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materia nº 7/2004

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDeclara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora do Caravagio, da Comunidade De Alto Barra Bonita e da outras providências.
native_id3612

Autoria

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texto original #

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ffi# ESTADo oo peRaruÁ
IFROVADO EM SESSÀO
Oe3ot@t_z-1 CAPITAL Do FEIJÂo
PROJETO DE LEI N." O7l2004
SÚUUla: Declara de utilidade pública o Clube de Mães
Nossa Senhora do Caravagio, da Comunidade
De Alto Barra Bonita e da outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Er1
Valdir Bemardino Martinazzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art 1o - Fica declarado de utilidade pública para todos os e￾feitos legais, o "Clube de Mães Nossa Seúora do Caravagio", da Comunidade
de Alto Barra Bonita no Município de Três Barras do Paraná, com estatuto pro'
prio e registro no CNPJ com o n.o 06.138.25510001-00.
A.í 2" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Pa￾raná, aos 30 dejunho de2004.
L AULI
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ANTEN RLOS DA MOTTA
Vereador
As Sáo Paulo - Cafura Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 fhr (ftn45) 235-1002 - CEP 85.435-000 - ftês Barras do paraná - paraná
E-mail: camun3ba(ir fi qnet.com.br
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Cornprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte.
Confrra os clados de ldentificâção da Pessoa Juridica e. se houver qualquer divêrgência providencie iunto à
SRF a sLra atualizacão caciastral
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR|DICA
06.138.255i 0001-00 COMPROVANTE OE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL 22t05t2003
CLUBE DE MAES NOSSA SENHORA DO CARAVAGIO
CLUBE DE IVIAES NOSSA SENHORA DO CARAVAGIO
91.99-5-00 - Outras atividades âssociativas. nào especificâdas anteriormente
LINHA ALÍO EARRA BONITA
85.{85-000 ZONA RU RAL TRES BARRAS DO PARANA PR
22r0512003
Aprôvado pela lnstrLrÇão Normativa SRF n'200. de '13 de setembro de 2002
Ernrtrclo oo dra 13-03-2004 às 1l:04:56 (data e hora de Brasílial.
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S/N
]99,9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
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ESTATTITO DO CLT]BE DE MÃES NOSSA SENIIORA
CAPÍTT]LO I
DA DENoMtNAÇÃo, sEDE, DtjRAÇÃo o r-lNnLlnnor
Art l'- o clube de Mâes Nossa senhora do caravaggio, da rocaridade de Arto
Barra Bonita, rnunicípio de Três Barras do paraná, Estado do paraná é uma entidade
de Direito Privado, de natureza promocional e assistêncial, sem fins lucrativos, com
sede na localidade de Alto Barra Bonita, rnunicipio de Três Barras do paraná e Foro
na Comarca de Catanduvas, Estado do paraná.
AÍt. 2" - O Clube de Mães terá por finalidade: I a integração social das mulheresl
lI - melhorar as condições de vida das murheres de Arto Barra Bonita e
da cornunidade ern geral;
III - realizar campanhas, eventos, promoções em beneÍicio do Clube;
Art. 3o - Para a consecução de suas finaridades, o Crube de Mâes, desenvorverá
planos,-programas e prqietos, üsando estabelecer uma filosofia de ação que À;r;t;
às familias, buscando dar-lhes condições de:
a)- íntegrar-se socialmente;
b)- conscientizar-se de sua dignidade humana, cl promover-se como ser humano;
d)- atuar nessas famílias para que exerçam em sua plenitude total;
e)- promover atiüdades aducacionais e artesanais;
f)- prestar assistência as mulheres desamparadas;
g)- manteJas preferencialmente em seu ambiente familiar:
h)- constituir a integração que possibiritem a conüvência do idoso de￾samparado;
i)- apoiar atiüdades de entidades locais; j). promover a conscientização e participação das mulheres na sua res_
ponsabilidade social perante os interesses da comunidade;
AÉ. 4' - A duração do Clube de Mães será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos ÓRGÃos E sUA CoMPETÊNCTA
AÉ. 5o - O Clube de Mães se constituir_se_á dos seguintes órgâos:
I - assembleia geral;
II - diretoria;
III - conselho fiscal;
Parágrafo Único: ÀIeúum membro da diretoria ou do conselho geral, receberá
vencimentos ou qualquer tipo de remuneração pelo desempeúo de suas-funções. 
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1 ÍULO ã i,r )
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Art.6o - A Assembléia Geral é o órgâo soberano, de deliberação, competindo￾lhe privativarnenle:
I - eleger a diretoria e o conselho fiscal;
II - emendar ou reveÍ o estatuto;
llI - resolver sobre a extinção do clube;
IV - tomar conhecimento dos reratórios e dos barancetes anuais deriberan￾do sobre os mesmos;
V - aprovar o ingresso de novos membros ao clube;
Vl - decidir sobre a alienaçâo de bens imóveis:
vlI - discutir e deriberar sobre assuntos para os quais forem convocados:
{rt. 7" - Constituirâo a Assernbléia Geral as pessoas que:
I - instituírem o Clube, subscrevendo sua ATA de fundação e se com￾prometerem a mantela;
ll - fizerern após sua instituição, <loaçôes ou se integrarem às suas atiü_
dades;
Art. 8u - A Assernbléia Geral reunir_se_á:
a! Ordinariamente;
I - de dois em dois anos, conforme edital de convocação, para eleger sua
diretoria e consellro fiscal e aprovar as contas ae iuaÁ gesro"si Il - anualmente, na primeira quinzena de março, seni feito f,ara aprovaçâo
o balanço do exercicio anterior e o plano anual; bl Extraordinariamente, quando convoiado:
I - pelo presidente da diretoria;
II - pela maioria absoluta dos integrantes da diretoria;
III - pela maioria absoluta dos membros do conselho fiscal;
IV - por l/3 (um terço) dos membros da Assembléia Gerdj
Art 9" - os trabalhos da Assembréia Gerar serâo dirigidos pero presidente da diretoria ou por seu substituto.
Art. l0 - A assembléia geral deliberará:
I - em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus integrantes; II - em Segunda convocação, uma hora após, com a presença minima de l/3 (um terço) dos associados.
CAPiTULO III
DA ASSBMBLÉIA GBRAI￾CAPiTULO IV
DA DIRETORIA
AÉ. I I - A diretoria será composta por sete membros efetivos ereitos pela assembléía geral a saber:
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I - presidente;
Il - vice-presidente;
Ill - secretário geral;
IV - secretário auxiliar,
V - tesoureiro;
VI - tesoureiro auxiliar;
Vll - diretor de patrimônio;
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§ t'- Vagando um dos cargos da diretoria, assumirá imediatamente o seu
substituto e na primeira assembléia geral seÍá eleito o auxiliar do cargo.
§ 2" - Se ocoÍrer no último semestre do mandato, a vaga será preenchida
cornulativamente, por uln dos mernbros da diretoria por eles escolhido
§ 3" - Será de dois anos o mandato da diretoria, pennitida a reeleiçâo de
qualquer de seus membros.
Art 12 - Compete a diretoria:
I - aprovar o Regimento Intemo do Clube,
II - dar cumprimento ao planejarnento anual aprovado pela assembléia
geral ;
III - estabelecer progÍamas e pro.ietos quc viabirizem o pranéjarnento anu￾al;
IV - examinar relatórios e balanços anuais;
V - propor emendas ou reüsâo do estatuto; vl - instituir sewiços, órgãos de trabarho e unidades assistenciais, preüs￾tos no planejamento anual;
VII - opinar, quando convocada, sobre qualquer assunto relevante;
Art 13 - Compete ao presidente da diretoria:
I - representar o clube em juízo ou fora dele;
Il - convocar a assembléia geral e a diretoria;
III - presidir as reuniões da assernbléia geral e da díretoria;
IV - supervisionar os trabalhos do clube;
v - submeter a diretoria e ao conserho fiscal relatórios financeiros e sÍr￾mulas de atiüdades;
VI - assinar convênios, acordos, ajustes, contratos ou documentos equi￾valentes aprovados pela diretoria;
VII - moúmentar juntamente com o tesoureiro geral, fundos e contas
banciirias;
vll I - receber subvenção, auxilios ou quaisquer recursos destinados aos
trabalhos e atiüdades do clube de mães;
IX - compor conselhos, comissões e grupos de trabalho, designando_lhes
os membros ouüdo pela diretoria;
X - delegar competências com aprovação da diretoria;
XI - praticar todos os atos que pelo presente estatuto, não sejam da com￾petência de outros órgãos;
. _1.t 14 - Compete ao üce-presidente substituir o presidente em seus
impedimentos e auxiliálo em suas atiüdades.
,
Art I5 - Compete ao secretário geral;
I - responsabilizar-se pelo expediente da secretaria;
II - determinar tarefas para o bom funcionamento;
III - tomar coúecimento da correspondência recebida e darlhe o encami_
úamento necessário;
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o
lV - redigir os documentos oÍiciais do clube;
V - desempenhar atiüdades especificas desigradas pel
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Aú. 16 - Compete ao secretário auxiliar:
I - colaborar, qrrando solicitado com o secretário geral no desempenho de
suas atribuiçôes;
II - substituir em seus ünpedirnentos o secretiirio geral;
Art l7 - Cotnpete ao tesoureiro geral;
I - arrecadar os recursos financeiros do clube;
lI - organizar e fiscalizar a contabilidade;
III - assinar juntamente com o presidente, cheques e demais documentos
contábeis;
IV - proüdenciar o pagamento de despesas e contas do clube;
V - responsabilizar-se pelo liwo caixa;
_V-l - controlar saldos, saques e depósitos bancários;
VII - apresentar mensalmente a diretoria o balancete financeiro; VIII - apresentar anualmente a diretoria o balanço anual dô clube para pos_
terior aprovação da assembléia geral;
Art 18 - Compete ao tesoureiro auxiliar:
I - desenvolver tarefas indicadas pelo tesoureiro geral;
Il - substituir o tesoureiro geral em seus impedimãntos;
Art 19 - Cornpete ao diretor de patrimônio:
| - conservar, manter, fiscalizar e orientar possíveis transformações do patrimônio;
II - rnanter atualizado o inventário de todos os bens do clube;
Art 20 - A diretoria reunir-se-á:
| - ordinariamente uma vez por mês,
II - extraordinariamente quando convocada:
a)- por seu presidente;
b). pela maioria de seus membros;
c). pela maioria do conselho fiscal;
o presl .s . Pq3 |.
Art 2l - O conselho fiscal é o órgão controladel das fin2nç35 do clube.
I - o conselho fiscal seni composto por três membros efetivos; II - seus membros efetivos e suplentes serão ereitos de dois em dois anos
Anos, pela assembléia geral;
Ill - membros do conselho fiscal não poderão integrar a diretoria;
Art 22 - Compete ao conselho fiscal:
I - eraminar em qualquer tempo, os liwos e papéis do clube e de sua te_ Souraria,
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ÍULüli E DrJ,.
a',:i('!l * <lcmar!! '/)
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lI - fiscalizar as atiüdades desenvolvidas pela tesouraría; III - lawar em liwo próprio, p.rÍecer sobre as finanças do cl u
meteJo a aprovaçào da assembleia gerali
IV - emitir parecer quando consultado pela diretoria sobre maneira peíl￾e re￾nente às finanças do clube e obrigatonalnente sobre despesas
CAPÍTULO VI
DAS r.lLEtÇoES
cettas, crúo valor ultrapassar ünte salários mínimos.
^ Art. 2J - Aos suplenles compete substituír, quando convocados os membros efetivos em seus impedimentos.
Art, ?! -_ São cargos eletivos do clube de mães os membros da diretoria e o conselho fiscal.
ArÍ' 25 - A ereiçâo para os membros da díretoria ocorrerá de dois em dois anos.
. membros, 
§ l'.- As_ chapas que concorrerão a diretoria seÉo constituídas por sete devendo ser indicado o respeclivo.-go. - '-
-..^^ §_1'-A sucesstvamente.
eleiçâo será com céàula e a mãis votada será a presidente e assim
,-.- 
Aa. 26 
dors anos.
- A eleiçâo dos membros do conselho fiscal realizar_se_á de dois em
I - as chapas concorrentes deverâo conter o nome dos membros efetivos
e suplentes;
II - apricam-se para a ereiçâo do conserho fiscal as mesmas nonnas da di- retoria.
Do pArRrMô*,31t['i3.ltü, .,non.r, *o
{rt. 27 - O patrimônio dg clube de mães será constituído por; I - bens da diretoria a ela doados;
.II - bens adquiridos ou constituídos;
I_!I - bens provenientes de rendas patrimoniais;
IV - doações dos poderes públicos, da comrmidade e de instituições em geral;
Parágrafo único: o crube de Mães Nossa seúora do caravaggio poderá receber doaçôes com ou sem encargos, inclusive p*" 
" *"rti*;iao de fundos especiais.
AÉ' 28 
objetos preüstos 
- os bens e direitos do crube poderão ser utirizados para rearizar os
obtenção 
no Art. 30 do Estatuto, p.*i,iã"I i"r*são de uns e de outros para a de rendas destinadas ao mesmo fim.
{rt.29 - A alienação de irnóveis dependerá de parecer fa
da aprovação da assembléia geral.
Parágrafo Unico: O produto de venda de irnóveis destinar-se-á
mais rendosos ou convenientes.
a aquisiçào de outros
Art 30 - Constituirão rendimentos do clube:
I - os provenientes de seus títulos da diüda pirblica;
ll - o usufruto a ela conferida;
III - as rendas de seu patrirnônio;
lV - as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
V - as contribuições ou doações feitas pelos que regularmente que a ela
se inscreveram;
VI - as subvenções ou auxilio do poder público;
vII - as dernais doações, auxirios ou recursos a eras destinadas por pessoa
fisica, por entidades de economia mista;
VIII - os valores eventualmente recebidos;
IX - as rendas por serviços prestados;
Arú. 3I - O exercicio financeiro coincidirá pela diretoria.
Art 32 - os resultados do exercício serâo rançados na conta do patrimônio e
nas.contas,de fundos especiais, permitindo a utilização no custeio de programas e
atiüdades do clube.
Art. 33 - Do relatório do crube constará a prestação de contas, compreendendo
esta o balanço e anexos necessários.
CAPiTULO VIII
DA EMENDA E DA REVISÃO DO ESTATUTO
Art 34 - O presente Estatuto poderá ser emendado ou reüsto mediante
proposta da diretoria ou de l/3 da assembléia geral.
CAPÍTULO IX
DAS DrspostÇÔEs GERATS E TRANSTTónras
1'
Aú. 35 - O Clube de Mães Nossa Seúora do Caravaggio, de Alto Barra Bonita não distribuirá rendas, lucros, diüdendos ou quaisqu-ã ouEos tipos de rendimentos aos membros da diretoria, sob qualquei forma ou e.pe"L, ,o.
participantes da pessoa jurídica ou a estraúos.
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diretoria e
Art 36 - Todos os rendimentos, auxírios, subvenções ou recursos que receber a
associação, serão aplicados integralmente na manutenção de suas atiüdades e no
atendimento gÍatuito de suas finalidades
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Art. 37 O clube extinguir-se-á
Êala
CÂRIÓRI] Oo
FUDUco
mediânte o voto de 4/5 rnenos dâ
totalidade dos membros que constttuem a assembleia geral
MAITI J_ d,4.4 UCIA S. BERNARDI
Presidenle
S,PÀR
Art. 38 - será excruída do crube de Mães aquera que promover fofocas, intrigando suas próprias companheiras.
Parágrafo unico: A penaridade preüsta neste artigo, será apricada pera diretoria, depois de apurados e comprovados os fatos, dando ãs'acusadas o direito de defesa, diante da assernbleia geral.
Art 39 - A assernbléia geral que apÍovar o presente estatuto elegerá no processo eleitoral por era detenni.ada a diretoria e conserho fiscar.
Art 40 - O Estatuto do Clube de Mães Nossa Senhora do Caravaggio, entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembréia gãur qr" Írstituir a entidade
Art' 4l - sâo sócios benemeritos os fundadores do crube de Mães Nossa Scnhora til ('aravaggrr-r.
Parágrafo (tnico: Deliberada a extinção, o patrimônio do clube, destinar-se_á a outra enlidade sern fins Iucrattvos, aprovada pela maioria da assernbleia geral
Três Barras do paraná, l5 de agosto de 2002
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MARIA DA SILVA BREMM
Vice-Presidente
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§, CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARAÀ/A f
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*rARECER DA coMtssÃo nr JUSTrÇA n RroaçÃo.
No pRoJETo DE LEI y1.o /.)7/1av'/i Do LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de.,JUSTIÇA n neOAçÃO JoÃo ARI DA SILvA, NELSON PAULI
TODESCATTO, reuniram-se em data de 7, d"
tt composta pelos vereadores:
WALDIR ANTÔNIO
de Z<t üNA\O '/ pafA
estudar o PROJETO DE LEI §.o C)l z-<.,--,<1 do gislativo Municipal e dar o
PARECER.
aspectos de competência desta Comissão, chegamos à con
PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua
E O PARECER
das Comissões
de Z?oq
da Câmara Municipal,
que, o referido
aos
clusão
kd" Sala
Cr6
JOÃO ARI LVA
P dente
NE I
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WALDIR ANTÔNIO TODESCATTO
Membro
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Após minucioso estudo do referido projeto, analisado nos diversos
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Av São Paulo -Cx Postal 41 - Fone:(45) 235-'1225 Fone-Fax 235 1002- CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - pr

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