| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-08-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Clube de Mães primavera da Comunidade de Igreja Amarela, Três Barras do Paraná e de outras providências. |
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PROJETO DE LEI N.'06/2003
SUMULA: Declara de utilidade pública o Clube de
Mães Primavera da Comtmidade de Igreja Amarela, Três Barras do Paraná e dd
outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Helio Kuerten
Bnrning, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. l' - Fica declarado de utilidade pública o ..Clube
de Mães Primavera da Comunidade de Igreja Amarela", Três Barras do paraná,
entidade de natureza Promocional e Assistencial, sem fins lucrativos, firndado
em data de 25 de novembro de 2000, sendo registrado no CNpJ n.o
05.036. 12610001-30.
A,rt. 2" - Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três B
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E-mail: camun3ha(a fi qnet.com.br
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DA DENONIINACAO. SEDE. DURACAO. E FINALID.\DE,
Art. l" - O CLUBE DII MÃES PRINíAVERA, da localidaclc Igrcja .'\nrarela ,
rnLrniciPio dc
Três Barras do Paraná, Estado do l>araná, é uma entidade dc Direiro Privado, de Natureza
promocional e assistêncial, sem fins lucrativos, com foro na Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná.
AÍt. 2o - A Associação terá por finalidade:
I -A integração social das mulheres.
ll- Melhorar as condições de vida das nrulhcres da localidarlt' da
Amarela e da conrunidade em geral.
III-Realizar campanhas, eventos, promoçôes em beneficio do Clubc.
Igrcja
Art. 3o - Para a consecução de suas finalidades, o Clube de i\íàcs Prinravera. rlcscnvolverá
planos, programas e projeÍos, visando a:
Estabelecer uma filosofia de ação que atue junto às flamilias, buscanrlo dar-lhes
condições de.
a) Integrar-se socialmente.
b) Conscientizar-se de sua dignidade hunrana. c) Promover-se como ser humano
l- Atuar nessas lamílias para que cxerçam em sua plcnitudc total
I1- Promover atividade educacionais e arlesanais.
III- Prestar assistência às ntulheres atendendo para os seguintes pontos: a) Constituir a integração que possibilitam a convit.ência das ntulheres b) Prestar cursos as mulheres.
I- Apoiar atividades de entidades locais que tem finaliilades afins.
II- Promover a conscientização e participação da comunidade na sua responsabilidade
perante as mulheres e as famÍlias.
Art. 4'- A duração do Clube de Mães será por tempo indeterminado
CAPITULO II
DOS ORGÃOS E SUA COMPETENCIA
Art. 5o - O Clube de Mães constituir-se-á dos seguintes órgãos
I -Assembléia geral
II- Diretoria.
III- Conselho fiscal
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Parágrafo Único- Nenhurn nrenrbro da Asscmbléia Geral. da Diretoria, ou clo Conselho
Fiscal, rbceberá r,encimenlos ou qualquer lipo dc remuneraçâo pclo dc-senrptnho de suas
encargos.
CAPITUL,O III
DA ASSEN'lBLUlA GERI\L
Art. 6o - A Assembléia Geral é o órgão soberano, de liberação, conrpetindoJhes
privativamente:
I -Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
II- Emendar ou rever o Estatuto.
II[- Resolver sobre a extinção do Clube.
IV- Conhecer do relatório e dos balanços anuais delibcrando sobre os mesmos.
V- aprovar o ingresso de novos membros da Assembléia Geral;
VI- Decidir sobre a alienação de bens imóveis;
VII- Discutir e deliberar sobre assuntos para os quais for convocada.
Art. 7- Constituirão a Assembleia Geral as pessoas que:
I - Instituírem o Clube de Mães, subscrevendo sua ATA de criação. e se comprometerem a
mante-la.
ll- Fizerem após sua instituição, doações ou se integrarem as suas atividades.
III- Se a associada tiver 3 laltas consecutivas sem justa causa durante o ano, será afastada
durante 6 (seis) meses do Clube. Para ingressar novamente no Clube deverá pagar unra
taxa de R$ 5.00 ( cinco reais).
Art. 8' - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a)Ordinariamente;
b) De 2 ( dois) à 2 (dois) anos. no primeiro sábado do nrôs, para elcger sua Dirctoria e
Conselho Fiscal, e aprovar as contas de suas gestões.
C)Anualmente será feito para aprovaÇão do Balanço do esercício anterior e do plano
Anual.
II- Extraordinariamente, quando convocada
a) Pelo Presidente da Diretoria
b) Pela maioria absoluta dos integrantes da Diretoria:
c) Pela maioria absoluta dos integrantes do Conselho Fiscal
d) Pôr I/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral
Art. 9p- Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho
Deliberativo ou por seu substituto.
Art. 10'- A Assembléia geral deliberará:
I- Em primeira convocação, com a maioria da presença absoluta de seus integrantes.
II-Em segunda convocação I (uma) hora após com a presença mínima de l/3 ( unr terço) do
Clube de Mães.
CAPITULO IV
DADIRETORIA
Art. I l'- Da diretoria será conrposto por 7 (sete) menrbros cfetivos eleitos pcla Asserlblera
Geral a saber.
I - Presidente
Il- Vice- Presidente
III - Secretário Geral
IV-Secretário Auxiliar
V-Tesoureiro
VI-Tesoureiro auxiliar
VII-Diretor de Patrimônio
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lo- Vagando um dos cargos da diretoria, assumirá imcdiatamente o seu substituto, a na lo
Assembléia Geral será eleito o auxiliar do cargo.
2" - Se ocorrer no último semestre do mandato, a vâga será preenchida, cu nrulat ivamente,
por um dos membros da diretoria por cles escolhidos.
3"- Será de 2 (dois) anos o mandato da diretoria, permitida a reeleição de qualquer de seus
membros.
Art. 12"- Compete a diretoria.
Aprovar o Regimento Interno do Clube de lvíães.
I- Dar cumprimento ao Planejamento Anual Aprovado pela Assenrbleia Geral.
I[- Estabelecer Programas e projetos que viabilizam o planejamcnto Anual.
III- Examinar relatórios e balanços do Clube de lvÍâes.
IV- Propor emendas ou revisão do Estatuto,
V -Instituir serviços, órgão de trabalho e unidades assistenciais, previstos no Planejamento
Anual.
VI- Opinar, quando convocada, sobre qualquer assunto relevante.
Art. l3' - Compete do Presidente da diretoria:
I- Representar o Clube de Mães em Juízo ou fora dele.
II- Convocar a Assembléia Geral e a diretoria.
III- Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da diretoria.
IV- Supervisionar os trabalhos do Clube de Mães.
V- Submeter a diretoria e ao Conselho Fiscal Relatórios Financeiros e Súmulas de
Atividades.
VI- Assinar convênios, acordos ajustes, contratos ou documentos, equivalentes, aprovados
pela diretoria.
VII- Movimentar, juntamente com o Tesoureiro Geral, fundos e contas bancárias.
VIII-Receber subvenção, auxilios ou quaisquer recursos destinados aos trabalhos e
atividades do Clube de Mães,
IX-Compor Conselhos, comissões e grupos de trabalhos. designando-lhes os nrentbros,
ouvido da diretoria.
X- Delegar competências. com aprovação da diretoria.
Art. l4o - Conrpete ao Vice-Presidente Substituir o Presidente em seus impedimentos e
auxiliá-lo em suas atividades.
Art. 15" - Compete ao Secretário Geral: I- Responsabilizar-se pelo expediente das Secretaria.
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Determinar tarefas para o bonr Íüncionamento "lrvis P
IIIII. Tomar conhecimento da correspondência recebida, e dar-lhes o encarninhamento
necessano.
IV- Redigir os documentos oficiais do Clube de Mães.
v- Desempenhar atividades especílicas designadas pelo Diretoria e por scu presidenre
Art. l60 - Compete ao Secretario Auxiliar:
I_ Colaborar, quando solicitado, com o Secretario Ceral no
atribuições.
II- Substituir, em seus impedinrentos, o Secretario Geral
deserlpenho de suas
AÍ. 17" - Compete ao Tesoureiro Geral. I- Arrecadar os recursos financeiros do Clube de Mães. II- Organizar e fiscalizar a contabilidade. III- Indicar a diretoria a aprovaçào do diretor da secretaria Executiva. o nome do
responsável pela contabilidade.
IV- Assinar, cont o presidente, cheque o todos os demais docunrentos contábeis V- Providenciar o pagamento das despesas e contas VI- Responsabelizar-se pelo Livro Caixa VII- Controlar saldos, saques, depósitos bancário VllI- Apresentar, mensalmente a diretoria o Balancete da receita e das despesas
x- Apresentar anualmente a direloria o balanço anual da Associação para posterior
aprovação da Assembléia Geral.
Art. I9p- Compete ao Diretor do Patrimônio:
m- Conservar, Manter, Fiscalizar e orientar possiveis translornrações do patrimônio
IV- Manter atualizado o inventário rle todos os bcns do Clube de Mães
Art. 20'- A diretoria reunir-se-á.
Ordinariamente, a cada I vez por mescs. I- Extraordinariamente,quandoconvocado
a) Por seu Presidente.
b) Pela maioria de seus membros. c) Pela maioria do conselho fiscal
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
AÍt.2lo - O Conselho fiscal é o órgão controlador das finanças do Clube de lr,Íães
1'.-O Conselho Fiscal será composto por (três) menrbros efetivos.
2'- Seus membros efetivos serão, eleitos de 2 em 2 anos, pela Assembléia Geral
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Art. 18"- Compete ao Tesoureiro Auxiliar: I- Desenvolver tarefas indicadas pelo Tesourciro Geral II- Substituir o Tesoureiro Geral em seus intpedimentos.
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3o- Membros do Conselho Fiscal não 1rcderão intcr.rrar na diretoria \: F
AÍ1. 22o- Compete ao Conselho Fiscal
I- Examinar em qualquer tempo, os lilros c papéis do Clubc dc Nlãcs e de sua
-fesotrraria.
Il- Fiscalizar as atividades desenvolvitlas pela -Iesouraria.
III-Lavrar em livro próprio, parecer sobre as finanças do Clubc de Mães e subnrete-lo à
aprovação da Assembléia Geral.
IV-Emitir parecer, quando consuhado pela diretoria sobre ntateira peninente às Íinanças do
Clube de Mães e obrigatoriamente sobre despesas e receitas, cujo valor ultrapáisar 20
(vinte) salários mínimos.
AÍ1. 23"- Aos suplentes, compete substituir, quando convocados, os membros efetivos e
seus impedimentos.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÔES
4rt.24"- São cargos eletivos do Clubc de Mães os membros da diretoria c do Conselho
Fiscal.
AÍt. 25o- A eleição para os membros da diretoria ocorrerá de 2 em 2 anos_
1o- As chapas que concorrerão a diretoria serão constiluídos por sete menrbros, devendo ser
indicado o respectivo cargo para a Assembleia
CAPITULO VII
DO PATROIUONIO E DO REGIME FINANCEIRO
Á.rt.27" - O Patrimônio do Clube de I\4 ães será constituida por: I- Bens e Diretoria a ela doados.
II- Bens adquiridos ou constituídos. III- Bens provenientes de rendas Patrimoniais.
III- Doações dos poderes públicos, da comunidade e de insrituições em geral.
Parâgrafo Unico- O Clube de Mães Primavera, poderá receber doações, com ou senl
encargos, inclusive para a constituição de fundos especiais.
AÍt.29" - A Alienação de Imóveis dependerá de parecer favorável da diretoria e da
aprovação da Assembléia Geral.
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AÍÍ.26"- A eleição dos membros do Conselho Fiscal realizar-se-á de 2 enr 2 anos,
lo- As chapas concorÍentes deverão conter o nome dos membros eletivos e suplentes.
2o- Apliôam-se para a eleição do Consclho Fiscal as nlesmas nornras da diretoria.
Art. 28' - Os bens e direitos do Clube poderão ser utilizados para realizar os objetos
previsto no aÍt.3o do Estatuto, permitida a inversão de uns e de outros para a obtenção de
rendas destinadas ao mesmo fim.
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Parâgralo Unico- O produto de venda de irnóveis destinar-se-à a aquisição de outros
rendosos ou conveniente.
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Art. 30'- Constituirão rendimcntos do Clube de Mães.
l- Os provcnientes dc seus titulos da divida pública.
II- O usufruto a ela conferida
III- As rendas de seu patrimônio
IV- As rendas em seu favor constituídas por terceiros
V- As contribuições ou doações feitas pêlos que regularnrcntc que a ela se inscteverant
VI- As subvenções ou auxilio do poder público
VII- As demais doações, auxílios ou recursos a elas destinadas por pessoas fisicas, por
entidades de economia mista.
VIII- Os valores eventualmente recebidos;
IX- As rendas por serviços prestados.
Art. 3 lo- O exercício Íinanceiro coincidirá pela diretoria
Art. 32o - Os resultados do exercício serão lançados na conta do Patrimônio e nas contas de
Fundo Especiais. Permitindo a utilização no custeio de programas e atividades do Clube de
Mães.
AÍ.33o- Do relatório do Clube de Mães, constará a preslação de contas, compreendendo
esta o balanço e anexo necessário.
CAPITULO VIII
DA EMENDA E DA REVISÃO DO ESTi\TUTO
Art. 34." - O presente Estatuto poderá ser emendado ou rcvisto nrediante proposta da
diretoria ou de l/3 da Assembléia Geral.
fut. 35.'- O Clube de Mães Primaver4 não distribuirá rendas, lucros, dividendos ou
quaisquer outros tipos de rendimentos ao membros da Diretoria. sob qualquer lornra ou
espécie, aos participantes da pessoa jurídica ou a estranhos.
Art. 36'- Todos os rendimentos, auxilios, subvenções ou recursos, que receber o Clube de
Mães, serão aplicados integralmente na manutenção de suas atividades e no atendimento
gratuito de suas Íinalidades.
Art. 37o- O Clube de Mães extinguir-se á mediante o voto de 4/5 pelo menos da totalidade
dos membros que constituem a Assembleia Geral,
Parágrafo Unico- Deliberada a extinção., o patrimônio do CIube de l\{ães . destinar-se-á a
outra Entidade sem fins lucrativos, aprovada pela maioria da Asscnrbléia Geral.
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CAPITULO IX
DAS DISPOISÇÕES GCNAIS E TRANSITORIAS
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Art. 38'- A Assembléia geral que aprovar o presente Estaluto elegerá no processo eleitoral
por ela determinado, a diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 39.o - o Estatuto do clube dc N,Íães Primavera, entrará enl vigor na data de aprovaçào
pela Assembléia Geral que instituir a enlidade.
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Art.40o- são sócios Beneméritos os fundadores do clube de Mães prima'era da localidade
da Igreja Amarela.
Três Barras do Paraná, 15 de MARÇO de 2002
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*t,ARtrCBIl D^ CONilSSÃO DL.tUSTIÇA E REDAÇÃO'
NO PROJBTO DIi LBI N.' OEIZ-OO3 DO LBGISLATIVO MUNICIPAL
A Cornissão de "JUSTIÇA n nUOnçÃO", colnposta pelos vereadores: JOÂO ARI DA SILvA, NtrLSoN PAULI e WALDIR ANTÔNIO
TODESCATI'O, reuniram-se em data de JJ de Aaos-,o de Zoos ara
estudar o PROJITTO DE LIll N.' 06 7-ú3 do Legislativo Municipal e dar o
PARECIiIT.
Após rninucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos
aspectos de competência desta Cornissão, ohegamos à conclusão que, o rcferido
PROJETO DE LBI merece, por parte desta Cornissão, sua .1) ,h.,1 _t,{aa_, -7,_ r
B O PAITIiCEII
Sala das
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Comissões
de 'ze3 da Câmara Municipal, aos
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S:lo Parrlo -Ox [)r;ç1;11 41 Forre:(45) 235-1225 Fone-Fax 2351002- CEP 85.485-000 Trôs Banas do Par;rr,,, l',
- -':.
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CAMARA MUNICIPAL DE TRESBÁRRÁS DO PARANA
-l''-lA Comissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos
vereadores: NELSON PAULI, AILTON CONRADI e pAULo Rpssi, retnirarnse em data de -ll 6s Aaôsía ae Zo3 Dar;a estudar o pROJETO DE
LEI N." ool> a dolegislativo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, aÍtalisado nos diversos
aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que, o
PROJETO DE LEI merece, por paÍe desta Comissão, sua
E O PARECER
referido
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Sala aos
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das Comissões
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Câmara Municipal,
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Membro
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l.S'tADO DO PARANÁ
*PARBCER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS'
NO PROJETO DE LEI N.. oe lzcos DO LEGISLATM MUNICIPAL
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