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materia nº 1/2003

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-02-12
EmentaDispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e da outras providências.
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Autoria

Documents (1)

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§Q, ESTADO DO PARANA
APROVADO EM SESSÀO
PROJETO DE LEI N.' OI/2003
SUMULA: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS e úá outras proüdências.
DEC2 oà￾A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Valdir Bernardino Martinazzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. lo - Fica recoúecida oficialmente pelo Município de
Três Barras do Paraná, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS e oufros recursos de expressão a ela associados, como meio de
comunicação objetiva e de uso corrente.
Parágrafo Único: Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais o meio de
comunicação de natureza üsnal-motora, com estrutuÍa grarnatical própna,
orimda de comunidades de pessoas surdas. E a forma de expressão do surdo e
sua língua natural.
{rt. 2" - A rede pública de ensino, atraves da Secretaria
Municipal de Educação, deverá garantir o acesso à educação bilíngüe (LIBRAS
e Lingua Portuguesa) no processo ensino-aprendizagem, desde a educação
infantil até os níveis mais elevados do sistema educacional mrmicipal, a todos os
alunos portadores de deficiência auditiva.
Art 3o - A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deverá ser
incluida como conteúdo obrigatório nos cursos de fonnação na área de surdez,
em todos os níveis de ensino existentes na rede municipal de ensino.
Parágrafo Único: Fica a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, inclúda no
currículo da rede pública de ensino e dos cursos de magistério de formação
superior, nas áreas de ciências humanas, médicas e educacionais, que existirem
no municipio.
Av São Paulo -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 235 1002- CEP 85 485-000 - Três Barras do Paraná - Pr
'lSlBr/ \r*tr -,& ,FffT CNILNU MUI{ICIPAL DE TRES BÁRRÁS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
Art. 4" - A Adminisfração Públic4 düeta, indireta e
firndacional, atraves da Secretaria Mwricipal de Educação, manterá em seus
quadros fimcionais, profissionais especializados em suÍdez, bem como
intérpretes da Lingua Brasileira de Sinais, no processo ensino-aprendizagem,
desde a educação infantil até os níveis mais elevados do ensino municipal,
ministrado em suas instituições.
Art 5o - A Administração Pública Municipal, aÍavés da
Secretaria Municipal de Educação, ofereceú cursos para a formação de
intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art 6" - A Administração Pública Municipal, atraves da
Secretaria Municipal de Educação, oferecerá cursos periódicos de Lingua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, em diferentes níveis, para surdos e seus
farniliares, professores do ensino regular e comrrnidade em geral.
Aú. 7o - A Administração húlica direta, indireta e
fi.rndacional, manterá em suas repartições públicas no municipio de Três Barras
do Paraná, bem como nos estabelecimentos bancários e hospitalares públicos, o
atendimento aos surdos, utilizando profissionais intérpretes da Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS.
ArL 8' - Para os propósitos desta lei e da Linguagem
Brasileira de Sinais, os intérpretes serão, preferencialmente ouvintes e os
instrutores, preferencialmente surdos.
Art 9" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Municipal de Três Barras do
Paraná, aos l2 de fevereiro de 2003.
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Av. São Paulo -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 235'l.002- CEP 85.485-000 - Três Banas do Paraná - Pr
Jr)'i'd )[R-r CAIILARA MUNICIPAL DE rRES BARRAS DO PARANA
IISI-ADO I)O PARÂNA
*PARECER DA COMISSÃO DB JUSTIÇA E REDAÇÁO"
No PRoJETO DE LEI N.. o_t i 3 DO LEGISLA'I'IVO MUNICIPAL
A Cornissão de "JUSTIÇA E REDAÇÃO", composta pelos vereadores JOÃO ARI DA SILVA, NELSON PAULI e WALDIR ANTÔNIO
TODESCATTO, reunirarn-se em data de l]_d e ., de z-3 ara
estudar o PROJETO DE LEI N.o cl\zoo: do Legislativo Municipal e dar o
PARECER.
Após minucioso estudo do referido projeto, analisado nos diversos
aspectos de competência desta Comissão
, cheganos à conclusão que, o referido PROJETO DE LEI merece , por parte desta Comissão, sua
B O PARtrCER
Sala das
l_Lde [e\/(R êr
Comissões
2<-3
da Câmara Municipal,
de
AO I
Presidente
//26/ 6,rrr-J/-
NELSON PAUIT
Secretário
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ALDIR AN1' NIO TODESCATTO
Membro
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sãoPauk)-cx Postal 4í - Fone:(4s) 235'1225 Fone-Fax 23s 1oo2- cEp Bs.485-000 - Três garras do pa' rr,,, r,r
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unícips[ te trig T8.auag tro $uranú
DO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N." OI/2003
SÚUUI,A: Substitui a redação da Emenda n." 4512003,
adicionandoparágrafo único ao artigo l'
do Projeto de Lei n.' 22112003 e dii outras
proüdências.
ô.
Lt
§(,
O Pleniírio da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Valdir
Bemardino Martinazzo, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
221/2003.um parágraro árÍ; l";ft::;;rfi;':.â:0*"" 
r" do Projeto de rri n o
Parágrafo Único: O Chefe do Poder Executivo Municipal somente poderá
efetuar a alienaçâo dos bens citados neste artigo, após a publicação de decreto
declarando os referidos bens como: "bens não necessários ao uso público".
AÍí 2" - Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em conúário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 13 de outubro de 2003.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
JO DA SILYA
I
NE SO LI
u,
WALDIR TTO
Membro
Áv São Paulo - Caixa Postal4l - Fone: ( 45) 2351225Fa*. (0Jü4D 85-f002 - CEP 85.485-000 - Itês Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@fi qnelcom.br

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