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materia nº 8/2003

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências.
native_id3625

Autoria

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ESTADO DO PAFIANA
CAPITAL DO FEIJÃO
Dia
APROVAD e.m úHtcr SÉssÁo PROJETO DE LEI N.' 08/2003
4L SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário e dá
outras proüdências.
câ iciPal de frês BaÍtas do et
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Valdir Bemardino MaÍinazzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. lo - Fica concedido o Tíhrlo de "Cidadão Honorario" do
Mrmicípio de Três Barras do Paraná, ao Senhor Hélio João Laurindo, portador
do RG n.o 988.978-SSP-PR e CPF n.o 241 .45'7 .349-04, pelos relevantes serviços
prestados ao nosso Município.
{rt.2" - Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicaçâo,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 2l de agosto de
2003
Anten a da Motta
Vereador
Av. São Paulo - Calxa Postal 4l - Fone: @5) 23512251ztx (üo(45) 235-1002 - CEP 85'485-000 - TYês Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camunSba«r fi qnet.com'br
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{ ESTADO DO PARANA
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CAPITAL Do FEIJÃo
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N.'08/2003.
O Sr. Helio João Laurindo foi o primeiro Prefeito de Três
Barras do Paraná, tendo criado uma estrutura administrativa para bem govemar o
nosso municipio.
Entre as varais obras que realizou, destacamos: Predio onde
funciona a atual Prefeitura e Câmara Municipal, Ginásio de Esportes Mario Lo￾pes, Creche, Posto de Saúde, Casas Populares no Sistema Mutirão, Praça Padre
Giovanni Battista Cemrtti, asfaltamento das três avenidas, iluminação pública na
cidade, eletrificaçâo rural, melhoria geral das estradas e outras inúmeras obras.
Sempre participou da politica deste municipio, tendo sido e￾leito Prefeito Municipal por duas vezes.
Hoje reside em Cascavel porém, não esquece do povo trêsbar￾rense.
Antenorrl[]arlos 
tLu
da Motta
Vereador
Àv São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: ( 45\ 2351225!ax (ü(45) 235-1002 - CEP 85.485-000 - Ttês Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@fi qneLcom.br

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