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materia nº 2/2003

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-03-03
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Comunitária Linha Nova e dá outras providências.
native_id3619

Autoria

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CAPITAL DO FEIJÁO
ESTADo oo peRaruÁ
APROVÀDO EM SESSÀO
DE 0l
PROJETO DE LEI N.' Ü212003
SUMULA: Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária Linha Nova e úá outras pro￾üdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Valdir Bernardino
lvlarffupzzl, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Aú. 1" - Fica declarada de utilidade pública a
Associação Comunitiíria Linha Nova, entidade beneficente , sem fins lucrati.,,os ,
registrada no CNPJ n.' 03.622.117/0001-28.
AÍt. 2o - Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 03 de
março de 2003.
0q
ANTE OR ARLOS DA MOTTA
Vereador
É)-iJle, (au,,,-J
í,{ILTON CONRADI
Vereador
J ARI DA SILVA
Vereador
A
TôNro DezaN
Vereador
Av. São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 IhE (ü«45) 235-f002 - CEP S5.485-fi)0 - tl€s Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@fi qnet.com.br
-
BSTATUTO
ASSOCTAÇÃO COnrUNrr^lllA LINI l N,VA
osNoruruAÇÃ.:tffiltBl"
An'r. I - n nssoCtnÇÂo CoMUNt'rARlA LlNllA NovÂ, conr sede na conrunirlacle
de Linha Nova, no nrunicípio de Três Barras Barras do Parattá, l)r., doravattte deuontina<la
"Associação", constituída em Assembléia Geral enr l9-10-99, rege-se pelo prcsente
Estatuto, normas Iegais eu forem aplicadas e pelo Reginrento lnterno.
CAPI]'ULO II
DA NATURBZA, FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO E OI}JE'I'IVOS
ART. tl - A Associação e uma entidade civil de direitos privatlos. sern lins lucrativos,
podendo ser remunerado seus associados e membros da diretoria que atuarem
temporariamente ou ern deÍ"initivo corn dedicação exclusiva cnt atividades ligadas a a-r1ro￾industrialização.
A aprovação de tais vencimentos devera ocoÍrer em Assenrbléia Ceral. Oulras
funções dod, associados e membros poderão ser desenvolvidas sem ttecessidade de
remuneração. it
A Associação devera captar, gerir e -aiilicar recursos para inrplantação de
programas comunitários, de assistência técnica, de prôdução, agroindustrialização. extensâo
rural, capaciiação proÍissional, educacional e bultural dos associados.
A Associação devera auxiliar na. obtenÇão de recursos financeiros. repasses,
subvenções e doações de caráter individual ou coletivo para a Associação.
A Associação devera auxiliar na compÍa enl corllunt de insutttos e produtos
necessários ao desenvolvintento das atividades de agropecuária rJe seus associados.
Inceniivar a conrercialização da produção agricola dc scus associados.
Paíicipar com outras Associações da nresnta natureza, de cantpanhas para a
preservação de recursos naturais, de educação anrbiental e proteção do nteio-anrtrienle.
P^RAGRAFO I - Para a realização de seus objetivos a Associação descnvolvera suas
ativirlades de fbrnra isolada ou em cooperação aÍins e cunt instituições do l)odcr l'ublico
Federal, Estaduàl ou Municipal, bem conto de natureza privada.
PARAGRAIIO I I - Para efeito deste artigo, são considerados associarlos. todos os
produtores rurais domiciliados na comunidade de Linha Nova e le-qalntente registrados,
bem como moradores de outras conrutridades que tambénr estejanr registrados.
ART. III - A Associação terá , dentre outros, os seguintes objetivos e finalidades:
| - Representar seus associados na defesa dos interesses de caráter individual ou coletivo.
2 - Representar seus associados em negociações, gerir e aplicar conr o nráxinto de eficácia
os recursos advindos de enrpresas ou entidades para auxiliar a construção de edificaçôes
com finalidadd produtiva, agro-industrial, habitacional ou conrunitária, confornre padrões
aprovados em consenso pelos associados, através de sua representação, conlorme
estabelecido.
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3 - Coordenar, gerir e aplicar recursos que sejanr destinad os par
inrplantação de programas de assistência tecnica, capacita
agroindustrialização da produção e extensão rural junto aos associados.
PARAGRAFO I - As atividades de representação dos associados pela
deverão ser referendadas pelos associados, em Assenrbléia Ceral.
ART. lV - A Associação terá tempo de duração indeterminado.
CAPITUALO III
DA COMISSÃO, OINUTOS E DEVERES DOS SOCIOS.
ART. V - Farão parte da Associação os produtores rurais que tenham sido cadastrados ou
venham a ser credenciados pela AssociaftlComunitária Linha Nova.
PARAGRAFO I - São condides fundamentais aos produtores que estejam
credenciados junto a Associação, e qüe, efetucm dentro dos prazos, o pagamento de
evçntuais mensalidades ou solicitações que lorent intinrados.
PARAGRAFO I I - O nuntero de Íiliados da Associação e ilir»i(ado. conlorrrte
descrição no parágralo ll do Artigo tl.
ART. Vl - Para filiar-se a Associação, o produtor rural, credenciado nos tcrrnos tlo artigo
Vl devera preencher Íicha dc Íiliação, cotn todos os rcquisitos cxigitlos.
ART. VI I - Curnprido o disposto no Artigo V e seus parágrafos o associado adquire
todos os direitos e deveres decorrentes deste Estatuto e das deliberações assumidas pela
diretoria executiva e aprovado em Assernbleia Ceral.
AItT. Vlll - Só terão direito dc votar e sererrl votados para qtraisquer cargos. os sócios
que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
AIIT. IX _ SÃO DIREI]'OS DOS SOCIOS:
l)- Tomar parte das assembléias gerais, discutindo e votanclo os âssurtos que nela
forem tratados.
2)- Apresentar a Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral medidas de interesse da
Associação.
3)- Desligar-se da Àssociação, desde que esteja quites colrt seus conlprontissos
individualmente ou pela Associação em seu nonte, aprovados ern Assemtrléia Ceral.
4)- Participar e usufruir dos programas e projetos que forenl inrplantados, respeitando
os critérios definidos pela diretoria executiva referendado enr Assentbléia Geral.
ART. X - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
l)- Participar com a Associação de todas as operações que constituenl seus objetivos
econômicos e sogiais.
2)-.CornpaJecer nas assenrbléias comandadas pela Associação, participando de todas as
opera@es que órptituem seus objetivos econômicos e sociais.
3)- Desempenhar com dedicação o cargo para o qual foi eleito.
4)- Cumprir 8om seus compromissos individuais assumidos perante a Associação.
ART. XI *- Os direitos e obrigações adquiridos assumidos peiante a Associação ou pela
Associação em seu nome, referendados em Assembléia Geral,.no caso de lalecinrento do
associadô titàlar, sãotransferidos aos seus legítilnos herdeiros.
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CAPITULO I\/
DA DBSFILIAÇÂO, EXCLUSÃO E tN{PEDll\',IliNTO
AllT. Xl I - A desligação do associado, a seu pcclido, <lá-se, desde que o nrestrro
de seus direitos ao projeto e esteja quites cotn seus deveres e conlpromissos, assumidos
individualmente ou pela associação, etn seu nonte.
PARAGRAFO UNTCO - No periodo co-gestão correspondente. no ntininro a dois
anos, junto ao projcto de reestruturação de peqtrenos pro<ltrttrrcs tle l-inha Nova potlcrão scr
excluidos de sôcios.
ART. Xlll - I.{os casos de desligação ou exclusão ca[rerá ao associado teclatttar sobre
eventuais direitosrde participação e resultados financeiros, a colaboração ou paganlentos
feitos em lavor da Associação. Feitos ent favor da Associação após sua saida.
ART. XIV - A Assembleia Geral, por decisão de pelo nrenos dois terços de seus filiados,
poderá excluir o associado que não cumprir as normas, disposições e objetivos da
Associação, bem como descumprir normas do regulanlento interno, ou ainda, não zelar
a4equadamente pelo bom nome e patrimônio da entidade, qtre agir de rna lõ e lalta de listrra
no tiato de interesses da entidade e seus filiados, ou ainda por motivos julgados rclevantes,
assegurando-se o direito de defesa perante a Assembleia Geral.
ART. XV - Somente serão tolerados renrunerações de trabalho do associado e/ou de seus
familiares em favor da Associação por previa decisão tontada ent Assembleia e desde que o
trabalho seja desenvolvido enl atividades contunitárias.
CAPITULO V
DOS ORCÃOS DB DIREÇÃO.
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ART. XVI - A Associação terá como órgão de direção da sua adnrirtistração a
Assembléia Geral , a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
pARAGRAFO úNICO; A Associação terá o rníninro de dois anos correspondente ao
periodo inicialmente estabelecido para co-gestão, sendo a diretoria executiva, a que
participara, juntamente com o conselho fiscal e decidirá as negociações que por ventura
parl icipar.
ART. XVII - A Assembleia Geral eto órSo nráxinro de decisaf, da Associação' com
poderes para forma um Conselho Exécutivo para negociações que visatn recursos e
insumos, preços de produtos agricolas, etc.
PARAGRAFO UNICO - A Assembleii.será convocada por edital, com antecedência
de l0 (dez) dias da data de sua realização, xl,do que o edital de convocação devera ser
fixado em local visível e nas dependências ou repartições lreqüentadas pelos associados.
Comunicados por avisos ou circulares aos associados e/ou outroi nreios de conlunicação,
ART. XVII I - E de competência da Assembleia, deliberar, entre outros assuntos, sobre a
dissolução voluntária da Associação e nomeação de liquidante, sendo necessário os votos
«le 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornar valida as dcliberações que tratanr
este aíigo.
ART. XIX - No caso de dissolução voluntária da Associação, obedecidos os tennos
estabelecidos no artigo XVIll, não havendo debito ou dependência de espécie algurna,
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tanto individual como coletivas e de associados assumidos pela Associa
referendados em Assembleia Ceral para este fim especilicantente convoca
os preceitos legais vigentes.
ART. XX - A Associação e constituída por unla diretoria executiva composta e
membros, todos associados e eleitos para um mandato de dois anos, salvo na prinreira
gestão, que o prazo poderá ser Inaior, ate quatro anos, para os cargos de Presitlerlte. Vice￾presidente, Secretârio, Vice secretario, Tesoureiro e Vice Tesoureiro.
ART. XXI - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA:
l) - DeÍrnir attibuições aos Diretores e estabelecer nornras para o lüncionantento da
Associação.
2) - Determinar taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços prestados pela
Associação.
3) - Avatiar e providenciar o nrontanle dos recursos firranceiros e das necessidades para
o atendimentos das operações e dos serviços.
4) -Estimar a rentabilidade das operações e serviços e sua viabilidade.
5) - lndicar um banco, ou bancos, nos quais devent ser feitos os depósitos ou dcbitos crn
dinheiro disponíveis e fixar o lintite nráxinto para nlantcr cltt caixa. a visla.
6) - Estabelecer as nornras de controle de operações e seruiços veriÍicando a situação
econômica e financeira da Associação, o desenvolvintento da operações e atividades
em geral, através de demonstrativos específicos, ntensais.
7) - Deliberar sobre as admissões, desligações ou exclusão de filiados,
8i - Deliberar sobre a convocação de Aisenrbléia Geral ':
9) - Encaminhar, a quem indicado, os planos de trabalhos, relatórirrt e balanços anuais
das atividades da Associação.
l0) - Adquirir bens intóveis ou bens nroveis cont a previa e.expressa autorizaçào da ' AssembléiaCeral. :
Il) - Alienar oir..on.ro, bens irnóveis de súa atual e total propriedade desde que com a
previa e expressa autori)ação da Assembléia Geral.
ART. XXII - AO PRESIDENTE COMPETE;
l) - Supervisionar as atividades da Associação, assinar cheques bancários
juntamente com o tesoureiro, adnritir e demitir funcionários. "
2) - Convocar e presidir reuniões, apresentar relatôrios de gestão, balanços e
balancetes demonstrativos, dos saldos apurados ou das percas decorrentes das
contribuições para a manutenção de despesas da Associaçã'o, jtrntanletrte com o
parecer do Conselho Fiscal.
3) - Apresentar o plano anual de atividades da Associação e o respectivo orçanrento
de receitas e despesas.
4) - Representar o Ativo e o Passivo da Associação, em juiso ou lora dele.
5) - Proferir o voto de desempate.
ART. XXII - AO vlCE PRESIDENTE COIT,IPETE;
l) - Assessorar e assistir permanentemente aos trabalhos do diretqr presidente e
substitui-lo em caso de licença, impedimentos, destituição, . renuncia do cargo,
assegurando-lhes, neste caso, as lrestrtas atribuições do prcsidcnfe.
AIIT. XXIV - AO SECRETARIO COMPETE;
l) - Entre outras, as atribuições de sccrctariar e lavrar as alas das reunit-rcs cxecutivas
e das Assenrbleias Cerais ou extraordinárias.
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2) Responsabilizar-se pelos livros, docunrentos c arquivos, dc sua atri
3) Substituir o vice presidente eln seus eventuais inrpedimentos.
AIIT. XXV _ AO TESOUREIRO COMPE'I'E;
l) - Providenciar recursos e meios necessários ao funcionanrento da Associação
2) - Assinar contratos, docurnentos constitutivos, conlas bancarias, aplicações
financeiras, da Associação, enr conjunto conr o Presidente.
3) - Substituir o Vice secretario enr seus eventuais inlpedinlentos, por prazo não
superior a 90 (noventa) dias.
ART. XXVI _ Ao VICE SECRETARIo E VICE.TESoUREIII.O CoMI,EI.E:
l) - Substituir os seus respectivos titulares ern eventuais impedimentos, por prazo não
superior a 90 (noventa) dias.
ART. XXVII - A administração da Associação senrpre será fiscalizada assidua e
minuciosamente por um CONSELHO FISCAL eleito em Assenrbléia Geral.
ART. XXVIII - COMPETE AO CONSELHO FISCAL;
l) - Desenvolver assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da
Associação.
2) - Conferir o saldo nunrerário existente em caixa, verificando, tantbém, se o nresnro
esta dentro dos limites estipulados pela diretoria.
3) - Verihcar se os extratos de contas bancarias confere com a escrituração contábil da
da Associação.
3) - VeriÍicar se as operações.realizadas ã o-s serviços prestados cQrrespondem em 
.
volume, quantidade e valor, a preüisão feita e as conveniências econômlcas
Íinanceiras da Associação.
4) - Fiscalizar o recebimento dos créditos, que dcverão ser recebidos com
regularidade e se os compromissos sociais são atendidos conl pontualidade.
CAPITULO VI.
ART. XXIX - O capital e anuidade a serelr pagos para a Associação, serão definidos em
Assembléia Geral convocada para tal ílm.
ART. XXX - O patrimônio da Associação será constituído por bens nroveis e inróvcis,
adquiridos pela Associação, ou que sejam a ela revertidos por lorça de doações, contrato ou
outras lormas de comprotnissos formalizados.
PARAGITAFO UNICO - As receitas advindas de projetos de agrcgação de rertda,
como da agro-industrialização da cana de açúcar deverão rctornar ao associatlo.
descontados os encargos, atraves de critério único e proporcional a participação produtiva
de cada associado.
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\rÀ arr$r^ SLaú"olYs B.n'D\ol"lfi
DO CAPITAL, ATIVIDADES E PAI'III'Ii\,IONIO.
'F￾CAPI-TULO VII
DAS ELEIÇÔES, VOTO E SUA REPRESENTAÇÃ
ART. XXI - Todo associado, em dia conl sua contribuição estatutária, poderâ concorrer
a qualquer cargo eletivo da Associação.
ART. XXII - A votação será direta e.secreta para cada um dos dois organisntos e serào
proclamadas as chapas que obtiverenr a nretade mais unt dos votos dos associados votantes.
PARAGRAFO UNTCO - Exige-se que sejam apontadas unr? ir1 nrais chapas para
cada organismO, capazes, responsáveis e que tenharn diScernirnenlo e desenvoltura para
serem definidas através de votação.
ART. XXX I I I - As urnas coletoras de votos, enr nultrero nláxinto de duas. serào
instaladas em cabinas indevassáveis no interior da sede da Associaçâo, não sendo permitida
a existência de urnas volantes.
.CAPITULO VIII
DOS LIVROS;
ART. XXXIV - A associação deve ter livros para registros de atas das assenrbléias,
reuniões da diretoria, do conselho Íiscal e do conselho executivo, bem como outros livros,
ou livros fiscais e contábeis, obrigatórios e estabelecidos por Lei.
CAPITULO IX
DO REGULAM BNTO INTERNO;
ART. XXXV - A Diretoria Executiv4 devera elaborar c subntcter a aprovaçâo dos
associados, dentro do prazo mínitno de slis rneses, o Regintento lnterno. regulantentando
os principios e nonnas contidas neste. 'estatuto, benl conlo oricntando os plitlcipios
adnrinistrativos e financeiros da Associação. "'
CAI'ITULO X
DA REFORMA DO ESTATUTO;
ART. XXXVI - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou enr partes.
devendo as mudanças serem propostas pela Diretoria Executiva e pela metade mais um dos
associados com direito a voto, desde que em dia com seus conrpronlissos individuais
assumidos perante a Associação em As§eú61éia Geral. '.'
.- .:
CAPITULO XI :
DAS DISPOSIÇOTS GERAIS; I .,
ART. XXXVII - Os associados respondem integralnrente pela§.obrigações contraídas
pela Associação e pelo Con§elho Executivo, desde que as nlesmas tenhant sido
relerendadas enr Assembléia Ceral. /-- l,*
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Pe. 7
ART. xxxvlll - E vedado a Associação e seu conselho Executivo prestar aval de
garantia, endossos ou caução de qualquer natureza.
ART. xxxlx - o preserrte estatuto, aprovado er, Asserntrléia Geral. benr como os
respectivos atos de fundação, eleição da diretoria executiva e do conselho Fiscal, serâo
registrados no cartório de Titulos e Documentos da comarca, no respectivo livro de
pessoas jurídicas e serão subrnetidas as denrais medidas que se fizerern necessários para
que se produza os eleitos legais
TIIES BAIIRAS DO P R 0 DB Ou'lurrtro DE 1.999
dcc*.{3.tdt.tt Âqc-úoG Jl-r-, du! cf,t￾VALDECIR I}IANCIIIN
Presidente
ALCIDES I}ADALOTTI
Vice Presirlente
DII{CEU DAL CANTON 'Tesoureiro
.0.u.b"*. . U,. . 9.,llr. §,b.
ACBLESIO V. DELLABETTA
Secretario
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TESTEMUNIIAS:
TEvÃo ÀcroRDr RG. 1561195 Pr.
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ART. XXXVIII - E vedado a Associação e seu Conselho Executivo prestar aval de
garantla, endossos ou caução de qualquer nalureza
ART. XXXTX O presente estatuto' aProvado enr Assernbléia Geral. benr conro os
respectivos atos de funáação, eleição da diretorra executiva e do Conselho Fiscal' serao
registrados no Cartório de Titulos e Documentos da Comarca, no resPeclivo livro de
pessoas jurídicas e serão subrnetidas as denrais medidas que se fizeretn necessários para
que se produza os efeitos legais
'IRES BARII.AS DO I'A 0 DB OU'[Ul]Ro DE 1.999
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VALDECIR BIANC HIN
Presidente
Ê,dÀúll.tu dallt§ ?,fia. Àrx.üraíEíiada
Âq. c-ioG B n rlol-cfh￾d
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ACELESIO V. DELLABETTA
Secretario
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DIITCEU DAL CANTON
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TESTEMUNIIAS:
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Confira os dados de ldentificação da Pessoa Jurídica e'
SRF a sua atualização cadastral
-,nte de lnscriÇão e de Situação Cadastral
Receita Federal
omprov antê de lnscrição e dê Situação GadastÍal
se houver qualquer diveÍgência' providencie junto à
Aprovado pela lnstÍuÉo Normativa SRF no 2OO' de 13 de setembÍo de
Emitido no dia 14'03'2003 às 15:2rl:í) (data e hora de Brasília)'
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
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*I'AIIECER DA COMISSÃO Dtr JUSTIÇA E RBDAÇÃO'
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Cornissão de .,JUSTIÇA L REDAÇÃO", composta pelos vereadores: JoÃo ARI DA SILvA, NELSoN PAULI e WALDIR aNTÔNTô
TODESCATTO, reuniram-se em data de 01 de ÀBeru aÍa
estudar o PROJETO DE LEI N..
PARECER.
'z-(fr do Legislativo Municipal e dar o
Após rninucioso estudo do referido projeto, analisado nos diversos
aspectos de cornpetência desta Comissão, cheganos à conclusâo que, o o
PROJETO DE LEI mereoe, por parte desta Comissão, sua
E O PARECER
Sala das da Cârnara Municipal, aos 0àde lLro
Comissões
de zco3
.I O AIT LVA
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út-ldl, WALDIR IO TO SCATTO
Membro
idente
N
't', Sãrr Pattlr, Cx P0stal 41 - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 235 1002- CEP 85.485-000 - Tres Barras do t'trr rr,. t,r
NO PROJETO DE LEI N.'

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