| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, do Distrito de Barra Bonita e da outras providências. |
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Vereador
CAPITAL DO FEIJÃÔ
PROJf,TO DB LBI N.' 08/2004
SUMULA: Declara de utilidade pública o Clube de Mães
Nossa Seúora dos Navegantes, do Distrito de
Barra Bonita e da oufras proüdências.
A Câmara Mrmicipal de Três Barras do Paraná, Estado do Pmanii aprovou e Eu,
Valdir Bemardino Martinazzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art 1o - Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos legais, o "Clube de Mães Nossa Seúora dos Navegantes", do Distrito de
Barra Bonita no Mrmicípio de Três Barras do Panná, com estatuto próprio e registro no CNPJ com o n." 05.769.9121000146.
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2" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Municipal de Três Barras do Paraná, aos 30 de juúo de2004.
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Av. São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Far (üx45) 235-1002 - CEp 85.4g5_000 _ IYês Barras do paraná _ paraná
E-mail: camun3ba(o fi qnet.rom.br
t"'"*'f,r
Comprovante de Inscriçâo e de Situação Cadastral
Receita Federal
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de ldentificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência. providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
Aprovado pela lnstrução Normativa SRF n.200, de 13 de setembro de 2002
Emitido no dia 2310712003 às 08:48:01 (data e hora de BrasÍtia).
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REPUBLICA FEDERATTVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
NUMERO OE INSCRICÁO
05.769.9í210001{6 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL 27l05/2003
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DE MAES NOSSA SÊNHORA OOS NAVEGANTES
TULO OO ESÍ^AE(ECtr, EN ÍO (NOU E OE FÂNÍASrÂ)
CLUAE DE MAES NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
oE DESCRTÇ
9í.99-5-OO - Outaâs etividedes ãssociati nao iticadas anterioÍmente
RUA PRIÍ{CIPAL s/N
cEp
85.it85-000 BARRA BONIÍA TRES BÂRRAS OO PARANA PR
s,ruÂÇÁocao srRÂi
ATIVA 27105n003
399-9 - OUTRÁS FORMAS DE ASSOCIA
oÉ DEscRrCÀo oÁ NAruREz JUR
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ES'IATUTO DO CLI.II}E DE NIÃES NOSSÀ SENIIORA DOS NAV
CAPITI.ILO I
DÀ DENotvuNAÇÃo, sEDri, DURA(-Ão R n'tnnLtoaon
Art. l" - O Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, da localidade de
Barra Bonita, rnunicipio de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná e uma entidade
de Direito Privado, de natureza promocional e assistêncial, sern fins lucrativos, corn
sede na localidade de Barra Bonita, rnunicípio de Três Barras do Paraná e Foro na
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Art. 2" - O Clube de Mães terá por finalidade:
I - a integração social das mulheres,
II - rnelhorar as condições de vida das rnulheres de Barra Bonita e da
comunidade em geral;
I I I - realizar campanhas, eventos, promoções em beneficio do Clube;
Art. 3" - Para a consecução de suas finalidades, o Clube de Mães, desenvolverá
planos, prograrnas e projetos, üsando estabelecer uma filosofia de ação que atue junto
às familias, buscando darlhes condições de:
a)- integrar-se socialmente;
b)- conscientizar-se de sua dignidade hurnana;
c)- promover-se como ser htunano;
d)- atuaÍ nessas familias para que exerçam em sua plenitude totall
e)- promover atividades aducacionais e artesanais,
f)- prestar assistência as mulheres desamparadas.
g)- mante-la-s preferenciahnente etn seu anrbicnlc farrriliar:
h1- constmm a lntegraçào que possrbrlrtem a conlrtêncra tlo rdoso desamparado;
i)- apoiar atiüdades de entidades locais;
j)- promover a conscientização e participação das mulheres na sua responsabilidade social perante os interesses da comunidade,
Art 4o - A duração do Clube de Mães será por tempo indetenninado.
CAPÍTULO II
DoS ÓRGÃoS E SUA CoMPBTÊNCIA
Art. 5'- O Clube de Mães se constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I - assembleia geral;
I I - diretoria;
III - conselho fiscal;
Parágrafo Único: Nenhum membro da diretoria ou do conselho geral, receberá
vencimentos ou qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções.
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CAPiTT]I,O III
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Art.6" - A Assernbléia Geral e o órgâo soberano, de deliberaçâo, cornpetindolhe privativatnente:
I - eleger a diretoria e o conselho fiscal:
Il - emendar ou rever o estaluto;
III - resolver sobre a extinção do clube,
IV - tornar conhecimento dos relatórios e dos balancetes anuais deliberando sobre os tnesmos;
V - aprovar o ingresso de novos rnembros ao clube;
Vl - decidir sobre a alienaçâo de bens irnóveis;
Vll - discutir e deliberar sobre assuntos para os quais forem convocados;
Art. 7" - Constituirão a Assernbleia Ceral as pessoas que:
I - instituirem o Clube, subscrevendo sua ATA de fundação e se comprometerem a mantela;
lI - fizerern após sua instituição, doações ou se integrarem às suas atívidades:
Art 8' - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a)- Ordinariarnente;
I - de dois ern dois anos, confonne edital de convocaçâo, para eleger sua
diretoria e conselho fiscal e aprovar as contas de suas gestões;
ll - anuahnente, na primeira quinzena de rnarço, será feito para aprovaçào
o balanço do exercício anterior e o plano anuall
b)- Extraordinariamente, quando convocado:
I - pelo presidente da diretoria,
II - pela maioria absoluta dos integrantes da diretona;
III - pela maioria absoluta dos membros do conselho fiscal,
IV - por l/3 (un terço) dos membros da Assernbléia Gerall
Art 9" - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dingidos pelo presidente da
diretoria ou por seu substituto.
Aú. l0 - A assembléia geral deliberará:
I - em primeira convocaçâo, com a rnaioria absoluta de seus integrantes;
II - em Segunda convocação uma hora após com a presença mínima de
1/3 (um terço) dos associados.
CAPiTULO IV
DA DIRETORIA
Art I I - A diretoria será composta por sete mernbros efetivos eleitos pela
assembléia geral a saber:
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ll - vice-presidcrrte:
lll - sccretário gerall
lV - secretário auxiliar:
V - tesoureiro.
Vl - tesoureiro auxiliar:
VII - diretor de patrimônio;
§ l" - Vagando um dos cargos da diretoria, assurnirá imediatamente o seu
substituto e na prirneira assernbléia geral será eleito o auxiliar do cargo.
§ 2" - Se ocorrer no último sernestre do mandato, a vaga será preenchida
comulativamente, por um dos membros da diretoria por eles escolhido.
§ 3" - Será de dois anos o mandato da diretoria, pennitida a reeleição de
qualquer de seus membros.
Art. 12 - Compete a diretoria:
I - aprovar o Regimento Intenro do Clube;
lI - dar cumprirnento ao planejamento anual aprovado pela assembléia
geÍal ;
lll - estabelecer prograrnas e projetos que viabilizern o plafiejamento anual;
IV - examinar relatórios e balanços anuais;
V - propor emendas ou reüsão do estatuto;
VI - instituir serviços, órgãos de trabalho e unidades assistenciais, preüstos no planejamento anual;
VII - opinar, quando convocada, sobre qualquer assunto relevante;
Art. l3 - Compete ao presidente da diretoria:
I - representar o clube ern juízo ou fora dele;
II - convocar a assembléia geral e a diretoria;
III - presidir as reuniões da assernbléia geral e da diretoria;
lV - supervisionar os trabalhos do clube;
V - submeter a diretoria e ao conselho Íiscal relatórios financeiros e sÍrmulas de atividades;
VI - assinar convênios, acordos, ajustes, contÍatos ou documentos equivalentes aprovados pela diretoria;
VII - moümentar juntamente com o tesoureiro geral, fundos e contas
bancár-ias;
VI I I - receber subvenção, auxílios ou quaisquer recursos destinados aos
trabalhos e atiüdades do clube de mães;
IX - compor conselhos, comissões e grupos de trabalho, designandoJhes
os membros ouüdo pela diretoria;
X - delegar competências com apÍovação da diretoria;
XI - praticar todos os atos que pelo presente estatuto, não sejam da competência de outros órgãos;
Art. l4 - Compete ao vice-presidente substituir o
impedimentos e auxiliá-lo em suas atiüdades.
presidente em seus
Art 15 - Compete ao secretá,r-io geral;
I - responsabilizar-se pelo expediente da secretaria;
II - determinar tarefas para o bom funcionarnento;
lll - tornar conhecimento da correspondência recebida e dar-lhe o encami-
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nhamento necessário:
IV - rcdigir os docunrentos oficiais do clube;
V - desenrpenhar atividades especificas desiprradas pelo presidente;
Art. l6 - Compete ao secretário auxiliar:
I - colaborar, quando solicitado coln o secÍetário geral no desempenho de
suas atribuiçôes;
II - substituír eln seus ilnpedirnentos o secretário geral;
Art. 17 - Cornpete ao tesoureiro geral;
I - arrecadar os recursos Íinanceiros do clube,
II - organizar e fiscalizar a contabilidadel
III - assinar juntarnente corn o presidente, cheques e demais docurnentos
contábeis.
lV - provídenciar o pagarnento de despesas e conlas do clube,
V - responsabilizar-se pelo liwo caixa.
VI - conlrolar saldos, saques e depósitos bancários:
VII - aprcscrrtar rncrrsalrnentc a dirctoria o balarrcclc linanociio:
VIll - apresentar anualnrente a diretoria o balanço anual do ctube para posterior aprovação da assembleia gerall
Art l8 - Cornpete ao tesoureiro auxiliar:
I - desenvolver tarefas indicadas pelo tesoureiro gerall
II - substituir o tesoureiro geral em seus impedimentos;
Aú. 19 - Cornpete ao diretor de patrimônio:
I - conservar, rnanter, fiscalizar e orientar possíveis transfonnações do
palrünônio,
ll - manter atualizado o inventário de todos os bens do clube;
Art. 20 - A diretoria reunir-se-á:
I - ordinariamente uma vez por mês;
II - extraordinariamente quando convocada:
al por seu presidente;
b! pela maioria de seus membros;
cl pela rnaioria do conselho fiscal;
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
{rt.21 - O conselho fiscal é o órgão controlador das finanças do clube.
I - o conselho fiscal será composto por três membros efetivos;
II - seus membros efetivos e suplentes serâo eleitos de dois em dois anos
Anos, pela assembléia geral;
III - rnembros do conselho fiscal não poderão integrar a diretoria;
AÉ. 22 - Compete ao conselho fiscal:
I - examinar em qualquer tempo, os liwos e papéis do clube e de sua ley
.(p,
Souraria.
Il - fiscalizar as atividades desenvolvidas pela lesouraria; . :
..r: lll - lawar ern liwo próprio, parecer sobre as finanças do clube 'ê'
rneté-lo a aprovação da asscrnbleia geral,
lV - ernitir parecer quando consultado pela diretoria sobre rnaneira pertinente às finanças do clube e obrigatoriarnente sobre despesas e receitas, crjo valor ultrapassar vinte salários rnínimos.
Art. 23 - Aos suplentes cotnpete substituir, quando convocados os membros
efetivos em seus ünpedirnentos.
c.tPil'tjLo \,1
DAS ELEI(]OES
AÍt. 24 - São cargos eletivos do clube de rnães os membros da diretoria e o
corrselho fiscal.
Art 25 - A eleição para os mernbros da diretoria ocorrerá de dois em dois
anos.
§ l' - As chapas que concorerão a diretoria serão constituídas por sete
membros, devendo ser indicado o respectivo cargo.
§ 2" - A eleição será com cédula e a mais votada será a presidente e assim
sucessivamente.
{rt. 26 - A eleição dos membros do conselho fiscal realizar-se-á de dois ern
dois anos.
I - as chapas concorrentes deverão conter o notne dos rnembros efetivos
e suplentes;
II - aplicarn-se para a eleição do conselho Íiscal as rneslnas nonnas da diretoria.
CAPI'TUI,O VII
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Arl. 27 - O patrimônio do clube de mães será constituido por:
I - bens da diretoria a ela doados;
ll - bens adquiridos ou constituídos;
III - bens provenientes de rendas patrimoniais;
lV - doações dos poderes públicos, da comunidade e de instituições em
,
geral;
Parágrafo Unico: O Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes poderá receber
doações com ou sem encargos, inclusive para a constituição de fundos especiais.
Art 28 - Os bens e direitos do clube poderão ser utilizados para realizar os
objetos previstos no Art. 3o do Estatuto, permitida a inversão de uns e de outros para a
obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
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o.,
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4N'
Art. 32 - os resultados do exercício serão lançados na conta do patrimônio e
nas contas de fundos especiais, pennitindo a utilização no custeio de programas e
atiüdades do clube.
Art. 33 - Do relatório do clube constará a prestaçâo de contas, compreendendo
esta o balanço e anexos necessários.
^rt.
29 - A alienação de irnóveis dependerá de parecer favorável dâ direloria e
da aprovação da assernbleia geral. -'J g
Parágrafo flnico: o produto de venda de irnóveis destinar-se-á a aquisiçâo de outros
mais rendosos ou convenientes.
CAPITTILO VIII
DA EMENDA E DA REVISÃO DO ESTATUI'O
Aú. 34 - O presente Estatuto poderá ser emendado ou revisto mediante
proposta da diretoria ou de l/3 da assembléia geral.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS E TRANSITORIAS
Art 35 - O Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, de'Barra Bonita
não distribuirá rendas, lucros, diüdendos ou quaisquer outros tipos de rendimentos
aos membros da diretoria, sob qualquer forma ou espécie, aos particípantes da pessoa
jurídica ou a estÍanhos.
)
Art 30 - Constituirão rendirnentos do clube:
I - os provenientes de seus tihrlos da diüda pública;
II - o usufmto a ela conferida:
lll - as rendas de seu palrirnônio;
lV - as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
V - as contribuições ou doações feitas pelos que regulannente que a ela
se inscreverarn;
VI - as subvenções ou auxilio do poder público;
VII - as dernais doações, auxílios ou recursos a elas destinadas por pessoa
fisica, por entidades de economia rnista;
VIll - os valores evelltualrnente recebidos;
lX - as rendas por serviços prestados:
Art. 3l - O exercício financeiro coincidirá pela diretoria.
Art. 36 - Todos os rendirnentos, auxílios, subvenções ou recursos que receber a
associação, serão aplicados integralmente na manutenção de suas atiúdades e no
atendimento gratuito de suas finalidades.
REcONHEC
quê
-r
BERTINA ALVES
Presidente
JOSEANE SCHLICKMANN
Vice-Presidente
I-3R PÚELICO
9- /@-
O clube extinguir-se-á mediante o voto de 4/5 tp"los menos da
totalidade dos membros que constituetn a assernbléia geral
a
Parágrafo Único: Deliberada a extinção, o patrimônio do clube, destinar\Éá a 'outrr. ' .
'' -.+r.-:.-;-.-r' entidade senr fins lucrativos, aprovada pela maioria da assernbleia geral
Art. 38 - A assembléia geral que aprovar o presente estatúo elegerá no
processo eleitoral por ela detenninada a diretoria e conselho fiscal.
Art. 39 - O Estatuto do Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, entrará
ern vigor na data de sua aprovação pela assernbleia geral que instituir a entidade.
Art. 40 - Sâo sócios bcncrnerilos os Í'undadorcs do Clube de Màes Nossa
Senhora dos Nâvegantes.
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ArÍ. 37
Três Barras do Paraná, 09 de rnaio de 2002.
Ed .iii'iiir +
CAMARA IVIUINrcIPAL DE TRr.S TARN AS DO PARANA .t,.9,i;'_ d
lu*f Iis'l'At)o I)o r,Á&1NÁ
*rARECER DA coMrssÃo on JUSTIÇA n nnoaçÃoNo PRoJETo DE LEr x: oi/z^rq DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de .JUSTIÇA n RfOaçÃO", composta pelos vereadores: .loÃo ARr DA sILvA, NELSoN pAULr e wALDTR aNróNlo
TODESCATTO, reuniram-se em data de 3d de oC de Zq:7
estudar o PROJETO DE LEI N." )t/Z,t'./ do Legislativo Municipal e dar o
PARECER.
aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que, o referido
PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua
E O PARECER
Sala
oe,
das Comissões
de Z.,vs?
da Ciâmara Municipal, aos 7a de
)
JOÃOAR LVA
P dente
NE
S
WALDIR ANTÔNIO TODESCATTO
Membro
I
Av São Paulo -Cx Postal 41 Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 2351002- CEP 85 485-000 - Três Banas do Parani, - Pr
Após minucioso estudo do referido projeto, analisado nos diversos
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