assenrbléias gerais, dando sua opiniào sobre
todos os eventos ltrornovidos pela associação;
Vll - ter accss«t ii tloctttttcnlaçiitl tla associação, suas conlits c contlatos,
livros, registros, artlrivos e inÍilnnaçôes sobre as atividades da associaçâo;
Pa rágra fir llnico: Para ler accsso ao tlisposto rro inciso VII o associaclo deverá obter
autorizaçi'io, por cscrito, do corrselho Íiscal.
Art. 9" - Sio deveres dos associados:
| - Cunrprir os dispositivos deste estaluto;
I I - Contribuil corl a associaçào, pagando a taxa anrjal; lll - l)agar a taxa de associaçâo estallclecida pela diretoria, isenlan6o-se
dessa laxa sonrenle os sócios íirndadores;
I \/ - Cornparecer às asserlbleias corrvocarlas pela diretoria;
V - Aceitar cargos de dilctoria ou corrsellro Íiscal, quando eleito ou no￾nreado pelo Presitlente para el(ecutar tareÍas pelo bern da associaçâo;
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DÂ t)IRI.]]'OITIA I,]XT]CI]'IIVA E CONSI'I-IIO FISCAL
Art. l0 - À diretoria scrii cotttgxrsta por: l)rcsidcnte, Secretário e Tesoureiro e
setrs rcsJtcclivos strlllerrlcs, clcitos errr asscrrrtrleia gcill.
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,\rt. ll -() tttatttlalorll tlirctoria c tlo c«rnscllto Ílscal seráde2 (dois) anos.
,,\r'1. I2 - Âs rcrtttrt)cs orilrlarrirs tkr eorr:cllro tlirr-se-ào ct»rlorrrre calendirri{ -
escolhi(l() pela plrillria instârrcia c, as c\tÍaor(h niina:! (luando convocadas por l/3 dE I
scus tttcttrtrros, pela dirctoria c-rer;rúiva ou pelo presiderrle desta. --eBE ;\rl. l3 - O quorunt para instalaçiio tlo conselho scrá de, no mínirno l/3 de sérft f;
tttetttlrros c, as rlelitrcraçôcs serao aprovatlas por, no rninirno, 2/--l <Jos rnernbros d§ I
consellro Íiscal. E -
z\rl. l.l - O consellur será Íirrnratlo por: I)resi(lente, Secretário e nlelnbro, elei￾los crrr asscrrrblúil goral.
Ar(, l5 - O tttatttlato tlos ctlrtsellreiros devorii scr gratuito, a exetnplo dos mem￾bnls da tliretoria, c\ceto a íixaçiirl para estes, de ajucla de cuslo e ressarcimento de
dcspcsas, se l'ixatlos pela tliretoria e, ern lrip(ltese algurna, os metnbros da diretoria
exccutiva e conscllro liscal, potlerào rrrarrlcr vínculo curprcgatício com a entidade.
.lrt. I6 - Ao corrselho fiscal conrpete:
a)- acorrtpanltar e llscalizar o lraballxr tla diretoria executiva e demais
rirgàos da crrlitlarlc,
b)- irllr tlvar ou rejcitar a preslaçào tle conlas da diretoria;
c)- allrovar os c()lttralos e convênios firrrratlos pela diretoria executiva;
rl)- atrtolizar e lixar aj utla tle cuslo ou dc rcssarcirnento de despesas efe￾luatlas llcl<ts tttctttbros da diretolia executiva, conselho liscal ou cornitês execulivos;
e)- aprovar o platto dc aplicaçào tlos recursos e investinrenlos da associa￾çào;
f)- aprovar as altcraçôes estatutárias, a corrstituiçào de cornitês executi￾vos, provisórios ou penna entes e, o reginrsulo intenro tla entidade, se houver.
Art. l7 - Ao presidente da diretoria conrpete:
a)- convocar e coordcnar as rcunioes tla associação;
b)- representar a errtidade, inclusive jutlir;iahnente, no pólo passivo ou
ativo, potlendo l)ara tanto, oulorgar procuraçâo, irrclusivc com a clágsula "ad judicia";
c)- assinar, ettt cottjttttlo conr o lesoureiro, contratos, convênios, tennos,
contprontissos, al)rir conlas barrcárías, nrovinrcnlat os lccursos da entirlade, receber
doaçÔcs elll nollle desla e praticar os (L'nlais atos dc gestão a«lministrativa e financeira
da errtidade ;
d)- crrnrprir j*nranleure ct», a direr.ria, as decisões da associaçâo apro￾varlas urr asse rlllle ia;
e)- irtlrnilir e tlunilir lirrrcioniirios, após allrovaçâo peln nraiori;t tla direto￾ria exccutiva;
f)- subrrrercr à :rssernbléia geral os pr'().ictos, prollrarnas, relarórios e pres￾taçào rlc conlas tll cntirlatlc;
g)- propol' ao cutsellto Íiscal a corrslilrrrçio tle conrilês e.xeculivos proü￾sórios ott pennanctltes que, por decisào da maioria da diretoria executiva, lorem con￾sitlerados rclcvanles para a cxecrrçâo dos olrjctivos tlcsta cnli<tade;
Art. lll - Âo vice-prcsirlcrrte corrrpelc:
a)- substiluir o presitletrtc enr câso rte licerrça, inrpe«lirnenlo, destitlição,
renrrncia orr vacârrcia rlo cargo, assegrrranrlo-lhc, nestcs casos, as rnesmas atribuições
tlo prcsitlente,
b)- auxiliar o prcsitlettto tto curttlllirncrrto tle suas atribuições e obriga￾ções.
r\ l't. ! 9 - Ào socr ct:ilio l;olrl)clc:
a)- coortlcttat o planejatttertto das ativitlltles da associaçâo, alenr de irn￾plantar e avaliar a açào desenvolvirla,
h)- ctxlrtlcuar os servtços lccrricos atlur inist rat ivos da entidatlc:
c)- grrirlrlal c orgarrizlr os ltr.ro: c re.eislrirs tlu crrlitllttlc.
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d)- liaz.er as atas das rcutriÕcs e colocar ern aprovaçâo na assembléia ge￾r:rl.
i\ rÍ. 20 - Ao vice-sccrctário cotrrpele:
a)- substítuír o secreliirío ern caso tle lícença, irnpedímento, destituiçâo, §^'3í
relÍurcia ou vaciurcia rlo cargo, assegurartdo-lhe, nesles casos, as tnestnas atribtrições '§§§i
tlo rirrrlar; dàEâ'
b)- retligir as atas das reuniões da diretoria executiva; ryg 33
c)- auxiliar o sccrctário no ctttttprimettto de stns atribuições; E;P§ .,\rt. 2 I - Ao l" tesoureiro cotttpcte:
a)- pmvidenciar juntamente com os denrais metnbros da diretoria, os re￾cursos e tneios ncçessários ao luncionatnenlo da entidade, na consecução de setrs ob￾jetivos;
b)- uranter sob sua responsabilidade os serviços adrninistrativos e finan￾cciros da associaçào e da escritura ctlntábil da ntesma;
c)- assinar enr corr.iunto conr o presitlente, (odos os contratos, contprotnis￾sos e corrvêttios da entidaclel
d)- elaborar a l)restaçio tle cotttas, l)ara ser srrbmetida à diretoria e ao
consclho Íiscal;
e)- zelar pekr patrinrônio da entida«le:
f)- abrir e nlovitnclrlal crrr conjurrlo corn tl presidente, as contas bancárias
e aplicaçÕes linanceiras da associaçào.
Art.22 - Ao 2" segurrdo lesoureito cornpcle:
a)- substituir o l" tesoureir«r e provirlenciar juntamente corn os demais
mernbros cla diretoria, os recursos e rneios necessários ao lttncionatnento da entidade,
na consecuçào de seus objetivos;
b)- auxiliar o lo tesoureiro a nranter os serviços adnrinistrativos e finan￾ceiros tla associaçâo e a escritura contátlil cla tnestrta;
c)- assinar ern cortjunto conr o presideute, lodos os conlratos, compromis￾sos e convênios da entidade, na làlta do l" lesoureiro;
d! auriliar na elaboraçào cla prestaçào dc contas, para ser submetida à
tliretoria e ao conselho fiscal;
e)- zelar pelo patrinrônio da entidade;
CÂPITULO V
DOS l\t^ND^I'OS I pRO(]riSSO Et,titTOR^L
Ârt. 23 - Os menrbros da tliretoría executiva e oonselho fiscal serão eleitos ern
assenrbleia geral conr ruandato de 2 (dois) anos, po«lcndo ser reelsitos.
Ârt. 24 - As eleições tla direloria executiva e consellro fiscal, dar-se-á por voto
secreto e direlo.
Ârt. 25 - As chapas cleverào ser inscrilas atc o início das assenrbléias gerais.
convocadas pelo prcsidentc ou selr rcprescntanlc lcgal.
Ã,rt. 26 - Será considerada eleita a chapa que obtivcr rnaioria sirnples dos vo￾los.
(lr\Pl'l'tILO \'l
lx) Pit'l'RtÀtÔNto
Ãr1.27 - O palrirnôrrio tll crrtitlatlc scrá corrslitrrith tlc:
a)-dtlaçÕcseinrcgralizaçÔcsleitasporsticios,pessoasjuridicasefisicas
n() irl() (ll furrdaçâo:
b)- aurilros c tloaçr)cs proverrientes de tluaistluer entidades, nacionais o,t g 
- gi
eslrangciras, nào sendo adnritirJas estas, quaildo lbrenr irnorais ou ilegais; 
, , __- É g B;
c)- contribuiçôes «los associados, individtrais e ou das associações de base r ii,
qrre contpôe esla errtitlade; r :- - ffiiiz
d)- bens rnóveis otr irnôveis adqrriridos pela entidade ou que sejam u "t EHBê
vertidos por força de doações, contratos ou convênios; ú u' dã
e)- sal4o O. apfi.uç0., financeiras, de 'ácu"os 
de convênio' de mercado 4 t)
de capital ou á" tu*u de adrninistração recebidas pela associação'
Art. 28 - Ettl caso de dissoluçào <la associação, os bens serão doados a outra
associaçào, da nresnra conrunidade, sc lrotlver, ou de entidades assistenciais do muni￾cípio de'l'rês Barras do Paraná.
Art. 29 - A associação terá duraçào indeterminada'
Art. J0 - A dissolúçào 6a associaçào so.rente se dará por deliberação da as￾sernbleia geral curvocada especiÍicalrtcrúe para lal filalidade, coln quorttm minimo
de 2/3 tlc setts tnetrttrros.
,\rt. Jl - [)o rnesrDo r[lonun prcvislo no artigo anlerior depende a, deliberação
c aprovirçà0 etn oitso tle alicnâçào, lriptúeca, pcnhor, doaçiio de qttalqtrer «los bens qtte
corrtprie o patrinrônio da associaçào.
CAPi'I'LILO \/II
DOS I,IVROS
CAPITULO IX
t)o tui(; l l\l liN'ro I N'ttiltNo
Ârt, 3{ - O consellro fiscal poderá aprovâl'tttn regitnento lnlenlo, coln o mes￾1lo (llorlpt tlc apr«rvaçlio tla relirrrtta rlo ostatttltl, ltara regttlatnerltar os priltcípios e
ll()11:ts estabclecitlas llestc estatuto, para tlirirtrir dúvitlas sobre casos otnissos e para
processos adulirl isl rat ivos, liscais c tle gestào íinarlceira desta entidade.
CAPI'TULO X
t)z\S DtSPOSt(:Olis tf l NA lS t':'I'IIANSITÓRl^S
Ârt.35 - Juntarnente cont a aprovaçào das mudartças realizadas neste estatuto,
fica esta5cleci{s qrre, no pt'itz() tle l0 rlias, a cttttlitr .tlesla data, a associaçâo se reunirá
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Art. 32 - A Associação dos Agricrrltoles da Corntrnidade de lgleja Arnarela
terá os seguintes livros:
a)- liwo de atas para returiÕes da diretoria e conselho fiscal;
b)- outros liwos liscais e contábeis tlue se fizerem necessários;
CAPÍTULO VIII
DA REFORIITA DO ES'IA'TUTO
Art. 33 - Este estatulo poderá ser reformado, no todo ou em parte, por proposi￾çâo da nraioria tla diretoria, cte clualqtrer mernbro do consellto I'iscal, otr por I /3 dos
associados.
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a firn de honrologar o prescnlc eslalulo, nrcdiarrte voto secreto e tlireto eslatt«lo presell￾lc tnais da nrctadc dc scus ltlctlttrt'os.
Art. 36 - As altcraçilcs rlo prcsclttc cstatuttl, cottt rt rcsllccliva ata dc clciçâ
diretoria e conselho fiscai será registrado junto ao cartório de llc-gistro de 'l'itrrl
Docurnetttos da Colnarca dc Catatrtluvas.
Art. 37 - Os casos otttissos tlttc
esle estattlto, scrâo dccitlitlos pclo Prcsid
dúüda, poderá consultar os dettrais trtetttbros tla Dirctoria'
Três Barras tlo l)arattii, l0 tlc dczcrnbro dc 2003.
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crrlc tla Dircloria Ilxccrr(iva (ltlc, clll caso dc
DEONÍ I)At,I]OSCO
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