| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-08-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, Três Barras do Paraná e dá outras providências. |
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CAPITAL Do FEUÃo
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EM SESSÃO
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PROJETO DE LEI N.'0712003
SUMULA: Declara de utilidade pública a Associação
de Desenvolümento dos Moradores do
Distrito de Barra Bonita, Três Barras do
Paraná e dá outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Hélio Kuerten
Bruning, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. lo - Fica declarada de utilidade pública a
"Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita",
Três Barras do Paraná, entidade de natureza ciüI, de direito privado, sem fins
lucrativos, fimdada em data de 17 dejunho de 1997, sendo registrado no CNPJ
n." 01 .913.3 10i0001-60.
Art- 2" - Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Mturicipal de Três Barras
do Paraná, 07 de agosto de 2003.
A
Êt IÁ":16, fu^Í,^tL'
ilton Conradi
Vereador
Au São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Far (0s45) 235-1002 - CEP 85.485-0ffi - Itês Barras do Paraná - Pararuí
E-mail: camun3ba@fi qnetcon.br
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Conrpror,ante dc Inscrição c dc Situaçâo Câdaslral P:igirra I dc I
Comprovante de Inscríção e de Situação Cadastíal
Contribuinle,
ConÍira os dados de ldentilicação da Pessoa JuÍídica e, se houvêr qualquer divergéncia, providencie junto à SRF a
sua atualizaçâo cadastral.
ntlp://lr]r,rv. Íc{crta.Ia7_cnoa.gov.oÍ/ressoaJunorcâ7L11rJ/cnpJrcva/L npJrcva_L ornpro!,anlc.âsp
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NúMERo DE rNscRçÁo
0í.9í3.3í0/000160 COMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL
OATA DE ABERIURÁ
1710611997
NOME FMPRFSÁRIAL
ASSOCIACAO OE DESENVOLVIMETO DOS MORADORES DO DISÍRIÍO OE BARRÂ BONITA
TTT1JLO OO EST^BELEC|MEITTO (NOME OE f AUiAS|A)
ASSOCIACAO BARRÂ BONITA
COOIGO E DESC
9í.99-5{0 - Outras atividades associativas, não ificadas anleÍioÍÍnente
CODGO E OA NÁTUREZA JURIOICA
3024 - ASSOCTTACAO
BARRA E|oNITA
NUMERO
s/N
BAIRRO/DIS]RIÍO
ZONA RURÁL
slI
ATTVA
S] ESF'ECIAL
MUNrciPro
TRES BARRAS DO PARÂNA
28/07/1998
COMPIEMENTO
RUA PRINCIPAL
CEP
85.485{00 PR
ffi REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiOICA
Receha Fedenl
ApÍovado pelâ lnstruçâo Noímativa SRF no 200, dê j3 dê setembro dê 2002.
Emitido no dia 08/08/2«)3 às Og:,tZ:í2 (data e hora de BÍasí,ia)
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EsTATUTo DAAssocrAçÃo oE oese LVIMEN rô ooS MORADORES DO
DrsrRtro DE BARRA BoNtrA, mururclno oe rRÊs BARRAS oo panaxÁ.
caplrulo I. DA DENOMI NacÃo. sEDE E FORO
ARTlco I o
- A "AssocnçÃo DE DESENvoLvtMENTo Dos MoRADoREs Do
DtsrRtro DE BARRA BoNtrA, tuuNrclpto oe rnÊs BARRAs oo panaNÁ".
com sede e íoro nas instalaçóes físicas no Distrito de Barra Bonita, localizado no municÍpio de Tràs Barras, Eslado do Paraná, doravanle denominada ASSOCIAçÃO,
pâssa a reg€r-ss pelas disposiçôes conslantes deste ESTATUTO e normas legais
que lhe íorem aplicáveis.
CAPITULO II - DA NATUREZA. FINALIDADES. ORGANlzACÃO E OBEJETIVOS
ARTIGO 2 o
- A ssoclAÇÃo é uma entidade de natureza civil, de direito privado, sêm Íins lucrativos, não sendo remunerados seus associados e membros da Diretoria, destinada a promover a organizaçâo produtiva, a represqntaçáo e
fomentar, o desenvolvimento do distrito e dos móradores a ela associados.
- A ASSOCIAçÃO terá, dentre outros, os seguinl€s objetivos e
ARTIGO 3 O
finalidades:
. representar seus associados na parceria de caráter individual e/ou colelivo, junto à companhia Paranaense de Energia -.coper, SEBRAE e outros órgáos pars íom€ntar o dosenvolvimênto rural e sociai do oistrito de Barra Bo-nita, captar e gerir recursos na discussão das questões reratvàs à i,pd,.i;çd'dà.
Programas no Diflrito.
íicaptar, gerir e apricar r€cursos para a imprantação de programas comunitários
de assistància técnica e extsnsáo rural, capacitaçáo profiss-ional, educacional e
cullurel doa eaoeçlarJoa;
t'.auxiliar
na oblençao de recursos de financiamentos, repasses, subvençôes e
doaçôes, de carátgr individuatâ ASSOCTAÇÃO;
.auxiliar na compia, em comum, de equipamentos, insumos e produtos necessários ao desenyorvimento das
'aiividades de agropecuaria Jos associados; ', )
frt
. incentiva
associadõs;
a comqrcializaçáo coletiva da produção agrÍcola de seus
. participar, com oulras associações de mesma natureza, de campanhas de preeervaçáo doa recureos naturaie, de educaçáo embienrar e ae piot"çÀo Jo meio ambiente;
B -,'a-t' /r../Ú.4-
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n.' - u ; i.J li i;;*
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ErrlrinÍo Prlmctro - Parn l r.u.rrruün n* ,à,íru,,ro, . ABBoctAÇÃo
desenvolverá suas ativldades de forma isolada ou em cooperaçáo, através de
conlralaçáo ou outra forma de conveniamento com associaçôes congâneras ou afins
e com instituições do poder público federal, estadual ou municipal, bem mmo de
naturêza privada.
Paráqrafo §equndo - As atividades de representação dos associados
ASSOCIAçÃO deverão ser reÍerendadas pelos associados em Assembléia Ger
pela
al.
ARTIGO 40. - A ASSOCIAÇÃO terá tempo de duraçâo indeterminado
CAPíTULO I - DAADMISSÃO. DIREITOS DOS OCIADOS
ARTIGO 50. - Farão parte da
possui propriedade no distrilo .
ASSOCIAçÃO, os moradores residentes ou que
ParáqraÍo Primeiro - é condiçao fundamentêl aos moradores associados residirem
ou que tenham propriedade no.distrito de Barra Bonita.
íOo, - Sáo direitos dos Associados:
ParáoraÍo sequndo - o número de filiados da ASSoctAÇÃo ó limitado ao número
de moradores proprietários do distrito.
ARTIGO 60. - Para filiar-se à AssoclAçÃo, o morador ou proprietárío deverá preencher Íicha própria de filiação e assinar ata de adesáo
ARTIGO 70. - cumprindo o.disposto no Artigo 5o. e seus parágraíos, o Associado adqulre todos os dlreltos,. deveres e obrlgaçóes decorrentos dãste ESTATUTO, e
das deliberaçôes assumidas pela Diretoria Execuliva e aprovada em Assembléia
Geral.
ARTIGo 80. só leráo direito a votar e a serem votados para quaisquer dos cargos de ASSoclAçÃo os sóclos quo osllveronr ern plano gozo d6 sous dlÍoltos e
deveres estatutários.
ARTIGO go. somente serão aceitos sócios que nâo se enquadrem na situaçáo
original de moradores do diskito, quando aprovados em ASSEMBLÉIA.
*tí$à'ili;i"^i
"'1r,,:,X,.kU,;,
t,D",,,.",,1,rl*-,,r ?
. tomar parte das Assembléias
te6;ai.,
discutindd e Gunao os assuntos que
nolâs Íor€m tratados;
. apresenlar a Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral medidas de interesse
da ASSOCIAÇÂO;
. deeligar-eo da ASSOCIAçÃO, «Josdo quo osloja quitos corn sotrs
compromissos assumidos individualmente ou pela ASSOC|AÇÂO em sue
nome, aprovados em Assembléia Geral;
. participar e usuÍruir dos programas e projetos que Íorem implantados,
respeitando-se os critérios deÍinidos pela Diretoria Executiva e referendados
em Assemblóia .Geral;
ARTIGO 1i". - São deveres dos associados.
. participar com a ASSOCIAÇÃO de todas as operações que constituam seus
objêtivos ecoriômicos e sociais;
. comparooar às assembléias convocadas pela ASSOCTAçÃO, pârticipando de
todas as operaçóes que constituam seus objetivos econômicos e sociais,
. desempenhar com dedicaçáo o cargo paráo qual Íoi eleito;
. cumprir com seus
ASSOCTAçÃO.
compromissos individuais assumidos perante à
ARTtGo í 20. - os direitos adquiridos e as obrigações assumicJag p.ranro a
ASSoclAçÂo ou pela Associação em seu nome, reÍerendados em Assembléia
Geral, no caso de Íalecimento do associado tilular, são transÍeridos aos seus legÍtimos herdeiros.
CAPITULO IV - DA DESFILI,ACÃO. EXCLUSÃO E IMPEDIMENTOS
ARTIGO 13O. A desfiliação de associados a seu padido, dá-se desde que o
associaçáo e estêja quites com seus
o ou pols A§6OCIAçÃO om 80u notno
em Assemblóia Geral.
renuncie de seus direitos da
+-
r''t::.";"';::::Í\
\ oírcr^r i
Parágrafo únlco - No período oe ouràfu?'oa associaçãô . drao parceiros, a Copel
AEDR^l o Cornurridodo.
ARTIGO í4o. - Noe casos de desÍiliação ou exclusáo não csberá ao associado
reclamaçâo sobre evenluais direitos de participaçâo em resultados iinanceiros
relativos a colaboraçáo ou pagalnonlos íeilos ern íavor da ASSOGIAÇÃO após sua
saida da ASSOCIAçÃO.
Parágraío Únlco - As d€spoaeo de eeídas da A§SOCIAÇÃO por molivo de
desfiliação ou exclusão são de exclusiva responsabilidade do associado retirante.
ARTIGO í5o. - A Assemblóia Geral, por decisáo de pelo menos 2/3 de seus íiliados,
poderá exclulr o âssocledo qu€ nâo curlrprlr as nonnas, dlsposlçôes e obJetivos rJa
ASSOCIAÇÃO, bem como descumprir normas do Regimenlo lnt€rno, ou ainda, náo
zelar adequadamente pelo bom nome e patrimônio da entidade; que agir.de má íé
s Íalte de lisura no tratamento de interesses da entidade e seus filiados, ou ainda,
por motivos julgados relevanles, assegurando-se, todavia, o direito de defesa
perante a Assembléia Geral.
ARTIGO íGo. - somente seram toleradas remuneraçôes de lrabalho cle associarjos
e/ou de seus familiares em Íavor da ASSoclAÇÃo, prrívia decisão tomada em
Assembléia e desde que o trabalho seja desenvolvído em atividade comunitária e
sem vÍnculo empregatício.
CAPITULO V. DOS RGÃOS DE DIRECÃO
ARTIGO í7o. - A ASSoclAçÃo rerá como órgáo de Direção da sua estrutura
adminietrativa a Assembléia Geral, a Diretoria Execuliva, e o Conselho Fiscal.
Paráqrafo único - A ASSOCIAÇÂO terá também, no período de sua existência
como órgão auxiliar de Direção, um conselho Executivo, que será constituído por
deliberação da Diretoria Executiva.
ARTIGO í81 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da ASSOCIAÇÃO
, com poderes para, durante o período de instalaçáo do Conselho Executivo,
compor a representaçáo da NO Conselho Executivo, aprovar a
indicação de representação um repÍêsentanl€ do munícÍpio na sua composiçáo,
s€mpre o número legal de participantes da COPEL do SEBRAI ou de
congànero que vier a rer convidada, conforme ortabelecido no artigo OOo.
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'rt. e,.,""r, 'I a orrctr[ l,
e aeu parágraÍo deele Eelatulo e ,ofài tóOa e qualquer iituíçáo julgada de inleresse
soclal e econômlco da ASSOCIAçÃO.
PqrâsraÍo Únleo - A Aesembléia ó convocada por edital, com antecedância de 10 (
dez )dias da data da sua realização sendo que os editais de convocaçáo deveráo
ser fixados em locais visíveis das dependências mais comumente freqüentadas
pelos associados, comunicados por avisos circulares aos associados e/ou outros
meios de comunicação, como jornais e rádios.
ARTIGO íOt. - É «Jo c<.rlttpolôttclo tlrt Assorrrblóia tlolibolor, olrtr«r oultt-rg acauÍttos,
sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e nomeaçáo de liquidante, sendo
necessária os votos de 2/3 (dois terços) dos associados para tornar válidas as
deliberaçôes de qu6 tratâ este ARTIGO.
ARTIGO 2Oo. - No caso dê dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO, obedgcidos os
termos estabelecidos no ARTIGO 19o. e não havendo débito ou pendência da
espécie alguma tanto individual como coletiva de seus associados junto a copEL e
SEBRAE e Comunidade, assumidas pela ASSOCIAÇÃO em seu nome e
referendadas em Assembléia GÊral o patrimônio da ASSoclAÇÃo será destinado
conÍorm€ decisâo tomada em Assefnbléia Geral para este Íim especificainente
convocsda, aplicando-se os preceitos leggis vigentes.
Pa rafo Unico - Em caso de haver debito ou pendências individuais ou coletivas
por ocasião de dissolução vôluntária, os bens reverterão para a comunidade.
ARTIGo 21o. - A AssoclAçÃo é constituída por uma Diretoria Executiva composra
por 6 (seis) membros, todos associados, eleitos para um mandato de 2 ( dois ) anos,
para os cargos de Presidente, Vice-presidente, secrelário, Vice-secretário,
Tesoureiro e Vics-Tesoureiro.
ARTIGO 22o. - Compele â Diretoria Executiva :
. definir atribulç,óês dos Dirêtoreo e estabelecer normes para o funcionámênto
da ASSocnçÃO;
.determinar taxas destinadas a cobrir as despesas dos serviços prestados pela ASSOCTAçÂO;
, avallar 0 provldonclar o monlanto dos recursos íinanceiros e das
necessidades para o atendimonto das operações e serviços;
lidade das operações e serviços, bem como sua viabilidade;
s de administração em orçamento anual que indique a Íonte
sua coberlura;
. Íixar as
nd cer o benco ", ".,",{r::i:i:,;;j,,:,ffi}íeitos os depósitos de
dinheiro disponlvel e fixar o limite máximo que pode sêr mantido em caixa, à
visla;
. eslabelecer âs normas de controle de operaçáo e serviços, verificando a
situaçâo econômico-Íinanceiro da ASSOCIAÇÃO e o desenvolvimento das
operaçõos e atividades em geral, através d€ d€monslrativos específicos;
. deliberar sobre I administraçáo, desÍiliação ou exclusáo de associados;
. deliberar sobro a convocação de Assembléias Gerais;
. adquirir bens imóveis com a prévia e expressa autorização da Assembléia
Geral;
. alienar ou oner€r bens imóv€ís de sua total propriedade, desde quê com
próvia o oxpregsa aulorizaçáo da Assenrblóia Geral;
ARTIGO 23o. - Ao Presidente compete:
. supervisionar as atividades da ASSOCIAÇÃO assinar cheques" báncários
juntamente com o Tesoureiro, admitir funcionários;
. convocâr e presidir reuniões, apresentar relatórios de gestáo, balanço e
balancetes, demonstrativos das sobras ou perdas decorrentes de insuÍiciência
das contribuiçôes para cobertura das despesas da ASSoclAÇÃo e o parecer
do Conselho Fiscal;
.apresentar o Plano Anual de atividades da ASSOCIAÇÃO e o respectivo
Orçamenlo de Receitas ê Despêsas:
. represenlar ativa e passivamente a ASSOCIAçÃO , em juízo ou fora dele;
. proÍerir o voto de desempate.
25o. - Ao Secretário cabe, entre outras, as atribuições de secretariar e
s Atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias,
.--4dG
ARTIGo 24o. - Ao Vice Presidente compete assessorar e assistir permanenlemente
ao trabalho do Diretor Presidente e substituí-lo em caso de licença, impedimento,
dectituiçjo, renuncia ou vacânoie do cergo, aeaegurando-lhc, ncetcr'ce.o!, e!
mesmas atribui@es do Presidente;
tr"fli-:!'ut
\ orrcrri t
responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos, referentes às atribuiçoes
e substituiir o Vice-Presidente nos seus eventuais impedimenlos.
ARTIGO 26". - Ao Tesoureiro cornpete:
. providenciar recursos e os meios necessários ao funcionamento da assocnçÃo;
. assinar contratos, em conjunto com o Presidsnte, bem como demais
documenlos constitulivos de obrigaçóes da ASSOCIAÇÃO, abrir ê movimentar
contas banérias e aplicaçÕes Íinanceiras da ASSOCIAçÃO;
. substituir o Vice-secretário nos seus eventuais impêdimentos por prazo náo
superior a noventa (90) dias.
ARTTGO 27o. - Ao Vice-Secretário e Vice-Tesoureiro cabe substituir os seus
respectivos,titulares nos eventuais impedimentos deste prazo nâo superior a 90
(noventa dias)
ARTIGO 28o, - A administração da ASSOChÇÃO é fiscalizada, assídua e
minuciosamente, por um Conselho Fiscal eleito em Assemblóia
ARTIGO 29o. - Compete ao Conselho Fiscal
. conÍêrir o numerário existente em caixa, verificândo também se o mesmo está
dentro dos limites estipulados pela Diretoria;
. verificar se os extratos de contas bancárias conÍerem
contábil da ASSOCÁçÃO;
com a escrituração
, verificar se as operaçóes realizadas e os serviços prestados correspondem,
em volume, qualidade e valor, à previsões íeitas e as conveniências
econômico-fi naceiro da ASSOCAçÃO;
. inteirar-sê se o recebimento dos créditos é Íeito com regularidade e se os
compromissos sociais são atêndidos com pontualidade;
r conhecimento expresso à Diretoria e, quando necassário, à Assembléia,
conclusôes de seus lrabalhos apontando a €stas as irregularidades
cadas;
\
à
. desenvolver assídua Íiscalização as operações, atividades e serviços da
ASSOCTAçÃO;
6ti§fi'liul;:rrq
t
(r)ú,,"-Jí.,e3.!dur
T
. esludar os balanc€les e oulros demonstralivos e o Balánço Geral, emitindo
pâÍ€c€ros sobre esles para a Assembláia Geral;
. oonvocer Assemblóia quando ocorÍerem motivos graves e urgentes,
comunicendo-os, se necessário aos órgáos compotenloS.
ARTIGO 30 o - O Conselho Executivo é formado pelo Presidente e pelo Vicepresidente; Tsoureiro e Vice-tesoureiro da Associação; 1 ( um ) membro do
Conselho Fiscal; 2 (dois) membros Associados efelivos e 2 (dois) suplentes, eleitos
em Assembléia Geral; bem como 1 (um) representante da Cope! 1 (um)
representant€ do SEBRAE para auxiliarem a Diretoria Execuliva.
ParáoraÍo únlco: Por deliberaçáo da Diretoria Executiva poderá ser convidada para
compor o Conselho Executivo no máximo 1 (um) represenlanlê do podef legislativo
ou executivo do Município, cujo o representante deverá ter sua indicaçáo aprovada
em Assembéia Geral.
ARTIGO 31o - O Conselho Executivo aluará , necessáriamente é pelo período de 3 (
três) anos, correspondenles ao terirpo minimo de co-gestáo da COPEL, junto com o
SEBRAE, como órgão da Direçáo, lendo como objetivo:
a) representar os membros da ASSOCIAÇAO na parceria com a Companhia
Paranaense de Energia - COPEL, SEBRAE e COMUNIDADE na discussão
das questões relativas a implantação do Programa no Distrito, sem se
limitar necessariamente ao que segue:
à
COMPETE AO CONSELHO
. negociaçóes técnicas e Íinanceiras, captação, grenciamento e aplicação,
com o máximo de eíicácia, de recursos advindos de empresas ou entidades,
inclusive da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e SEBRAE para
implantaçáo de programas comunitários de associados, bem como conslruÉo de ediÍicaçôes com finalidade produtiva ou comunitária,
conÍorme os padrões estabelecidos em comum acordo entre os associados
e a entidade provedora dos recursos financeiros;
b) participar efetivamente no desenvolvimenlo de práticas associativistas e
eomunitárias, tendo nelas uma atuação maior ou menor, dependendo do
grau de necêssidades, a ser definido pela ASSOCTAÇÃO, em virtude de
compromissos assumidos por forçâ de contralos, convênios ou lermos
Íirmados com oulras entidadês,
c) participar no pr€paro de associados para assumirem cargos de Diretoria,
Conselho Fiscal e outros.
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Paráoraío Prlmelro - Âa atividaiàe de repreeenração /doe associados pero
conselho Executivo deverão ser aprovadas "ad referendum' em Assembléia Geral.
tlIlGO 32o. - O capitat e anuidade a serem pagas à ASSOCIAçÃO serão deÍinidas em aaaemblóia Geral convocada pora tal Íim.
ARTIGO 33o. - o patrimônio da ASSoclAÇÃo é constituído pelos bens móveis e
imóveis adquiridos pela ASSOGIAÇÃO ou que sejam a ela reverlidos por força de doaçôes, conrrâtos e/ou outras Íormas de *mpromi"so" formarizados.
CAP TULO VI . DO CAPITAL. ANUIDADE PATRINÔNIO
ULO VII - OAS ELElCÕES. DO VOTO E SUA REPRESE NTACÁO
ASSOCTAÇÃo deve ter os livros para regislros de alas das iões da Diretona, do Conselho Fiscal e Executivo bem como
e contábeis obrigatório, estabelecidr:s por Lei
CAPIT
ARTIGO 34o. - Todo associados em dias com suas obrigaçóes estatutárias poderá concorrêr a qualquer cargo eletivo da ASSOCIAçÃO.
ARTIGO 3,5o. -.A votação será secrera para cada um dos dois organismos e seráo proclamados eleitas as úapas que obtiverem a metade mais rà dos votos dos associados votantes.
ParáqraÍo únlco - Em caeo do oxistôncio rjo rrais do rluos chopns o do nôo sor conse_guida a votaÉo necessária, repelir_se_ão as inscriçôes O" .nrp", "
volações quantas vezes Íorem necessárias para garantir a voraçáo minimà eiigioa, participando aqui, as duas chapas mais votadas.
ARTIGO 3s1 - Rs urnas coretoras de votos, em número máximo de três, seráo instaladas em cabines indefasáveis, no interior da sede do Distrilo, não sendo permilida a existência de urna volente.
' CAP|TULO Vlil _ pos LtvRos
ParáoraÍo Eooundo - É ae compelôncia da Diretoria Execuliva, estabelecer a
otgarrlzaçâo dos lorrnos e Íonna de atuaçâo tlo conselho Execulivo, mm aprovaçáo
da Assembléia Geral.
ARTIGO 37O.
Assembléias,
livros
a ,1St'ít**l'u1'"];W,
t O_t." íJÍ. ej.,""rr ,l À orrcr^r I
"or,r,,,-1,r3-jia'd
Lit'àiiÍ
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clpiruto x - oa neroRma oo estaturo
ARTIGO 39o. - O presente Eslatuto poderá ser reÍormado no todo ou em parles,
devendo as mudanças serêm propostas pela Diretoria Executiva ou pelB metade
mais um dos associados, desde que em dia com seus compromissos individuais
assumidos perante a ASSOCIAçÂO.
ARTIGO 4Oo. - Os associados respondem integralmente pelas .obrigações
contraídas pela ASSOC|AçÃO e pelo Conselho Executivo, desde que as mesmas
tenham sido referendadas em Assembléia Geral.
ARTIGO 41o. - É vedado à ASSOCTAçÃO e seu Conselho Execulivo preslar aval ou
garantia de qualquer natureza.
ARTIGO 42o. - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral, bem como as
respeclivas atas de fundação, eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e
do Conselho Executivo, serão registrados em cartório de Registro de Títulos e
s de Pessoa Jurídicas de sua respectiva Comarca e serão submetidas
ssárlas para quo se produza os oísitos
RãGISIRO IlÍUI.OS E nOCUlrlENIOS
modldao quo 8e ílzerem nece
COMÂR(:A DE CAI,iNNUVÂS . Pll
prenotado sob nç
-. J._é.í..S....Livro ,,À" .-a.Zr.J
Registrado sob r;e-----Q..(.p......to 7í - L,z
í)r.^"rtt
de Reg.
CatanCuv
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cAtÂftDuvÀS çloet
ARTIGO 38o. - A Diretoria Execuliva deverá elaborar e submeter à aprovaçáo dos
assoclados, doltlo de utn pÍszo tttáxitrto tlo 6 (seis) Íneses! urll Rogitnento lnlern<r
regulamentado os princípios e normas contidas neste Estaluto, bem como
orientado os procedimentos administrativos e íinanceiros da ASSOCnçÃO.
CAPíTULO Xl- DAS DISPOSICÕES GERAIS
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:AMARA MIlNrcrpAL DE rnÉs BARRAs Do qARAntÁ
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*I,ARECBR DA cotvnssÃo nr JUSTIÇA e RuuaçÃo"
NO PROJI,]]'O DE I,EI N." O7 ;ZN3 DO LBGISLATIVO MUNICIPAI,
A Comissão de "JUS'l'lÇA n nUOAçÃO", colnposta pelos vereadores: .loÃo ARI DA srt,vA, NtrLSoN pAut,r e wALDIR nNrôNro
TODESCA'I'TO, reuniram-se enr data de JJ
estudar o PROJETO DE LEI N!' O/zae
de 4,aosío de-z@êJ)ara
do Legislativo Municipal e dar o
PARECI.]R.
Após rninucioso estudo do referi«lo projeto, analisado uos diversos
aspectos de cornpetência desta cornissão, chegarnos à conclusão que, o referido
PIfOJE'I'O DE LtrI tnerece, por parte desta Cornissão, sua
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das Cornissões
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/rv 'r;-rr: [);lrlo Cx Portrl 41 Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 2351002- CEP 85.485-000 Trer; Banas do F:r.rrr.. I,r
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'.,] § CAIVIARA MUNICIPAL DE rRES BÁRRAS DO PARANA f D,STADO DO PARANA
.PARECER DA COMISSÃO DB TINANÇAS E ORÇAMENTOS"
NO PROJETO DE LEI N." o?/?@3 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusãó que, o referido
PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos
vereadores: NELSON PAUU, AILTON CONRADI e pAULo Rossi, r€uniramse em data de -/! de__.:çeifu___-__1de_zyc!_ytaru estudar o pROJETO DE
LEI N." O7/z@Z d;L"g,rl"ttr" Mr*",pal-e <tar o pARECER. ,t
Após minucioso estudo do ràferido projeto, análisidb nos diversos
Sala
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das Comissões
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da Câmara Municipal, aos
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Secretário
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Membro
Av São Paulo -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 235-'1225 Fone-Fax 2351002- CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Pr