| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, para a legislatura de 2005 a 2008 e da outras providências. |
| native_id | 3611 |
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cAPrrAL Do FErJÃo
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PROJETO DE LEI N" 0612004
SESSAO
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LEI
Sala das Sessões da CâÍnara Muicipal de Três Barras do
Paranri aos 28 de Junho de 2004.
ANTEN C RLOSDA MOTTA
Presidente
Av. São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Ihrc (0§45) 235-1002 - CEP 85.485-000 - TYês Barras do Paraná - Paraná
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-
APROV SÚuura: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e dos Secretários Municipais, para
a legislanra de 2005 a 2008 e dií outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná" Estado do Paraná, aprovou e
Eu, Valdir Bernardino \/lffi1azzo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Arí lo - O subsídio mensal do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretifu:ios do Município de Três Barras do Paraná, para a gestão
2005 a 2008, fica fixado, em parcela rinica, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal R$ 6.300,00
II - Vice-Prefeito R$ 2.100,00
III - Secretá,r'ios Mrmicipais R$ 2.100,00
AÍL 2 - A alteração dos subsídios de que trata os incisos do caput do artigo anterior dar-se-{ sem distinçâo de índices e na mesma
data, sempre que houver:
I - reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores
públicos municipais.
II - reüsão geral anual de remuneração dos servidores públicos municipais.
Panígrafo Unico: A alteração decorrente do disposto no inciso I do caput deste
artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a preüsta no inciso II
do caput deste artigo, será automática.
ArL 3' - Esta Lei enfrani em ügor na dala de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.