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materia nº 4/2004

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube de Mães Unidos Pelo Mesmo ideal, do Distrito de Santo Isidoro e dá outras providências.
native_id3609

Autoria

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ESTADO DO PAFTANA
APROVADO EM SESSÃO
DE lo 03
PROJETO DE LEI N." O4l2004
SUMULA: Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães
Unidos Pelo Mesmo ldeal, do Distrito de Santo
Isidoro e dá ouúas proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eq
Valdir Bernardino Martinazzo Prefeito Mruricipal, sanciono a seguinte
LEI
Art lo - Fica declarado de utilidade públic4 para todos os
efeitos legais, o "Clube de Mães Unidos pelo Mesmo ldeal,, com estatuto pró￾prio, registrado na Comarca de Catanduvas e CNpJ n..05.913.21010001-94.
AÍí 2o - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação,
revoganduse as disposições em conEáío.
Sala das Sessões da Cânrara Municipal, aos 06 de
Maio de 2004
PA LO ROSSI
Vereador
Av Sâo Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 2Jb 1225 thx (üsd5) 235-1002 _ CEp 85.,lg5_0fi) _ Iyês Barras do paraná - paraná
E-mail: camun3ba(<r íiqnet.com.br
rYr
clptÍAl Do FEUÃo
('()nlprr)\ antc tle Insct'içiitr c de Sitttltr'àtr ( adastrlrl I'riuina I tlc I
Çn.."lta Federal
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Côntribu inte.
ConÍira os dados de ldentificaçâo da Pessoa Jurídica ê. se houver qualquer diveÍgêncaa. providencie lunto à
SRF a sua atualização cadastral.
IL\
§iaí .t+*?
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
0s.913.2í 0/0001-9,r COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL 17l09/2003
CLUBE DE MAES UNIDOS PELO MESMO IOEAL
CLUBE OE MAES UNIDOS PELO MESMO IDEAL
91.99-5-00 - Outras âtividades associativâs- não cadâs anterioÍmente
: . 
,:a: : : - ..--::a : .,
399-9. OUTRAS FORMAS DE ÂSSOCIACAO
AV. TANCREDO NEVES S/N
85.485-000 SANÍO ISIDORO TRES BARRAS OO PARANA PR
17l09i 2003
Aprovado pela lnstruÉo Normativa SRF n'200. de í3 de setembro de 2002
Emitido no dia 101812003 às 5:34:50 Pit (data e hoÍa de Brasílie).
I vottar ,
http:/,§\\ \\.t'cceita.làzenda.got .htlPessoa.luridicaicnpi/crtpirer a/Cnpireva ('omprtla... 08'10/l(|01
SITL]AC
Iiil ILOS F
.t
,o
M,l1--
i.i\ §.
ESTATUTO: Cl,tlBE DE I\IAES tlNlDOS PELO l\IESIUO IDEAI￾CAPITULO - I
DADENOIITI ACÂO. SEDtr. DUIIACÀO B FINALIDADI].
ART. I': Denomina-se CLUBE DE M ES [INIDOS PELO IUES]UO IDEAL
estabelecido na localidade de Santo Isidoro, distrito de Santo tsidoro. Três Barras do
Paraná, Pr. CEP 85 485-0OO e Cornarca em Catanduvas. Pr. E uma entidade de direrto
privado, de natureza promocional e assistêncial, sem fins lucrativos.
ART. 2": O Clube terá por finahdade:
I A integraçâo social das mulheres.
Il - Melhorar as condições de vida das mulheres da localidade de Santo lsidoro e da
Conrunidade em geral.
III Realizar campanhas, eventos e promoções em beneftcio do Clube.
ART. 3": Para a consecução de suas finalidades o Clube de Mães desenvolverá planos.
programas e projetos, visando a:
I - Estabelecer uma filosofia de ação que atuejunto às fanrílias, buscando dar-lhes
condições de:
A - IntegraÍ-se socialmente.
B - Conscientizar-se de sua drgnidade humana.
C - Promover-se como ser humano.
II - Atuar nas famílias para que exerçam o plano ern sua plenitr.rde total.
III - Promover alividades educaciormis e artesa.nats. í
IV - Prestar assistências às mulheres desamparadas atendendo para os seguintes ponlds: A Mantàlas preferencialmente em seu ambiente familiar.
B Constituir a integraçâo que possibilitanr a convivência do idoso desamparado.
V - Apoiar atividades de entidades locais que tenha:n fina lidades úns.
VI - Promover a conscientiza$o e participação das mulheres na sua responsabilidade
Social perante os interesses da comunidade. 
:1.
ART. 4': O prazo de duração do Clube será por tempo indeterminado. t:
CAPru LO- II
o§ ÓR A E SUA COMPET C
ART. 5'l O Clube constituir-se-á dos seguintes órgãos
A Assembléia Ceral
B - Diretoria.
C - Conselho Fiscal.
pan iCn qFO ÚXICO: Nenhum membro. da Assembléia Geral, da Diretoria ou flo
Conselho Fiscal receberá vencimentos ou qualquer tipo de remunera$o pelo desentpenho
-de Ç?il"' fr' n' ' ha'ril';
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a(tar!,
seus enc:lrsGs
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(;^P|-I'ULO lll
DA ASSEI\I I}LI!IA GERAL.
ART..ó": A Assembléia Geral e o órgão soberano de liberação, conrpetindo-lhes
privativamente:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
ll - Enrendar ou rever o Estatuto.
llI - Resolver sobre a extirrção do Clube.
IV - Conhecer dos relatórios e dos balanços anuais, delit.prando sobre os mesnlos.
V - Aprovar o ingresso de novos membros da Assembléâ Geral.
M - Decidir sobÍe a alienação ou aquisição de bens móveis e inróveis.
VII - Discutir e deliberar sobre assuntos para os quais for convocada.
ÂRT. 7": Constituiqão parte da Assembléia Geral;
I - Instituirenr o Clube, subscrevendo sua Ata de Fundação, conrprometendo-se a rlantê-la
ll - Fizerenr após sua instituição, doações ou se integrarenr a suas atividades.
ART. E : A Assembleia Geral reunrr-se-á: .
I - De três (3) em três (3) anos para eleger sua Diretoria, Conselho fiscal e aprovar as
contas de sua gestão.
II Anuahnente, na primeira quinzena de março, para aprovação do balanço do exercício
anterior e aprovaçâo do plano anual de trabalhos.
III - EÉraordinariamente quando convocada.
IV - Pelo Presidente da Diretoria.
V Pela maioria absoluta dos integrantes da diretoria.
VI - Peh maioria absoluta dos integrantes do Conselho Fiscal.
VII - Por l/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral, )'
/
ART.9: Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente da Dirúria ou
por seu substrtuto.
Fl. 2
ART. 10": A Assembleia Geral deliberará:
I - Em primeira convoca$o com a maioria absoluta da presença de seus integrantes.
II - Em Segunda convocação, I (uma) hora após, com a pÍesençâ mínima de l/3 (um
dos associados. /
CAPITULO - IV
DADIRETORIA:
ART. II': A Diretoria será composta por 7
Assernbléia Geral, a saber:
I - Presidente.
lI - Vice presidente.
III - Secretário Geral.
lV - Secretario Auxiliar.
V - Tesoureiro.
VI - Tesoureiro Auxiliar.
VII - Diretor de patrimônio.
(sete) membros efetivos, eleitos prla
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-y$*^B d* %*,.)í,, marA' fr. Zwrc*,ort,
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\i\f tltu- ' 1: t-^;'.
Fl -3
A - Vagando um dos cargos da Diretoria, assunrirá irnediatarnente o seu substiluto, e na
primeira Assembléia Geral será eleito o novo auxiliar do cargo.
B - Se a vaga ocorreÍ no ultinto senrestre do nnndato, será preenchida curnulativarnente,
por utn dos mentbros da Diretoria, por eles escolhiclo.
C - Será de 3 (três) anos o mandato da Diretoria, perrnitida a reeleição de qualquer de seus
membros.
ART. l2't Compete à Diretoria:
I - Aprovar o Regimento lnterno do Clube.
II - Dar cumprimento ao planejamento anual aprovado pela Assembléia Geral.
III - Estabelecer programas e projetos que viabilizern o planejanrento anual. IV Exanrinar relatórios e balanços do Clube.
V - Propor emendas ou revisão do Estatuto.
VI - Instituir serviços e unidades assistênciais, previstos no planejanrento anual VII Opinar, quando convocada, sobre assunto relevar;te.
ART. l3': Compete ao Presidente da Diretoria
I - Representar o Clube em juízo ou fora dele.
II -Convocara Assenrbléia Geral ea diretoria. Ill Presidir as reuniões da Assenrbléia Geral e da Diretoria. IV Supervisionar os trabalhos do Clube.
v - submeter a Diretoria e ao conselho Fiscal Relatórios Financeiros e súmulas de
Atividade.
VI - Assinar convênios, acordos ajustos, contrâtos ou documentos,
aprovados pela Diretoria.
VII - Movimentar, iuntamente com o Tesoureiro Geral, fundos e contas baucárias. ,i'' YIII - Receber subvenção, auxilios ou quaisquer recursos destinados aos'trabafos e
atividades do Clube de Mães c' IX - compor Conselhos, comissões e grupos de trabalhos, designando-lhes os nrembres,
ouvido pela diretoria.
X - Delegar competências, com aprovação da diretoria.
)(I - Praticar todos os atos que pelo presente estatuto, não sejanr da competência de órs;,os
1,
ART. 14": compete ao vice.Presidente Substituir o presidente em seus impediméítos e
ART. 15": Conrpete ao Secretário Geral:
I - Responsabilizar-se pelo expediente das Secretaria.
II - Determinar tarefas para o bom funcionamento.
III - Tomar coúecimento da correspondência recebida, e dar-lhes o encaminhamento
necesúrio.
W - Redigir os documentos oficiais do Clube.
V - Desempenhar atividades especificas designadas pelo presidente.
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ART, 16": Compete ao Secretario Auxiliar:
I Colaborar, quando solicitado, com o Secretario Geral
atribuições.
ll - Substituir, enr seus inrpedimentos, o Secretario Çeral
Fl. 4
no desenrpenho de suas
ART. 17": Compete ao Tesoureiro Geral.
I Arrecadar os recursos financeiros do Clube
II Organizar e fiscalizar a contabilidade.
III - Assinar, com o presidetrte, cheque e todos os derrrais documentos contábeis. IV Providenciar o pagamento das despesas e contas.
V - Responsabilizar-se pelo livro cai>{a.
VI - Controlar saldos, saques, depósitos banc,ários.
\/I[ - Apresentar mensalmente a diretoria o Balancete da receita e das despesas. VlIl Apresentar anualmente a diretoria o balanço anual do Chrbe para posterior
aprova@o da Assembléia Gerpl.
Att'[. 18": ('orrrpclc ao 'l't'sotrrcir o Âtrxiliar.
I Desenvolver tarefas indicadas pelo 'l'esoureiro Geqal.
ll - Substituir o Tesoureiro Geral enr seus impedimentos
ART. 19": Cornpete ao Diretor do Patrimônio:
I - Conservar, Manter, Fiscalizar e orientar possiveis transfonnações do patrimônio.
II - Manter atualizado o inventário de todos os beus do C\be.
ART. 20": A Diretoria reunirse-á:
I - Ordinariamenle, uÍna vez por mss.
II - Extraordinariamente, quando convocado:
A - Por seu presidente.
B - Peh maioria de seus membros.
C - Pela maioria do Conselho Fiscal.
CAPIT LO-V
DO CONSELTIO FISCAL
ART. 22': Cornpete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar em qualquer tempo, os livros e papéis do Clube e de sua Tesourada.
II - Fiscalizar as atividades desenvolvidas pela Tesouraria.
III Lavrar em livro próprio, parecer sobre as finanças do Ctube e subnrete-lo à aprovaçSo
da Assembléia Geral.
IV - Emitir parecer, quando consultado pela duetoria sobre firanças do Clube e sobre
20 (vinte) salários mininros.
R l^ ll-ç. t- . 1o",
S-*Là" p^".,.,-*.,J,|)
.)
ART. 2l': O Conselho Fiscal é o órgão controlador rlas finanças do Clube. i"
I - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) sup[Bntes.
II - Seus membros efetivos e suplentes serão, eleitos de 3 (rrês) em 3 (três) anos, pela
Assernbléia Geral e poderão ser reeleitos.
Ill - Membros do Conselho Fiscal não poderão integrar a diretorja.
I
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D ELEl ES
ART. 241-São cargos eletivos do clube de Mães os menrbros a diretoria e o conselho
Fiscal.
C^PITULO - vrt
DO ônro EDOREGIIIE FINANC EIRO
ART.27": O P
I-BenseDrre
atrimônio do Clube de Mães será constituída por
itos a ele doado§.
lI - Bens adquiridos ou constituídos.
lll - Bens provenientes de rendas patrimoniais.
VI - Doações dos poderes públicos, da conrunidade e de irrstituições enr geral. I
.o ?ARÁGRÂro ÚNICO: o clube de Mães unidos pero Mesnro ldeal. poderâ receber
doações, com ou sem enca.rgos, inclusive para a constituiÇâo de fundos "rp".à|r.
ART, 28': Os bens e direitos do Clube poderão ser utilizados para realizar
previstos no art.3", do Estatuto, permitida a inversão de um e de outros para a o
rendas destinadas ao mesn.ro fim.
os objetos
bterç{o de
ART. 29": A Alienação de Imóveis dependerá do parecer favoráver da dretora e da aprovação da Assembléia Geral.
pA&Á,Gn qro Úxrco: o produto da venda de Imóveis destinar-se-á a aquisiçâo fle outros bens mais rendosos ou convenientes￾ART, 30": Constituirão rendÚnentos do Clube. I Os provenientes de seus titulos da divida púbÍipa.
II - O uufruto a ele conferido.
III - As rendas de seu patrimônio.
IV As rendas em seu favor constituídas por terceiros
V - As contribui ções ou doações feitas pêlos que regularmente a ela se inscreveram
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4BT-J5": A elei$o para os nrembros da diretoria ocorrerá de 3 (três) enr 3 (três) anos. I - As chapas qtte concorrerão à diretoria serão constituidos por scte nrcmbros, deven6o scr
indicado o respectivo cargo.
Parágrafo Unico: A elei@o será com cédula de votação, e a mais votada será a presidenÇ e
sucessivanrente conforme disposto no Capitulo lV Artigo I t..
ART- 26": A eleição dos menrbros do conserho Fiscal será rearizada a cada 3 (três) anos. I - As chapas concorrentes deverão conter o nome dos menrbros efetivos e suplentps. II - Aplicam-se para a eleiso do conserho Fiscar as mesmas normas rta diretoiia.
FL- 05
ART- 23": Aos suplentes, corrpete substituir, quando convocados, os nrembros efetivos.
em seus irnpedinreqtos.
Ft. 06 Vl As subvenções ou auxílios do poder público.
Vtl - As denrais doações, auxílios ou recursos a lllo deslirratlos por pessoas íisic;rs, por
entidades de econonria ntista ou por pessoas juridic.rs.
VllI - Os valores eventualrnente recebitlos.
IX As rerrdas por scrviç«rs prestados.
r\ll'l'. .ll": O cxcrcicio linarrccilo coirrcirlir':i colrr o irrro r.ir rl
ART.32": Os resullados dos exetcic:ios serão lançatlos na corrla tlo l)alrirrrônio e nas con(irs
de fundos especiais. I)ernritindo a utilização rro oustcio tlc pr oerarrras c al ivirlarlcs tlo ('lubc.
ART. J3": Do .elatório do Clube constará a prestaç-ão tle contas. cornprcentlendo csta o
balanço e anexos necessários corrlornre nonnas técnicas de contatriliclatle c TC. do trr
cÀt,l'[trLO * \'.ilt
DA ENIE NDÂ Ir DÀ RI'\'ISÃ() IX) I.]S'IAt t)'t'o
ART. 34': o presente Estatuto poderá ser enrerrdado ou revisto r.ecliante proposta cla
diretoria otr de l/3 ( um terço ) da Assenrbléia Geral
^
LO. IX
DAS DISPOSTCÔ ES GUITAIS I! 'Rz\NSI Iü^S
ART. J6": Todcis os rendinrentos, auxílios.
ART. 35': o clube de Mães Unidos pelo Mesmo ldeal. não distribuíra rendas. lucros
dividendos ou r;uaisquer outros tipos de rendinrentos aos membros da Diretoria- clo
conselho Fiscal ou Assenrtrléia Geral, sob t;uakltrer lbrnu oLr espécic. aos participarrtcs tla
pessoa jurídice ou a estranhos.
.)
éeber a
fusocia@o, serão aplicados integralntente na
atendínento gratuito de suas finalidades.
de suas atividades e no
sutrvenções
manulenção
ou recursos, que rç
ART..37': o Clube extinguirse-á .rediante o voto de 4/5 (quatro quintos) pelo n.'"u.r.,lu
totalidade dos membros que constituenr a Assembleia Geral ft
PARAGRAFO UNICO: Deliberada à extinção, o patrirnônio do Clube, desti#íse-á a
outra Entidade sem fins lucrativos, aprovada pela maioria absoluta da Assernbleip Geral
ART. 39': o Estatuto do clube de Mães unidos Pelo Mesnro ldeal. entrará enr vigor na sua
data de aprovação pela Assemblera Geral que instituir a entidade
ART.3E": A
eleitoral por ela
Assembléia Geral que aprovar o presente Estatuto elegerá no processo
determinado, a Diretoria e Conselho Fiscal
. 'r.ti'ot'5 rbot ;,rn1i,/;' i\
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;: 'l'.'t;,,' i! '')-, :n:..i '',I
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ART.40': São sócios Beneméritos os fundadores do Clube de Mães Unidos pelo Mesmo
Ideal.
-&t1;^ K.tt &hré.9o rrês Barras do paraná, 08 de maio de 2003.2
ry*vn.?oneana.o AnhÍL ffi"':y-4* B ;,) 5",,,A ffirn"'r"\J/^
lTULos É
OAS JUAi DÕ;
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(.' :
CELIA KUERTEN
Presidente
RUNNING
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MARLI MARQLIES NCANAITO
lo Secretária
Fl. 07
&pLL D-,.&&-v
ARLETE BIANCIIINI DE S
Vicel;residerrte
Ittll.l 
^. 
MOCIll.lN
2o Secretária
<:L vu)L l￾ELVIRA T. SALLA
2o tesoureira
üLJlttutrc*lin,
s tr];-J,l
Diretor de Patrimônio
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trrraa r!rrÀ.rtxrrl§^
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SALUTE PIMENTEL
l" Tesoureira
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Pnnot eob no 40)5 uvroe(D.{....
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No PROJETO DE LEI N." o\lz-.mq DO LtrGISLATIVO MUNICIPAL
A Cornissão de "JUSTIÇA E REDAÇÃO',, colnposta pelos vereadores: JOÃO ARI DA SILVA, NELSON PAULI e WALDIR ANTÔNIO
TODESCATTO, reuniram-se em data de JO de A de_74q51ara
estudar o PROJBTO DE LEI N.'
PARECER.
do Legislativo Mturicipal e dar o
Após rninucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos
aspectos de cornpetência desta Cornissão, chegamos à conclusão que, o referido
PROJETO DE LEI merece, por parte desta Cornissão, sua
I' O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos
.lo a" l.rAr ê de ?-co\
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Membro
,'tu São PaLrlo-Cx Postal 41 - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 235 1002- CFP 85.485-000-Três Barras f6 tr l ,'1,. r,'
IiS'I'ADO DO PAITANÁ
*PARECBR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA B REDAÇÃO'

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