| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | Estabelece normas para prestação de contas de convênios municipais. |
| native_id | 3633 |
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CAIVIARAMUAIrcIPN DE TRES BÁRRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
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EM SESSÂO
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PROJETO DE LEI N." OI/2002
SUMULA: Estabelece norÍnas para prestação de contas de
convênios municipais.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Valdir Bernardino Martinazzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art lo - todas as entidades beneficentes e associações declaradas de utilidade pública, beneficiadas por convênios assinados com o MunicÊ
pio de Três Barras do Paraná, deverão prestar contas dos valores recebidos e
gastos realizados, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao recebimento, ao Município e à Câmara Municipal.
Art.2" - A inobservância aos preceitos do artigo lo desta lei
implicará no cancelamento do convênio.
Art 3" - A penalidade preüsta no artigo anterior não redime
os beneficiados por convênios municipais, da prestação de contas dos recursos
recebidos.
AÍ. 4'- Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação e
será aplicada a todos os convênios assinados no ano de 2002 e subsequentes.
Art. 5o - Revogam-se todas as disposições em contráno.
Sala das sessões da amara unicipal aos22 de fevereiro de
2002.
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Av. São Paulo -Cx. Postal 4'l - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 2351002- CEP 85.485-000 - Três Banas do Paraná - Pr
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ESTADO DO PÁRANÁ
AD REFERENDUM ?'P Ol | 2Oo2.
Súmula - Aprova Acordo Judicial e dá outras
providências.
A Càmara Municipal de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Bernardino Martinazzo, Prefeito
Municipal, sanciono o seguinte "Ad Referenduri:
AÉ. 10 - Fica aprwado "Ad Referendum" ao
Execuüvo Municipal de TÉs Barras do ?aranâ, Estado do Paraná, referente
ao acordo judicial dos autos no 5E l2OO2, celebrado entre o Município de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná e o senhor Miguel Alves, na
seguinte forma:
a) O Município de Três Barras do Paraná
reiniegra no empreto o sr. Miguel Alves, na funçao pública que exercia
quando de sua exoneração, qual seja'motorista 2";
b) De outro lado o sr. Miguel Alves, declina do
seu pedido de resütuição de valores a título de salário base, adicional de
insalubridade, qüingüênio, horas extras, rePouso remunerado
correspondente, fênas mais um terço e graüfica@es natalinas, isto desde a
sua exoneraçâo alé a reinlcgra$o.
Art- P - Como não houve Pagam ento de
quaisquer tipos de valores pam o presente acordo, também não se lerá
despesas a serem suportados pelo orçamento do Município de Três Barras
do Paraná, Estados do Paraná.
Art 30- Este "Ad Referenduti entrarâ em vigor
na data de sua publicação, com efeila, rúroaüvo a Io de setembro de
?OO2, ranogadas as disposiçôes e n?ário.
Sal ôes da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná, 09 de ou oo2.
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Av. São pauto -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 23511225 Fone-Fax 235 1002- CEP 85.485-000 - Três Banas do Paraná - Pr
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PROJETO SUBSTITUTIVO N.O O1I2OO2
SÚUULA: Dispõe sobre o horário de funcionamento
do Comércio, em substituição ao Projeto de
Lei 0212O02 e dá outras proüdências.
A CÂMARA ML,NICIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ, ESTADo Do PARÀNÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MI.-TNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ArL 1o - Os estabelecimentos comerciais varejistas, tais como, Lojas de
Confecçõeq Móveis, Utilidades, Relojoarias, Óticas, Brinquedos, Seções de Vendas ã Varejo dos Estabelecimentos lndustiais, Depósitos e os Escritórios Comerciais, obedecerão aos
seguintes horá,rios:
I - de segunda à sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, com toler"ancia de
30 minutos;
II - nos úbados das 08:00 às 12:00 horas;
III - aos domingos permanecerâo fechados.
ArL 2' - Os estabelecimentos comerciais, tais como: Supermercadog
Mercados, Mercearias, Açougues e demais empresas que vendem gêneros de primeira necessidade , obedecerão aos seguintes horários:
I - de segunda a sexta feira das 08:00 as 18:30 horas;
II - aos úbados das 08:00 às 18:00 horas, com tolenância de 30 lrirhtos;
III - aos domingos permanecerão fechados;
Parágrafo Único: os comércios que vendem gêneros de primeira necessidade, seguirão as
normas estabelecidas de acordo com o Decreto Federal n.o 27046149 que regulamenta a Lei
Federal n." 605149.
Art 3'- Os estabelecimentos comerciais tais como: Farmácias, obedecerão aos seguintes horários:
Parágrafo Único: seguirâo os horários do comércio, obedecendo a escala de plantões já definida e implantada pela classe.
Arí 4' - Os estabelecimentos comerciais, tais como: postos de Combusíveis, obedecerão aos seguintes horiirios:
Paúgrafo Único: seguirão as nonnas estabelecidas pela Agência Nacional do petról
ANP.
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Av São Paulo -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 2351002- CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Pr
ESTADO DO PARANA
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CAMARAMUI{ICIPAL DE TRES BÁRRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
Art. 5" - Os estabelecimentos comerciais, tais como: Locadoras, Jomaleiros, Bancas de Reüstas e Floriculturas, obedecerão aos horários normais do comércio,
sendo facultativo o requerimento e a Concessão do Alvará para abertura aos úbados à tarde,
domingos e feriados.
Art. 7' - As Prestadoras de Serviços em Geral, tais como: Oficinas Mecânicas, Latoeiros e Auto Elétricas, obedecerão aos horários normais de atendimento do comércio, ressalvados os seÍviços de prestação de socorro.
AÉ. 8' - Os estabelecimentos, tais como: Salões de Beleza, Cabeleireiros e Manicwes, obedecerão aos horários normais de atendimento do comércio varejista,
sendo facultativo aos úbados à tarde, domingos e feriados.
Arü 9" - Os estabelecimentos, tais como: Academias de Ginástic4 obedecerão aos seguintes horários:
I - de segunda à sexta feira das 07:00 às 24:00 horas;
lI - aos sábados das 07:00 às 18:00 horas;
III - aos domingos permanecerá fechado.
Art 10 - As Prestadoras de Serviços com profissões Regulamentares,
obedecerão aos horários noÍmais de atendimento do comércio, ficando facultativo o requerimento para pedido de Alvará para funcionamento de acordo com a necessidade de cada
setor.
Art. 1l - O Comércio terá rm horário especial no mês de dezembro e
nas datas comemorativas, especificamente na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados,
Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Feiras e Promoções Coletivas do Comércio, com horiário definido pela Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Três Barras do Paranâ.
AÍt- l2 - Fica decretado aos estabelecimentos comerciais a obrigaçâo de
fixar em local de fácil acesso aos púbüco, em tamanho legível e üsível, uma tabela ou placa
com o horário de funcionamento, em conformidade com a característica de seu ramo de atiüdade.
ArL 13 - Fica o horário de almoço facultado a cada empresa;
Art. 14 - As inÊações às disposições desta Lei sujeitar-se-âo
guintes penas de multa:
I - um salário mínimo, na primeira autuação;
II - dois salários minimos, na segunda autuação;
as seAv São Paulo -Cx Postal 41 - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 235'1002- CEP 85.485-000 - Três Barras do Paran ,vr,.
Art. 6' - Os estabelecimentos comerciais, tais como: Bares, Sorveterias,
Restaurantes, Distribuidoras de Bebidas, Gás e Danceterias, os horários serão definidos em
Alvará de acordo com o código de Postura Municipal atual.
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{9â'd CNIÍ}+PJ+ MUNICIPAL DE TRES BÁRRAS DO PARANA )iffifl
ESTADO DO PARANA
III - quaüo salários mínimos, na terceira autuação;
§ l" - Excedidas as autuações preüstas nos incisos do "caput" deste artigo, a pena será a de cassação do Alvará de Funcionamento.
§ 2'- O setor de Tributação e Fiscalização, da Secretaria Municipal de
Finanças, seú responúvel pela fiscalização do cumprimento das normas constantes desta
lei e pela aplicação das sanções nela preüstas.
ArL l5 - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n.' l5l89 e disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Pataná.29 de
abril de 2002.
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cides Natal Brandini
Vereador
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Vereador
Av. São Paulo -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 235'|.002- CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Pr
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§ fr CAMARA MUN. DE TRBS BARRAS DO PARANA
CAPITAL DO FEIJAO
esta Comissão, chegarnos à conclusão que, o referido
_rnerece, por parte desta Cornissão. sua
"PARECER DA COMISSÃO nn JUSTIÇA E REDAÇÃO"
NO PROJETO DE LEI N." Ojlzoz DO LEGISLATIVO MT]NICIPAL
A Cornissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos
ICTCAdOTES: JOSE VALTER DA RO§A, AILTON.CONRADI C ANiTNON C. DA MoTTA.reuniram-seemdata de 29 de @q de Zooz- paraestudar
o PROJETO DE LEI N." Oüzooz Ao t-egrstatúc, tvt,ric,pat e aa. c, pAnECER.
Após rninucioso estudo do referido projcto, anarisado nos divcrsos
aspectos de cornpetência d
PROJETO DE LEI
E O PARECER
Sala rlas Sessões da Cârnara Municipal, aos 29 de Ao*,- rle zco2
JOSE ERDAR SA
Presidente
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Secretário
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ANTENO . DA MOTTA
Membro
AV. sAo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1z2s cx. posrAL 4i cEp 85.485-000 rRÊs BARRAS oo peRnNÁ pR
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cAPrrAL Do FEUÃo
''PARECER DA COMISSÃO ON FINANÇAS E ORÇAMENTOS"
NO PROJETO DB LEI N." OJlzooz DO LEGISLATIVO MTINICIPAL
A Cornissâo de "FINANÇAS E ORÇAI{ENTOS,,, rereadores: ANTEN'R composta pelos
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l.IOo do_ referido projeto, analisado nos diversos a Lolntssâo> chegarnos à conclusão que, o referido merece, por parte desta Coinissao, sua
Após rnrnucioso
aspectos de cornpelência dest PROJETO DE LEI
É O PARECER
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos Zi cle /+aRrL de ?-oo L
/"* ANTEN C. DA MOTTA
President
L E DA ROSA
retário
/,Á LDIR A. TODES ATT
l\'Iem trro
AV SAO PAULO SN FONEFAX (04s) 23s 1225 CX. POSTAL 41 cEp Bs.4g5-0oo rRÊs BARRAS oo pnRnruÁ - pR
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CÂUena MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
ESTADO DO PARANA
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cAPrrAL Do FEUÃo
"pARECER DA coMISSÃo on couÉRCIo,INDUSTRIA E
AGRopECUÁRtl"
NO PRoJETO DE LEI N." o.I/zooe DO LEGISLATIVO MTINICIPAL
A Comissão de ''COMERCIO INDUSTRIA E AGROPECUÁRIA''
cornposta pelos vereadores: ALCIDES BRANDINI PAULO ROSSI E ANTÔNIO DEZAN reunrram-se ern data de 21 <le LBe1u de Z-oZ para eshrdar o PRoJtrTo DE LtrI N.,, etl2oz do Legislativo Municipal e daro PARBCtrR. Após rninucioso estrrdo do referido Projeto, analisado nos diversos aspcctos de compctência desta Comissão chegamos à conclusão que. o referido PROJETO DE LEI merece- por parte desta Cornissão sua
í O PARECER
Sala das Sessões da Cârnara Municipal, aos zi de Aa.aiu de Zo2
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Presid
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Secretário
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Nlembro
AV. sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 23s 122s cx. posrAL 41 cEp Bs.48s-ooo tRÊs gnnRAs Do PARANÁ - pR
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